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Análise do substitutivo da reforma da Previdência: o golpe continua

SINPRO GOIÁS - ROUBOPREVIDENCIA00001

 

O governo Temer — pressionado pelas já robustas e crescentes manifestações de repulsa à frenética busca de destruição da Seguridade Social, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) N. 287/2016, inclusive, no âmbito do Congresso Nacional, — concertou com o relator desta, o deputado federal Artur Oliveira Maia (PPS-BA), a apresentação de substitutivo, que, apesar de fazer pequenas concessões, se comparado à nefasta pretensão original, preserva intactos os vis propósitos governamentais; o que se fez ao dia 18 de abril corrente, num vasto arrazoado de 77 páginas. Além do que, traz outros malefícios, não previstos na primeira redação, tais como a desconstitucionalização do aumento progressivo da idade mínima exigida para aposentadoria, respectivamente, de 62 e 65, para homens e mulheres; a autorização para estados e benefícios aprovarem regimes próprios de previdência social, com regras ainda mais rigorosas; e a supressão do direito à multa de 40% do FGTS para o segurado empregado que se aposentar voluntariamente.

Assim, tudo o que se disse contra a PEC N. 287/2016 mantém-se atualíssimo, não reclamando nenhuma flexão e/ou reconsideração. A rigor, o substitutivo, aqui objeto de comentários, tem por finalidade o esvaziamento da mobilização social e a captura de votos de deputados e senadores com receio dos reflexos que o eventual apoio à PEC produzirá na eleição que se avizinha para 2018; e nada mais, como se demonstrará a seguir.

Ao se proceder à análise do relatório sob comentários, para que se obtenham os seus reais objetivos e as consequências que advirão de sua aprovação, há de se fazê-lo, em comparação com as regras atuais, e não com as indecentes propostas originais, contidas na PEC N. 287/2016, como matreiramente faz o deputado relator. A comparação enredada por este pode conduzir o analista à falsa conclusão — é o que se almeja — de que o seu relatório promove alterações de grande monta nos comandos da reforma em marcha, o que não encontra eco na  triste realidade de seu conteúdo.

O quadro comparativo real e necessário, para o adequado entendimento da PEC N. 287-A — número do substitutivo o relator —, válido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — que  é exclusivo dos servidores públicos civis concursados, da União, estados e municípios — e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — que abrange todos os demais segurados —, é o seguinte:

I) Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) regra atual: 30 anos, mais 55 de idade, para a mulher e 35, mais 60, para o homem, comprovados pelo menos dez anos no serviço público e cinco, no cargo efetivo; Art. 40, inciso III, alínea ‘a’, para o RPPS; e 201, § 7º, inciso I.

b) PEC N. 287-A/2017: não haverá.

 

I1) Professor(a) de educação infantil, ensino fundamental e médio:

a) regra atual:

RPPS: 25 de contribuição e 50 de idade, para a mulher; e 30 e 55, para o homem, Art. 40, § 5º.

RGPS: 25 de contribuição para a mulher e 30 para o homem, com incidência do fator previdenciário (FP) se a soma da idade e do tempo de contribuição, com o acréscimo de cinco anos, for inferior a 85 para ela e 95, para ele; Art. 201, § 8º.

b) PEC N. 287-A: mulher e homem, 60 anos de idade e 300 contribuições (25 anos), no RPPS e no RGPS.

II) Aposentadoria por idade:

a) regra atual:  60 anos para a mulher e 65 para o homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no RPPS, Art. 40, inciso III, alínea ‘b’; e 60 e 65 de idade, mais 15 de contribuição, com 85% do salário de benefício (SB) — que é a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 —, respectivamente, no RGPS; Art. 201,§ 7º, inciso II.

b) PEC N. 287-A: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, mais 300 (25 anos) contribuições, para ambos, com 70% do SB, nos dois regimes, sendo que o SB considerará todo o período contributivo.

II1) Trabalhador rural:

a) regra atual, RGPS: 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais 15 de comprovada vida rural, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, Art. 195, e 201, § 7º, inciso II, da CF.

b) PEC N. 287-A: 60 anos de idade e 300 (25 anos) de contribuição, para homens e mulheres.

III) Aposentadoria por invalidez:

III1) Regra atual:

a) RPPS: invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto de decorrer de doença profissional ou grave e acidente de trabalho, hipóteses em que os proventos são integrais; Art. 40, § 1º, inciso I.

b) RGPS: invalidez, permanente ou não, com 100% do SB, Art. 201, inciso I, da CF, e 44, da Lei N. 8213/1991.

III2) PEC N. 287-A:

RPPS e RGPS: por incapacidade permanente para o trabalho, com 70% do SB, se o tempo de contribuição for igual ou inferior a 25 anos, mais 1,5% do primeiro ao quinto grupo de 12 contribuições, entre 25 e 30 anos; 2% do sexto ao décimo primeiro grupo; e 2,5% a partir do décimo segundo grupo, até o limite de 100% do SB, com 480 (40 anos) contribuições.

IV) Aposentadoria especial:

IV1) Regra atual:

RPPS, atividade de risco, Art. 40, § 4º, inciso II; RGPS, 201, § 1º; em ambos os regimes, independentemente da idade, com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a atividade; sendo que, no RPPS, com proventos integrais, e no RGPS, com 100% do SB.

Frise-se que as regras do RGPS são aplicáveis ao RPPS por força da Súmula Vinculante N. 40 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IV2) PEC N. 287-A:

a) RPPS: O Art. 40, § 4º, desconstitucionaliza-a e remete a sua regulamentação para lei complementar, com os seguintes limites: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com, no mínimo, 240 (20 anos) contribuições para ambos.

b) RGPS: condições idênticas, Art. 201,  §1º, inciso II.

V) Aposentadoria de pessoas deficientes:

V1) Regra atual:

RPPS: Art. 40, inciso I; RGPS: Art. 201,§ 1º. A matéria acha-se regulamentada pela Lei Complementar N. 142/2013, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3° É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

“Art. 8° A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3°; ou

II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade”.

V2) PEC N. 287-A: 

A matéria é  remetida a lei complementar.

VI) Cálculos dos valores das aposentadorias:

VI1) Regra atual:

a) RPPS: remuneração integral e paridade de reajuste com os servidores da ativa, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, obedecidos os requisitos da Emenda Constitucional (EC) N. 47/2005; e média de todas as contribuições, e sem paridade, para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ressalta-se que os servidores da União que ingressaram no serviço público a partir do Decreto N. 7808/2012 têm a sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, podendo complementá-la com previdência complementar, cofinanciada pela União.

b) RGPS:

b1) aposentadoria por tempo de contribuição:

b1.1) 100% do SB para a mulher com 30 anos de contribuição e 60 de idade e 35 e 60 para o homem.

b1.2) 100% do SB para a professora com 25 anos de contribuição e 55 de idade e para o professor com 30 anos de contribuição e 60 de idade.

b1.3) com incidência do FP, para os demais casos, com redução de até 50% do SB.

b2) aposentadoria por idade:

b2.1) 85% do SB para a mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição e 65 de idade e 15 de contribuição para o homem, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do SB.

b2.2) na aposentadoria por idade, são necessários, para se chegar a 100% do SB, além da idade, 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

b3) aposentadoria por invalidez, especial e por deficiência, com 100%, do SB, no RGPS; no RPPS, a aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, exceto se decorrer de acidente de trabalho e/ou doença profissional ou grave.

b4) trabalhador rural: um salário mínimo.

VI2) PEC N. 287-A/2017:

a) No RPPS e no RGPS, aposentadoria comum e de professor: 70%, do SB (que será resultante da média aritmética de todo o período de contribuição), para a mulher, com 62 anos de idade e 300 ( 25 anos) contribuições; e 65, de idade e 300 contribuições, para o homem.

b) Para se chegar a 100% do SB, são necessários 62 anos de idade para mulher, 65, para o homem, 480 contribuições; sendo que do primeiro ao quinto grupo, que a exceder a 25 anos de contribuição, haverá acréscimo de 1,5% por grupo; de 2% do sexto ao décimo primeiro; e 2,5%, a partir do décimo segundo.

c) Aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida; já o cálculo obedece as regras comuns, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, do doença profissional e doença do trabalho, que assegura 100% do SB.

VII) Pensão por morte:

VII1) Regra atual:

a) RPPS: 100% do valor da aposentadoria, até o teto do RGPS, e mais 70% do que exceder a este, podendo ser cumulativa com aposentadoria por qualquer espécie.

b) RGPS: 100% da aposentadoria, podendo haver cumulação de duas pensões e com aposentadoria, por qualquer espécie; o seu valor é dividido em partes iguais, entre os beneficiários, e, na medida em que cada um deles completar 21 anos, a sua cota destina-se ao cônjuge ou companheiro.

VII2) PEC N. 287-A: 2017:

Tanto no RPPS quanto no RGPS, a pensão somente poderá ser cumulativa com aposentadoria do falecido se a soma das duas não ultrapassar 2 salários mínimos, nos demais casos, o segurado terá de fazer opção; o seu valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que já era recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se não o fosse, mais 10% por dependente; a cota de cada dependente que completar 21 anos será suprimida.

Assim, se houver ou se ficar um só beneficiário, a pensão não poderá exceder a 60% da aposentadoria do falecido.

VIII ) Regras de transição, pela PEC N. 287-A/2017:

O Art. 2º do substitutivo estabelece que “o servidor da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III  vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

IV cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II”.

Nos termos do § 1º desse Art., a partir de 2020, o limite de idade será acrescido de um ano, para mulheres e homens, a cada dois anos, até chegar a 62 para aquelas e 65 para estes.

Consoante o § 2º, na data de publicação dessa emenda, será publicado limite de idade, de cada servidor, resultante da combinação do tempo de contribuição exigido (30 anos, para a mulher e 35 para o homem) com o adicional de 30% a ser cumprido.

Já o § 3º estabelece que os servidores que ingressaram no serviço público, até 16/12/1998 — data da promulgação da EC N. 20/98 —, poderá optar pela redução das idades mínimas — 62 para a mulher e 65 para o homem — em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Em conformidade com o § 4º, para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, isto é, para 57 e 60 anos de idade, e 25 e 30, de contribuição, acrescentando-se um ano de idade a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir a idade de 60 anos, para ambos.

O Art. 9º do substitutivo estabelece para os segurados do RGPS as seguintes regras de transição:

53 anos de idade, e 30 de contribuição para a mulher e 55 e 35 para o homem, mais o adicional de 30% do tempo de contribuição, que faltaria, na data da publicação dessa emenda; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa emenda — 2021 — a idade será acrescida de um ano, até o limite de 62 e 65, respectivamente, para mulheres e homens.

Para os(as) professores(as), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, acrescendo-se um à idade, a cada dois anos, a partir de 2020, até o limite de 60 anos de idade, para ambos.

O Art. 10 do substitutivo estabelece que o segurado filiado ao RGPS, até a data da publicação dessa Emenda, que ainda não adquiriu o direito à aposentadoria por idade, poderá aposentar-se quando comprovar, cumulativamente, 60 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais, 180 contribuições à Previdência Social; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa Emenda — 2021 —, seis contribuições mensais, até o limite de 240, para os trabalhadores rurais, e 300, para os urbanos.

O § 22 do Art. 40 e o 15 do 201 transfere à lei ordinária a competência, para estabelecer a forma como as idades mínimas de 62 para a segurada comum, 65 para o segurado, e 60 para professora e professor serão aumentadas em um ano quando houver o acréscimo de um ano completo, na expectativa  de sobrevida da população brasileira, aos 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano da publicação dessa Emenda.

O Art. 24 do substitutivo, em verdadeiro contrabando legislativo, suprime o direito à multa de 40% do FGTS, assegurada pelo Art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o trabalhador empregado, que se aposentar voluntariamente. Um verdadeiro assalto.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do SINPRO GOIÁS e da Contee

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Contra deformas trabalhista e da Previdência, toda a força na Greve Geral!

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O pacote de maldades representado pela terceirização irrestrita e pelas reformas trabalhista e da Previdência — na verdade, deformas, bem como as estratégias possíveis de enfrentamento, foi o tema da segunda mesa da reunião da Diretoria Plena realizada hoje (21), em São Paulo. Da ampla manifestação dos diretores durante o debate, duas ações foram consideradas centrais: jogar toda a força na mobilização do dia 28 de abril, a fim de que seja uma Greve Geral extremamente simbólica no país, e pressionar os deputados não apenas em Brasília, mas, sobretudo, em suas bases, denunciando, para os eleitores, aqueles contrários aos direitos dos trabalhadores. Esse foi considerado, pela Diretoria da Contee, o ponto nevrálgico de atuação.

A força de mobilização da Contee e das entidades filiadas foi destacada pelo coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, que lembrou a forte paralisação do dia 15 de março. “Temos conquistado êxito na nossa ação e a paralisação do 15 de março mostrou que somos capazes de mobilizar”, disse, parabenizando os sindicatos. “Tivemos consciência e capacidade política de construir uma ampla unidade política na Contee.” Além disso, o coordenador-geral da Contee também propôs fazer uma denúncia internacional sobre o descumprimento, pelo governo ilegítimo de Temer, dos acordos internacionais do qual o Brasil é signatário.

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Antes do debate, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, fez uma síntese de alguns dos principais prejuízos acarretados pelas três matérias. A começar pelo substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/2016, da deforma trabalhista. “A CLT não foi rasgada, foi re-escrita. Em certo sentido, ainda é protetiva. Agora, com o substitutivo, protege o patrão contra os trabalhadores”, ironizou Santana, cuja análise completa foi publicada pelo Portal da Contee.

Já sobre a terceirização, ele reiterou que o maior malefício é o contrato temporário como regra. Por sua vez, sobre a deforma da Previdência (cuja análise do substitutivo pode ser lida aqui), Santana observou que, apesar de mudanças pontuais, não há mudança na essência do ataque aos direitos previdenciários e destacou o “contrabando legislativo” representado pela inclusão de dispositivo que, em caso de aposentadoria voluntária, desobrigará a empresa da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Também fizeram parte da mesa os diretores da Contee que coordenam o grupo responsável pelo acompanhamento e discussão das questões trabalhistas. A coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais, Nara Teixeira de Souza, fez um relato de como será o rito de urgência de votação da deforma trabalhista e enfatizou a importância do dia 28 e da pressão total sobre os deputados e senadores. “E temos que deixar claro para as pessoas que o que está em jogo não é o imposto sindical, mas o que faz com os trabalhadores, que é arrebentar com toda a estrutura de proteção jurídica ao trabalhador”, considerou Nara.

Acerca da deforma da Previdência, o coordenador da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas, Ademar Sgarbossa, ponderou que “não podemos abrir mão do princípio de que a proposta tem que ser rejeitado na íntegra”. Por fim, o coordenador da Secretaria de Organização Sindical, Oswaldo Luís Cordeiro Teles, fez questão de frisar que “não adianta só ir pra Brasília falar com o deputado”. “Tem que fazer isso lá na base.”

 

Fonte: Contee
Fotos: Alan Francisco de Carvalho e Cristina Castro

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ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR! AS ESCOLAS PARTICULARES DE GOIÁS SE UNEM AO BRASIL E VÃO PARAR NO DIA 28 DE ABRIL! É GREVE GERAL!

SINPRO GOIÁS - GREVEDIA2800001

 

Professores, gestores, estudantes, pais, responsáveis e toda a comunidade das escolas privadas do Estado de Goiás!

Estamos vivendo um momento particularmente difícil no Brasil, com os ataques aos direitos dos trabalhadores representados pelas reformas trabalhista e da Previdência (ambas em tramitação no Congresso Nacional) e pela liberação da terceirização irrestrita. Engana-se quem pensa que as alterações propostas pelo governo federal e sua base no Congresso Nacional afetam apenas aqueles que dependem de seus salários no fim do mês. Na verdade, tais ataques atingem a sociedade como um todo, porque trazem prejuízos a setores imprescindíveis, como é a própria EDUCAÇÃO.

 

Nas ESCOLAS, os danos acarretados para todas as atividades envolvidas no processo pedagógico serão enormes. A começar pela reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, para os docentes da educação básica. A aposentadoria das professoras com 25 anos de contribuição e dos professores após 30 anos de contribuição, assegurada legalmente, não é um privilégio, mas uma necessidade diante da função social desemprenhada pelo magistério para a formação da sociedade. O fato de uma professora ser obrigada a permanecer, em alguns casos, até os 70 anos dentro de uma sala de aula da educação infantil até conseguir se aposentar com o salário do benefício integral, como propõe a reforma, não é nociva apenas a ela, individualmente, mas também às crianças, cuja formação será afetada pelo desgaste que ela certamente enfrentará.

 

Essa perspectiva se torna ainda mais funesta com a terceirização, cuja Lei 13.429/17 foi sancionada no dia 31 de março, e com a reforma trabalhista, que coloca em risco as férias, o 13º salário, as garantias de seguro-desemprego e privilegia acordos coletivos que valham mais que as leis trabalhistas. Em ambos os casos, incentiva-se a substituição de trabalhadores contratados em regime integral pelos temporários, sempre mais baratos. E isso pode acontecer em todas as atividades da escola: na portaria, na segurança, na limpeza, na secretaria, na coordenação pedagógica, na sala de aula… Sim, até os professores poderão ser terceirizados. Com isso, sofrem os trabalhadores, que ficarão sem direitos trabalhistas básicos; sofrem os estudantes, que serão roubados em seus direitos como futuros trabalhadores e cuja formação será impactada pela alta rotatividade de trabalhadores, inclusive docentes, que sequer terão tempo ou possibilidade de se envolver concretamente com o projeto pedagógico; e sofrem os pais e responsáveis, que tampouco poderão ter a segurança de conhecer quem trabalha nas escolas de seus filhos.

 

É inconcebível que as unidades escolares não debatam medidas tão funestas à educação, à  atividade profissional dos professores, aos estudantes e às famílias. Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás faz um apelo para a necessidade de nós, das escolas particulares, nos unirmos a todos os trabalhadores no dia 28 de abril para fazermos uma reflexão e discussão sobre os prejuízos causados pelas reformas em curso. Nesse sentido, conclamamos a todos, com apoio da comunidade escolar, que paralisem as atividades nessa data, que será um dia de luta em defesa dos direitos trabalhistas e da educação.

 

Dia 28 de abril — Greve Geral! Por nenhum direito a menos!

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás

 

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CTB: sustentação e independência são essenciais para a luta e conquistas coletivas

SINPRO GOIÁS - LUTA00001

“Testemunhamos um ataque sem precedentes contra a classe trabalhadora”, afirmou o presidente da CTB, Adilson Araújo, ao comentar declaração do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, publicada nesta terça-feira (18) no impresso Folha de São Paulo, que defendeu o fim da contribuição sindical, fonte de sustentação e independência as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras no país.

Santana destaca que “essa forte ofensiva dos setores conservadores contra as entidades representativas da classe trabalhadora é resultado do golpe e ação do governo para fragilizar e asfixiar o movimento sindical e, com isso, facilitar a imposição da agenda regressiva de Michel Temer”.

O dirigente ainda alerta que “esse conjunto de medidas procura, também, dificultar a resistência unitária das centrais sindicais contra as reformas da Previdência e Trabalhista e a organização da greve geral do próximo dia 28 de abril”.

A história política do nosso país mostra que a luta organizada da classe trabalhadora não sou edificou as bases de sustentação do movimento sindical no Brasil, como também transformou as entidades representativas da classe trabalhadora em instrumento da classe da negociação com o patronato e o Estado.

No argumento do presidente da CNI, os recursos destinados às entidades (centrais, sindicatos e federações) deve acabar de forma gradual até chegar a zero. “A contribuição sindical é a única forma do trabalhador e a trabalhadora se organizar para defender seus direitos. Direitos como férias, 13º salário, insalubridade não brotaram pela livre iniciativa do patronato. São conquistas, fruto de uma luta organizada de décadas”, lembrou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, ao sinalizar a estratégia dos financiadores do golpe no país.

Essa também é a opinião do vice-presidente da CTB, Nivaldo Santana, que reiterou que as sucessivas publicações nos veículos de imprensa nacional contra o movimento sindical visam quebrar a sustentação material dos sindicatos.

Santana destaca que “essa forte ofensiva dos setores conservadores contra as entidades representativas da classe trabalhadora é resultado do golpe e ação do governo para fragilizar e asfixiar o movimento sindical e, com isso, facilitar a imposição da agenda regressiva de Michel Temer”.

O dirigente ainda alerta que “esse conjunto de medidas procura, também, dificultar a resistência unitária das centrais sindicais contra as reformas da Previdência e Trabalhista e a organização da greve geral do próximo dia 28 de abril”.

 Unicidade e luta

O presidente da CNI também alfinetou a unicidade sindical, citado exemplos de outros países. Ele só esqueceu de mencionar que essas experiências não só burocratizaram o movimento, como também transformaram as entidades em verdadeiros clubes.

Essa liberdade pregada por muitos dentro do movimento sindical, que se traduz na pluralidade sindical, abre espaço para uma relação de contrato, na qual o sindicalista é transformado em uma espécie de parceiro/consumidor, ou seja, deixa de ser o sujeito histórico da luta de classes que se estabelece entre o capital e o trabalho.

Ao comentar os ataques contra a unicidade sindical e ao financiamento, o presidente da CTB, Adilson Araújo, destaca que “querem ferir de morte o movimento sindical. A CTB, desde sua fundação, defende a manutenção do Artigo 8º da Constituição Federal, que, entre outros pontos importantes, garante a unicidade e a contribuição sindical, como mecanismo de sobrevivência e independência do movimento!”, destacou.

Ele ainda destacou que sob o mantra da “modernização”, o qual tentar destruir o movimento sindical, se esconde uma velha campanha do patronato para dividir e enfraquecer todos os setores que hoje lutam em defesa dos direitos sociais e trabalhistas e por outro projeto de país.

 

Fonte: Portal CTB

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Semana de ataques à classe trabalhadora, em Brasília

SINPRO GOIÁS - REFORMAS00001

A semana que se inicia é de alerta vermelho para os trabalhadores e trabalhadoras do todo o país, pois está em jogo a sua organização, ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 6787/2016, que trata da Reforma Trabalhista e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que pode destruir a Previdência Social pública.

Na última quarta-feira (12), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista leu o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), cujo teor objetiva acabar com os direitos trabalhistas, rasgando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aprofundar, ainda mais, o processo de terceirização, sancionado no dia 31 de março por Michel Temer.

A previsão da Comissão Especial é que o relatório seja votado ainda essa semana e siga para votação no Plenário da Câmara.

Já a PEC 287/16 da Reforma da Previdência, terá a leitura do relatório do deputado Arthur Maia (PPS/BA) na sessão da Comissão, nesta terça-feira (18). Mas, na semana passada, o deputado adiantou uma prévia do que poderá ser apresentado. Apesar de um pequeno recuo, eliminando a proposta de idade mínima, nada muda em relação ao tempo de contribuição e o pedágio para que o trabalhador possa se aposentar com integralidade.

Diante desta agenda nociva à classe trabalhadora, é necessária total pressão e mobilização do movimento sindical, realizando uma grande ofensiva de guerrilha virtual e pressão direta sobre os parlamentares (tanto os da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, quanto os deputados nos Estados).

É imprescindível visitar os gabinetes nos Estados e em Brasília, realizar ações nas bases dos deputados, enviar e-mails e pressioná-los nas redes sociais. Clica aqui para falar com seu deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

 

De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB

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CTB convoca Abril de Lutas e greve geral: No dia 28, vamos parar o Brasil!

SINPRO GOIÁS - DIA2800001

A cada dia se verifica um novo golpe contra as conquistas do povo brasileiro. O governo ilegítimo de Michel Temer, mesmo sem apoio popular, insiste no corte de direitos. No atual cenário político, as reformas da Previdência, Trabalhista e a Terceirização são ataques frontais à classe trabalhadora.

Construímos expressivos atos nacionais nos dias 08, 15 e 31/03. Agora é a vez da batalha mais importante, a GREVE GERAL, convocada para o dia 28 DE ABRIL. Neste dia VAMOS PARAR O BRASIL.

A CTB orienta seus dirigentes e militantes a dedicarem todos os esforços necessários à construção da Greve Geral definida unitariamente pelo Fórum das Centrais sindicais para o dia 28 de Abril. A realização de um grande 1º de Maio unificado com as forças políticas reforça também a nossa luta para barrar a agenda do retrocesso.

A GREVE GERAL será a principal batalha contra os ataques às conquistas do povo e da classe trabalhadora adquiridas em décadas de luta. Ela deve estar no centro de nossas prioridades.

Cada Sessão Estadual da CTB deve tomar a iniciativa de intensificar o ABRIL DE LUTAS, jornada preparatória para a GREVE GERAL.

E no dia dos trabalhadores e das trabalhadoras devemos promover atos unitários convocando a população para a resistência.

A luta segue!

Adilson Araújo
Presidente Nacional da CTB

 

Fonte: Portal CTB

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Convocação para a greve geral: No dia 28 de abril, a educação no Brasil vai parar!

No dia 28 de abril, os professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino estarão em GREVE GERAL, juntamente com todas as outras categorias, em protesto contra a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a recém-sancionada Lei 13.429/2017, que escancara a terceirização para todas as atividades econômicas e amplia a contração temporária.

A Contee convoca suas entidades filiadas e todos os trabalhadores e trabalhadores da educação privada para esta GREVE GERAL. Vamos dizer não aos retrocessos, aos ataques aos direitos trabalhistas e reafirmar nosso brado: não vamos aceitar nenhum direito a menos!

NO DIA 28 DE ABRIL, A EDUCAÇÃO NO BRASIL VAI PARAR!

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Centrais e Minoria: Derrotar reforma da Previdência é estratégico

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O objetivo das reuniões entre os setores, que vêm acontecendo semanalmente, é o de construir estratégias de enfrentamento das ofensivas do governo contra os trabalhadores. Entidades e deputados fizeram uma avaliação das ações realizadas no processo de tramitação e votação do Projeto 4302/98, aprovado pela Câmara, que fragiliza as relações de trabalho ao consentir terceirização irrestrita conjugada com trabalho temporário.

Ambos setores aferem que a mobilização das ruas, combinada com o movimento dos parlamentares contrários ao PL foram de extrema importância, uma vez que a sociedade passa a ser esclarecida sobre o teor antipopular das Reformas encabeçadas pelo Governo Temer.

A Reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016) – é a pauta subsequente que ameaça os trabalhadores. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) informou que as audiências e reuniões das comissões legislativas que debateram o tema encerraram sem que dezenas de requerimentos tivessem sido apreciados.

Entretanto, destacou a deputada, “há uma aparente sinalização, por parte do presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), de que o Relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) não será apresentado durante essa semana”, o que, na avaliação da deputada Jandira, aponta não haver acordo na base governista.

“É necessário constituirmos forças para derrotar a Reforma da Previdência globalmente, pois a derrota dessa matéria derrete todas as propostas de retiradas de direitos praticadas por esse Governo”, garantiu Feghali.

Rumo à greve geral

O consenso entre os representantes da sociedade é o da manutenção e intensificação das mobilizações sociais, no rumo da construção da Greve Geral, no próximo dia 28 de abril. Ações dentro do Congresso, atividades regionais de pressão aos parlamentares em suas bases, intensificação de ações de comunicação e esclarecimento social nas redes sociais, são algumas das propostas que serão implementadas pelas entidades classistas.

Pela CTB, estiveram presentes João Paulo Ribeiro (JP) e Victor Frota, da CTB-DF.

Para João Paulo Ribeiro (JP), da executiva nacional da CTB, as atividades de constrangimento aos deputados que se posicionam contra os trabalhadores é o caminho que os movimentos sociais adotarão nos Estados. “O processo de construção da Greve Geral servirá para esclarecer a população dos objetivos antidemocráticos e de retirada de direitos dos trabalhadores, encabeçado pelo Governo Temer. A ordem é a pressão popular”, afirma JP.

 

Fonte: Portal Vermelho

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Contee denuncia mercantilização da educação à ONU

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A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, representou a Confederação hoje (4), em São Paulo, no encontro de movimentos sociais e organizações da sociedade civil com a relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à educação, Boly Barry. A audiência foi organizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pela ONG Ação Educativa.

 

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Em nome da Contee, Madalena denunciou à ONU a mercantilização do ensino no Brasil e apresentou um dossiê em português e inglês das ações e campanhas da Confederação contra os ataques à educação e aos trabalhadores. O material entregue pela Contee na audiência faz um restrospecto da luta da Confederação pela regulamentação da educação privada sob as mesmas exigências aplicadas à rede pública e pela instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).

 

 

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O dossiê também inclui referências às campanhas “Educação não é mercadoria”, pela valorização dos trabalhadores em educação — incluindo o combate à terceirização e a reivindicação de remuneração pelas atividades extraclasse e direito ao descanso —, contra a Lei da Mordaça e, mais recentemente, contra a reforma da Previdência.

Neste momento político difícil, a Contee ressalta a atualidade de suas bandeiras de luta e a importância dessa articulação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil, dando visibilidade internacional à batalha para que, de fato, se garanta uma educação verdadeiramente democrática e sem nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee