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Contee assume secretaria executiva do FNPE

 

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, assume a secretaria executiva do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) para o próximo período, no lugar do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. A decisão foi tomada na última quinta-feira (21), durante a reunião do pleno do FNPE para avaliação da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape). A Contee e a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituição Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação) passam a integrar a coordenação-geral do Fórum juntamente com a CNTE, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd).

 

Se fosse um Fórum convencional, de quatro em quatro anos mudaria a coordenação e, depois de uma gestão da sociedade civil, voltaria para uma gestão do governo, de forma alternada. No nosso caso, a decisão pela mudança é fazer uma circulação de gestão entre as entidades. Completamos agora cerca de três anos e meio sob a gestão do Heleno [parte no FNE e parte no FNPE] e ele mesmo achou melhor já fazer essa transição”, explicou Adércia. Segundo ela, essa nova constituição da organização do FNPE tem a responsabilidade de acompanhar os próximos quatro anos, até a próxima Conape, que vai acontecer em 2022.

 

“Para além disso, o momento conjuntural mostra que a gente precisa ter cada vez mais responsabilidade com a pauta educacional. Essa é uma das responsabilidades primeiras do Fórum. Também é fundamental continuar resistindo e organizando a ação do FNPE para que a gente possa combater a agenda reacionária e cada vez mais constituir uma pauta progressista e, principalmente, articular para que o Plano Nacional e Educação tome forma, voz e vez.”

A diretora da Contee também ressaltou a relevância do reconhecimento e da representatividade. “Uma das questões bastante importantes é que o Fórum vai ser coordenado por uma mulher, o que mostra a capacidade que a gente tem de articulação desses espaços. Essa é uma das grandes diferenças do Fórum. Apesar de termos muitos homens para assumir esse espaço, pela primeira vez, desde a época do FNE, vai ser coordenado por uma mulher”, ressaltou. “A decisão leva em consideração ainda a caminhada da Contee, reconhecida nesse espaço pelos anos de luta dentro da educação, principalmente contra a mercantilização da educação e pela garantia da educação pública. Isso legitima essa entidade a configurar hoje a coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação.”

 

 

 

 

A Conape e seus desdobramentos

Além da mudança, a reunião da última semana apontou o sucesso da Conape, considerando a riqueza do debate sobre políticas, desafios e avanços para a educação pública brasileira e a participação de mais de 3 mil pessoas, entre docentes, estudantes, sindicalistas e representantes dos movimentos educacionais. O pleno do FNPE também ressaltou a necessidade da permanência e da continuidade do Fórum, para dar consequência e desenvolver as ações propostas em Belo Horizonte, com foco no combate à Emenda à Constituição 95, que congela gastos sociais pelos próximos 20 anos e inviabiliza o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Para isso, conforme Adércia, uma programação já foi estabelecida para os próximos dias e meses. O próximo dia 27 de junho é o prazo final para ajustes de redação ao Plano de Lutas aprovado na capital mineira, documento que será lançado virtualmente no dia 29 de junho. Já durante todo o mês de julho até 15 de agosto, o FNPE fará uma série de reuniões de avaliação da Conape e dos encaminhamentos sugeridos pelo próprio Fórum. E para o dia 10 de agosto está marcado o Dia Nacional de Luta — Basta de Desmonte das Políticas Educacionais! O Petróleo é Nosso!

De julho a outubro também serão realizadas audiências públicas nas casas legislativas de todo o país para debater os documentos da Conape, tanto a Carta de Belo Horizonte quanto o Plano de Lutas. E de 15 de agosto a 4 de outubro a proposta é promover debates com os candidatos e candidatas à Presidência da República sobre os documentos.

Uma nova plenária do FNPE está agendada para os dias 29 e 30 de novembro.

 

Por Táscia Souza da Contee

 

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É hoje: não perca a Sala de Aula Virtual da CTB sobre o golpe do capital contra o trabalho

 

Com o tema, “O Golpe do Capital Contra o Trabalho”, a Central Brasileira dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB promove, uma sala virtual de Formação, organizada pelos Secretários de formação estadual, Prof. Geraldo Porfírio, e pelo sectário nacional Ronaldo Leite. A transmissão será às 14h na sede do Sinpro Goiás.

Com mais de 300 inscritos até o momento, a próxima edição da Sala de Aula Virtual da CTB acontece na terça-feira (26). Faça uma pausa na Copa do Mundo para acompanhar o professor que, desta vez, é o jornalista e escritor Umberto Martins, que também é assessor da CTB.

Acesse o link e inscreva-se já!

Umberto fala sobre o seu livro “O Golpe do Capital Contra o Trabalho”, lançado em 2017, para refletir sobre o golpe de Estado que trouxe retrocessos para a classe trabalhadora brasileira. Ainda dá tempo de fazer a sua inscrição.

Ronaldo Leite, secretário de Formação e Cultura da CTB, diz que as aulas virtuais da central têm tido uma boa média de participação. “Estamos aperfeiçoando nosso método, utilizando todas as ferramentas disponíveis para atingir o maior número de pessoas no país todo”.

 

Portal CTB

 

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Fim da contribuição sindical “é estrada para a precarização do trabalho”, diz especialista

O fim da contribuição sindical compulsória, previsto na nova legislação trabalhista (Lei n. 13.467/2017), comprometeu totalmente a estrutura sindical e, consequentemente, os direitos da classe trabalhadora.

Tendo em vista que todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em xeque direitos e conquistas desses trabalhadores.

A reforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa, enfraquecendo assim os sindicatos, inviabilizando a estrutura e manutenção dessas organizações. Desde que a nova lei foi implantada, as relações de trabalho no Brasil foram precarizadas. A receita dos sindicatos caiu quase 90%, afetando o funcionamento das entidades sindicais em todo o Brasil.

A mídia vende a informação de que todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais e omite a informação de que esse recurso também custeia demandas relacionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), combate ao trabalho escravo, infantil, entre outras.

A tentativa da grande imprensa, que defende os interesses do mercado, é fazer os trabalhadores acreditarem que o fim da contribuição sindical dará maior liberdade para o trabalhador gerenciar seus recursos.

A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical? O assessor jurídico, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, Guilherme da Hora, rebate tais argumentos. Em entrevista ao Portal CTB, o jurista esclarece questões relacionadas à contribuição sindical e ao sistema de custeio da organização sindical como um todo.

“Certamente um movimento sindical enfraquecido não interessa aos trabalhadores. Ao contrário, uma organização sindical débil e deficitária é tudo que o mau empresário quer para poder explorar, sem obstáculos, a classe operária. Um mundo em que os sindicatos não têm condições para travar um bom combate é uma estrada pavimentada para a precarização do trabalho”, afirma Da Hora.

O que a Constituição diz sobre a estrutura/modelo sindical?

O modelo de sindicalismo sustentado pela Constituição Federal de 1988 assenta-se no tripé – unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, qual seja a contribuição sindical compulsória. Assim sendo, a mudança, ou a supressão irresponsável de um desses pilares pode implicar na desestabilização e no colapso de todo o sistema sindical brasileiro.

A verdade é que a compulsoriedade da contribuição sindical deriva, naturalmente, da compulsoriedade da representatividade sindical. O sindicato não escolhe quais trabalhadores ele representará. A entidade não pode beneficiar um grupo de trabalhadores em detrimento de outro, muito pelo contrário, ela age, e negocia, em favor de todos os membros de uma categoria. Portanto, o equilíbrio dessa conta decorreria, naturalmente, do custeio da atividade sindical por todos os membros da categoria, de forma igualitária e proporcional aos seus vencimentos.

Sendo assim, nesse aspecto, a nova lei pode ser considerada inconstitucional?

Sim. São essas as razões, inclusive, que motivaram a CONTTMAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos a ajuizar a ADI 5.794/DF, vindicando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) nos pontos em que versa a respeito da contribuição sindical, que está em pauta para julgamento no STF para o dia 28 de junho de 2018.

Todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais? Como este recurso é distribuído?

É muito importante frisar que o movimento sindical não se apropria de todo o montante recolhido a título de contribuição sindical. Na prática, o repasse dos valores é estritamente disciplinado por lei, na forma do art. 589 da CLT, que estabelece que o sindicato ficará com 60% do valor, a federação com 15%, a confederação com 5%, a central sindical com 10% e o Ministério do Trabalho com os 10% restantes. Mais do que isso, o art. 592 da CLT disciplina rigorosamente como será feita a aplicação de tais valores.

Necessariamente deverá o sindicato investir o dinheiro arrecadado a título de contribuição sindical em favor dos seus representados, prestando assistência jurídica; assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; assistência à maternidade; agências de colocação e emprego; formação de cooperativas; bibliotecas; creches; congressos e conferências; auxílio-funeral; colônias de férias e centros de recreação; investimento em prevenção de acidentes de trabalho; investimento em atividades desportivas e sociais; investimento em educação e formação profissional e em bolsas de estudo. Todas essas atividades citadas ficarão sumariamente prejudicadas, caso não seja assegurada às entidades sindicais a compulsoriedade no recolhimento da contribuição sindical.

Ainda, vale dizer que o montante da contribuição sindical que é repassado ao Ministério do Trabalho compõe o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado ao custeio e financiamento do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e de inúmeros programas de desenvolvimento econômico, como o Qualifica Brasil, o PROGER e o PRONAF, e até mesmo a ampliação da capacidade de investimento dos bancos públicos brasileiros.

Após a reforma, como passou a ser a contribuição? O que mudou?

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a contribuição sindical, antes compulsória e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, passou a ser facultativa, somente podendo ser recolhida mediante aprovação individual ou coletiva dos obreiros. Tal procedimento, além de inconstitucional, desrespeita o sistema sindical estabelecido pela Constituição de 1988, não se amolda à realidade fática daqueles que trabalham.

A experiência prática no mundo do trabalho nos demonstra que, infelizmente, não são raros os casos em que aqueles trabalhadores sindicalizados ou que manifestam abertamente o seu apoio à organização sindical carregam consigo um “estigma” perante os seus superiores hierárquicos, sendo habitualmente preteridos nas suas promoções e no gozo de benefícios simplesmente pela sua “simpatia sindical”.

Portanto, é absolutamente impossível se falar em livre manifestação de vontade pelos trabalhadores sem que haja a regulamentação das práticas antissindicais no Brasil, já consagradas pelas Convenções n. 98, 135 e 151, da Organização Internacional do Trabalho, mas que, infelizmente, amargam um lamentável estado de ostracismo nas prateleiras do Congresso Nacional. A contribuição compulsória, mais do que um tributo decorrente do exercício da representação sindical pelas entidades de classe, é também um mecanismo de proteção dos trabalhadores contra a perseguição patronal decorrente da manifestação de simpatia pelos movimentos laborais organizados.

Com todo esse contingenciamento de recursos, acredita que o governo responderá às demandas relacionadas ao FAT, FGTS, combate ao trabalho escravo, infantil?

Vários levantamentos apontam uma redução de quase 90% da arrecadação das entidades sindicais no ano de 2018. Essa redução de receitas, obviamente, impactou também os cofres públicos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que, sem a verba proveniente da contribuição sindical, terá as suas operações limitadas e trará ainda mais dificuldades para o atendimento das demandas da sociedade.

É importante ressaltar que os trabalhadores brasileiros contam com o orçamento do FAT e do Ministério do Trabalho para diversas ações de interesse público, tais como o pagamento do seguro-desemprego, a realização de ações de combate ao trabalho escravo, a manutenção dos polos de combate ao trabalho infantil, o fomento de programas de aprendizagem, dentre outros, que terão a sua manutenção fortemente ameaçada pelo choque orçamentário provocado a partir da brusca redução de receitas nos cofres do Ministério do Trabalho.

De que forma essas medidas ameaçam a classe trabalhadora brasileira? Qual a saída?

Como esperar que os sindicatos atendam a contento um universo de 92 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, atuando na defesa dos seus direitos e satisfazendo as suas necessidades, com uma redução brutal de receita que beira os 90% de decréscimo? É urgente a discussão da matéria a partir de uma perspectiva de classe, privilegiando as representações de trabalhadores comprometidas com a justiça social e a redução das desigualdades, sob pena de o colapso do sistema sindical dar cabo a uma camada de trabalhadores pauperizados, com seus corpos postos no balcão de negócios do grande capital e desprovidos das suas porções mais básicas de humanidade.

 

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB

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Dificultar a contribuição sindical prejudica o seguro desemprego e a fiscalização no trabalho

 

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb) foram arrecadados R$ 3,5 bilhões em contribuição sindical, em 2016, para serem divididos por 16.720 instituições sindicais devidamente registradas no MTb. Sendo 68,65% de representações de trabalhadoras e trabalhadores e 31,35% de entidades patronais.

Para as entidades representativas da classe trabalhadora são destinados:

5% para a confederação correspondente;

10% para a central sindical a qual a instituição seja filiada;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

Para as entidades patronais ficam:

5% para a confederação correspondente;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

20% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

A Lei 13.467 – reforma trabalhista -, aprovada em 2017, dificulta a contribuição sindical compulsória. “Ao contrário do que se pensa isso não prejudica somente o movimento sindical porque uma boa fatia desse dinheiro é destinada a melhorias para a classe trabalhadora, através do Ministério do Trabalho”, explica Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.

De acordo com o jurista, a nova regra prevê a realização de assembleias das categorias sindicais para aprovarem a cobrança da contribuição sindical, mesmo que os patrões tentem forçar que essa autorização das trabalhadoras e trabalhadores deva ser feita de modo individual. A maioria dos juristas do trabalho acreditam que a assembleia é soberana e sua vontade deve ser acatada.

Dados do próprio ministério informam que existem no Brasil 11.867 entidades representativas da classe trabalhadora, desse número, 8.681 são filiados a alguma central sindical, os outros 3.186 não são filiados, portanto, os 10% destinados à respectivas centrais sindicais ficam para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

Como se vê, o fim da contribuição sindical prejudica a fiscalização da utilização do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de tirar dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que garante, entre outras coisas, o seguro desemprego.

“O governo abre mão de receber no mínimo dos 10% da quantia arrecadada”, garante Farkatt. “e não mostra perspectiva nenhuma de cobrir essa lacuna deixada”. Os auditores fiscais do trabalho já vêm reclamando há tempos de cortes no orçamento da fiscalização do trabalho escravo e infantil.

Dos R$ 3,5 bilhões arrecadados com a contribuição sindical em 2016, o MTb ficou com R$ 582 milhões para a Conta Especial Emprego e Salário, ou seja mais de 16%. “Isso comprova que a extinção dessa contribuição esvazia o Ministério do Trabalho e deixa a classe trabalhadora à mercê do mercado”, afirma Vânia Marques Pinto, secretária de Políticas Sociais da CTB.

 

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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A entrega da pré-sal e o golpe na educação

 

Tem circulado nas redes sociais há alguns dias uma charge do cartunista Acácio Júnior, o Cacinho, publicada no dia 9 de junho no jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora, que traz Trump devorando a esfera da bandeira brasileira enquanto o “garçom” Michel Temer afirma que vai providenciar o pré-sal que o presidente dos Estados Unidos diz faltar em seu prato. Não falta mais. Com a aprovação, na noite de ontem (20), na Câmara dos Deputados, por 217 votos a 57 e quatro abstenções, do Projeto de Lei 8.939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), a Petrobras  fica “autorizada” a negociar com outras empresas parte dos seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos. Isso significa a entrega das reservas petrolíferas brasileiras aos interesses estrangeiros. Como o trocadilho que também circulou nas redes, enquanto a seleção brasileira tenta seguir rumo ao hexa na Copa do Mundo, o petróleo do país escoa rumo à Exxon.

A aprovação coloca em xeque a soberania nacional e qualquer projeto de desenvolvimento — questões que, aliás, o governo ilegítimo de Temer, com o apoio de seus aliados, tem sanha de destruir desde que assumiu. Especificamente para a educação, é sintomático e perverso que a votação tenha se dado no mesmo dia em que foi realizado na Câmara um seminário para marcar os quatro anos do Plano Nacional de Educação (PNE), no qual a Contee denunciou as consequências do golpe para as políticas educacionais.

A destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação, bem como de 50% do fundo social do pré-sal, foi uma vitória de 2013 que antecipou a aprovação do PNE em 2014, plano cuja meta mais lembrada é o investimento de 10% do Produto Interno Bruno (PIB) nacional no setor. As duas conquistas, frutos de uma árdua do movimento educacional, estão fortemente atreladas e, por isso mesmo, agora, duramente atacadas. Se o PNE já havia sido inviabilizado pelo congelamento de investimentos públicos promovido pela Emenda Constitucional 95, a confirmação da entrega do pré-sal só vem corroborar o desmanche e a inexequibilidade de quaisquer políticas de fortalecimento da educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada. Ao menos enquanto esse grupo estiver no poder, o que torna essencial a luta pela restauração do Estado Democrático de Direito e por eleições livres, bandeiras sem as quais, hoje, a discussão de políticas educacionais se torna impraticável.

Carta de Belo Horizonte, manifesto final da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape), realizada na capital mineira de 24 a 26 de maio, apontava, na conjuntura da greve dos caminhoneiros, que atingira seu auge naquela semana, a lógica de desmonte e desmoralização da Petrobras visando à sua privatização. “Os acontecimentos dos últimos dias, com os movimentos atuais e a crise institucional provocada pela política equivocada e entreguista do governo golpista de Michel Temer na Petrobras, apontam para possibilidades sérias e preocupantes de acirramento ainda maior das consequências do golpe. A construção da falácia da suposta quebra da Petrobras, entregue a uma gestão feita por e para rentistas, interessa diretamente à política neoliberal repaginada cujo objetivo é a transformação dos direitos sociais, a educação incluída, em serviços e mercadorias. Lucra o capital financeiro, um dos suportes do golpe. Sofrem os/as trabalhadores/as, estudantes e todo o povo, submetidos não apenas à destruição de um patrimônio nacional imprescindível, que inviabiliza a implementação das políticas educacionais conquistadas após muita luta, nos últimos anos, como o próprio Plano Nacional de Educação (PNE), mas também sob a ameaça concreta de um rompimento democrático ainda mais profundo”, destacou o documento. A noite de 20 de junho só comprova que estava certo.

 

Por Táscia Souza da Contee

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Tire suas dúvidas sobre férias

SINPRO GOIÁS - FERIAS00001

 

A Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019, firmada entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe) prevê que as férias dos professores são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozados no mês de julho, não podendo o seu início coincidir com sábado, domingo ou feriado.

Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  o pagamento das férias, com o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), tem de ser efetuado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na hipótese de a instituição de ensino não conceder as férias em conformidade com tais determinações acima destacadas, o mês de julho dos docentes será considerado como de recesso escolar e, em razão do descumprimento da inarredável obrigação legal e convencional, além de poder ser compelida a concedê-las de forma correta, os estabelecimentos poderão ter que remunerá-las em dobro, consoante dispõe o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Professor (a), caso a instituição em que trabalha descumpriu o período de concessão das férias no mês de julho, ou então, não efetuou o respectivo pagamento, acrescido de 1/3, no prazo legal acima definido, compareça ao sindicato ou informe por meio do Disque-Denúncia: 0800-607-2227.

É importante frisar que na hipótese de verificação de irregularidades, o Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8°, inciso III, da Constituição Federal (CF).

 

Disque Denúncia: 0800-607-2227

 

 

 

 

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Saiba sobre as férias dos(as) professores(as) das instituições privadas de ensino de Aparecida de Goiânia e interior

 

A Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2020, firmada entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe) prevê que as férias dos professores são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozados preferencialmente no mês de julho, não podendo o seu início coincidir com sábado, domingo ou feriado.

Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  o pagamento das férias, com o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), tem de ser efetuado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na hipótese de a instituição de ensino não conceder as férias no mês de julho, considera-se, que neste período, onde os alunos estão em gozo de férias escolares, ou seja, sem atividades pedagógicas na instituição, os docentes estarão em gozo de recesso escolar.

O descumprimento da inarredável obrigação legal e convencional, de correta concessão e tempestivo pagamento das férias, acarretará à instituição de ensino a obrigação de remunerá-las em dobro, consoante dispõe o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Professor (a), se a instituição em que trabalha tenha descumprido o período de concessão das férias ou de recesso escolar, ou então, não tenha efetuado o respectivo pagamento, acrescido de 1/3, no prazo legal acima definido, compareça ao sindicato ou informe por meio do Disque-Denúncia: 0800-607-2227.

É importante frisar que na hipótese de verificação de irregularidades, o Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8°, inciso III, da Constituição Federal (CF).

 

Disque Denúncia: 0800-607-2227

 

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Educação a Distância na área da saúde prejudica qualidade de ensino

Conselhos e especialistas em saúde e educação têm se posicionado contra a aprovação dessa forma de ensino. De acordo com deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) “sem presencialidade é impossível aprender a lidar com vidas de pacientes”. Para além disso, especialistas apontam que o conteúdo no EaD é unificado para todo o Brasil, desconsiderando especificidades dos territórios.

 

No último dia 15 o Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou de uma audiência pública sobre Ensino à Distância (EaD) na graduação em saúde e se posicionou mais uma vez contra a modalidade. O debate reuniu diversos parlamentares e representantes de conselhos que também desaprovam o Decreto nº 9.057/2017, responsável pela regulamentação da EaD no Brasil.

O Projeto de Lei (PL) nº 5414/2016, que tem como autora a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) e relator o Deputado Mandetta (DEM/MS), “proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde”. O PL vem tramitando contra a decisão presidencial, que dá ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a exclusividade na avaliação dos cursos à distância em saúde.

Educação na saúde não é mercadoria

“É um ataque do mercado sobre os interesses da sociedade brasileira. Não somos contrários aos avanços tecnológicos, mas temos que participar do debate”, disse Ronald dos Santos, presidente do CNS.De acordo com Zilamar Costa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), “há uma banalização da educação. Estão pensando em números, mas não em qualidade”. Segundo um levantamento com base no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, em 13 meses após o decreto, houve um aumento de 124% de vagas disponíveis em EaD. “A grande maioria dos cursos tem entre três e quatro encontros presenciais por semestre. É impossível aprender saúde assim”, criticou. Outro problema é que o conteúdo no EaD é unificado para todo o Brasil, desconsiderando especificidades dos territórios.

Dorisdaia Humerez, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirmou que “os profissionais da saúde formados na modalidade EaD também são vítimas desse processo”. Alice Portugal explicou que não há preconceito com a EaD, porém acredita que “sem presencialidade é impossível aprender a lidar com vidas de pacientes”.

Segundo o CNS, é fundamental o contato presencial para a formação superior nas diversas áreas da saúde. O artigo 200 da Constituição de 1988 e o artigo 14 da Lei nº 8080/1990 atribuem ao CNS responsabilidades sobre a formação em saúde. Porém, ainda assim, o debate não tem passado pelo conselho.

O objetivo é que o PL seja aprovado, e o decreto anulado, dando ao controle social na saúde mais uma prerrogativa legal para que o CNS possa fazer parte do processo de avaliação das graduações em saúde.

Em breve, a Comissão deve se reunir em audiência com o atual ministro da educação, Rossieli Soares e depois, deve ser agendada uma reunião com Michel Temer para debater o tema.

 

Do Portal Vermelho, com informações do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

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Má educação: Sindicato responde a desinformação de colunista

 

Luiz Antonio Barbagli (SinproSP) responde a comentário desrespeitoso e mal informado de Helio Schwartsman, do jornal Folha de S. Paulo, sobre Convenção Coletiva de professores e auxiliares. Colunista classificou como ‘gambiarra’ a conquista de bolsas de estudo para filhos de professores e auxiliares. Luiz Antonio responde: ‘O colunista parece não saber que nem tudo se limita a cifras e a dinheiro. O que ele não conhece, nós, professores, temos muito a ensinar‘. Para comentar ao jornal, escreva para leitor@grupofolha.com.br.

Leia a resposta completa:

“Por mais de cinco meses, os professores das escolas privadas se mobilizaram em defesa de sua Convenção Coletiva de Trabalho, porque a reconhecem como um patrimônio de toda a categoria. Um bem coletivo, simbólico e político que vai muito além do valor material. Em seu artigo ‘O encantamento das gambiarras’ (FSP, 15/06/2018), Hélio Schwartsman dá um atestado de ignorância, desrespeito e , sobretudo, má educação. Desqualifica os professores, referindo-se a eles como pessoas dispostas a “barganhar demandas salariais” por direitos classificados no artigo como “gambiarras”.

O colunista parece não saber que nem tudo se limita a cifras e a dinheiro. O que ele não
conhece, nós, professores, temos muito a ensinar .

Cabe ainda um último recado: guarde para si, Sr. Hélio Schwartsman, a simpatia que diz ter pela mobilização dos professores. Nós não precisamos dela.

 

Prof. Luiz Antonio Barbagli
Presidente do Sindicato dos Professores de São Paulo”

Do SinproSP, publicado na Folha de S.Paulo