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Com críticas á reforma do ensino médio, presidente de comissão da BNCC pede demissão

 

César Callegari pediu demissão da Comissão Bicameral do Conselho Nacional de Educação sobre a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), na sexta-feira (29). Callegari fez severas críticas à reforma do ensino médio. A comissão tem a  responsabilidade de levar adiante discussões públicas para acolher sugestões para possíveis alterações ao texto da BNCC.

“Só que o governo golpista limita todos os debates, permitindo a participação quase que exclusivamente do setor empresarial”, diz Marilene Betros, secretária de Políticas Educacionais da CTB.

“O atual governo diz que o ‘novo ensino médio’ já teria sido aprovado pela maioria dos jovens. Não é verdade. Nenhuma mudança chegou às escolas e talvez para a maioria elas nunca cheguem. Alardeia a oferta de um leque de opções para serem escolhidas pelos estudantes, mas na sua BNCC não indica absolutamente nada sobre o que esses ‘itinerários formativos’ devem assegurar”, escreveu ele em sua carta demissionária.

Para Betros, a reforma do ensino médio e os projetos do Ministério da Educação (MEC) visam “acabar com a qualidade na educação pública, possibilitando a entrada de grandes corporações da educação. Abrindo possibilidade para grupos estrangeiros, inclusive”.

A principal crítica à BNCC é que ela mantém como disciplinas obrigatórias somente Língua Portuguesa e Matemática, criando “áreas de conhecimento”, sem obrigatoriedade nenhuma de as escolas terem um mínimo de compromisso com o ensino de disciplinas fundamentais como física, química, história, geografia, artes, biologia e muitas outras”, afirma Betros.

Com isso, diz ela, “a juventude pobre perde a possibilidade de uma visão ampla da vida, do mundo e da sociedade, ficando mais fácil de ser manipulada”. Além disso, a reforma amplia o oferecimento do ensino à distância, sem “mostrar nenhuma preocupação com a qualidade e com a sociabilidade necessária para o desenvolvimento pleno da juventude”.

Já o conselheiro demissionário questiona “quantos conhecimentos serão excluídos do campo dos direitos e obrigações e abandonados no terreno das incertezas, dependendo de condições, em geral precárias, e das vontades, por vezes, poucas?”.

 

 

A criação das áreas de conhecimento impede, informa Betros, a “interdisciplinaridade do ensino, principalmente porque não determina nenhum critério, deixando para as escolas decidirem o que vão ensinar”.

A sindicalista e professora baiana reforça que a reforma visa a “privatização do ensino médio e do superior, tirando a chance das filhas e filhos das famílias da classe trabalhadora de ingressarem na universidade, entregando a nossa educação média e superior a grandes conglomerados multinacionais, que só visam lucros”.

Ela enfatiza que a Conferência Nacional de Educação Popular (Conape), ocorrida em maio, elaborou propostas para uma educação pública inclusiva e de qualidade. “Queremos escolas que tenham projetos pedagógicos baseados na liberdade, inseridas no contexto de um Sistema Nacional que universalize a educação, respeitando as espeficidades regionais e culturais”.

 

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB. Foto: Laís Semis

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Câmara pode votar nesta quarta projeto da Escola sem Partido

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) a proposta que cria o programa Escola sem Partido. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para afastar a possibilidade de oferta de disciplinas com conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual” em escolas de todo o país.

Pelo texto do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), cada sala de aula terá um cartaz com seis deveres do professor, entre os quais está a proibição de usar sua posição para cooptar alunos para qualquer corrente política, ideológica ou partidária. Além disso, o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações e deverá indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.

Segundo o relator, o problema da doutrinação política e sexual no ambiente escolar é “latente, crônico e traumático” e tem sido negligenciado ao longo dos anos no Brasil. “Há muitos anos, tem sido jogado para debaixo do tapete e acobertado sob o manto da liberdade de expressão e da liberdade de cátedra dos doutrinadores travestidos de docentes. Não podemos mais permitir que os alunos, parte mais vulnerável do processo, e suas famílias sejam constantemente atacados em seus direitos e vilipendiados em suas convicções pessoais”, afirmou o deputado àAgência Brasil.

O projeto está pautado para ser votado na comissão especial criada para discutir o assunto e tramita em caráter conclusivo. Caso aprovado, pode ser encaminhado diretamente para apreciação do Senado. Como se trata de um tema polêmico, deputados podem recorrer para que a matéria também seja analisada pelo plenário da Câmara.

As diretrizes estabelecidas no projeto também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.

O projeto inclui na LDB a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Pelo texto de Flavinho, a lei entraria em vigor dois anos após aprovada.

Críticas

Crítico do Escola sem Partido, o deputado Bacelar (Pode-BA) já apresentou formalmente um voto contrário ao parecer de Flavinho. Segundo o parlamentar baiano, o projeto tem trechos inconstitucionais, e o texto apresentado pelo relator “não sana tais problemas, ao contrário, torna-os extremamente evidentes”.

“Não é razoável pensar na relação entre as liberdades de ensinar e de aprender sem considerar prioritariamente a base de toda a pedagogia, que é a relação ensino-aprendizagem. Para nós, não faz sentido a indagação do parecer ‘Até onde vai o direito de ensinar [do professor], de modo a não colidir com o direito de aprender [do aluno]?’ Na verdade, a liberdade de ensinar não existe sem a de aprender, e ambas não se concretizam se não houver relação ensino-aprendizagem efetiva”, afirmou Bacelar.

De acordo com o deputado, é um equívoco a matéria colocar a liberdade de aprender e de ensinar como aspectos contraditórios. “Além de colocar as liberdades de aprender e de ensinar como se fossem direitos antagônicos, e não interrelacionados em uma dinâmica sempre complexa, o relator afirma que a ‘liberdade de expressão’ do professor só pode ser exercida em contextos alheios ao exercício da sua função, o que é um absurdo.”

Bacelar afirmou ainda que a retirada do conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual” é preconceituosa e fere a Constituição Federal. “Tal expressão traz consigo uma extrema distorção do que seriam estudos de gênero e não é sequer definida ou utilizada no meio acadêmico. É utilizada apenas por aqueles que, eles, sim, carregam uma ideologia muito clara: uma ideologia machista, autoritária, heteronormativa e avessa a direitos humanos”, argumentou Bacelar.

Para o relator da proposta, a medida não limita o plano curricular, “nem fere a liberdade de expressão do cidadão, que deve ser usada na sua esfera pessoal, e não no ambiente escolar”. Segundo Flavinho, a Constituição Federal não trata de “questões de gênero”, mas do devido respeito a todos, independentemente de raça, sexo, cor ou religião.

Cartaz

Pela proposta, deverá ser afixado em todas as escolas públicas e privadas do país um cartaz com o seguinte conteúdo, que seriam os deveres do professor :

1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;

2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;

3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;

6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

 

Agência Brasil

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STF respalda o golpe contra os sindicatos

 

Por uma maioria de seis votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu apoiar o fim da Contribuição Sindical compulsória determinado pela Lei 13.467/2017 ao concluir, nesta sexta-feira (29), o julgamento de uma ação que denunciava a inconstitucionalidade da medida. A decisão contraria o texto constitucional contido no Artigo 8º da Carta Magna, o qual trata do direito à organização sindical e do recolhimento da contribuição para a sustentação das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras.

A extinção da Contribuição Sindical compulsória é mais um golpe capitalista contra o movimento sindical, guiado pelo objetivo de enfraquecer, e se possível inviabilizar e destruir, a organização da classe trabalhadora para facilitar a imposição da agenda de restauração neoliberal, que contempla a depreciação dos salários, o corte de direitos, a precarização das relações de produção. É sintomático que na defesa da nova legislação tenha se destacado a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), representante da mídia burguesa, peça-chave do golpe que instalou Temer na Presidência e vem impondo retrocessos inéditos ao povo e à nação.

Muitos sindicatos provavelmente não resistirão ao fim desta forma de sustentação, prevista na CLT e igualmente na Constituição Cidadã de 1988, novamente atropelada. Demissões estão sendo realizadas e ações sindicais reduzida. Mas a luta de classes continua, em condições certamente ainda mais adversas, mas prossegue. A agenda das classes dominantes impostas pelos golpistas, com aval do STF, é rejeitada pelo povo brasileiro e há de ser derrotada. É munido desta convicção que o sindicalismo classista e as forças progressistas persistem no caminho da resistência, organização, conscientização e mobilização contra o golpe, em defesa da valorização do trabalho e do desenvolvimento nacional democrático e soberano. Mais do que nunca é imprescindível dar um mergulho nas bases.

São Paulo, 29 de junho de 2018

Divanilton Pereira

Presidente Nacional da CTB 
(em exercício)

Portal CTB

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O desprezo do STF pelos trabalhadores e as organizações sindicais

 

José Geraldo de Santana Oliveira*

Em artigo postado no Portal da Contee, ao dia 18 de julho de 2017 — 5 dias após a publicação da Lei N. 13.467 —, com o título “Contra a reforma trabalhista, o imperioso dever de resistir”, lancei o seguinte alerta às entidades sindicais:

“(…) precisamos nos convencer de que o Supremo Tribunal Federal (STF) — indiscutivelmente, parte constitutiva do consórcio do mal, responsável por esse bombardeio à Ordem Democrática —, longe de representar o desaguadouro de nossas batalhas jurídicas, é, antes, um caminho a ser evitado por todos quantos primamos pela cautela, temperança e bom senso.

(…)

O STF, como cúmplice da lei, por certo, não irá julgá-la inconstitucional; daí a boa razão para não o acionarmos com esse propósito.

Poderá, ao reverso, e tudo indica isso, fixar tese vinculante de que ela é constitucional, o que a salvaguardará de toda discussão jurídica, e até mesmo de eventual mudança legislativa.

O STF, pela conduta de seus ministros, nos últimos anos — explicitada em todos os processos que versavam sobre direitos trabalhistas, tais como: prevalência do negociado sobre o legislado (RE N. 590415) e ultratividade das normas coletivas (ADPF N. 323), cobrança de taxa negocial de trabalhadores não associados (ARE N. 104859) —, se for chamado, nos levará para as profundezas do abismo, e não para o mar calmo”.

Infortunadamente, esse alerta não encontrou nenhum eco, passando ao largo daqueles a quem era dirigido. Ao reverso, muitos deles, desprezando todos os cristalinos sinais até então dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de escancarada cumplicidade com o desmonte do Estado Democrático Direito, a ele acorreram com a finalidade de barrar os deletérios efeitos da lei sob destaque, a começar pela conversão da contribuição sindical em facultativa.

Na ingênua crença de que o STF fosse declarar inconstitucionais os Arts. 545, 578, 579, 582 e 602, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — com a redação dada pela Lei em questão —, que condicionam o desconto da contribuição sindical à prévia e expressa autorização de trabalhadores, associados e não associados, ajuizaram quase duas dezenas de ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) com essa finalidade, sendo a primeira delas a de N. 5794, que atraiu todas as outras.

No  curso do trâmite de tais ADIs, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou ação declaratória de constitucionalidade (ADC) — que recebeu o N. 55 —, com pedido de seu apensamento  à ADI N. 5794. Nessa ADC, a Abert visava a expressa declaração de constitucionalidade de todos os Arts. impugnados pelas ADIs.

O julgamento das citadas ADIs e ADC, como já é do conhecimento de todos, teve lugar aos dias 28 e 29 de junho de 2018. Com o desastroso resultado que eu, desafortunadamente, havia prenunciara no artigo já mencionado. Tendo o STF, por seis votos a três, acolhido a ADC  55 e declarado constitucionais todos os Arts. impugnados pelas realçadas ADIs, sepultando, em definitivo, toda e qualquer possibilidade, administrativa e judicial, de promoção do desconto da contribuição sindical, sem a prévia e expressa autorização individual, dos associados e não associados.

Com a famigerada decisão do STF, na ADC N. 55, apesar de os trabalhadores não associados gozarem de todas garantias insertas em convenções e acordos coletivos de trabalho, não se obrigam a nenhuma contribuição aos seus respectivos sindicatos; senão, veja-se: por força da Súmula vinculante N. 40, do STF, a contribuição confederativa, prevista no Art. 8º, inciso IV, da CF, somente é exigível dos associados; também por determinação do STF, a partir do julgamento do recurso extraordinário (RE) N. 1014859, a taxa assistencial (negocial), em nenhuma hipótese, pode ser cobrada de não associados, nem mesmo com direito de oposição; a contribuição sindical, por sua vez, é facultativa para associados e não associados; e a contribuição associativa, como se deflui do próprio nome, decorre da voluntária associação sindical.

Destarte, o STF sacramentou modelo sindical sem precedente em nenhum lugar do mundo, que se baseia na unicidade sindical, com representação obrigatória de todos os integrantes da categoria, que, por isso, são alcançados pelas conquistas sindicais. Todavia, apenas os associados obrigam-se ao custeio sindical.

Esse perverso modelo sindical divide as categorias profissionais em duas classes distintas: uma com direitos e deveres, composta pelos filiados; e outra com direitos, mas, sem nenhum dever. Isso põe por terra o princípio universal da isonomia, segundo qual os iguais são tratados de forma igual, na medida em que se igualam; bem assim, a vedação de enriquecimento sem causa, inserta no Art. 884, do Código Civil (CC).

Em uma palavra: pela soma das decisões do STF, a associação sindical constitui-se em punição, para a quem a exerce; quem não opta por ela, não perde nenhum direito emanado de instrumentos normativos de trabalho e nada paga pelos benefícios que recebe.

Antes de propor algumas reflexões sobre o que fazer a partir de agora, cabem algumas  palavras sobre as deploráveis sessões do pleno do STF que julgaram as realçadas ADIs e ADC.

Primeiro, não se tem notícia de nenhum julgamento no STF que tivesse a indelével marca do descaso e do desinteresse, como  o fora da ADIs 5794 e das demais a ela apensadas.

Ao longo das várias sustentações orais, somente o ministro relator, Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandovsky — durante o curto período em que permaneceu no plenário — prestaram atenção nas teses esposadas. O ministro Gilmar Mendes se fez presente por escassos poucos minutos; o ministro Dias Toffoli pouco ficou, saindo e voltando várias vezes; os ministros Marco Aurélio,

Luiz Fux e Alexandre Morais mantiveram-se de cabeça baixa, folheando documentos; o ministro Roberto Barroso, quando não estava ao celular, fez o mesmo; e  a ministra Carmen Lúcia estampava tédio, na condução da sessão.

O descaso chegou a tal ponto que o ministro Luiz Fux — o primeiro votar após o relator, Edson Fachin —, abrindo a divergência vencedora, teve de ser advertido pela presidente de que estava em discussão o mérito das ações, e não apenas medida liminar; o ministro Marco Aurélio nem sequer sabia quem era autor da ADC; o ministro Gilmar Mendes, que, via de regra, profere votos longos, pomposos e recheados de citações, sobretudo em alemão, destinou não mais do que cinco minutos para votar com a divergência. A peroração maior foi dos ministros Alexandre Morais e Roberto Barroso, que destilaram todo o seu veneno contra as organizações sindicais, tendo o ministro Barroso, em determinado momento, se sentido obrigado a dizer que não considera os sindicatos como “desimportantes”.

As comentadas cenas proporcionadas pelos ministros do STF dão a exata dimensão do desprezo que nutrem pelos trabalhadores e as suas organizações sindicais, e, por conseguinte, pelos valores sociais do trabalho. A eles, só faltou que dissessem, sem meias palavras, o mesmo que gostava de dizer o personagem do programa humorístico de Chico Anísio, Justo Veríssimo: “o povo que se exploda”.

Diante desse cenário de horrores que emerge das decisões do STF, que têm por indisfarçável escopo o estrangulamento financeiro das entidades sindicais dos trabalhadores, cabe a elas, para além de inquebrantável resistência e de ostensiva campanha por profunda e decente renovação do Congresso Nacional, o mais amplo e imediato debate sobre o que fazer para garantir a sua adequada sustentação financeira, sem que dele decorram o desmonte de sua estrutura e/ou espúrias barganhas com os representantes patronais.

Ao que parece, o que antes era impensável quanto aos não associados, tal como cobrança de consultas e assistência jurídicas e até restrição de direitos convencionais, deve ser levado ao debate, sob pena de se criar um abismo entre eles e o associados; bem assim a busca de autorizações para o desconto da contribuição sindical e a inclusão de taxas negociais nas convenções e acordos coletivos, sem direito à oposição, esta precedida de amplo debate com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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Sinpro Goiás fecha nesta segunda 02/07

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que não haverá expediente nesta segunda-feira, 02/07 em razão do jogo da seleção brasileira. Retornamos nossas atividades na terça-feira, 03/07.

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Após analisar ações, STF rejeita contribuição sindical obrigatória

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, entre elas a CTB, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.

G1 e agências

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STF retoma julgamento sobre a contribuição sindical nesta sexta (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017 que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical. Nesta quinta (28), o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, manifestou seu voto a favor da contribuição obrigatória. Já o ministro Luiz Fux, o único além de Fachin a votar hoje, se posicionou a favor da reforma trabalhista e contra o movimento sindical, de modo que o placar está empatado em um a um.

“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, argumentou Fachin.

A Contee é amicus curiae na ação, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff). O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação, João Batista da Silveira — que afirmou que o voto de Fachin foi irretocável —, e o consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira, acompanharam o julgamento nesta quinta. Também estavam presentes, juntamente com eles, a presidenta do Sinpro Minas e da CTB-MG, Valéria Morato, do o assessor jurídico do Sinpro Minas, Cândido Antônio, e do diretor da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e da CTB-RS, Sérgio Miranda.

Representantes das principais centrais sindicais fizeram manifestação em frente ao STF. As centrais argumentam que o fim da contribuição sindical obrigatória viola a Constituição e inviabiliza as atividades das entidades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, a contribuição somente poderia ser extinta por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma trabalhista.

 

 

Por Táscia Souza, com informações do G1 e do Portal CTB

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“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo

 

“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo presidente (licenciado) da CTB ao reiterar convocação de toda a base da Central para a mobilização nacional nesta quinta (28), quando ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fim da cobrança da contribuição sindical, instituído pela reforma trabalhista.

Araújo destacou que “a mobilização em Brasília é fundamental. A história comprova o papel dos sindicatos para a construção social, política e cultural do país. Nossa expectativa é que o Supremo confirme seu papel e assegure o que está escrito no Artigo 8º da nossa Constituição, que versa sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical”.

A mudança vem sendo questionada na Justiça, em todas as instâncias, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista e sua inconstitucionalidade é advogada pelas centrais sindicais, que vêm na ofensiva da lei uma tentativa de fragilizar o movimento sindical.

O ministro Luiz Edson Fachin, em despacho divulgado no último dia 30, em resposta à ADI 5794, defendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e seu posicionamento é importante já que ele é o o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa.

Fachin apontou em seu texto que a suspensão do imposto teria de ser precedida de um amplo debate sobre o sistema de representação dos trabalhadores e trabalhadoras e que isto não ocorreu. Portanto, diz ele, o fim do chamado “imposto sindical” coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

Serviço:

28 de junho

Defesa dos sindicatos

Às14h, na porta do STF, em Brasília-DF

Mais informações

(11) 97475-2068

Adilson Araújo
CTB Nacional

(11) 98442-9245

Assessoria da Presidência da CTB

Portal CTB

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Escola da CTB: 14 estados sintonizaram a Sala de Aula Virtual com Umberto Martins nesta terça (26)

 

Com 1h50 de duração, foi transmitida nesta terça (26) a segunda edição da Sala de Aula Virtual, que desta vez foi ministrada pelo jornalista e assessor da CTB, Umberto Martins, que tratou do golpe de 2016 e suas consequências.

Martins é autor do livro O golpe do capital contra o trabalho, primeira obra do selo da CTB, Consciência de Classe, em parceria com a Editora Anita Garibaldi.

O programa contou com a participação de pessoas em 13 estados e no Distrito Federal. Os estados participantes foram Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Bahia, Rondônia, Goiás, Ceará, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo.

Em três blocos, Martins tratou dos efeitos do golpe no país e de suas conexões internacionais e dedicou a última meia hora a responder às perguntas dos participantes, que abordaram, entre outros temas, a entrega do patrimônio nacional, como os projetos que liberam a venda do pré-sal brasileiro, e a prisão de Lula como decorrências do processo golpista.

A Sala de Aula Virtual é uma atividade da Escola da CTB, e uma iniciativa da secretaria de Formação e Cultura, dirigida por Ronaldo Leite.

Participaram sindicalistas de diversas entidades e unidades estaduais da CTB. Entre eles os trabalhadores rurais de Juazeiro, na Bahia, o Sint-Ifes e a CTB, em Goiás, o nucleo CTB da Universidade Federal de Minas Gerais, a Saaesul-MG, a Etel-DF, o Sinpro Sorocaba, Sinpro Campinas, o coletivo de formadores da Bahia, a APBL Salvador, o coletivo de mulheres da CTB-RJ, entre muitas outras entidades.

Repercussão

O presidente da CTB-Goiás, Railton Nascimento, destacou a importância do programa para promover a consciência política da classe trabalhadora. “A CTB Goiás parabeniza a Secratiaria Nacional de Formação pela aula ‘O Golpe do Capital Contra o Trabalho’, ministrada pelo jornalista Umberto Martins. Nesses tempos de retrocesso e de golpe, a formação é elemento fundamental para despertar os trabalhadores para a luta em defesa da cidadania plena e da democracia com valorização do trabalho”.

Na CTB-RJ (foto abaixo), cerca de 20 sindicalistas se reuniram na sede para assistir à aula. A dirigente Celia Almeida elogiou a aula de Umberto, e disse que a iniciativa abre espaços para outras ações na área de formação nos sindicatos.

 

 

“Estamos amadurecendo a idéia de ter sempre um mediador para continuar o debate depois da aula. É uma importante contribuição para a formação nos sindicatos”, disse Célia.

Em São Paulo, na sede da CTB nacional, dirigentes se reuniram para assistir à aula. Para Leite, a experiência vem reforçar que a iniciativa de utilizar a tecnologia para auxiliar no trabalho de formação é muito interessante.

“A demonstração disso é a quantidade de estados que participou. Nosso objetivo é aperfeiçoar o formato e a interação com o público. E para isso é importante ter o retorno das pessoas”, avalia Leite.

A presidenta do Sindicato dos Educadores da infância (Sedin), Claudete Alves, parabenizou o secretário nacional de formação pelo curso “Municiar a classe trabalhadora com as verdades implícitas para muitos é um avanço na luta. Igualmente parabenizo o mestre Umberto”.

Próxima atração

Ao final da aula, Leite anunciou a próxima atração da Escola da CTB. Será uma entrevista, no dia 17 de julho, com o dirigente sindical colombiano Joaquín Romero, realizada pelo vice-presidente da CTB Divanilton Pereira. Romero estará em Bogotá e Divanilton em São Paulo.

A entrevista vai tratar dos Diálogos de Havana, que possibilitaram um acordo de paz na Colômbia, das FARC, e das eleições presidenciais no país, que elegeu este mês o direitista Iván Duque.

 

Serviço:

Escola Nacional da CTB

Data: 17 de julho (terça-feira)

Horário: 15h

Portal CTB – Foto: Joanne Mota