Direitos do Professor – Página: 13
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Atuante, Departamento Jurídico do Sinpro Goiás realiza várias ações em Maio


SINPRO GOIÁS - JUSTIÇA00002

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS atuou ativamente na demanda recebida neste mês de maio. Foram 16 audiências, sendo 9 Iniciais, 5 de Instrução e 2 de Conciliação. Também foram encaminhados 11 ofícios após recebimento de denúncias, sendo que 2 ações foram protocoladas e 2 visitas realizadas em instituições de ensino privadas.

Os motivos são diversos, como atraso de salários e férias, 13º salário, multa convencional, danos morais, verbas contratuais incontroversas, FGTS, contribuições previdenciárias e custas. Além disso, assim como acontece todos os dias, a consultoria jurídica foi feita pelos advogados tanto por telefone quanto presencial.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do Sinpro Goiás

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Seminário jurídico do Sinpro Goiás debate prejuízos da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS - SEMINÁRIO JURÍDICO00002

O Sinpro Goiás promoveu no último sábado (10) um seminário jurídico para discutir a Reforma Trabalhista. Os expositores foram o assessor jurídico do sindicato e consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, Janilda Guimarães de Lima.

“É muito importante que as entidades sindicais, o Ministério Público e todas as instituições que estão envolvidas com a questão do Direito do Trabalho se reúnam para debater as mudanças que essa reforma pode trazer para a relação capital/ trabalho. Especialmente porque as mudanças prejudicarão de forma profunda os trabalhadores, retirando e diminuindo direitos. A capacidade de sobrevivência do trabalhador vai diminuir também diante de várias modalidades de contrato que vão colocar os trabalhadores num estado de precarização e a pobreza vai ser nosso futuro se não nos organizarmos para enfrentar toda essa reforma e os seus deletérios”, apontou a procuradora.

O assessor jurídico do Sinpro Goiás afirmou que a realização do seminário foi imprescindível para o contexto sócio-político vivenciado hoje no Brasil. “Durante quase três horas tivemos a oportunidade de debater, de forma qualificada, esse projeto de lei que, na verdade, representa a destruição da ordem democrática social”, declarou Santana. “Precisamos multiplicar esse debate pelo Brasil inteiro e transformar isso em ação e mobilização popular, para que possamos salvar o Brasil.”

O presidente do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza, avaliou a discussão como fundamental. “O seminário demonstrou passo a passo o que significa essa reforma trabalhista, o retrocesso que implica para a classe trabalhadora, e chamando a necessidade da união de toda a sociedade: todos os sindicatos, entidades organizadas da sociedade civil, para se unirem pelo ‘Fora Temer’, se unirem pela greve geral do dia 30, se unirem contra essas reformas que são nefastas para os trabalhadores”, conclamou. “Foi um momento de grande interação com os participantes, um diálogo profícuo, um momento muito rico que recomendamos a todos vocês que façam pelo Brasil: dialoguem e se unam. Fora Temer, diretas já, vamos à luta!”

 

Por Táscia Souza e Alan Francisco de Carvalho, coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee

Fotos: Alan Francisco de Carvalho

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Sinpro Goiás realiza Seminário Jurídico

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS promove neste sábado, 10/06, Seminário Jurídico. O evento, que será conduzido pelo consultor jurídico da entidade, Dr. José Geraldo Santana, é gratuito, direcionado a professores(as), e vai acontecer no auditório do sindicato das 9h às 12 hs, na Av. Independência, nº 942, Setor Leste Vila Nova, onde haverá uma explanação do passo a passo sobre as reformas e suas graves consequências para os trabalhadores.

Confirme sua presença no telefone: 3261-5455.

 

 

 

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Adiada votação da Audiência Pública sobre o fim do FNE

SINPRO GOIÁS - FNE00001

Devido à obstrução dos trabalhos, pela oposição, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados não deliberou, nesta quarta-feira, 31, sobre a realização de Audiência Pública a fim de debater a dissolução do Fórum Nacional de Educação (FNE). A proposta, apresentada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), inclui, entre os participantes, a Contee.

O próprio Braga defendeu a obstrução dos trabalhos, porque não há normalidade política no país. “Sem instalação da comissão do impeachment de Temer e sem a possibilidade da discussão na Comissão de Constituição e Justiça da possibilidade de eleições diretas, a gente vai conviver aqui com um clima de normalidade? Não! A gente está em obstrução e queremos eleição direta e a saída de Michel Temer”.

Justificando o pedido da Audiência, Braga arguiu que o FNE “foi fruto da 1a Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em 2010. Essa ação possibilitou a interlocução entre a Sociedade Civil e o Estado. Em 28 de abril de 2017, o Ministério da Educação, através da portaria de número 577, revogou as portarias anteriores referentes ao Fórum Nacional de Educação, além de dispor sobre sua composição. Medidas dessa natureza enfraquecem a democracia. Não podemos conceber que uma ação isolada do ministro de Estado da Educação inviabilize o debate entre o Estado e a Sociedade Civil organizada”. Ele solicita que a audiência seja realizada “no prazo mais curto possível”.

Subscreveram o pedido os deputados Ságuas Moraes (PT-MT), Danilo Cabral (PSB-PE), Bacelar (PODE-
BA), Prof. Marcivania (PcdoB-AP), Pedro Fernandes (PTB-MA) e Aliel Machado (REDE-PR). O pedido será mantido para a pauta da próxima reunião da CE, prevista para quarta-feira, 7 de junho.

Carlos Pompe, repórter da Contee

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O ‘desimpedido’ Gilmar Mendes

SINPRO GOIÁS -  GILMAR MENDES00001

jornal Folha de S. Paulo noticiou na noite de ontem (30) que o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) — que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — anunciou a presença do presidente ilegítimo Michel Temer em um seminário patrocinado pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. O evento é o “7º Seminário Internacional de Direito Administrativo e Administração Pública —Segurança Pública a Partir do Sistema Prisional” e sua abertura está marcada para o dia 20 de junho, exatos 14 dias depois da data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual Gilmar Mendes é presidente, começa a julgar a ação que pode cassar o mandato de Temer.

De acordo com a reportagem da Folha, que procurou a assessoria do ministro e o IDP, Mendes não se sente impedido de participar do julgamento, a despeito do evento e de suas relações pessoais com Temer. Assim como não sentiu qualquer constrangimento de, durante uma ação movida pelo PSB contra restrições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) impostas pelo governo com base do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2015, atacar a exigência de nota mínima feita pelo então governo da presidenta Dilma Rousseff. Ataque que poderia muito bem ser interpretado como sendo em interesse próprio, uma vez que os repasses do Fies para o IDP aumentaram 1.766% entre 2014 e 2016 (lembre aqui).

Ao que parece, isso não é novidade, como já tornou público a Contee, em denúncia a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim do ano passado, depois que, em outubro de 2016, sem se sentir impedido por ser sócio do IDP, Gilmar Mendes concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão. “Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumentou a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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SINPRO GOIÁS REALIZA ESPETÁCULO MUNDO CERRADO

IMG-20170529-WA0021O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS tem o prazer de anunciar o espetáculo “Mundo Cerrado”, domingo, 11/06 às 17h, no Teatro Sesi. Uma peça teatral para todas as idades, com texto de Danilo Alencar e direção de Edson de Oliveira, que discute a importância da preservação do cerrado e animais que lá existem.

A Anta, Arara, Bicho-preguiça, Lobo-guará, Onça-pintada e o Tamanduá-bandeira se reúnem em assembleia, para discutirem o destino da flora e fauna de seu habitat, o cerrado. Depois de horas de debate, ponderação das circunstâncias e consideração do mito, Curupira, os animais decidem partir para a cidade, a fim de reivindicarem seus direitos aos responsáveis pela degradação, os seres humanos.

Ao chegarem ao ambiente urbano, os bichos conseguem sensibilizar as pessoas fazendo-as perceberem que a transformação do mundo está em cada um. Dois caçadores representam a ameaça para os típicos seres, que habitam o cerrado, desmatando, queimando florestas e matando vários animais inocentes. Após serem presos, os caçadores são condenados a repararem seus erros.

No fim, o espetáculo é capaz de levar uma mensagem de moral tanto para uma criança quanto para um adulto, pois além de mostrar o valor do perdão, mesmo diante de situações calamitosas, como a do cerrado, os bichos / atores distribuem, ao som de uma ciranda, sementes para que o público possa plantá-las e fazê-las crescer nesse mundo cerrado.

Desfrute com seus filhos, familiares e amigos, de um momento de lazer e aprendizado! Adquira já o seu ingresso na sede do Sinpro Goiás (R$ 20,00 – int.) e (R$ 10,00 – meia)*.

 

*Associados ao SINPRO GOIÁS pagam meia entrada com a apresentação da carteirinha de filiado(a)!

 

SINOPSE

Mundo cerrado narra a história de seis bichos habitantes do Cerrado: o Onça-pintada, o Lobo-guará, o Tamanduá-bandeira, a Arara, a Anta e o Bicho-preguiça. Cansados com os constantes abusos e despropósitos dos seres humanos, os bichos se revoltam e decidem dar um basta, não aceitando mais a situação em que vivem.

Serviço:

Mundo Cerrado

Data: 11/6/2017 – Domingo

Horário: 17 h

Local: Teatro Sesi

End.: Avenida João Leite, nº1013 – Santa Genoveva, Goiânia – GO

 

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Ingressos:

Sinpro Goiás –  Av. Independência, nº 942, Qd. 943, Lt. 33, Vila Nova, Goiânia-Go

(abaixo do terminal da Pça. da Bíblia)

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CTB fala do monopólio da mídia e do ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários no 3° ENDC

SINPRO GOIÁS -  DOCA00001

Aconteceu neste fim de semana o 3º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (ENDC), promovido pelo Fórum Nacional pelo Direito à Comunicação (FNDC), na Universidade de Brasília (UnB).

Na manhã deste sábado, 27/05, o ENDC debateu internet, liberdade de expressão e privacidade. Participaram desta conferência Flávia Lefévre, da PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor); Dafne Plou, da Associação para o Progresso das Comunicações da Argentina; Murilo Ramos, professor da Faculdade de Comunicação da UnB; e Joana Baron, da Coding Rights.

Durante a tarde, diversas atividades temáticas foram realizadas. A Secretária Nacional de Comunicação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Raimunda Gomes (Doquinha), participou da mesa que tratou do monopólio da mídia e o ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários.

O Caminho é a unidade

Doquinha fez um resgate da história recente do Brasil, onde a mídia cumpriu o papel preponderante na construção da desestruturação social e na divisão do país, instigando o ódio. “A narrativa da grande mídia construiu um consenso na sociedade de que os lutadores sociais são baderneiros e abre espaço para o crescimento da criminalização dos movimentos sociais, com consonância na sociedade”, disse a Secretária de Comunicação da CTB.

“No caso da reforma trabalhista e da reforma da previdência, a mídia e a propaganda oficial do governo fica martelando na cabeça da classe trabalhadora dizendo, por exemplo, que a CLT gera desemprego, que a Previdência está quebrando e que, portanto, com as reformas serão gerado empregos. Ou seja, vão ganhando a mente da população que passa a acreditar que o caminho é o de abrir mão de direitos, precarizar o trabalho vai salvar o país da crise”, afirmou Doquinha.

Para a dirigente, a greve geral do dia 28 de abril começou a cunhar um outro entendimento. A população começou a perceber que havia algo errado nas propostas do governo ilegítimo. Mesmo assim, os grandes veículos passaram o dia inteiro trabalhando para desconstituir a grandiosidade da greve. “Eu costumo dizer, no entanto, que a medida da greve não é o número de pessoas nas ruas, mas a ausência delas. Isso aconteceu”.

Doquinha disse que o mesmo ocorreu no dia 24 de maio, quando mais de 150 mil brasileiros e brasileiras ocuparam as ruas de Brasília. A narrativa da imprensa foi em torno do incidente.

A Secretária de Comunicação encerrou sua fala saudando o fato de que as centrais sindicais estão despertando para a necessidade de construir uma narrativa e materiais conjuntos, com o envolvimento coletivo. Para ela, o caminho da unidade é a alternativa para enfrentar as lutas vindouras.

De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB

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25 sofismas do relatório da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS -  CARTEIRA00001

Na tumultuada sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal,  realizada ao dia 23 de maio de 2017, o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Relator do Projeto de Lei da Câmara Federal (PLC) N. 38/2017 — que trata da (de)reforma trabalhista —, apresentou o seu parecer, que não foi lido em plenário, mas foi dado como se tivesse sido pelo Presidente da referida Comissão, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O citado parecer, composto por 74 páginas, faz extensa análise subjetiva do realçado PL, concluindo pela sua aprovação, com a redação original, com a recomendação de vetos, para regulamentação por meio de medida provisória, dos dispositivos que tratam do trabalho da gestante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual de jornada de 12×36 horas, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.

Ao justificar tal recomendação, o Senador registra:

“[…] Desse modo, concertamos junto ao Poder Executivo que alguns itens da proposta em tela devem ser vetados, podendo ser aprimorados por meio da edição de medida provisória que contemple ao mesmo tempo o intuito do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e o dever de proteção externado por muitos parlamentares”.

Ao se comentar esse parecer, é preciso registrar, desde logo, que quem o lê, se tiver o cuidado de cotejá-lo com o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) — aprovado pela Câmara Federal —, com as  101 propostas apresentadas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em dezembro de 2012, ao Congresso Nacional e à então Presidente Dilma Roussef, com as reiteradas manifestações sobre o tema do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N. 323/2014 — que suspendeu a Súmula N. 277, do TST, que assegura a ultratividade das normas coletivas — por certo concluirá que todos saíram da mesma matriz, e que não foram produzidos de maneira atabalhoada e de ocasião, mas, sim, de forma pensada, maturada e concertada, por esses diversos atores, com a mesma finalidade.

Vale salientar que votos e manifestações dos ministros do STF, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki — citado uma vez, com ou sem autorização, não se sabe —, são invocados como vigas mestres do PL.

No afã de tentar rebater as abalizadas e fundamentadas críticas ao PL, advindas de amplos e representativos segmentos sociais, como a CNBB, a Anamatra, o MPT e todas as centrais sindicais, o relator despeja uma pletora de sofismas, vendendo-os como verdades absolutas, como é próprio dos contumazes sofistas, sendo que muitos deles beiram ao escárnio. No entanto, nenhum deles resiste ao menor sopro de realidade, nada mais fazendo do que confirmar tudo que se diz contra o PLC em questão.

Dentre os diversos sofismas derramados pelo relator, destacam-se, aqui, 25:

2 “Fundamentalmente, esta proposta se motiva por específico princípio constitucional: o da dignidade da pessoa humana. É sob esta perspectiva que devemos entender uma reforma que intenciona que as pessoas realizem seu potencial e persigam seus sonhos”( p.3).

Como isso será possível, o relator não diz nem poderia fazê-lo, por ser absolutamente incompatível com o conteúdo do PL.

3 “Em especial, esta é uma proposta voltada para garantir um direito previsto no rol de direitos sociais do art. 6º: o direito do trabalho…”(p. 4).

4 “Trata-se de uma reforma pautada pelo imperativo da flexibilização com proteção”(p. 5).

5 “Portanto, a discussão provocada pela reforma trabalhista neste tema é, em sua essência, sobre a quem cabe decidir o que é uma condição mais benéfica para o trabalhador: ele próprio ou um magistrado?” (p.8).

6 “… Não há e não poderia haver na proposta qualquer dispositivo contrário ao sagrado direito constitucional de acesso à Justiça, especialmente por parte dos mais pobres…” (p.10).

6.1“Nossa avaliação é radical: “o direito ao acesso à Justiça é cláusula pétrea de nossa Constituição…” (p.11).

7 “ Esta é uma reforma para toda a sociedade…” (p.13).

8 “O futuro é o que fazemos agora…” (p.15).

9 “ Não podemos ter medo do novo” (p.15).

10 “No mérito, julgamos um imperativo flexibilizar a legislação trabalhista e empoderar os trabalhadores, permitindo que tenham maior participação em criar as normas que regem as suas próprias vidas.” (p.33).

11 “Permitir a prevalência do negociado sobre o legislado é permitir que se estipulem contratos mais eficientes, mutuamente benéficos para empregados e empregadores, com óbvios ganhos para a produtividade” (p.34).

12 “São várias as salvaguardas presentes na proposta em relação à prevalência do negociado sobre o legislado. Entre elas:

– a necessidade de participação dos sindicatos na maioria das negociações, isentando da sua atuação praticamente somente as negociações dos trabalhadores hiperssuficientes, uma minoria da força de trabalho que possui cumulativamente escolaridade de nível superior e remuneração de cerca de 12 salários mínimos.

– a criação de poderoso incentivo para que os sindicatos atendam aos interesses dos trabalhadores e se fortaleçam, por meio do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; e

o estabelecimento de um amplo rol taxativo de itens que são objeto ilícito dos acordos e convenções coletivas, isto é, que não podem em hipótese  alguma ser negociados” (p.38).

13 “Sobre o acordo individual para banco de horas: “Julgamos que essa alteração é vantajosa para o trabalhador, permitindo ganhos de produtividade e de renda, além de ganhos de qualidade e de vida, uma vez que a pessoa poderá pactuar sua jornada conforme lhe for mais vantajosa. Pode-se, assim, evitar o trânsito caótico das nossas cidades e optar por ficar mais tempo com a sua família” (p.41).

13.1“…No próprio art. 7º, a Constituição diferencia as situações em que cabe acordo coletivo ou que cabe apenas acordo, sendo evidente que ao escolher fazer tal distinção o constituinte dividiu temas que podem ser tratados por acordo coletivo e os que podem ser tratados por acordo individual” (p.42).

14 “Em nossa avaliação, estamos concedendo não só maior protagonismo aos sindicatos, como, ao rumar para maior liberdade sindical, estamos também os fortalecendo. Isso porque o novo formato de financiamento estimula justamente uma participação ativa dos sindicatos: sem dúvida, serão mais  fortes os sindicatos que mais entregarem resultados para os trabalhadores de sua categoria, não havendo recompensa à inércia” (p.45).

15 “Trazemos a participação dos sindicatos, por exemplo, para quando, em momentos de crise da empresa, em troca da manutenção do emprego, seja necessário pactuar a redução do salário ou da jornada, evitando-se assim a dispensa imotivada, conforme o disposto no § 3º do art.611-A. Desta forma preservam-se os empregos” (p.45).

15.1“Neste ponto salientamos a necessidade de enxergar o projeto de forma sistêmica, pois o sindicato deixa de ser chamado somente ao fim da relação laboral. Ele também passa a ser um acompanhante da fiel execução do contrato de trabalho durante a sua vigência, com a criação do termo de quitação anual, previsto no art. 507-B” (p.46).

15.2“O termo é uma faculdade de empregador e empregado que visa criar segurança jurídica para os vínculos trabalhistas e também filtros para o uso da Justiça do Trabalho, com benefícios, mais uma vez, na celeridade dos processos e na economia processual” (p.46).

15.3“Ao passo que damos maior protagonismo aos sindicatos, também retiramos obrigações da CLT que são menores, meramente burocráticas e atrapalham as suas atividades, como a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato. Consideramos que a medida não desprotege o trabalhador, mas permite que se reduza a burocracia imposta a empresas, trabalhadores e aos próprios sindicatos, permitindo que concentrem tempo e energia em atividades mais importantes, para o bem do crescimento da produtividade. Desta forma somos favoráveis à redação do art. 477 da CLT dado pela proposta” (p. 46 e 47).

15.4“Ademais, consentimos com a redação dada  pelo PLC à alínea ‘f’ do artigo 652 e aos artigos 855-B, 855-C, 855-D e 855-E da CLT. Estes dispositivos permitem a homologação de acordo extrajudicial dispensando a tutela dos sindicatos. Há segurança suficiente para o trabalhador com a participação do juiz, que garantirá que os acordos não sejam meras simulações. Assim, ficam os representantes sindicais com uma burocracia a menos e mais recursos disponíveis para resolver outras questões relevantes para os trabalhadores” (p.47).

16  “Outra flexibilização vantajosa é a constante do art. 134 da CLT, que, no PLC, prevê a possibilidade de parcelamento das férias em até 3 períodos, com um deles sendo não inferior a 14 dias, e os demais não inferiores a 5 dias… Tal flexibilização pode atender mutuamente as necessidades de produção do empregador e a vida pessoal do empregado” (p.49).

17 “Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, já falamos diversas vezes neste relatório sobre o problema do populismo, do ativismo judicial. Ele se caracteriza pela infame invasão das competências do Congresso Nacional; pela insegurança jurídica que inibe a criação de empregos; e por decisões impensadas que em seu conjunto acabam por prejudicar o trabalhador… Esta reforma trabalhista é bem vinda também por mitigar essa questão. Ao longo da tramitação deste projeto, nos  certificamos que as inovações propostas não subtraem direitos constitucionais sagrados, como o acesso à Justiça…” (p.54).

18 “…Além de propor mecanismos que reduzirão sobremaneira o número de processos judiciais, o projeto traz dispositivos específicos que, ao entrarem em vigor, abrangerão milhões de processos em tramitação na Justiça do Trabalho há anos, permitindo assim que sejam solucionados rapidamente com o suporte do novo comando legal” (p.58). Leia-se prescrição intercorrente.

19 “Outra vantajosa previsão é feita pelo PLC para o art. 11-A da CLT, que institui a prescrição intercorrente para processos trabalhistas, de 2 anos” (p. 61).

20 “O dispositivo inserido no PLC prevê  que o trabalhador poderá movimentar 80% de sua conta do FGTS e receber metade da indenização referente ao aviso prévio e ao FGTS e receber metade da indenização referente ao aviso prévio e ao FGTS, embora não possa receber o seguro-desemprego. É, portanto, uma opção vantajosa para o trabalhador que não receberia nada caso, por exemplo, quisesse mudar de emprego…” (p.67).

Acesse aqui a análise de como a Reforma Trabalhista transforma a CLT na Consolidação das Leis do Capital

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Não há condições de Temer seguir no cargo, afirma CNBB

SINPRO GOIÁS -  TEMER00001“Nós pensávamos que o pior já tivesse passado. Claro que, de alguém que está há tanto tempo na política e num partido que também vinha sendo acusado na Lava Jato, se podia esperar alguma coisa, mas não nesse montante”, diz o dom Leonardo em entrevista à BBC Brasil. “Por isso a presidência [da CNBB] tomou a iniciativa de emitir uma nota para dizer que, para alguém que exerce um cargo público, a idoneidade é tudo”, acrescenta. ‘”Se alguém vem e diz que está subornando juiz e o Ministério Público, não é possível que quem está à frente do Estado não se mexa”, afirma Steiner

Para o dirigente católico, as gravações da JBS mostram para o País que a coisa pública é tratada como vantagem pessoal, ou como vantagem do partido, de determinados grupos. “O que espanta é que falem de bilhões como se fossem mil reais.”

Sobre o processo de substituição de Michel Temer, dom Leonardo Steiner defende que a escolha deve passar pelo povo. “A outra saída em que se fala mais é do próprio Congresso eleger um novo presidente e um novo vice, no caso de renúncia ou de cassação do atual presidente. Mas penso que é sempre importante passar pelo voto, é sempre importante ouvir a sociedade”, afirmou.

O bispo católico disse também que o agravamento da crise política deve paralisar o andamento das reformas da trabalhista e da Previdência. “Como podem pessoas que estão tão envolvidas na Lava Jato decidir os destinos da população brasileira? Depois, há a necessidade de maior diálogo com a sociedade em relação, por exemplo, à [reforma da] legislação trabalhista. Sobre a terceirização, não houve diálogo. Sobre a reforma da Previdência, até agora não se mostraram os dados reais. Fala-se em deficit, mas como funciona a Previdência brasileira? É preciso debater muito mais”, afirmou.

Fonte: Brasil 247, com informação da BBC Brasil
Foto: Jorge William / Agência O Globo