SINPRO GOIÁS COMPLETA HOJE 59 ANOS

O Sinpro Goiás completa hoje 59 anos de luta em defesa da categoria docente. Recebeu sua carta sindical em 27 de Dezembro de 1963, durante o governo do saudoso presidente João Goulart, o Jango. Atravessou os anos de chumbo da ditadura militar e lutou em defesa da redemocratização do Brasil e dos direitos da classe […]
BOAS FESTAS

COMUNICADO RECESSO SINPRO GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica a toda categoria docente por ele representada, que estará em período de recesso entre os dias 23/12/2022 a 06/01/2023, mantendo suspensas neste período as atividades sindicais da entidade. Será mantido no Sinpro Goiás durante os dias 03/01/2023 a 06/01/2023, sempre das 13h às 17h, […]
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA SINPRO GOIÁS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ENSINO SUPERIOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDUCAÇÃO BÁSICA

NOVA PARCERIA SINPRO GOIÁS E CASA TETO

Os convênios realizados pelo Sinpro Goiás têm como objetivo possibilitar à categoria docente acesso a produtos e serviços com descontos e vantagens. Basta apresentar a carteirinha do Sindicato no momento da compra ou da contratação. Na Casa Teto Construtora o projeto para a construção ou projeto da reforma da sua casa sai com 20% de […]
COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Devido ao feriado nacional da Proclamação da República, de 15 de novembro (terça-feira), também não haverá expediente na sede do Sinpro no dia 14 (segunda-feira). O Sindicato retomará o atendimento normal na quarta-feira (16), das 07h às 17h, pelos seus canais, nas redes sociais e pelos telefones: 62 3261 5455 e 62 98162 5115.
NOTA SINPRO GOIÁS – RECESSO ESCOLAR DE FIM DE ANO 2022/2023

Caríssimos/as professores/as, atenção! Recesso escolar remunerado é direito dos/as professores/as de escolas privadas. O Art. 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura aos/às professores/as empregados/as em escolas privadas o direito a recesso escolar remunerado, com a mesma remuneração do período letivo. E mais, nos termos do § 2º, desse Art., durante o […]