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Sinpro Na escola visita Faculdade Aphonsiano

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Nesta terça-feira, 29/08, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza, esteve na Faculdade Aphonsiano, com o projeto Sinpro Na Escola, onde professores tiveram suas dúvidas sanadas e puderam preencher suas fichas de filiações.

 

Confira as imagens:

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Sinpro Na Escola tem agenda intensa de visitas

Criado em 2011, o Sinpro na Escola, é um projeto desenvolvido pela direção e funcionários do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, que orienta o profissional em educação, no seu estabelecimento de trabalho, escola/faculdade, sobre diversos direitos, bem como serviços e benefícios que o sindicato oferece.

O Sinpro na Escola realiza visita nas instituições de ensino, com horário agendado, durante os intervalos de aula e recreio. É um canal direto de comunicação e orientação ao professor. Faz atualização cadastral e sindicalização, com resultados positivos e um constante acréscimo de filiados.

O objetivo do Sinpro na Escola é ouvir o professor (a), seus anseios, informar-lhe sobre seus direitos, colocando a sua disposição os serviços do SINPRO GOIÁS. Estamos durante o ano prontos a atender o professor em sua unidade de trabalho. Agende sua visita!

 

Agendamento de visitas:

Telefone: (62) 3261-5455

E-mail: sinpronaescola@sinprogoias.org.br

 

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SINPRO GOIÁS promove II Ciclo de Debates sobre saúde do professor

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Por

Elen Aguiar

com informações de Railton Nacimento Souza

 

Neste sábado, dia 19/08, realizamos na sede do Sinpro Goiás o II Ciclo de Debate Saúde do Professor. O encontro contou com a participação dos profissionais de saúde, Luanna Debs e Marcelo Montefusco, psicólogos clínicos com larga experiência em consultórios e serviços públicos.

Em sua exposição, Marcelo orientou como identificar os sinais da Síndrome de Bournot.  “Significa basicamente esse estado de esgotamento físico, emocional e mental, que acomete milhares de professores e os levam a deixar a profissão”. O psicólogo apresentou quais medidas devem ser tomadas para enfrentar a situação do Bournot e também a necessidade contínua de busca de ajuda e orientação de profissionais de saúde.

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Luanna falou sobre as causas da Depressão, tanto orgânicas, quanto aquelas relacionadas às condições de trabalho do professor. “Além de excesso de carga de trabalho, pressão de uma sociedade altamente competitiva, os professores infelizmente muitas vezes são submetidos a condições precárias de baixos salários de violência simbólica, assédios e sobrecarga nos finais de semana de trabalho, desvalorização social da sua profissão e a  outras situações que muitas vezes os levam a depressão”, relata.

O presidente do Sinpro Goiás, Prof. Railton Nascimento Souza avaliou como extremamente positiva a participação dos professores no evento e informou sobre as parcerias que o sindicato tem nessa área e que ações como estas sempre farão parte do calendário de eventos. “Foi um momento de muita interatividade. Os professores e professoras fizeram perguntas, expuseram suas dificuldades e compartilharam entre si os problemas que enfrentam no dia a dia da escola. Foi um momento muito rico de orientação de profissionais de saúde… nós vamos dar continuidade a experiências como esta, e todos devem ficar atentos a nossa programação para que estejam informados de novos eventos”, destacou.

 

 

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Coletivo Jurídico da Contee discute formas de resistência a Reforma Trabalhista

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Advogados de diferentes estados do país participaram do encontro que visa promover ações jurídicas e mobilizações contra a Lei que reescreve a CLT

O Coletivo Jurídico da Contee promoveu uma reunião para debates de formas de resistência a Reforma Trabalhista. Advogados de departamentos jurídicos de diversos estados estudam maneiras de ações na Justiça e mobilizações com o intuito de provar a inconstitucionalidade da Lei 13.467.

Para o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, a nova lei é a Consolidação das Leis do Capitalismo (CLC). Por fim, propôs algumas saídas para o enfrentamento da crise como assembleias gerais para restabelecer as fontes de financiamento das entidades.

O encontro dirigido por João Batista da Silveira, coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, concluiu que somente com a unidade de ação das entidades será possível mudar a atual situação dos trabalhadores diante dos prejuízos causados pela reforma.

Do Sinproep-DF

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Contee disponibiliza cartilha sobre a Reforma Trabalhista

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A Contee está disponibilizando uma cartilha com explicações didáticas sobre as principais alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista e os prejuízos que isso acarreta aos trabalhadores e trabalhadoras. A publicação visa a auxiliar as entidades sindicais a orientar a categoria, para que possamos resistir a esse ataque. Acesse abaixo a versão digital. Uma versão para impressão também está disponível.

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Cinismo patronal e denúncia de sindicalistas marcam debate sobre Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS -REFORMA TRABALHISTA00001

 

Enquanto representantes do patronato e dos trabalhadores debatiam o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, da Reforma Trabalhista, dia 27, em Audiência Pública, o presidente do Senado recebeu uma comissão patronal favorável à reforma. No mesmo dia, foram apresentados mais dois votos em separados contra a reforma e um favorável, mas propondo modificações – o que o leva de volta à Câmara.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e coordenador da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Honório Pinheiro, acompanhado de representantes do setor, que pediu a aprovação da Reforma Trabalhista. A Unecs é formada por sete entidades que, juntas, respondem por mais de 15% do PIB brasileiro, 22 milhões de empregos formais, um faturamento de R$ 1 trilhão, 65% das operações de cartões de crédito e débito e 83,7% das vendas da indústria de alimentos e bebidas.

Eunicio adiantou que espera que o projeto seja aprovado na CCJ nesta quarta-feira, 28, e siga em regime de urgência para o Plenário do Senado, onde ele tem o compromisso de pautar a matéria para votação até o fim deste semestre. Defendendo o que parece ser uma fachada democrática para a imposição dos ditames patronais, disse que “democraticamente, garanti o debate da reforma em três comissões do Senado e fiz duas sessões temáticas no Plenário para que todos pudessem manifestar sua opinião. Agora, a pauta do Plenário sou eu quem faço”.

Como escreveu certa vez Machado de Assis: “Pode ser que haja nesta confissão uma ou duas gramas de cinismo”. O Bruxo do Cosme Velho considerava o cinismo “a sinceridade dos patifes”, que pode contaminar uma consciência “do mesmo modo que o bicho pode roer os mais sublimes livros do mundo”.

 

Os argumentos não ouvidos

A oposição conseguiu garantir a realização de duas audiências públicas no dia 27, onde foram expostos argumentos favoráveis e contrários à Reforma Trabalhista.

O relator do projeto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), considerou “a rigidez” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) responsável pela existência de 90 milhões de trabalhadores que não conseguem formalização no mercado. Ele propõe como solução a regulamentação do home office (trabalho em casa) e do trabalho intermitente, incluídos do PLC. Recorreu à defesa que do trabalho intermitente fazem os patrões da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, mas silenciou sobre as críticas dos sindicalistas do setor.

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), lembrou que a livre negociação só pode ser concebida num ambiente de equilíbrio das forças que negociam, numa conjuntura de pleno emprego, estabilidade econômica e política. “Tudo o que não existe hoje”, disse. Denunciou que, na construção da Reforma Trabalhista, “os trabalhadores – parte fundamental no projeto – não têm voz, quanto mais negociação”.

A advogada Christina Aires Correa, falando pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que o argumento de que as relações de trabalho (entre patrões e empregados) são desiguais não é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Constituição garante força para os sindicatos (que  têm sua ação e base de sustentação golpeados pelo projeto).

Também o juiz do Trabalho Rodrigo Dias considerou que a CLT “penaliza” o trabalhador. Mas o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury refutou que texto da Reforma torna o trabalhador uma espécie de “ser humano de segunda classe”, justamente por retirar direitos previstos pela CLT.

Sobre o trabalho intermitente, Fleury disse poderá resultar em nenhum pagamento ao trabalhador, ao condicioná-lo à necessidade do serviço efetivar-se ou não nos termos previamente contratados. Ele informou que a primeira empresa a contratar trabalhadores no Brasil com base na jornada intermitente foi o McDonalds, o que depois caiu judicialmente, e agora essa companhia busca por meio da reforma trabalhista legalizar esta forma de contratação.

Outra voz que se levantou enfaticamente contrária ao projeto foi a da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaide Alves Arantes, que começou sua fala resgatando sua própria biografia, de mulher que começou sua vida profissional como empregada doméstica e há 7 anos chegou ao posto de ministra do Trabalho. Ela destacou diversos pontos em que a proposta fere a constitucionalidade, mas grifou que a principal questão é a criação de dispositivos que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho.

Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB) disse não aceitar que “direitos da classe trabalhadora sejam anulados e que isso seja tratado como uma normalidade. Precisamos de um pacto para salvar o país, e não será destruindo direitos e a Previdência  que faremos isso. A defesa de uma matéria tão restritiva, tão nociva, que acaba com o pacto social de 1988, não oferecerá outra coisa senão um futuro de escravidão”.

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que a reforma “é frontalmente inconstitucional”. Segundo ele, gestantes e lactantes trabalharem em ambientes insalubres “é uma grosseria, um atentado à Constituição, é uma perversidade”.

Antônio Galvão Peres, professor da Fundação Armando Álvarez Penteado (FAAP – SP), considerou estar havendo um “debate pelos extremos” e afirmou que o projeto não fere a Constituição. Admitiu que “pode haver fraude no trabalho intermitente”, mas que confia que isso não ocorrerá. Segundo ele, o tempo médio de permanência do trabalhador no emprego é de, em média, apenas 2 anos. “Isso é bom, funciona? Por isso é necessário este projeto, que traz segurança jurídica”. Defendeu que a análise seja feita “por suas intenções, e não pela possível fraude”.

Ulisses Borges de Resende, representando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), anunciou o posicionamento de seu Partido contrário à Reforma Trabalhista. “Ela é uma ponte para o passado, leva ao caos social, à livre negociação entre partes desiguais”, disse.

Marlos Augusto Melek, juiz do Trabalho da 9ª Região (Curitiba-PR), defendeu a reforma, afirmando que serão beneficiados pequenos e médios empresários e contrapôs, como exemplo, que todo caminhoeiro contratado gostaria de ser autônomo, “e ter o seu caminhãozinho, mas a legislação trabalhista o impede”. Considerou o trabalho intermitente “uma porta de entrada para o registro em carteira”. Citou a si mesmo como exemplo: “Comecei a trabalhar com 14 anos, comprei minha empresa com 20 e a vendi com 30”, quando entrou no serviço público. Considerou o “trabalho em tempo especial, em meio expediente, uma maravilha”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, disse que o projeto tem dispositivos que contrariam frontalmente o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Para o juiz, a flexibilização de direitos prevista no projeto vai ser negociada sempre em prejuízo do trabalhador.

 

Votos em separado

A CCJ recebeu mais três votos em separado (relatórios alternativos) ao PLC 38/2017. Dois deles, das senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendem a rejeição completa do projeto. O terceiro, do senador Lasier Martins (PSD-RS), é favorável, porém remove dispositivos do texto. Já estavam na comissão os votos dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Paulo Paim (PT-RS), ambos contrários à proposta.

Todos os votos em separado serão lidos na sessão desta quarta-feira antes da votação do projeto. Após receber o parecer da comissão, ele seguirá para o Plenário do Senado.

O líder do PMDB, Renan Calheiros (PDMB-AL), disse que o governo não pode obrigar o Senado a votar “da noite para o dia” a reforma trabalhista. “Precisamos de uma reforma trabalhista que atualize a legislação e de uma reforma das aposentadorias que viabilize a Previdência Social para a próxima geração”, afirmou. Ele pediu uma reunião de líderes para esta quarta.

 

Carlos Pompe, da Contee

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SINPRO GOIÁS E SEPE ASSINAM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017-2019, concluindo o processo negocial 2017

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Iniciamos o processo negocial com os Sindicatos Patronais ainda em dezembro de 2016 quando enviamos nossa pauta reivindicatória para garantirmos a antecipação do reajustamento salarial. Em meio à crise política/econômica, às pressões de um governo Temer que se coloca como inimigo da classe trabalhadora ao querer impor as lesivas Reformas da Previdência e Trabalhista além da Terceirização ilimitada, o Sinpro Goiás fechou o primeiro acordo de reajustamento salarial e de renovação da Convenção Coletiva (CCT 2017-2019) com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás – Sinepe.

Conquistamos 6% no reajuste salarial e 7% no piso salarial que passou a valer R$12,09 para os professores de Aparecida de Goiânia e R$11,62 para os professores das demais cidades do interior do estado, com antecipação para 1º de Março em 2017, uma vez que nossa data base é 1° de maio.

Depois de duros embates e debates que se arrastaram por todo o mês de março de 2017, Sinpro Goiás e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg) renovaram a Convenção Coletiva 2017-2019, que garantiu o reajustamento salarial com antecipação de 80% do INPC ao 1º de abril, acumulado até março de 2017 bem como a complementação dos demais 20% ao índice INPC ao 1° de maio, com base no índice acumulado até abril de 2017.

Conquistamos com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, reajustamento salarial também ao índice de 6% e de 7% no piso salarial que passou para R$ 12,11 antecipado ao 1° de março em 2017. O Sinpro Goiás e o Sepe estenderam o debate sobre o texto da CCT até o maio. Depois de muitas conversações, embates e busca de entendimento, os dois sindicatos renovação a Convenção Coletiva preservando os direitos dos professores, tais como férias integrais e ininterruptas a serem gozadas obrigatoriamente em julho, desconto para filhos de professores podendo chegar a 88%, multas por atraso salarial, horas-extras, estabilidade dos últimos 24 meses que antecedem a aposentadoria entre outros.

Diante de um contexto de absoluta insegurança política e conflito social que só se agravam por causa dos mais vexatórios escândalos de suspeição de atos de corrupção e de outros crimeS praticados pelo ilegítimo presidente Michel Temer segundo o que apontam as delações da JBS e as investigações do MPF, os sindicatos patronais e o Sinpro Goiás, salvadas suas posições e interesses antagônicos de classe, deram uma importante lição de cidadania ao assinarem a renovação das Convenções Coletivas sem retirar direitos dos trabalhadores, mesmo diante da pressão do contexto de reformas aviltantes e de retrocessos que só têm agravado a crise econômica e política do Brasil.

É fundamental, agora, que cada professor e professora estude e conheça sua Convenção Coletiva de Trabalho, conjunto fundamental dos seus direitos. Ajude seu sindicato denunciando qualquer desrespeito à sua CCT e saiba que foi com muita luta e esforço que os direitos nela consolidados foram conquistados.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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SINPRO GOIÁS CONVOCA PROFESSORES DO COLÉGIO PODIUM

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Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), em cumprimento de sua atribuição constitucional, ditada pelo Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), convoca todos os professores que prestaram ou prestam serviços ao Colégio Podium, localizado na Avenida Ipanema, quadra 12, lote 36, Jardim Atlântico, Goiânia/GO, CEP 74.343-010, para que compareçam à Sede do Sinpro Goiás, situado na Avenida Independência, N. 942, Quadra 943, Lote 33, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.633-010, Goiânia/GO, no dia 23/6/2017, às 15h, para uma reunião com o Departamento Jurídico e Diretoria.

Goiânia,  21  de junho de 2017.

 Railton Nascimento Souza

  Presidente do Sinpro Goiás

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A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista histórica dos professores e das professoras!

Valorizar e defender os direitos nela consolidados é nosso dever!

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Cada direito fundamental, assegurado ao exercício da cidadania, seja ele individual e/ou coletivo, traz consigo a marca de intensas e árduas lutas, que, sem exceção, encerra dezenas de anos e, não raras vezes, séculos de marchas e contramarchas, até que se consagre como efetivo e exigível.

No campo dos direitos fundamentais sociais, merece especial destaque a Constituição Mexicana de Queretáro, de 1917, a primeira a consagrá-los, o que a imortalizou, pois, no seu Art. 123, garantiu as principais reivindicações de todos os trabalhadores, em âmbito mundial, secularmente empunhadas, tais como: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade; o direito ao salário mínimo; a igualdade salarial; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito de greve; e o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.

No Brasil, esses direitos começaram a tornar-se realidade a partir da Constituição de 1934- a primeira com matiz democrático e a mais breve de todos, com vigência de apenas três anos-, consagrando, em seu Art. 121:

Art 121 – A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

  • 1º – A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:
  1. a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
  2. b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador;
  3. c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei;
  4. d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;
  5. e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos;
  6. f) férias anuais remuneradas;
  7. g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa;
  8. h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
  9. i) regulamentação do exercício de todas as profissões;
  10. j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho..”.

Desde então, descortinaram-se novas perspectivas para os trabalhadores brasileiros, na sua perene e desigual luta contra a exploração do capital, notadamente, com o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho, que se revestem de relevante instrumento de ampliação dos direitos reconhecidos legalmente.

A partir do advento da Constituição Federal (CF) de 1988, a primeira a, efetivamente, erguer os alicerces para a construção da Ordem Democrática- hoje, alvo maior do consórcio do mal, formado  pela Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, que não medem esforços para destruí-la-, as convenções coletivas foram erigidas, pelo seu Art. 7º, inciso XXVI, à elevada estatura de instrumento maior de segurança dos trabalhadores, desde que sejam obedecidos os comandos estabelecidos no caput,   consubstanciados na garantia de que  visem à melhoria da condição social dos trabalhadores abrangidos.

Essa garantia encontra-se sob a forca do Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, em tramitação no Senado, tendo por escopo a perversa inversão dos comandos constitucionais, ou seja, transformar as convenções e acordos coletivos de trabalho, e instrumentos de ampliação de direitos, para a de redutores de direitos, ao patamar anterior à Constituição de 1934.

Como é do conhecimento de todos os integrantes da categoria de professores, o Sinpro Goiás, há décadas, firma com os sindicatos das escolas convenções coletivas de trabalho, que, apesar de modestas, asseguram-lhes condições de trabalho mais benéficas do que a CLT e as demais normas trabalhistas.

Pelo simbolismo desses instrumentos coletivos e pelas garantias que contém, a sua intransigente defesa constitui-se em dever inarredável de todos os professores. Para tanto, devem estar sempre vigilantes na defesa de seu fiel cumprimento, não transigindo com nenhuma de suas garantias nem tolerando qualquer inobservância de qualquer uma delas, em hipótese alguma.

Quando se descumpre uma só cláusula que seja, das referidas convenções coletivas, mesmo que isso só acarrete prejuízo direto a apenas um professor, toda a categoria é desrespeitada, pois  que, aqui, aplica-se, obrigatoriamente, a metáfora de Gregório de Matos, segundo a qual, “ O todo sem a parte não é todo,

A parte sem o todo não é parte,

Mas se a parte o faz todo, sendo parte,

Não se diga, que é parte, sendo todo”.

A vigilância deve começar pelas férias coletivas, que, são de 30 dias ininterruptos, sendo obrigatórias para o mês de julho, no Município de Goiânia. Para de cada um e, em especial de todos, nenhum professor, em hipótese alguma, pode concordar com o trabalho no mês férias, ainda que possa parecer financeiramente vantajoso, pois, o que está em questão é o direito ao descanso, sem o qual o trabalho fica insuportável.

Muito cuidado, professores! Como diz a velha metáfora mineira, cesteiro que faz um cesto, faz um cento, aplicando-a à vigilância da CCT, pode-se afirmar: quem fecha os olhos para uma irregularidade, que implique descumprimento de norma protetiva, fecha-os para todos quantos forem de interesse patronal.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás