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Comissão suspende, mas não encerra, reunião sobre Lei da Mordaça

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Questão de ordem da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) pôs fim à sessão da Comissão Especial que delibera sobre Lei da Mordaça, ou Escola sem Partido (Projeto de Lei – PL – 7180/14), mais de 5 horas de reunião, nesta quarta-feira, 11, na Câmara de Deputados. O presidente da Comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), suspendeu a reunião, em vez de encerrá-la, como pediu a deputada. O parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), pretende que cada sala de aula terá um cartaz com deveres do professor.

Foi um forte embate dos democratas contra os que tentam impor o projeto. Ele “altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996” (a pretexto de incluir entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência às opiniões de familiares sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), cerceando a atividade dos professores em sala de aula. Pelo parecer, cada sala de aula terá um cartaz com seis deveres do professor, entre os quais não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. O texto também impede a oferta de conteúdos de gênero ou orientação sexual. Os professores poderão ser acusados de incentivar os alunos a participar de manifestações.

“Defendemos a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias”, afirmou a coordenadora da Secretaria de Formação da Contee, Guilhermina Rocha, destacando que, “apesar dos deputados contrários a Escola Sem Partido tentarem obstruir a pauta, o presidente a encaminhou”.

A sala onde ocorreu o debate foi pequena para caber os inúmeros manifestantes, contrários e favoráveis, ao projeto de lei. Muitos ficaram no corredor da ala de comissões da Câmara. Vários panfletos foram distribuídos contra a Lei da Mordaça, denunciando que os defensores desse projeto são antidemocráticos. Foram entoadas palavras de ordem de “Não vamos calar, a lei da mordaça é ditadura militar” e “Fascistas não passarão”.

Não passaram. Mas a ameaça persiste. A reunião terá continuidade em data a ser marcada. Como estaé a última semana dos trabalhos legislativos, a comissão pode só voltar a discutir o tema em meados de agosto.

Carlos Pompe

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Sinpro-SP: Escolas insistem em descumprir a lei e não pagam férias como determina a CLT

Indignado com as maracutaias criadas por algumas escolas para descumprir a lei e se livrar da responsabilidade, o professor Walter Alves, diretor do SinproSP, escreveu o texto abaixo, que merece ser lido com atenção.

Absurdos!

Prof. Walter Alves

Após a famigerada reforma trabalhista, que através da Lei nº 13.467 impôs aos trabalhadores inúmeros prejuízos, os patrões, ditos empresários da educação, resolveram ir para o “tudo ou nada”. Pensam que não há limites no avanço sobre nossos direitos. Dificultaram as negociações e ameaçaram retirar conquistas históricas estabelecidas em nossas Convenções Coletivas. Foram detidos com a nossa unidade e mobilização. Mesmo assim, continuam tentando.

O mês de julho é o mês de férias coletivas e elas devem ser pagas, acrescidas de um terço, 48 horas antes de seu inicio. Isso é o que diz a LEI e ela não foi mudada pela reforma. No entanto, os patrões continuam desrespeitando e se utilizando de práticas que não condizem em nada com a natureza de suas atividades. A lista de dribles, sonegações, engodos, mentiras e safadezas só cresce.

Para não pagar nos prazos exigidos na lei e permitir aos professores que gozem de suas férias com tranquilidade, exercitam assim suas falcatruas:

1 – Simplesmente não pagam os professores e exigem, com ameaça de demissão, que assinem os recibos de férias;

2 – Pagam apenas um terço constitucional depois de uma ladainha sobre inadimplência, falta de resultados, não pagamento das mensalidades etc;

3 – Bondosos que são, entregam aos professores um cheque pré-datado: “deposite, mas só se você estiver precisando muito, por favor”;

4 – Prepotentes, do alto do seu “conhecimento administrativo e financeiro”, solicitam aos professores que não recebam antecipadamente o valor das férias pois poderão gastá-lo e quando voltarem ao trabalho, em agosto, não terão dinheiro. O patrão quer zelar pela vida financeira do professor, imaginem…

5 – Entregam o cheque ao professor, o mesmo professor devolve o valor em “dinheiro”. Sabe-se lá como essa operação será contabilizada. Será esse o “caixa dois” das escolas?

6 – Reúnem os professores e num ato de fé explicam “as enormes dificuldades financeiras da escola”. Culpam o governo, os pais, o país, e pedem em nome da “nossa família” que os professores assinem um documento abrindo mão do direito de receber antecipadamente as férias (“assim o Sindicato para de perseguir a escola”).

Portanto, temos que enfrentar esses absurdos!

Não podemos admitir a falta de transparência, o desrespeito às leis, a falta de um mínimo de planejamento financeiro em instituições educacionais que dão mau exemplo, enganam, sonegam, ameaçam tudo para encobrir sua ganância.

PROFESSOR, denuncie, não assine nada e, juntos, vamos colocar um basta nesses ABSURDOS!

Professor Walter Alves, diretor do SinproSP

Do SinproSP

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Universidades sucateadas: os impactos do Teto de Gastos de Temer

O resultado do ajuste orçamentário nas universidades públicas foi tema de audiência pública nesta terça-feira (10), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Entre os principais desafios para manutenção do ensino superior, os palestrantes destacaram a revogação da Emenda Constitucional 95. A medida promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2016 determina a limitação dos gastos públicos por 20 anos.

Por Iberê Lopes*

Brasília – Alunos ocupam a reitoria da Universidade de Brasília em protesto contra a PEC do teto de gastos que tramita no Congresso Nacional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Enviada pelo governo Michel Temer ao Legislativo com a justificativa de equilíbrio das contas públicas, a PEC do Teto dos Gastos instituiu o engessamento de investimento em áreas como educação e saúde a partir de 2018. A medida estipula que as despesas federais só terão aumento de acordo com a inflação acumulada baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quando comparado o orçamento de 2017 e o de 2018 é possível verificar que o ajuste fiscal promovido pelo Palácio do Planalto foi responsável pela redução em 36% das verbas na educação. Com isso, ficaram prejudicados os 10% do Produto Interno Bruto previstos para o ensino público, presente nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Na prática, a Emenda Constitucional 95 deve reduzir os 6% atuais para 4,2% do PIB em 2025.

Cenário que se agrava em todas as instituições superiores de ensino do país, como já é o caso da Universidade de Brasília (UnB). Segundo dados da própria UnB, em decorrência de cortes e contingenciamentos para o exercício de 2018, “estima-se que o déficit orçamentário seja de R$ 92 milhões, como foi demonstrado recentemente à comunidade, em audiência pública, pela administração superior”.

Representando a reitoria da universidade, o chefe de gabinete da UnB, Paulo Cesar Marques da Silva, afirmou nesta terça que o total dos investimentos vem caindo “principalmente porque os repasses do Tesouro Nacional vem diminuindo”. Ele acrescenta que a partir do ano de 2018 a redução da autonomia da universidade sobre os seus próprios recursos de investimento será outra dificuldade a ser enfrentada pela reitoria.

A lei orçamentária em vigor “traz para o MEC a gestão de parte significativa dos recursos de investimento. Então é o MEC que define quais são as instituições que vão ser atendidas, para quais projetos estes recursos vão ser canalizados”. Paulo Cesar alerta para o risco de que as restrições de recursos afetem “em muito pouco tempo a qualidade do trabalho acadêmico. E como eu chamei atenção, o risco mais iminente é o colapso da assistência estudantil”.

Com 45 mil estudantes, 150 cursos de graduação e mais de 90 programas de mestrado e doutorado, a UnB sofre com a queda nos repasses que foram de R$ 82 milhões em 2013 para R$ 28 milhões em 2018. Do total para este ano, R$ 13 milhões já foram cancelados pelo governo federal.

Presidente da subcomissão especial que discute, acompanha e propõe medidas acerca da crise nas universidades públicas federais e institutos federais, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tem denunciado com firmeza os cortes que colocam as instituições em grave situação financeira. Ela subscreve junto com o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), o pedido da audiência realizada nesta terça.

Mesmo sem conseguir comparecer ao debate, a parlamentar fez questão de deixar sua mensagem de apoio à luta dos estudantes, professores e reitores. “É preciso, sem dúvida, garantir que haja uma suplementação de recursos para as universidades brasileiras. Este governo ilegítimo reduziu também os recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil e cortou bolsas do Programa Bolsa-Permanência (PBP), prejudicando quase 3 mil alunos indígenas e quilombolas”, destacou a parlamentar.

Esse tipo de ação afasta as pessoas de baixa renda da universidade, mantendo uma exclusão estrutural especialmente do jovem negro, segundo o representante da Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas), Max Maciel. “Se a gente quer a universidade para todo mundo, precisamos de uma estratégia ampla, que inclui tudo em torno dela”.

O presidente da Associação dos Docentes da UnB (AdUnB), Luís Antônio Pasquetti, defendeu a emergência da revogação da emenda do Teto de Gastos, pelo menos para as áreas de saúde e educação, como solução para o sucateamento das universidades.

“A UnB tem recursos próprios, arrecadados de aluguéis, de projetos, mas não consegue usar esses recursos por conta do limite do teto de gastos”, afirmou. “A universidade já fez os ajustes que poderia fazer, com alguns prejuízos dentro da própria universidade. E agora? O MEC vai começar a mexer na folha do pessoal?”, questionou.

Sem explicar como serão retomados os investimentos nas universidades públicas, Weber Souza, da área orçamentária do Ministério da Educação, disse que o MEC está atento as situações específicas de cada instituição. “A gente entende. E certamente apoiamos que a comunidade acadêmica sempre pleiteie. Acho que democracia é isso”, afirmou sem dar detalhes sobre o caos evidente em algumas unidades federais de ensino.

Contestando a falta de argumentos do governo, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), autor do requerimento de audiência sobre o tema, lembrou que “na véspera da votação de afastamento do emedebista da presidência, houve a renegociação de dívidas que, só de deputados e senadores que são sócios ou donos de empresa, tinha um valor estimado de 3 bilhões de reais”.

Portanto, de acordo com Glauber, o presidente não poderia falar em ausência de recursos para investimento na educação, quando permite a entrega dos royalties da produção de petróleo na área do pré-sal, por exemplo.

O projeto em questão é o que transfere ou vende até 70% dos campos da cessão onerosa na Bacia de Santos (PL 8.939/17). Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados acabou de votar, a partir de uma designação de governo, a entrega de 3 bilhões de barris de petróleo as multinacionais, podendo chegar a 25 bilhões de barris.

A participação da Petrobras na extração do petróleo nestas áreas seria a principal fonte de recursos para ajudar no financiamento da educação brasileira. “Com o voto favorável, isso não nos espanta, daquele que acaba de deixar o ministério da Educação (deputado Mendonça Filho, DEM-PE). Então, como é que a gente vai falar de ausência de recursos para financiamento da educação brasileira?”, questionou o parlamentar.

O Brasil se distancia cada vez mais das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, após quatro anos de sua vigência. Exemplo do descaso do governo é que em 2018, dos R$ 22,6 milhões previstos em emendas parlamentares para investimentos na Universidade Federal de Brasília, cerca de R$ 14,4 milhões já foram cancelados.

A Universidade diz em nota, que espera que o MEC observe o Plano de Execução de Obras para este ano e reconheça a necessidade de ampliação de recursos.

*Com informações da assessoria de comunicação da Universidade de Brasília (UnB)

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A profissão de fé do STF em defesa dos interesses do capital

                                                                                              Fachada Supremo Tribunal Federal

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Na “Sereníssima República” — qualquer semelhança não é coincidência —, conto de Machado de Assis, a escolha dos mandatários e dos demais cargos de gestão era feita por sorteio; inseria-se num saco de meias — não tão inviolável — bolas com os nomes dos candidatos, do qual se extraía, “aleatoriamente”, os beneficiários da “sorte”, repetindo-se o procedimento tantas vezes quantos fossem os cargos a preencher.

Certa vez, candidataram-se a determinado cargo dois candidatos, Caneca e Nebraska. Introduzidas as bolas com os nomes dos candidatos, retirou-se a do vencedor. Para a “surpresa” de muitos, a bola sorteada continha o nome Nebrask, e não Nebraska, como se o grafava.

O candidato derrotado, Caneca, inconformado com o seu infortúnio, recorreu do sorteio, tendo a sua pretensão, sem o quê nem porquê, sido deferida pelo juiz de paz que realizara o pleito.

Coube a um grande filólogo a análise do mérito do citado recurso. Este, segundo a refinada ironia de Machado de Assis, fora “talvez o primeiro da república, além de bom metafísico, e não vulgar matemático, — o qual provou a coisa nestes termos:

— Em primeiro lugar, disse ele, deveis notar que não é fortuita a ausência da última letra do nome Nebraska. Por que motivo foi ele inscrito incompletamente? Não se pode dizer que por fadiga ou amor da brevidade, pois só falta a última letra, um simples a. Carência de espaço? Também não; vede: há ainda espaço para duas ou três sílabas. Logo, a falta é intencional, e a intenção não pode ser outra, senão chamar a atenção do leitor para a letra k, última escrita, desamparada, solteira, sem sentido. Ora, por um efeito mental, que nenhuma lei destruiu, a letra reproduz-se no cérebro de dois modos, a forma gráfica e a forma sônica: k e ca. O defeito, pois, no nome escrito, chamando os olhos para a letra final, incrusta desde logo no cérebro, esta primeira sílaba: Ca. Isto posto, o movimento natural do espírito é ler o nome todo; volta-se ao princípio, à inicial ne, do nome Nebrask. — Cané. — Resta a sílaba do meio, bras, cuja redução a esta outra sílaba ca, última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. E, todavia, não a demonstrarei, visto faltar-vos o preparo necessário ao entendimento da significação espiritual ou filosófica da sílaba, suas origens e efeitos, fases, modificações, conseqüências lógicas e sintáxicas, dedutivas ou indutivas, simbólicas e outras. Mas, suposta a demonstração, aí fica a última prova, evidente, clara, da minha afirmação primeira pela anexação da sílaba ca às duas Cane, dando este nome Caneca”.

Pois bem! O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal (CF), por determinação do Art. 102 desta, nos sombrios tempos que infelicitam o Brasil, vem decidindo as questões constitucionais que lhe são postas com a mesma lisura do filólogo da realçada crônica machadiana e com fundamentos e igual profundidade.

Por força da “impoluta” análise filológica do STF, a garantia de presunção de inocência absoluta, até o trânsito em julgado (quando não é mais cabível nenhum recurso) de sentença penal condenatória (Art. 5º, inciso LVII, da CF), converteu-se em relativa, somente sendo reconhecida até decisão colegiada de segunda instância, mesmo cabendo recurso para a superior, o que importa liberação de prisão de quem esteja nessa situação, sendo a de Lula a mais emblemática, para dizer o mínimo.

De igual modo, os acordos e as convenções coletivas, que, por força do que preconiza o Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF, somente devem ser reconhecidos quando visem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores; segundo o STF, podem se constituir em instrumento de redução e/ou supressão direitos, consoantes as decisões proferidas nos recursos extraordinários Ns. 590415 e 895759.

Foi também graças à tal análise filológica que a assembleia geral sindical de trabalhadores, em flagrante descompasso com  o Art. 8º, caput, incisos III e IV, da CF, e  513, alínea ‘e’, da CLT, perdeu a sua soberania para decidir sobre a contribuição confederativa e a assistencial (negocial ou de reforço), podendo fazê-lo tão somente para os associados, conforme Súmula Vinculante N. 40 e RE 1018459. No entanto, tem autoridade e legitimidade para decidir até redução de direitos, inclusive para os não associados. Como isso é possível, os iluminados “filólogos” (ministros) do STF não o dizem.

E, ainda, em total afronta ao mesmo Art. 8º, inciso II, da CF, criou-se modelo sindical sem similar no mundo inteiro, baseado na unicidade sindical, que abrange a representação de toda a categoria, associados e não associados, que gozam de todas as conquistas sindicais, com contribuição obrigatória para os primeiros e facultativa para os segundos. Em uma palavra: trata-se de modelo teratológico, apenas cabível na cabeça dos ministros do STF.

Vale ressaltar que um dia antes do início do julgamento da ADI N. 5794, que culminou com a teratológica decisão sob comentários — dia 27 de junho de 2018 —, a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA), por cinco votos a quatro, decidiu algo semelhante em relação aos servidores públicos. Tal como aqui, a partir da decisão do STF,  lá nos EUA, os não associados também são beneficiados pelas conquistas sindicais, sem necessidade de verter nenhuma contribuição para os respectivos sindicatos.

Aliás, a decisão da Suprema Corte norte-americana foi fonte inspiradora do ministro Luiz Fux, que a citou e a louvou, além de afirmar em alto e bom tom que a maior democracia do mundo é a norte-americana; o que, por si só, dispensa qualquer outro comentário acerca das intenções dele e dos o que seguiram.

Esse modelo sindical, fruto da surreal sabedoria dos “filólogos” ministros do STF, transforma a associação sindical em punição, tal como no fantástico conto de Jorge Luís Borges, “Loteria em  Babilônia”, em que o premiado recebia como prêmio a pena de morte. Por esse modelo sindical, os direitos dos não associados, exceto o de votar e ser votado, são os mesmos dos associados; todavia, só estes pagam para tanto, sendo aqueles isentos.

Com esse modelo sindical, o STF inverte a ordem do universal princípio da isonomia, tratando os iguais como desiguais; e, o que é pior, legaliza o enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do Código Civil (CC). Justificam esse monstruoso modelo, de forma hipócrita, pela garantia do Art. 8º, inciso V, da CF, que assevera “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”; fazendo-o como se o ato de contribuir para o custeio sindical se revestisse do caráter de filiação.

Alguns dos “filólogos” ministros, como Luiz Fux — que abriu a divergência —, Alexandre Moraes, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, não satisfeitos com os votos decisivos para a criação do comentado monstrengo sindical, não mediram esforços para desacreditar o sindicalismo brasileiro, com  comentários desairosos e divorciados de sua realidade, o que é facilmente comprovados pela Nota Técnica N. 187 do Dieese.

Os realçados  ministros, os mais raivosos contra a organização sindical brasileira, demonstraram claramente que, para eles, o que importa é o enfraquecimento dos sindicatos; os supostos fundamentos que utilizaram eram apenas acessórios para justificar o fim almejado.

O ministro Alexandre Moraes, em sua peroração, afirmou:

“Se o empregado tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição. […] Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”.

Já para o ministro Luís Roberto Barroso, “O  STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo. […] O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores”.

Essa declaração do ministro Barroso assemelha-se  à empáfia de Aristarco, personagem do instigante livro de Raul Pompeia, “O Ateneu”, que, nas palavras de seu mestre de cerimônia, somente reconhecia Deus acima dele, ninguém mais. Ao ministro, apenas faltou a afirmação de que ele é a voz e a consciência dos trabalhadores. Quanta hipocrisia.

O ministro Gilmar Mendes — o mesmo que, em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N. 323, suspendeu a Súmula N. 277 do TST, que assegura a ultratividade das normas coletivas, chegando a dizer que esse Tribunal, por aprová-la, assumiu características de tribunal soviético — assentou, com a sua costumeira arrogância, que a redação anterior dos Arts. da CLT que tratavam da contribuição sindical compulsória provocou “brutal distorção […]. Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”.

Segundo esse ministro, o “novo” modelo sindical não acaba com a sustentabilidade das organizações sindicais, “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”.

O ministro Marco Aurélio disse que: “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”. […] “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”.

A ministra  Carmen Lúcia, com a sua habitual dissimulação, sentenciou: “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”.

Parece induvidoso que as palavras da ministra devam ser entendidas no sentido de que injustiça houve, mas, como o fim das alterações legislativas é o enfraquecimento sindical, deveriam ungi-las, como de fato o fizeram.

Se os seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos dispositivos da CLT que transformaram a contribuição sindical em facultativa não tivessem como firme e prévio propósito o estrangulamento da organização sindical brasileira, e tivessem dado o mínimo à realidade sindical — realidade que é facilmente extraída dos dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), atualizados até o ano de 2017 —, e não aos falaciosos dados que compilaram, por certo decidiriam de outro modo, ou, ao menos, teriam de servir-se de outros esfarrapados argumentos.

De acordo com os dados do CNES, há 11.698 sindicatos de trabalhadores registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo 8.755 urbanos, dos quais 2.054 são de servidores públicos — que não negociam convenções e acordos coletivos de trabalho —, e 2.943 rurais — que, em regra, também não negociam instrumentos normativos coletivos —, representando mais de 50 milhões de trabalhadores. De 2007 a 2017, foram registradas no Sistema Mediador do MTE 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos, firmados por um total de 6.007 sindicatos, do universo de 6.701 com capacidade negocial (11.698 – 2.054 – 2.943), sendo que entre 84% e 95% desses instrumento normativos abordam os principais aspectos das relações laborais, tais como contratação, remuneração e condições de trabalho.

É de se esperar que, após mais essa ostensiva profissão de fé do STF em defesa dos interesses do capital, as entidades sindicais que não souberam ler os claros  sinais por ele emitidos ao longo dos últimos anos não cometam o mesmo desatino de nele acreditar pedindo-lhe que defenda a CF, pois que isso, indubitavelmente, ele recusa-se terminantemente a fazer.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

 

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Temer infla dados de emprego ao considerar intermitentes sem trabalho

Ao divulgar o dado oficial que mede o desempenho do mercado de trabalho formal, o Ministério do Trabalho tem incluído todos os contratos intermitentes – que foram criados com a reforma trabalhista – na estatística. Isso significa que o governo Temer tem inflado dados ao considerar brasileiros que têm contratos intermitentes, mas que não trabalharam e muito menos receberam salários. Duplicidade de cadastro também acontece.

Desde que Temer assumiu a presidência no Brasil, a taxa de desemprego aumenta e o custo de vida dos brasileiros segue alto. Soma-se a isso a aprovação da reforma trabalhista que já mostra seus impactos na alta taxa de desemprego no país.

Tentando omitir esse cenário de desemprego, o governo agora infla as estatísticas oficiais de emprego ao contabilizar todos os contratos intermitentes, incluindo os de pessoas que não foram convocadas para esse regime de trabalho e que, portanto não trabalharam e não receberam.

Isso acontece porque nesse tipo de contratação – que favorece apenas ao empresário – não há uma jornada fixa, ou seja, o trabalhador pode ser chamado esporadicamente e só recebe remuneração pelo período que prestou serviço. Se não for convocado, não tem salário.

Com isso, o Ministério do Trabalho tem incluído nas estatísticas todos os intermitentes, mesmo sem saber se de fato trabalharam. E além disso, contabiliza também vários contratos de uma mesma pessoa. Dessa forma, se alguém tiver três contratos diferentes, será contabilizado três vezes.

A partir dessas informações, depreende-se que dos 33 mil novos empregos criados no Brasil, 3 mil são intermitentes e impedem que se veja a real taxa de desempregados no país.

Ou seja, de novembro a maio, o saldo de intermitentes divulgado pelo governo supera 20 mil. No mesmo período, o resultado geral do Caged —ou seja, todos os tipos de contratação— é de 3,8 mil vagas. Isso significa que, sem os contratos zero hora, o saldo de novembro a maio estaria negativo.

Do Portal Vermelho, com informações de agências

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Brasil gasta 6% do PIB em educação, mas desempenho escolar é ruim

O Brasil gasta anualmente em educação pública cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país). Esse valor é superior à média dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 5,5%. No entanto, o país está nas últimas posições em avaliações internacionais de desempenho escolar, ainda que haja casos de sucesso nas esferas estadual e municipal. A avaliação é do relatório Aspectos Fiscais da Educação no Brasil, divulgado hoje (6) pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Segundo o relatório, o gasto brasileiro também supera países como a Argentina (5,3%), Colômbia (4,7%), o Chile (4,8%), México (5,3%) e os Estados Unidos (5,4%). “Cerca de 80% dos países, incluindo vários países desenvolvidos, gastam menos que o Brasil em educação relativamente ao PIB”.

O relatório também mostra que como proporção das receitas da União, a despesa federal em educação quase dobrou sua participação, passando de 4,7% para 8,3% no período 2008 a 2017. Em proporção do PIB, a expansão passou de 1,1% para 1,8%. A despesa com educação apresentou crescimento acumulado real de 91% no período de 2008 a 2017, 7,4% ao ano, em média, enquanto a receita da União cresceu 6,7% em termos reais, descontada a inflação, 0,7% ao ano, em média.

Na principal avaliação internacional de desempenho escolar, o Pisa (Programme for International Student Assessment), o Brasil está nas últimas posições. Dos 70 países avaliados em 2015, o Brasil ficou na 63ª posição em ciências, na 59ª em leitura e na 66ª colocação em matemática.

O problema no Brasil, de acordo com o relatório, não está no volume dos gastos, mas na necessidade de aprimoramento de políticas e processos educacionais. “Apesar da forte pressão social para a elevação do gasto na área de educação, existem evidências de que a atual baixa qualidade não se deve à insuficiência de recursos. Tal observação não é específica ao Brasil, tendo em vista que já é estabelecida na literatura sobre o tema a visão de que políticas baseadas apenas na ampliação de insumos educacionais são, em geral, ineficazes”, diz o estudo.

Caso de sucesso

O estudo destaca ainda que mesmo no Brasil existem casos de sucesso, como o do Ceará, que obteve em 2015 o quinto melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais do ensino fundamental, mesmo com um gasto inferior à média da própria Região Nordeste e à média nacional.

Em 2017, o Ceará aplicou R$ 3.589,95 por aluno na educação básica, ao passo que os demais estados da Região Nordeste aplicaram, em média, R$ 3.764,84. “Não obstante, o Ceará alcançou um Ideb de 5,7, enquanto a média dos demais estados da região foi de 4,4. Ressalta-se ainda que, em 2005, o desempenho do Ceará era de apenas 2,8, que o colocava somente na 18ª posição entre 27 estados”, diz o relatório.

“O desempenho do Ceará é ainda mais ilustrativo se comparado a um outro extremo, o Distrito Federal, que, mesmo com uma aplicação de recursos 134% maior ao primeiro, obteve um Ideb de 5,6, ligeiramente inferior ao do Ceará”, acrescentou.

Além disso, diz o estudo, o melhor Ideb municipal do Brasil, em 2015, foi o do município cearense de Sobral, que alcançou a nota média de 8,8 na rede pública, com uma despesa de R$ 3.091,38, a qual é inferior à média do próprio estado do Ceará e bastante inferior à média nacional de R$ 5.005,83.

Agência Brasil

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Sinpro Goiás fecha meio dia nesta sexta-feira 06/07

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que por causa do jogo da seleção brasileira, nesta sexta-feira, 06/07 às 15hs, seu expediente será das 08 às 12hs.

 

 

 

Sinpro Goiás

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Escola Sem Partido: a lei que quer amordaçar o Brasil

A votação da Lei da Mordaça (PL 7180/14), analisada em comissão especial da Câmara dos Deputados, foi cancelada nesta quarta-feira (04). O projeto, que tem como relator o cantor católico e deputado federal Flavinho (PSC-SP), é alvo de críticas por parte de professores e entidades de direitos humanos por infringir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), estabelecida na Constituição Federal.

Por Iberê Lopes*

Uma das medidas previstas no texto estabelece que cada sala de aula terá um cartaz com deveres do professor. Dos seis pontos norteadores da conduta dos professores, um deles veda a “cooptação” de alunos para “corrente política, ideológica ou partidária”.

Em nota publicada nesta terça-feira (3), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) denuncia que os defensores da proposta que cria o programa Escola sem Partido tentam criminalizar a atividade docente por cometerem supostos abusos em sua liberdade de ensinar.

“Sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição aos/às professores/as no ambiente escolar, coisa que não aconteceu nem mesmo na Ditadura Civil-Militar brasileira”, afirma a CNTE.

O projeto altera, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) afastando qualquer possibilidade de oferta de disciplinas com conteúdo que, segundo a bancada evangélica e católica na Câmara, seria doutrinador político e sexual ao abordar questões de “gênero” ou “orientação sexual” em escolas de todo o país.

“Há muitos anos, tem sido jogado para debaixo do tapete e acobertado sob o manto da liberdade de expressão e da liberdade de cátedra dos doutrinadores travestidos de docentes”, afirmou o deputado Flavinho em entrevista à Agência Brasil.

Se aprovada mesmo diante de flagrante ataque à liberdade de expressão e inconstitucionalidade, a proposta pode impactar na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a elaboração dos currículos das escolas públicas e privadas. A BNCC está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14) e na LDB, estabelecendo como serão despertas as habilidades dos alunos em cada ano da educação básica.

Segundo informações da CNTE, somente no ensino público, mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas do país poderão ver cerceado o seu direito de lecionar com liberdade e para a diversidade.

Contrário a medida, o presidente da União Nacional LGBT, Andrey Lemos, considera fundamental uma educação inclusiva, “que promova o respeito, a valorização da diversidade, que desconstrua as culturas de ódio, de estupro, de machismo, racismo, sexismo e lgbtfobia. Há importância de que a escola cumpra o seu papel para uma cultura de paz”.

Na avaliação de Lemos, a Lei da Mordaça reflete um avanço agressivo dos setores mais conservadores da sociedade, que persegue minorias, ataca a laicidade do Estado e os princípios democráticos brasileiros.

Com este mesmo entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente, em 2017, a aplicação de lei similar à Escola Sem Partido no Estado de Alagoas. O ministro José Roberto Barroso aponta uma lista de inconstitucionalidades que caberia à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) se manifestar previamente sobre a constitucionalidade do projeto de lei.

A ação que impediu a aplicação da lei promulgada pela Assembleia Legislativa alagoana foi de iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). A entidade alegou, à época, que a lei fere a Constituição ao legislar sobre educação.

Enquanto os parlamentares da comissão especial da Câmara não votam a matéria, casos semelhantes ao de Alagoas surgem em todo o país. Vereadores e deputados estaduais ligados a movimentos religiosos em defesa da moral e dos bons costumes tentam impedir que ocorram debates sobre diversidade política, sexual, de raça e/ou religião no ambiente escolar.

Recentemente, a Associação dos Professores do Paraná (APP) precisou protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado contra a alteração da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu que nominava as discussões propostas pelos educadores em sala de aula como “ideologia de gênero”. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo presidente do Legislativo, o vereador Rogério Quadros (PTB).

Representando o Partido Comunista do Brasil, a presidente da legenda e deputada federal, Luciana Santos (PE), entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo contra a proposta de modificação da Lei em Foz do Iguaçu.

No final de junho, o partido propôs a ADPF (uma espécie de controle constitucional) onde questiona a decisão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (PR). O texto aprovado pelos vereadores exclui da política municipal de ensino matérias que incluam os termos gênero e orientação sexual. A ADPF número 526, do PCdoB contra a Câmara de Foz do Iguaçu tem como relator o ministro Dias Toffoli.

A norma impugnada contêm o seguinte teor: § 5° Ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo “gênero” ou “orientação sexual”.

De acordo com o advogado Oliver Oliveira Sousa, que assina a ADPF com pedido de liminar para suspensão do ato, uma escola sem liberdade “é marca característica de regimes autoritários, de uma sociedade que se assenta sob um sistema de desigualdade e de exclusão e que não permite a educação como prática transformadora que consolide ideais democráticos de igualdade e valorização das diferenças”.

Oliveira acrescenta que a escola deve ser instrumento para o exercício da cidadania e formação de meninas e meninos. “Silenciar a questão de gênero na escola é reproduzir as desigualdades, é ignorar a diversidade e a possibilidade de uma vida feliz com nossas próprias escolhas no campo sexual e reprodutivo”, afirma.

Em Pernambuco, estado da presidente do PCdoB, Luciana Santos, a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho aprovou, em novembro de 2017, um projeto proibindo atividades pedagógicas e a oferta de disciplinas ligadas à “ideologia de gênero” nas escolas públicas e particulares do município.

A lei que entrou em vigor no mesmo dia da aprovação determina a proibição de “toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade de alunos ou que tente extinguir o gênero masculino ou gênero feminino”.

Para barrar a chamada “ideologia de gênero” nas escolas, em dezembro do mesmo ano, a Câmara de Vereadores de Sobral, no Ceará, aprovou projeto com o igual teor. O texto da lei 2154/2017 foi vetado pelo prefeito Ivo Gomes (PDT). Mesmo diante de protestos contra a iniciativa, o resultado da votação pela continuidade do veto foi apertado (10 votos contra 9).

E a onda de conservadorismo avança nas cidades brasileiras, ameaçando as liberdades coletivas e individuais. Por unanimidade, 16 vereadores de Campina Grande (Paraíba) aprovaram, em junho deste ano, um projeto de lei que impede a discussão de qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas da cidade. De autoria do vereador Pimentel Filho (MDB), o texto aguarda a sanção ou veto do prefeito Romero Rodrigues (PSDB).

Por decisão da maioria absoluta de seus membros, o STF pode deferir o pedido do PCdoB que solicita medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, com base na Lei 9.882/99. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, o colegiado que estuda o relatório do deputado Flavinho não marcou nova data para votar o parecer da Lei da Mordaça (Escola Sem Partido).

História de resistência consciente na Bahia

A Câmara de Vereadores de Porto Seguro (BA) convocou audiência pública no mês passado para discutir o projeto de autoria do vereador “Bolinha” (MDB), que proíbe a inserção de conteúdos de “ideologia de gênero” nas escolas da rede municipal. A decisão de aprofundamento do debate foi comemorada pelos grupos contrários ao projeto, devido à maioria evangélica na composição do legislativo local.

O relato de Gabriel Nascimento dos Santos, professor titular de Língua Inglesa na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em entrevista concedida a uma rádio local demonstra o quanto é preocupante este cenário de crescente retrocesso nos direitos dos cidadãos de Porto Seguro e dos brasileiros.

Questionado pelo apresentador sobre o projeto de lei do vereador “Bolinha”, ele disse que o texto pretendia, entre outras coisas, impedir a escola de ajudar os jovens na prevenção de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), “e pedi a cada pai e mãe para procurar o serviço de apoio a DSTs de Porto Seguro”.

“Nesse momento fui interrompido pelo apresentador porque ele queria mesmo saber sobre a tal ‘ideologia de gênero’. E eu respondi: isso é o que eles chamam de ideologia de gênero. Ele não se contentou. Perguntou sobre o negócio de homem ser mulher. Não me fiz de rogado. Eu disse que a escola deve respeitar as escolhas individuais de cada sujeito e ajudar eles a serem felizes”, contou Gabriel no dia 14 de junho através de seu perfil numa rede social.

O jovem professor, de 27 anos, salientou que “não é papel dela (da escola) intervir na felicidade dos sujeitos, mas no seu sofrimento sim”. Gabriel Nascimento dos Santos concluiu, silenciando o radialista, que “aquele projeto não era contra a ideologia de gênero, mas para amordaçar e impedir a escola de continuar ajudando os jovens”.

Educação para evitar o desastre da violência contra LGBTs

Em janeiro de 2018, um levantamento realizado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mostrou que no ano passado uma pessoa foi vítima de crimes motivados por homofobia a cada 19 horas. Foram mortos 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) em 2017. Os dados anuais começaram a ser apresentados pela entidade há 38 anos.

Entre os números assustadores está o caso da travesti Dandara dos Santos, que foi torturada e assassinada em Fortaleza (CE), causando indignação e protestos após a publicação de um vídeo da violência nas redes sociais. Em Salvador (BA), neste ano, o homem trans Thadeu Nascimento (Têu), de 24 anos, foi encontrado morto no bairro de São Cristovão.

Assassinada no Morro do 18, em Água Santa, na zona norte do Rio de Janeiro (RJ), a estudante Matheusa Passarelli, de 21 anos, que tinha identidade de gênero não binária foi queimada por integrantes de uma facção criminosa da região.

Os casos acima revelam a necessidade de uma educação inclusiva, diversa e plural que possa evitar exemplos da avassaladora realidade de violência homofóbica no Brasil.

O que diz o cartaz proposto pela Lei da Mordaça

Pela proposta, deverá ser afixado em todas as escolas públicas e privadas do país um cartaz com o seguinte conteúdo, que seriam os deveres do professor:

1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;

2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;

3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;

6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

*Especial para o Portal Vermelho

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Cancelada votação da proposta da Escola sem Partido

 

A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) cancelou a reunião que faria hoje para votar o parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). Ele apresentou um substitutivo que prevê que cada sala de aula terá um cartaz com seis deveres do professor.

Um dos deveres determina que o professor não poderá cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. Outro dever prevê que o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações.

A comissão ainda não marcou nova data para votar o parecer.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

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