Direitos do Professor – Página: 10
Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Geral

Economia em crise prejudica negociações coletivas

Inflação baixa é elemento positivo nas negociações coletivas para conquista de aumentos mais consistentes mas, em 2017, trabalhadores não viram isso acontecer

A subseção do Dieese da CUT fez uma análise dos reajustes salariais conquistados em 2017, ano em que o Brasil registrou baixo crescimento econômico, incertezas e instabilidades que impactaram nas negociações coletivas e concluiu que, para a classe trabalhadora, não há sinal da tal recuperação econômica tão festejada pela mídia conservadora.

Sem crescimento econômico, com altas taxas de desemprego e aumento da informalidade é muito pequena a margem para aumentos reais nas negociações coletivas e, apesar da inflação baixa, muitas categorias não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários.

Confira a íntegra do artigo:
Negociações coletivas em 2017: à espera da recuperação econômica
Por Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional
O ano de 2017, diferente do que argumenta o governo Temer, terminou com baixo crescimento, incertezas e instabilidade, com alguns resultados econômicos pouco relevantes frente ao tamanho da crise que vivemos no país (como a pequena redução do desemprego) e com outros bastante desastrosos (como o grande déficit fiscal).

As negociações coletivas nesse cenário também apresentaram dados pouco expressivos, ainda que mais positivos do que o observado em 2016 e 2015. Questões como desempenho da economia, inflação e taxa de desemprego são componentes que têm forte impacto nas negociações das datas-bases.

Com o fraco crescimento no terceiro trimestre de 2017 e ainda, em desaceleração em relação aos anteriores, não é possível afirmar que exista uma base econômica dinâmica e sustentável que possibilite crescimento em patamares maiores, com maior estabilidade e vigor – e sem crescimento econômico, há pouca margem para aumentos reais nas negociações coletivas.

A taxa de desemprego, além de se manter em patamares elevados, registrou recuo de 13,7% para 12,4% entre o primeiro trimestre e o terceiro trimestre de 2017 por meio da criação de empregos precários, sem carteira assinada. Essas altas taxas de desemprego e crescimento da informalidade são um elemento que dificulta a mobilização dos trabalhadores em processos de negociação coletiva ou de busca de novos direitos.

Em relação à inflação houve uma redução expressiva desse indicador em 2017. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador utilizado nas negociações coletivas, registrou inflação de 1,95% em 12 meses terminados em novembro.

A inflação baixa é importante para o trabalhador porque evita perdas reais e constantes em seus rendimentos, mas os fenômenos relacionados a essa baixa em 2017 tem características que podem penalizar os trabalhadores, em especial, os de menores salários. Apesar da importante queda nos preços dos alimentos, esse movimento ainda não foi suficiente para fazer frente ao processo inflacionário de 2015 e 2016, e por outro lado, os preços administrados pelos governos (água, luz, gás de cozinha, combustíveis, remédios) têm apresentado forte alta, pesando principalmente nas rendas menores.

Mesmo com a queda da inflação, muitas categorias ainda não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários e o resultado parcial das negociações de 2017 até novembro demonstra que 59,4% conseguiram reajustes acima da inflação (vide tabela abaixo). No entanto, a média desses aumentos reais é de apenas 0,31%.

Em momentos de crescimento econômico, a inflação em baixa é um elemento positivo nas negociações coletivas para a conquista de aumentos reais mais consistentes – 2017 não viu isso acontecer.

Para se ter uma ideia, em 2012 – melhor ano da série histórica acompanhada pelo DIEESE – o numero de acordos com aumento real ficou em 93,6% com um aumento real médio de 1,90%. Entre 2006 e 2014 as proporções de reajustes acima da inflação se mantiveram em patamares altos, variando entre 80% e 90%. Com o aprofundamento da crise e aumento das taxas inflacionárias, os reajustes acima da inflação tiveram forte queda em 2015 e 2016, ano em que os acordos e convenções coletivas com aumentos reais corresponderam a apenas 19% do total.

No segundo semestre de 2017, por exemplo, o setor metalúrgico registrou 18 importantes negociações coletivas, 12 delas conseguiram apenas repor a inflação, apenas cinco conquistaram ganhos reais e uma registrou reajuste abaixo da inflação.

Apesar da analise dos reajustes de 2017 sugerir um desempenho pouco promissor quanto aos aumentos reais para 2018, mesmo com a inflação em patamares baixíssimos, o ponto positivo que se vislumbra para o próximo período é o fim do ciclo dos reajustes abaixo da inflação: em 2016 cerca de 36,7% dos acordos ficaram abaixo da inflação e em 2017, segundo os dados preliminares, apenas 8,9% de acordos registraram reajustes abaixo da inflação, em que pese, os impactos variados dos preços sobre as famílias.

Por fim, outro elemento que pode dificultar as negociações coletivas em 2018 é a tentativa de retirada de garantias previstas nos acordos e convenções coletivas com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

CONTEE

Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor

Contee não dará trégua à reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados quer votar a toque de caixa a reforma da Previdência. “Não vamos dar trégua, vamos mobilizar os trabalhadores, realizar manifestações, acompanhar os trabalhos legislativos e pressionar os parlamentares em defesa dos nossos direitos”, alerta o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Juntamente com as centrais sindicais, os trabalhadores em estabelecimento de ensino estão programando ações contra a reforma, “que só nos traz prejuízos e perdas”, enfatiza Gilson.

O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende retomar ainda em janeiro as conversações em torno do tema. O objetivo é garantir a votação em plenário em fevereiro, quando são retomados os trabalhos legislativos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a discussão da reforma a partir de 5 de fevereiro. A votação em primeiro turno está marcada para 19 de fevereiro. Para ser aprovada, são necessários 308 votos favoráveis, em dois turnos.

A base governista aceita discutir uma regra de transição para quem ingressou no serviço público antes de 2003 – segundo a Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, esse contingente soma 52% dos atuais ativos, cerca de 308,7 mil pessoas –, mas descarta alterações no texto que contemplem os trabalhadores da iniciativa privada, também duramente prejudicados pelo Projeto de Emenda Constitucional (PEC 287/16) enviado pelo Governo Temer.

Os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003 precisariam atingir 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, para manter o direito à integralidade (valor do último salário na ativa) e à paridade (reajustes iguais aos dos ativos). Além disso, teriam de cumprir, como atualmente, outros requisitos, como tempo de contribuição (pelo menos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher), 20 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.

O relator mantém a aposentadoria especial do professor, mas em condições mais gravosas que hoje. Para o professor, 60 anos de idade para homem e mulher, com 15 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou 25 anos para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituído por entidades públicas. “Porém, no setor privado dificilmente o professor ou professora alcançará a aposentadoria. A professora que começou a trabalhar no ensino infantil aos 25 anos, completará 25 anos de trabalho aos 50 e ainda terá mais dez anos de trabalho pela frente, num mercado que já não emprega nessa faixa etária”, argumentou, durante audiência no Senado, no ano passado, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee, Rodrigo Pereira de Paula.

Arthur Oliveira Maia não pretende alterar as regras propostas para as aposentadorias rurais, que exigem pelo menos 15 anos de contribuição para quem quiser se aposentar aos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) denuncia: “Aqueles que por 15 anos contribuíram terão uma redução nos salários de 85% para 60%, o que atinge também os trabalhadores rurais”, comparando a situação de quem hoje se aposenta por idade com a proposta do relator.

Pelas regras atuais, um homem que aposentar aos 65 anos e com 15 anos de contribuição receberá 70% da média dos salários mais 1 ponto percentual por ano completo de contribuição, totalizando 85% (70% + 15%). A proposta do relator diminui para 60% da média dos salários.

O deputado Marco Maia (PT-RS) alertou para outros pontos prejudiciais aos trabalhadores. “As viúvas e os viúvos terão cortes de mais de 50% na renda familiar com as mudanças nas pensões. Será que o cidadão sabe que a regra de cálculo da aposentadoria, que hoje utiliza 80% das maiores contribuições, passará a contar 100% das contribuições, o que vai diminuir o salário final, em média, em 15%?”, questionou.

O líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), considera que o Governo Temer não tem legitimidade para apresentar a reforma e o assunto deve ficar para o governo a ser eleito em 2018. “A nossa tarefa é continuar segurando e evitando que se vote uma reforma da Previdência que, neste momento, fica comprometida”, disse. O líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), concorda: “Nosso projeto prioritário é enterrar de vez o debate da reforma com o Temer”.

Debate também no Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou uma série de audiências públicas sobre a reforma. A primeira está marcada para o dia 5 de fevereiro, para debater o relatório final da CPI da Previdência. O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a CPI, quer confrontar as posições do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que afirma que o deficit previdenciário é “inquestionável” e que há uma tentativa de “esconder a realidade”, com a posição dos que entendem que o deficit da Previdência é fruto de má gestão, que permite fraudes e a existência de grandes devedores. “São necessários o combate às fraudes, a cobrança dos grandes devedores, a revisão das desonerações e o fim do mecanismo de desvinculação de receitas da União para o ajuste das contas da Previdência”, opina o parlamentar gaúcho.

A CDH deve realizar também audiência pública para discutir o desvio de recursos públicos da Previdência para entidades privadas.

Carlos Pompe / CONTEE

Categorias
Destaques Direitos do Professor

Governo quer escola do silêncio

escolasempartido

Tenhamos a certeza de que o propósito de implantar a Escola sem Partido continua vivo, apesar do governo golpista ter simulado seu abandono. Ela está na ideia de uma educação voltada à formação técnica específica, geradora de mão-de-obra, evitando os conteúdos humanistas e o pensamento crítico, formadores de cidadãos.

Em verdade, um outro tipo de ensino público, ainda pior, irá vigorar já em 2018 — o da escola sem dinheiro. É o que se deduz dos drásticos cortes de recursos da área da Educação neste ano, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, e em outras medidas governamentais.

A nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que determina o que deve ser ensinado na educação infantil e fundamental, foi lançada em 20 de dezembro pelo presidente Michel Temer. Ela fixa linhas gerais e será posta em prática progressivamente, ano após ano, na medida em que for sendo regulamentada, de modo que ainda não se sabe ao certo todo seu alcance.

Ainda em 2016, havia sido aprovada pelo Congresso a emenda constitucional conhecida como PEC do Teto, que fixa um limite máximo aos gastos anuais do governo federal até 2036, com forte impacto sobre a área social.

Já a partir de 2018, o teto da Educação, que era de 0,9% do Produto Interno Bruto (PIB) anual, cai pra 0,7%, o que significa um arrocho com respaldo constitucional. A medida altera até mesmo o Plano Nacional de Educação, também aprovado há dois anos, que estabelecia como meta gastar 10% do PIB com Educação.

São iniciativas que demonstram a intenção do governo de ir matando a escola pública e gratuita aos poucos, por asfixia financeira. Em lugar, vai aumentando o volume de benefícios à rede privada de ensino, da pré-escola à pós-graduação, que pode ensinar o que bem entender, da forma que quiser.

Além disso, essa Escola do Silêncio, como a chamava Paulo Freire, já está sendo colocada em prática por três caminhos básicos, que são a orientação das direções das escolas, a formação direcionada de professores e a produção do livro didático.

Assim, torna mais vivo do que nunca o debate sobre o ensino público e gratuito, a muito custo implantado no Brasil na primeira metade do século passado, como resultado de um grande movimento nacional liderado por Anísio Teixeira.

Mas é impressionante o tanto que as elites conservadoras do Brasil têm medo, verdadeiro pavor da Educação, de um povo educado. Preferem que os e as zés-manés fiquem no obscurantismo de modo passivo e se sujeitem a condições degradantes de trabalho e de vida. Afinal, uma pessoa letrada sabe mais sobre tudo, inclusive sobre direitos trabalhistas e democracia.

Jaime Sautchuk – Colunista do Portal Vermelho

Categorias
Atualidades Direitos do Professor

Demissões em massa e a luta pela anulação da reforma trabalhista

A Estácio foi a primeira. Deu a largada, com o anúncio de 1.200 professores demitidos em seus campi de várias cidades brasileiras. Não foi a única, porém. Em São Paulo, a Metodista mandou embora cerca de 50 docentes; em Minas Gerais, mais de 50 também foram dispensados pela Sociedade Mineira de Cultura (SMC), mantenedora da PUC Minas;  no Rio Grande do Sul, o Centro Universitário UniRitter/Laureate dispensou mais de cem. E por aí o trem segue, puxado pela locomotiva da reforma trabalhista, que permite, a todo vapor, rebaixamentos e modelos de contratação precários, como a terceirização, o contrato temporário e o contrato intermitente.

Parar essa máquina é urgente e preciso. Tanto a Contee quanto suas entidades de base têm empreendido todos os esforços junto à Justiça do Trabalho para revogar as demissões e reintegrar os professores dispensados (leia aqui). O capítulo mais recente desta luta foi conquistado ontem (19) pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande Do Sul (Sinpro/RS) e pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro Minas). O primeiro teve concedida uma tutela de urgência em seu favor na Ação Civil Pública ajuizada contra o Centro Universitário UniRitter/Laureate International, suspendendo as demissões dos 128 professores anunciadas na semana anterior. O segundo, por sua vez, assegurou uma liminar determinando a reintegração dos docentes demitidos pela Estácio em Belo Horizonte, num processo no qual a Confederação entrou com ação para se tornar litisconsorte (figurando no processo como coautora), a fim de que a decisão envolva todo o território nacional. Nesta quarta-feira (20), a Contee também participou de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, realizada por solicitação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), para discutir as demissões na Estácio.

CON_AnulacaoContrarreforma_vs3

Essa luta continua, sendo necessário, no entanto, ir mais além, revogando não só as demissões em massa, mas também a própria reforma trabalhista e seus efeitos perversos sobre os trabalhadores, tanto os da educação quanto os de todas as outras categorias. Nesse sentido, é essencial o abaixo-assinado lançado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) que anula a reforma e a destruição da CLT promovida por Temer e seus comparsas. A Contee e suas entidades filiadas já haviam encampado o projeto, conforme deliberação do XIX Conselho Sindical da Confederação (Consind), realizado no fim de setembro. A campanha continua ativa mesmo que a Lei 13.467/17 tenha entrado em vigor no dia 11 de novembro.

O texto do Plip pode ser consultado na página Anula Reforma, assim como o formulário de coleta de assinaturas. A Contee conclama que os sindicatos filiados participem da ação, coletando assinaturas de seus associados (lembrando que é necessário ter o número do título de eleitor) e enviando à Confederação. Participar desta batalha é imprescindível para reverter os retrocessos imputados pela reforma trabalhista e assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Por Táscia Souza da Contee

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Diretoria Institucional Recomendadas

Sinpro Goiás se reúne com MPT sobre demissões da Estácio

SINPROGOIAS - MPT0001

 

Após a demissão coletiva praticada pela instituição de ensino Estácio de Sá, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás solicitou reunião com o Ministério Público do Trabalho para noticiá-lo sobre a recente infração à legislação trabalhista que afetou professores que pertenciam ao quadro de funcionários da instituição. A reunião aconteceu nesta segunda-feira, 18/12, na sede do MPT, onde o promotor, Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues recebeu o presidente do Sinpro Goiás, Prof. Railton Nascimento Souza, o assessor jurídico, Prof. José Geraldo de Santana Oliveira, o advogado Dr. Jonata Neves, representantes do DCE da Estácio de Sá e representantes de professores demitidos.

No encontro, foi apresentado ao MPT os fatos que envolvem o assunto como o número de docentes demitidos no Estado de Goiás, o número de rescisões contratuais homologadas, os prejuízos suportados pelos docentes e discentes entre outros.

Na ocasião, o MPT/GO também noticiou aos presentes as medidas adotadas por algumas Procuradorias Regionais do Trabalho de outros Estados, sendo ainda discutida a repercussão nacional que envolve o caso e as possíveis medidas conjuntas, entre Sinpro Goiás e MPT, cabíveis na defesa dos docentes e do interesse público.

O MPT/GO se prontificou a instaurar um procedimento administrativo para averiguação da denúncia e detalhado levantamento do caso, o qual será acompanhado pelo Sinpro Goiás.

 

Do Sinpro Goiás

 

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Recomendadas

Contee discute demissões da Estácio de Sá na Câmara de Deputados

SINPROGOIAS - FACULDADE ESTÁCIO0001

A Contee, representada pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais, Rodrigo Pereira de Paula, participa, nesta quarta-feira, 20, de audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Pública (CTASP), da Câmara dos Deputados, para debater a demissão de 1.200 professores da Faculdade Estácio de Sá.  O evento foi solicitado pelo presidente da CTASP, Orlando Silva (PCdoB-SP).

O parlamentar justificou seu pedido argumentando que “a precarização do Ensino Superior, tanto público e privado no Brasil, e a violação de direitos dos trabalhadores vêm acentuando-se gravemente, sobretudo com as medidas adotadas pelo Governo Temer, como, por exemplo, o corte no orçamento das universidades federais, as demissões em massa de professores, como foi o caso recente da demissão de 220 professores da Faculdade Metropolitana (FMU), no Estado de São Paulo, e agora, no caso aqui tratado, a demissão de 1.200 professores da Faculdade Estácio de Sá, consequências essas da reforma trabalhista”.

Orlando deplora que a Estácio de Sá argumente que “as demissões fazem parte de uma ‘reorganização em sua base de docentes’, com o objetivo de ‘manter a sustentabilidade da instituição’”. Para ele, “está claro que a Instituição de ensino aproveitou a reforma trabalhista de Temer para demitir os profissionais já que, agora, com a nova legislação, poderá preencher as vagas com contratos mais ‘flexíveis’ e com menos direitos trabalhistas, mostras do que promete ser o mundo do trabalho pós destruição da CLT: o império da lei do mais forte, da ganância sem limites”.

Para ele, fica provado que a reforma deixou “o trabalhador submetido a retirada de direitos, ampliação de jornada e achatamento dos salários e, no caso do ensino superior, a precarização e sucateamento destes. Terceirizar os professores é impedir a construção de vínculos. Quando o professor não tem vínculo com a escola, com o projeto pedagógico, ele não tem vínculo com a construção do conhecimento. Contratar como pessoa jurídica (PJ) e terceirizado traz um sucateamento e demonstra que essas instituições não estão preocupadas com a qualidade e sim com o lucro”. Enfatiza, como faz a Contee, que não se “deve tratar a educação numa lógica de mercadoria”.

Os debates ocorrerão no Anexo II, Plenário 12, da Câmara dos Deputados, às 10h. Além da Contee, foram convidados Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho; Mendonça Filho, ministro da Educação; Marcelo José Fernandes da Silva, procurador do Trabalho da 1° Região; Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP); Mariana Dias, presidente da União Nacional de Estudantes (UNE); Luiz Roberto Liza Curi, presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação; Hudson MelloJunior, reitor da Universidade Estácio de Sá; e um representante do Fundo de Investimentos da Estácio de Sá.

Carlos Pompe da Contee.

Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Institucional Recomendadas

Vitória: Câmara de Goiânia enterra projeto de Lei da Mordaça

SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0003

 

Mais uma grande vitória foi conquistada hoje (13) contra uma proposta de Lei da Mordaça. Na Câmara Municipal de Goiânia, foi rejeitado na sessão desta quarta-feira o requerimento do vereador Oséias Varão (PSB) para desarquivar o projeto de sua autoria que propunha instituir no ensino municipal da capital de Goiás o Programa Escola Sem Partido. O projeto foi apresentado em agosto deste ano, mas arquivado em outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após a aprovação do parecer pela inconstitucionalidade dado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).

 

SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0001

 

“A vigilância da vereadora Tatiana e força dos movimentos social e sindical (Sinpro Goiás, Sintego e Sinsed, Contee, FitraeBC, Fórum Estadual de Educação, Uncme, UNE, Ubes, UJS), que lotaram as galerias da Câmara Municipal de Goiânia, barraram o retrocesso! Derrotamos o Projeto Escola Sem Partido hoje na Câmara Municipal. A democracia e a liberdade de aprender e ensinar com base na pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas”, destacou o coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee e presidente da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra lei semelhante em Alagoas e a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a norma alagoana, amparam a argumentação contra os projetos que visam amordaçar o magistério, em tramitação em várias cidades e estados brasileiros. Na liminar, Barroso afirma que propostas dessa natureza violam a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes educacionais. Portanto, nenhum projeto de Lei da Mordaça pode ser aprovado em qualquer Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa.

 

SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0002

 

A decisão do magistrado, contudo, vai além, destacando que a “imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”. Ele acrescenta que a “liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser ‘vulnerável’. O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza.”

Assim, tanto a posição de Barroso na ADI movida pela Contee — que serve de embasamento para a luta contra a mordaça em todo o Brasil — quanto a vitória conquistada hoje em Goiânia são importantes passos em defesa de uma educação democrática e cidadã.

 

Por Táscia Souza

Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Institucional Recomendadas

O porquê de as rescisões de contrato de trabalho de professores serem assistidas (homologadas) pelo Sinpro Goiás

SINPROGOIAS - HOMOLOGAÇÃO0001

 

Há mais de quarenta e oito anos, as rescisões de contrato de trabalho de professores, com duração superior a um ano, são assistidas (homologadas) pelo Sinpro- Goiás, por determinação do Art. 477,  § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- com a redação dada pelo Decreto-lei N. 766, de 15 de agosto de 1969.

Longe de se constituir em mero ato burocrático, como maldosamente insinuou o Senador Ricardo Ferraço, no  Relatório que apresentou ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, convertido na Lei N. 13467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017; a assistência (homologação) sindical, nas rescisões de contrato de trabalho possui relevante valor social, que não pode simplesmente ser descartado, como o faz esta Lei.

Primeiro, porque representa, ainda que em pequena proporção, respeito ao quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF); bem assim, a função social da propriedade (Art.170, inciso III, da CF).

Segundo, porque se constitui em ato concreto de defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, que é dever sindical, por determinação do Art. 8º, inciso III, da CF.

Terceiro, porque se caracteriza como ato concreto de observância da função social do contrato e dos princípios da probidade da boa-fé, no ato de sua extinção, como estipula os Arts. 421 e 422, do Código Civil (CC).

Quarto, porque dá ao trabalhador o mínimo de segurança que ele espera, no momento de maior infortúnio  de sua vida profissional, que é o da rescisão de contrato, via de regra por iniciativa da empresa.

Quinto, porque dá segurança jurídica à empresa (escola) e ao professor, quanto ao que efetivamente pago no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); que não pode ser objeto de qualquer questionamento judicial.

Sexto, porque nunca teve nem terá qualquer custo, quer para a escola, quer para o professor.

Por tudo isto, a revogação do § 1º, do Art. 477, da CLT, pela Lei N. 13467/2017, com nefasto propósito de dispensar este relevante ato social, reveste-se da negação de todas essas boas razões; e, ao contrário do que se noticiou, somente trará insegurança jurídica, para o professor e a escola.

Assim sendo, porque toda e qualquer rescisão de contrato, que não contar com a assistência sindical, dificilmente não será objeto de litígio, ou seja, de discussão judicial.

Destarte, o Sinpro espera que as escolas, por tudo quanto foi dito, continuem buscando a sua assistência (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho de seus professores.

 

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

Categorias
Destaques Direitos do Professor Diretoria Institucional Recomendadas

Nota de Repúdio do Sinpro Goiás sobre as demissões coletivas na Estácio de Sá

SINPROGOIAS - SINPRO GOIÁS0001

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) manifesta o seu repúdio à demissão coletiva anunciada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (Universidade Estácio de Sá) de pelo menos 1.200 docentes em todo o país, dentre os quais, são contabilizados professores vinculados às unidades de Goiânia.

A medida adotada pela Instituição de ensino, sob o discurso de formal legalidade e adequação às novas normas trabalhistas, previstas na CLT, revela-se na verdade como nítida precarização das relações de trabalho, sendo que os prejuízos e lesões dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada docente demitido, atingindo direta e negativamente suas famílias, a comunidade discente, o mercado de trabalho, a sociedade e economia nacional como um todo.

Não há dúvida de que a demissão coletiva promovida afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal (CF/88), que são de obrigatória observância pela instituição de ensino, notadamente o da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF); dos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF); da valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); da proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa (Art. 7º, inciso I, da CF), da função social da propriedade (Art. 170, III, da CF); e do primado do trabalho (Art. 193, da CF).

Importa destacar também que a Constituição Federal prevê que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, tendo entre seus princípios a busca do pleno emprego.

Nesse contexto, a dispensa coletiva não se mostra como um direito potestativo do empregador. Não é plausível que um ato de tamanho impacto e envergadura seja realizado arbitrariamente e de maneira estritamente individual.

Além de infringir, a um só tempo, todos os fundamentos constitucionais supracitados, a instituição de ensino extrapola os limites da função social do contrato, em clara inobservância ao Art. 421, do Código Civil (CC).

Por força do Art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, entre os quais, certamente estão incluídos aqueles que apresentam velado viés de retrocesso social.

Deste modo, o Sinpro Goiás manifesta sua absoluta indignação com a demissão coletiva promovida, informando que não se furtará em adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da categoria por ele representada, no termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Por fim, o Sinpro Goiás solicita a todos os docentes demitidos que entrem em contato com nosso departamento jurídico através do número 62 3261-5455, afim de que possam receber maiores orientações acerca do assunto. Professor/a, conte com Sindicato dos Professores do Estado de Goiás,  e venha fortalecer a nossa luta em defesa dos nossos direitos e conquistas.

 

A diretoria do Sinpro Goiás