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21ª Plenária do FNDC debate os desafios da liberdade na internet

 

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), uma rede que articula mais de 500 organizações da sociedade civil em todo o país, vai promover sua 21ª Plenária Nacional nos dias 13, 14 e 15 de abril, em São Paulo. Com o tema “Mídia e Internet: liberdade de expressão para a garantia de direitos”, a Plenária deve reunir cerca de 120 participantes, entre delegados, observadores e convidados, com o objetivo de aprovar um novo plano de ação para o movimento de comunicação e ainda eleger a próxima gestão da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo do Fórum para o biênio 2018/2020.

Nesta edição, o tema dos direitos digitais e da liberdade de expressão na internet ganha centralidade nos debates do FNDC. Está sendo organizado um evento preparatório à Plenária, aberto ao público, que será realizado na capital paulista no dia 13 de abril. O objetivo é debater vários pontos dos atuais desafios regulatórios para a internet no Brasil.

“A internet se transformou em espaço central do exercício da liberdade de expressão e disputa por uma comunicação contra hegemônica. É na internet que você ainda encontra maior diversidade de ideias e fontes de informação, quando se compara com o sistema midiático brasileiro no geral, mas há uma série de ameaças em curso”, adverte Bia Barbosa, secretária-geral do FNDC.

“O primeiro desafio é a questão do acesso: como é que a gente vai entender a internet como espaço importante do exercício dessa liberdade de expressão enquanto mais de 40% da população brasileira não pode ser considerada usuária de internet, porque justamente não tem acesso ao serviço? É fundamental a luta do Fórum em defesa da universalização da internet, o que significa nesse momento lutar contra a privatização da infraestrutura pública de conexão que leva o acesso à rede a grande parte da população”, acrescenta.

Renata Mielli, coordenadora-geral do FNDC, destaca nesse cenário principalmente a ameaça do PLC 79, em tramitação no Senado, que acaba com as concessões de telefonia para as empresas de telecomunicações e repassa dezenas de bilhões de reais em infraestrutura pública de cabos, redes e prédios para as operadoras sem qualquer tipo de contrapartida em termos de políticas públicas. “É um aprofundamento de um processo de privatização sem debate público e com nenhuma garantia de benefício para a população”. Outro ponto de preocupação diz respeito ao próprio exercício da liberdade de expressão na internet. “Precisamos monitorar e fazer um trabalho para impedir o avanço de projetos de lei de caráter punitivista na internet, que querem estabelece remoção automática de conteúdos e cerceamento à livre expressão por meio de censura judicial e ordens de retirada de conteúdos pelas próprias plataformas”, exemplifica Renata.

Ainda segundo Bia Barbosa, o Seminário e a Plenária devem se debruçar sobre outros temas da internet, como proteção de dados pessoais e a regulação democrática da chamada camada de conteúdo da rede.

 

Outros temas

Além da internet, a agenda geral de luta pela democratização da comunicação terá grande destaque na Plenária Nacional do FNDC. A ideia é fazer um balanço dos últimos dois anos, marcado pela emergência de um golpe político-institucional, que culminou no impeachment fraudulento da ex-presidenta Dilma Rousseff, inaugurando um período de retirada de direitos e crescimento do autoritarismo. “Mesmo nesse cenário adverso, conseguimos posicionar o FNDC na luta contra o golpe orientado por uma agenda política específica da luta da comunicação, que foi a denúncia das violações à liberdade de expressão por meio da campanha Calar Jamais”, avalia Renata Mielli.

Para a coordenadora-geral do FNDC, a readequação da agenda política do Fórum permitiu evidenciar os aspectos do golpe relacionados ao direito à comunicação, como foi o caso do ataque à comunicação pública, com o desmonte em curso da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a flexibilização regulatória para atender aos interesses dos empresários do setor de radiodifusão, o apoio do governo aos políticos que controlam canais de rádio e televisão, o uso abusivo de verbas oficiais de publicidade para comprar apoio editorial às reformas trabalhista e da previdência, entre outros.

“Temos que construir uma agenda ampla, mas definindo prioridades”, aponta a secretária de formação do FNDC, Cristina Castro. A Plenária Nacional também deve dar início a formatação de uma plataforma de políticas públicas para o setor que será apresentada aos candidatos nas eleições de outubro. “A luta pela democratização da comunicação é crucial para a construção de um sistema verdadeiramente democrático. Essa pauta precisa ser incorporada por todos os movimentos sociais e precisa ser debatida com a sociedade”, acrescenta.

Nesse contexto, uma das preocupações é que as violações à liberdade de expressão também se estendam ao debate durante a campanha eleitoral. “O famigerado debate em torno das chamadas fake news pode, inclusive, levar a um cerceamento da liberdade de expressão na internet, se a gente levar em consideração os caminhos que essa discussão está tomando no Brasil. O FNDC terá papel importante nessa questão”, destaca Bia Barbosa, secretária-geral do FNDC.

 

Inscrições e prazos

As inscrições para a 21ª Plenária Nacional do FNDC estarão disponíveis a partir do dia 9 de março e seguirão até 9 de abril, exclusivamente na página do Fórum na internet (www.fndc.org.br). O valor taxa, tanto para delegados/as e observadores/as, é de R$ 253 (com hospedagem de duas noites nos dias 13 e 14) e R$ 148,50 (sem hospedagem).

Entidades nacionais filiadas em dia com suas obrigações com o Fórum terão direito a indicar um/a delegado/a e até quatro observadores/as. No caso dos Comitês Estaduais, a eleição de delegados/as se dará em Plenárias Estaduais, que deverão ser realizadas entre 2 de março e 8 de abril. O número de delegados/as por Comitê varia de acordo com a proporção de entidades filiadas que participarem das plenárias locais (a cada 5 entidades participantes, um/a delegado/a poderá ser indicado).

Todas as informações e documentos relacionados à 21ª Plenária Nacional do FNDC podem ser consultados neste link: http://www.fndc.org.br/plenarias/xxi-plenaria-abril-2018/. Confirme presença pela página do evento no Facebook aqui.

 

Fonte: FNDC

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Sinpro Goiás, Fitrae-BC e Contee se reúnem com professores da Ulbra em Itumbiara

 

Representantes do Sinpro Goiás, da Fitrae-BC e da Contee se reuniram nesta quarta, 04/04, com cerca de 85 professores da unidade da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em Itumbiara, no estado de Goiás.

De acordo com o presidente da Fitrae-BC e coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee, Alan Francisco de Carvalho, a pauta tratou dos efeitos do leilão das unidades na Ulbra nas regiões Centro-Oeste e Norte sobre, aproximadamente, 1.200 professores, auxiliares e técnicos administrativos atualmente empregados. “Foi discutida a questão da manutenção ou não dos empregos, a garantia das verbas rescisórias etc.”, esclareceu Alan.

Além do diretor da Contee, estavam presentes o presidente do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza, o secretário de Formação do sindicato e diretor da Plena da Confederação, Geraldo Profírio Pessoa, e o consultor jurídico das entidades, José Geraldo de Santana Oliveira.

 

 

 

 

 

Por Táscia Souza da Contee

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Centrais lançam nota de apoio ao ex-presidente Lula e alertam para clima de perseguição política

 

 

Nota de apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Nós sindicalistas das centrais sindicais (CTB, Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB) apoiamos e nos solidarizamos com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Consideramos a decretação de sua prisão uma medida radical que coloca a sociedade em alerta.

Mais do que isso, estamos certos de que o objetivo real deste processo é tirar o ex-presidente Lula da disputa eleitoral de 2018. O fato de ter sido a tramitação mais célere da história do judiciário evidencia o teor persecutório da ação.

Vivemos no Brasil, nos últimos anos, um clima de perseguição política, que tem como pretexto o combate à corrupção, mas cujo objetivo maior é extirpar do jogo político qualquer programa que valorize a área social, o trabalho e a renda do trabalhador, e uma pauta progressista desenvolvimentista.

Mais do que isso, estamos certos de que o objetivo real deste processo é tirar o ex-presidente Lula da disputa eleitoral de 2018. O fato de ter sido a tramitação mais célere da história do judiciário evidencia o teor persecutório da ação.

Questionamos de forma contundente o fato de o ex-presidente ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sem a apresentação das provas do suposto crime. Ressaltamos a trajetória de resistência e luta do ex-presidente.

Luta contra a miséria, contra o desemprego, contra a discriminação que travou em sua vida pessoal e como chefe de estado, promovendo uma incontestável melhoria de vida para milhões e milhões de famílias brasileiras.

Neste sentido, nosso esforço atual deve ser para garantir que haja eleições limpas e democráticas, e que elas sejam instrumento para defender nossa plataforma dos direitos sociais e trabalhistas e do desenvolvimento de nosso país.

Adilson Araujo, presidente da CTB

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

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Atualidades Destaques Institucional

Em defesa da liberdade de Lula e do Estado Democrático de Direito

 

A negação do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) representa mais um rasgo na Constituição Federal e o apequenamento da Corte neste grande acordo nacional “com o Supremo, com tudo” que tem conduzido o Brasil ao abismo a partir do golpe de 2016. O resultado do julgamento, encerrado no início da madrugada deste 5 de abril de 2018, afronta diretamente o inciso 57 do artigo 5º da Carta Magna que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O STF perdeu, nas mais de dez horas do julgamento, a chance de reafirmar seu papel de guardião da Constituição. Não se trata apenas de ter cedido ao clima de chantagem midiática, especialmente da Rede Globo, e à pressão de setores reacionários e comprometidos com as elites dento do Ministério Público, do próprio Judiciários e das Forças Armadas, por meio da manifestação inconstitucional do comandante-geral do Exército, general Eduardo Villas Bôas. O Supremo não foi acuado, mas conivente com o desprezo pelo Estado Democrático de Direito e com a escalada do autoritarismo e aprofundamento do Estado de exceção no país.

A iminente prisão de Lula, num processo sem provas que em muito lembra um enredo kafkiano, é uma violência jurídica e uma afirmação de uma sentença política não somente contra a pessoa do ex-presidente, mas contra os avanços sociais promovidos por seu governo, contra as intenções de voto que o colocam como primeiro colocado nas pesquisas eleitorais e contra tudo aquilo que ele representa no campo nacional e popular.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee se une aos que se revoltam contra essa injustiça e a repudiam. A decisão do STF amplia em níveis inimagináveis a instabilidade política no país e a insegurança de todos os cidadãos e cidadãs, que, podem, a qualquer momento, ser submetidos ao mesmo estado policial que muitos, desavisada ou complacentemente — ou, ainda, de forma cúmplice — agora aplaudem.

A Contee manifesta sua solidariedade ao ex-presidente e reafirma sua luta em defesa da liberdade de Lula, da preservação de seus direitos políticos, da realização de eleições livres e do próprio Estado Democrático de Direito.

 

Brasília, 5 de abril de 2018.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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Decisões contra Reforma Trabalhista já somam mais de 100

 

A Lei 13.467/17, que impôs à classe trabalhadora uma perversa reforma trabalhista e ataca frontalmente as entidades sindicais, tem sido ampla e maciçamente questionada nos tribunais do Trabalho de todo o país, das varas trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Prova inconteste desse fato são as mais de 100 decisões  em favor do desconto obrigatório das contribuições sindicais, que dão sustentação financeira aos sindicatos.

“Essa realidade enterra o discurso dos artífices do golpe. Já que a reforma não gerou mais e melhores empregos, não está garantindo segurança jurídica e nem abriu caminho para a saída da crise”, destacou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo.

E emendou: “Tivemos acesso a um levantamento que revela que do dia 20 de março até hoje (04/04) o número de decisões subiu de 30 para 109, um crescimento de 60% e pelo andar da carruagem esse número irá aumentar”.

Lei inconstitucional

As decisões tem se baseado no argumento de que a nova lei fere a Constituição Federal no

ART. 8º da Constituição Federal, que orienta sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

……

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

“Na prática, a lei vai demonstrando a que veio, precarizar o  mundo do trabalho e fragilizar a organização sindical. Ou seja, o golpe do capital contra o trabalho”, finalizou o presidente da CTB.

Veja lista abaixo:

Decisões contrárias à Reforma Trabalhista
  Nº de Decisões: 111       80 – Liminares   30 – Mandados de Segurança    1 – Sentenças   7– Pareceres
03/04/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU – PROC.: 0100214-27.2018.5.01.0224
     SINDICATO EMP. ESTAB. SERV. DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020601-64.2018.5.04.0000
     SINDICATO TRAB. INDUSTRIAS. VESTUARIO DE CACHOEIRA DO SUL
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020594-72.2018.5.04.0000
     SINDICATO TRAB. INDUSTRIAS. VESTUARIO DE CACHOEIRA DO SUL
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020575-66.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020565-22.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
02/04/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC.: 0010343-24.2018.5.15.0053
     SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP
02/04/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES – ACP 1000262-72.2018.5.02.0372
     SINDICATO TRAB INDUSTRIA METALURGICAS, DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES – SP.
01/04/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000291-08.2018.5.02.0701
     SINDICATO TRAB INDUSTRIA METALURGICAS, DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES – SP.
31/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005630-68.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DE BAURU
31/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005742-37.2018.5.15.0000
     SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080109-54.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080107-84.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. EMP. REF. COLETIVAS E AFINS DO CEARA
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080108-69.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000361-13.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000363-80.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
27/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005776-12.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO
27/03/2018    2ª VARA DO TRAB. DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ACP 0000071-08.2018.5.09.0127
     FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANA
27/03/2018    2ª VARA DO TRAB. DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ACP 0000072-90.2018.5.09.0127
     FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANA
27/03/2018    76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACC 1000327-82.2018.5.02.0076
     SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
27/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080118-16.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. . INDUSTRIA DA CONSTR. DE ESTRADA PA
27/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA – PROC: 0010444-20.2018.5.15.0099
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
27/03/2018    TRT 15ª REGIÃO -MS 0005732-90.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000362-95.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
26/03/2018    TRT 9ª REGIÃO – MS 0000269-38.2018.5.09.0000
     SIND TRABS IND MATE LAT CARNES IND CONG ETC CTBA REG, FED DOS TRAB. INDS DE ALIMENTACAO DO PR
26/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000348-14.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. NAS IND. METAL, MEC. E DE MATERIAL ELET DE , MOGI DAS CRUZES
26/03/2018    04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA – ACP 0000243-88.2018.5.09.0663
     SINDICATO EMP. COM. VAR. GENEROS ALIM. SUPERM. DE LONDRINA
26/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA – PROC.: 0010501-96.2018.5.15.0015
     SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO E OUTROS
24/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA – PROC.: 0010264-65.2018.5.15.0014
     SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE LIMEIRA E REGIAO
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000381-56.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000389-33.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 000410-09.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000412-76.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000402-32.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000414-46.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000415-31.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000390-18.2018.5.07.0034
     SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABABALHADORES EM TELEMARKETING DO EST DO CE
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000403-17.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC. 0000419-68.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000420-53.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000391-03.2018.5.07.0034
     SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000388-48.2018.5.07.0034
     SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABABALHADORES EM TELEMARKETING DO EST DO CE
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACP 0000392-85.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO CEARA
23/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080095-70.2018.5.07.0000
     SIND INTERM TRAB IND PANIF, CONFEIT, MASS ALIM E BISC, DE MAR., MARANGUAPE, DO CEARA
23/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005733-75.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010215-80.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010216-65.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000149-62.2018.5.02.0035
     SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SÃO PAULO
22/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA – PROC.: 0010263-80.2018.5.15.0014
     SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE LIMEIRA E REGIAO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010214-95.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ – PROC: 0010364-84.2018.5.15.0122
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ – PROC: 0010356-10.2018.5.15.0122
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000301-87.2018.5.02.0075
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
21/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080088-78.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRAB. EMP. REFEICOES COLETIVAS E AFINS NO ESTADO DO CEARA
21/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080089-63.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. EMPR. DE REFEICOES COLETIVAS E AFINS DO CEARA
21/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005717-24.2018.5.15.0000
     SINDICATO UNICO CAT PROF DIF EMPR TRAB AV PORT MART ATIV MOV MERC EM GERAL CAMPINAS
21/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO – PROC.: 0000147-97.2018.5.06.0391
     FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS E ASSOC. DE SERVIDORES PUBLICOS PE
21/03/2018    6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC.: 0010316.18.2018.5.15.0093
     SIND UNICO CAT PROF DIF DOS EMPR. TRAB. AV NAO PORT MART DA ATIV DE MOV DE MERC EM GERAL
21/03/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ – PROC.: 0010417-43.2018.5.15.0097
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD.DE LIMPEZA DE SAO PAULO
20/03/2018    01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DOS PINHAIS – ACP 0000121-54.2018.5.09.0670
     SIND DOS TRAB NAS IND DE PANIF E CONF, DE PROD DE CAC E BALAS, ACUCAR T M MANDIOCA, AVEIA
20/03/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020433-62.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DO FUMO E ALIM. DE SANTA CRUZ DO SUL E REG
20/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005681-79.2018.5.15.0000
     SEAAC DE CAMPINAS E REGIÃO
19/03/2018    VARA DO TRABALHO DE CACOAL – 0000089-55.2018.5.14.0041
     SINDICATO TRAB. COM. DE BENS E SERVICOS DO EST. DE RONDONIA .
19/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005605-55.2018.5.15.0000
     SEAAC DE BAURU E REGIÃO
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010292-13.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – PARECER NOTA TÊCNICA Nº 05/2018
     CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB. EM ESTAB. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 010290-43.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – PARECER NOTA TÊCNICA Nº 02/2018
     FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES HOTELEIROS
16/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005579-57.2018.5.15.0000
     SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
16/03/2018    11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000251-59.2018.5.02.0011
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD. DE LIMPEZA DO EST. DE SAO PAULO
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000195-95.2018.5.02.0473
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. GRAFICAS, JORNAIS E REVISTAS DE SA,SBC,SCS,DD,M,RP E RGS.
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 100018296.2018.5.02.0473
     SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010283-51.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000211-49.2018.5.02.0473
     SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000201-05.2018.5.02.0473
     SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005589-04.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO CARLOS
15/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – PROC.: 1000227-95.2018.5.02.0313
     SINDICATO DOS TRABS NAS INDS MTGS MECS MT E GUARULHOS
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005589-04.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÂO CARLOS
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005622-91.2018.5.15.0000
     SEAAC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
15/03/2018    VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA – ACP 0020390-72.2018.5.04.0341
     SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE SAO LEOPOLDO
14/03/2018    VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA – ACP 0020368-14.2018.5.04.0341
     SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. VEST. CALCADOS COMP. ESTANCIA VELHA
14/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005461-81.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
14/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005514-62.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ARARAS
13/03/2018    18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000238-73.2018.5.02.0718
     SINDICATO TRAB ENT ASSIST EDUCACAO CRIANCA AO ADOL. FAMILIA DE SAO PAULO
13/03/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010262-75.2018.5.15.0053
     SINDICATO TRAB. EMPRE. AUTO M. ESCOLA, C. FOR. DE COND. A E B, DESP. DOC. TRANSP. ESCOLAR
13/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS – ACP 1000097-12.2018.5.02.0441
     SINDICATO EMPR. TERR. TRANSP. AQ. OP.S PORT. DO ESTADO DE SÃO PAULO
13/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACP 0000290-63.2018.5.07.0034
     SINDICATO. TRAB. INDUSTRIA DE PAN. E CONFEITARIA,MASSAS ALI. E BISC. DO ESTADO DO CEARA
13/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ – SENTENÇA PROC: 0100072-88.2018.5.01.0461
     FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
13/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000310-54.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
12/03/2018    9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL – ACP – 0000119-94.2018.5.21.0009
     FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10/03/2018    VARA DO TRABALHO DE INDAIAL – RTA 0000230-55.2018.5.12.0033
      SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,COURO E CALCADOS DE INDAIAL
08/03/2018    6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS – PROC.: 0000117-92.2018.5.12.0036
     SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
08/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005494-71.2018.5.15.0000
     SINDICATO EMP. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO FOR. COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
07/03/2018    5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA – RTORD 0010196-52.2018.5.03.0143
     SIND TR FUNC SERV MUN AD D I FUN AUT EM PUB AS C PJF MG
07/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA – ACP – 0010112-97.2018.5.18.0122
     SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA
06/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000218-71.2018.5.02.0075
     SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE IND. ALIMENTICIA DE SAO PAULO E REGIAO
06/03/2018    PARECER SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE GOIAS
     DAGMAR JACINTO PEREIRA
05/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000199-65.2018.5.02.0075
     SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSP. CARGAS PROP. SÃO PAULO
02/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS – PROC.: 0100096-11.2018.5.01.0302
     FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
02/03/2018    VARA DO TRABALHO DE INDAIAL – RTOrd 0000096-28.2018.5.12.0033
     SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
02/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005385-57.2018.5.15.0000
     SINDICATO EMP. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
28/02/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – ACP 0000087-14.2018.5.12.0018
     FEDERAÇÃO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTÉIS, REST., BARES E SIMIL. SANTA CATARINA
27/02/2018    VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DO RIO PARDO – PROC.: 0010109-96.2018.5.15.0035
     SINDICATO EMPR. INSTR. EM AUTO ESCOLAS DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO
27/02/2018    VARA DO TRABALHO DE MOCOCA – PROCESSO: 0010154-73.2018.5.15.0141
     SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS C. DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
26/02/2018    VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 0010156-52.2018.5.03.0052
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIMICAS, FARMA. E DE MAT. PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO
25/02/2018    PARECER MPT GOIÂNIA – AUTOS N. 0011770-13.2017.5.18.0181
     SINDICATO SERV. PÚB. MUNICIPAIS DE IPORÁ, IVOLÂNDIA,AMORINÓPOLIS, DIORAMA E MOIPORÁ
23/02/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – ACP 0000088-47.2018.5.12.0002
     FEDERACAO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTEIS, REST., BARES E SIMIL. DE SANTA CATARINA
22/02/2018    1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – PROCESSO Nº 1003653-03.2018.8.26.0506
     SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
22/02/2018    34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 0100111-08.2018.5.01.0034
     SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
20/02/2018    VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 001040-98.2018.5.03.0052
     SINDICATO TRAB. IND. DE EXTRAC. PESQ. BENEF DE METS MET DE CATGS, MIRAI, ITAMARTI, MURIE
19/02/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS – ACP 0000084-35.2018.5.12.0026
     SINDICATO EMPREGADOS EM POSTO DE VENDA DE COMBUSTIVEIS E DER. DE PET. DA GRANDE FPOLIS
16/02/2018    PARECER MPT CAMPO DOS GOYTACAZES – ACP 0100034-28.2018.5.01.0283
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC. MAT. ELETR. CAMPOS GOYTACAZES
09/02/2018    VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ – 0000092-15.2018.5.12.0025
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ
23/01/2018    MPT ARARAQUARA – PARECER NF 000016.2018.15.003/3
     SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA ALIMENTÍCIAS DE ARARAQUARA E REGIÃO
18/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES – PORC.: 0001193-78.2017.5.12.0007
     FEDERACAO TRABALHADORES SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE SC
14/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ – 001455-22.2017.5.12.009
     FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
03/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES – ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
     SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMIMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA
28/11/2017    TRT DA 3ª REGIÃO – MS 0011623-62.2017.5.03.0000
     ROBSON DA SILVA SANTOS
14/11/2017    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/17
     GOVERNO FEDERAL
11/11/2017    LEI Nº 13.467/17 – REFORMA TRABALHISTA
     GOVERNO FEDERAL
08/11/2017    PARECER – SRTE/GO Nº 46208.012694/2017-59
     SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁIS
10/10/2017    ENUNCIADOS DA ANAMATRA
     2º JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO
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RELATÓRIO MOSTRA DECADÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO NO PAÍS

 

De um lado, a universidade particular não produz conhecimento. De outro, governo e golpe avançam contra universidades públicas. De onde se pensa extrair energias para se desenvolver o país?

Em Carta Campinas

Relatório mostra que universidade particular no Brasil não produz conhecimento

O relatório Research in Brazil, disponibilizado pela Clarivate Analytics à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e divulgado no último dia 17 de janeiro, mostra que as universidades particulares não produzem absolutamente nada de conhecimento relevante no Brasil.

 

 

A produção científica no país é dependente exclusivamente das universidades públicas. A destruição das universidades públicas no Brasil, como está acontecendo com a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), pode ser a destruição de todo o conhecimento científico que o país produz.

O relatório traz também um ranking das universidades públicas que mais produzem conhecimento científico relevante. A Unicamp ficou em terceiro lugar, atrás apenas da USP e da Unesp. A UERJ, por sinal, é a décima universidade que mais produz conhecimento científico. (Veja quadro.)

Um outro fator relevante é que os grandes empresários brasileiros não investem em pesquisa. Nas parcerias de pesquisa com empresas, a única grande empresa que investe de forma relevante em desenvolvimento tecnológico no Brasil é uma estatal, a Petrobras. Exceto o setor farmacêutico, que é o único setor apontado com investimento em ciência e tecnologia, a iniciativa privada no Brasil não produz conhecimento.

O documento traz o desempenho da pesquisa brasileira em um contexto global entre os anos 2011 e 2016. Os dados foram obtidos do InCites, plataforma baseada nos documentos (artigos, trabalhos de eventos, livros, patentes, sites e estruturas químicas, compostos e reações) indexados na base de dados multidisciplinar Web of Science – editada pela Clarivate Analytics (anteriormente produzida pela Thomson Reuters).

O relatório mostra que as as universidades públicas produzem artigos científicos altamente citados e alcançou boas taxas entre 1% dos papers mais citados do mundo. Os critérios analisados foram: a quantidade de documentos produzidos, o impacto da citação, artigos no top 1% e 10% dos mais citados do mundo, colaboração com a indústria e colaborações internacionais.

O número de citações que uma publicação de pesquisa recebe reflete o impacto que teve em pesquisas posteriores. As publicações científicas citam documentos anteriores para validar uma contribuição intelectual. Portanto, pode-se dizer que uma publicação (ou uma coleção de publicações) com uma contagem de citações mais elevada teve um impacto maior no campo de conhecimento ao qual se relacionou. (Carta Campinas com informações de divulgação)

 

 

Miguel do Rosário do Portal O Cafezinho 

 

 

 

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Escola Sem Partido prega perseguição a professores nas redes sociais

 

Foi destaque ontem (1°) no site Diário do Centro do Mundo uma postagem da página do movimento Escola Sem Partido no Facebook instruindo pais e responsáveis a “acompanhar as postagens dos professores” nas redes sociais para saber se seu filho está sendo “vítima de militantes disfarçados”. Não, não se trata de uma peça típica do dia 1° de abril. O post, datado da semana passada, escancara a verdade da perseguição ao magistério, que escapa até das salas de aula e atinge até a vida privada dos docentes, num cenário de censura e repressão que encontra eco, como destacado na caça às bruxas europeia que se estendeu do fim do período medieval até a chamada “Idade da Razão”, nos regimes fascistas do século XX ou, como destacado pelo próprio DCM, no macartismo.

Combater a criminalização da docência dos que querem implementar amordaçar professores em todo o país exige várias frentes de luta. Na jurídica, reitera-se a vitória obtida pela Contee no ano passado quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. Na política, a Confederação ressalta o projeto de lei apresentado pelo coordenador-geral da entidade, Gilson Reis, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, instituindo a Escola Democrática. O texto do PL foi diponibilizado por Gilson para ser utilizado em outros municípios.

Os princípios da proposta do coordenador-geral da Contee são: uma educação para o pleno desenvolvimento integral das pessoas e a formação para o exercício de cidadania; a livre manifestação do pensamento, respeitando a pluralidade étnica, religiosa, científica, ideológica, política, de orientação sexual e da identidade e/ou expressão de gênero; a liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber sem qualquer tipo de censura ou repressão; a livre organização de professores e funcionários via sindicatos e associações, bem como de pais e responsáveis, via Associação de Pais e similares; a livre organização democrática estudantil em grêmios, centros acadêmicos, diretórios e similares; a não violência e a não discriminação, com respeito às diferenças entre os povos, os países, as etnias, as culturas, gêneros e os comportamentos, repudiando o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação; a garantia à segurança individual e coletiva, do aluno, do professor, e das organizações, com fomento de campanhas anti-bullying.

A matéria também veda, tanto em sala de aula quanto fora dela, “as práticas de quaisquer tipos de censura de natureza política, ideológica, filosófica, artística, religiosa e/ou cultural a estudantes e docentes”, como a praticada perversamente na postagem do Escola Sem Partido. As “liberdades de expressão e manifestação serão garantidas a docentes e estudantes, permitindo-se o conhecimento de diferentes pontos de vista e o debate democrático e respeitoso de ideias e visões de mundo”, mas “sem confundir liberdade de expressão e manifestação com proselitismo de preconceito, de discriminação ou de segregacionismo”, como fazem os partidários da Lei da Mordaça.

 

Por Táscia Souza da Contee

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Posição de seção do Ministério do Trabalho pró-sindicato enfurece os patrões

 

No dia 16 de março de 2018 a Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº. 2/2018, orientando o desconto da contribuição sindical mediante prévia e expressa “autorização coletiva”. Os sindicatos dos trabalhadores saudaram o seu teor, que foi criticado pelas entidades patronais.

A nota foi emitida a pedido da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Fetrhotel). A Seção manifesta que, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), coompreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, respeitados os termos estatutários”.

Para esse departamento ministerial, “a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais”. Mais: “a Lei Maior conferiu aos sindicatos o munus” (dever) “de defesa da categoria de maneira bastante abrangente. E, para enaltecer a referida abrangência, enfatizou que tal defesa se daria tanto no campo judicial quanto no campo administrativo”.

“De outra banda”, continua a Nota Técnica, “não se pode olvidar que a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e a Medida Provisória Nº 808, de 14 de novembro de 2017, robusteceram a importância da negociação coletiva como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses a aprofundar os postulados de liberdade sindical e autonomia sindical consagrados na Carta Maior. É essa, inclusive, a ideia veiculada no tão citado Recurso Extraordinário 590.415 julgado no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

Referindo-se à Reforma Trabalhista, o documento considera que “o poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer a seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição sindical obrigatória”. Cita a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) “como sustentáculo” de sua abordagem.

Por fim, a “Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários. Contudo, como a matéria envolve tema extremamente controvertido, submeterei tal entendimento ao conhecimento da Consultoria Jurídica desta Pasta Ministerial para que possa apresentar seu posicionamento na questão”.

 

Reação patronal

A Consultoria Jurídica ainda não se manifestou sobre a Nota Técnica, que é assinada pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda. Segundo ele, mais de 80 entidades sindicais pediram a sua manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou à imprensa.

O posicionamento da Secretaria de Relações do Trabalho vem sendo duramente criticado pelas entidades patronais que obram pela extinção das entidades dos trabalhadores, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), para quem a secretaria “ultrapassou sua competência”.

A luta de classes continua.

 

Carlos Pompe da Contee

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Em nota técnica, Ministério do Trabalho valida recolhimento do imposto sindical

 

 

Em publicação de nota técnica (Nº 2/2018), a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, reiterou validade da cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores e trabalhadoras de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A nota técnica, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

Em entrevista ao impresso Folha de São Paulo, Lacerda anunciou ter recebido mais de 80 pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

 

Portal CTB – Com informações da Folha de São Paulo