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Multa adicional de 10% do FGTS será extinta a partir de hoje

Não haverá mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos

A partir do dia (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

Agência Brasil

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Escolas civis, gestão militar

Da ilegalidade da militarização à desconfiguração das escolas públicas no Brasil

A expansão da militarização das escolas públicas no Brasil cresce a passos largos, não só na quantidade de escolas militarizadas, mas também nos formatos de implementação do modelo. Nesse texto, vamos falar sobre o que é a militarização das escolas; como esses processos são diferentes para os casos distrital, estadual e municipal; o que diz a lei e em quais pontos a militarização a desafia; e como a educação sofre a negação de uma série de princípios a partir de sua entrega para a gestão militar.

Mas o que é a militarização das escolas? É o processo de repasse da gestão administrativa e disciplinar das escolas civis públicas, vinculadas às secretarias distrital, estaduais e municipais de educação para militares das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Exército e demais forças. As formas de militarização são diversas e se dão de acordo o modelo estabelecido entre as secretarias de educação e de segurança das unidades federadas. 

No caso dos sistemas distrital e estaduais de educação, o processo tem se dado por meio de convênio entre as secretarias de educação e de segurança, que usam parte do seu efetivo, seja da ativa ou inativos, que passam a atuar na gestão das instituições escolares militarizadas. Nesses casos, o número de militares designados para atuar nas escolas pode variar de estado para estado, mas sempre conta com um efetivo maior, que atua nas gestões administrativa, disciplinar e em alguns casos pedagógica, além de darem aulas em disciplinas que são acrescidas ao currículo, como Civismo, Moral e Cívica e Ordem Unida. 

No caso da militarização das escolas municipais, via de regra, os prefeitos fazem convênio, acordos ou parcerias com os comandos das polícias militares, que passam a assessorar as escolas para a aplicação da “Metodologia dos Colégios da Polícia Militar” ou fazer processo de gestão compartilhada nas escolas municipais. Como os municípios não possuem polícias, o número de militares atuando nas escolas costuma ser menor, mas no acordo os comandos definem o número mínimo a ser contratado de comandantes e monitores, que serão responsáveis pela implantação e implementação do modelo. 

Mas, em que medida, policiais militares podem atuar como gestores e professores das instituições de ensino, no Brasil? Qual é a base legal que permite a militarização das escolas civis públicas no país? Uma escola gerida com base nos princípios militares pode garantir o direito à educação, na perspectiva do desenvolvimento integral da pessoa, da formação para cidadania e para o mundo do trabalho? 

Sem a pretensão, de nessas linhas, esgotar estas questões, vamos focar no que a lei brasileira define sobre alguns dos princípios que devem reger a educação, quem são os profissionais da área, as funções do magistério e quem pode atuar nesse campo. 

Cabe lembrar, no entanto, que as escolas militares, assim como as militarizadas, não figuram na legislação educacional brasileira. O artigo 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB ( Lei 9.394 de 1996) – uma das principais legislações para a nossa educação – define que “o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino”, e o caso da militarização das escolas de educação básica não se trata do ensino nas instituições militares e sim em escolas civis públicas.

A atual LDB define a educação de forma ampla e reforçando o disposto na Constituição Federal de 1988, afirma ser a educação direito de todos e dever do Estado. De acordo com seu art. 1º “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

A educação escolar é compreendida como aquela que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e é disciplinada pelo arcabouço legal do país, especialmente pela citada LDB, Constituição Federal de 1988 e legislações correlatas. 

Para que o direito à educação, especialmente aquela da escola, seja garantido, a lei define que esta precisa ser desenvolvida por profissionais habilitados, ou seja, os profissionais da educação, que serão os responsáveis pela organização e funcionamento da escola e, sobretudo, pela formação acadêmica dos estudantes. Isso está disposto no artigo 61 da LDB. 

Para ser docente na educação básica, o art. 62 determina que é necessário ter formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitindo-se o magistério, na modalidade normal, para os que atuarão na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. 

Além de definir quem são os profissionais e a formação que precisam ter, a LDB define também, no art. 67, as condições para que esses profissionais exerçam outras funções no campo do magistério: “a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino” e “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.          

Mas a lei não está aí só para deixar as coisas claras e nos seus lugares, algumas vêm para confundir. Em 2019 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 101/2019, que estendeu aos militares o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição. O citado inciso, proibia a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto “a) a de dois cargos de professor b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”

Essa alteração tem sido utilizada para justificar a legalidade de militares da reserva, aposentados ou da ativa atuarem na gestão administrativa, disciplinar e administrativa-pedagógica das escolas públicas civis brasileiras. 

A alteração na Constituição de 1988 não muda tudo que discutimos antes, que está previsto na LDB, no que se refere às exigências de formação ou exercício das funções na educação para os profissionais da educação. Isso significa que a emenda permite apenas que os militares das PMs e dos Bombeiros acumulem seus cargos com um outro da área de saúde ou educação, mas não os isentam de ter formação específica para isso. 

Para além das questões da legislação, do que pode e do que não pode, e tratando das questões pedagógicas, é ocioso lembrar que ao militarizar uma escola pública os governos desfiguram a instituição escolar, destituindo-a da sua forma de organização. Fazem isso quando nas escolas militarizadas são negados os princípios de: 

1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, considerando que na escola militarizada permanecem apenas os que se adaptam ao novo modelo (ou ame ou deixe) e os demais são transferidos, quando não se pratica o lema do pede pra sair, prática aplicada à alunos e professores;

2. Liberdade de aprender, ensinar, quando os estudantes são submetidos não só às normas rígidas e hierárquicas, mas também obrigados a seguir não preceitos humanos universais e sim do militarismo;

3. Gestão democrática do ensino público, quando substitui as relações horizontais pela hierarquia e obediência, próprias do meio militar;

4. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, quando se institui o caixa escolar e se passa a cobrar taxas de matrículas, “contribuições voluntárias” mensais e uniformes (nada baratos!) para diferentes ocasiões e;

5. Consideração com a diversidade étnico-racial, quando impõem a uniformização de vestimentas, cortes de cabelo, comportamentos e imposição da cultura militar, provocando a homogeneização e negação dos sujeitos. 

A criação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares- Pecim, pelo governo federal, que deveria questionar a legalidade do processo de militarização das escolas públicas em curso no país, fez com este ganhasse outra dimensão ao criar uma política que induz os sistemas a militarizarem suas escolas. O resultado dessa ação desastrosa do governo Bolsonaro foi o aumento do número de escolas militarizadas no ano de 2019 e previsão de expansão do modelo nos próximos anos. 

Quando candidato, Jair Bolsonaro prometeu que em dois anos implantaria um colégio militar em todas as capitais de Estado, nos moldes dos colégios do Exército, que é bem diferente de uma escola cívico-militar. O que Bolsonaro e Weintraub querem é desconstruir as bases primordiais da escola pública com essa proposta de militarização, que é apoiada por alguns governos estaduais e municipais – esses sob a falsa esperança de melhoria da qualidade da educação. Assim, fica o convite para continuarmos o debate sobre o tema e lutar pela defesa de uma escola que seja diversa e garanta o direito à educação de todos e todas, como inscrito na Constituição Federal de 1988.

Catarina de Almeida Santos

É professora adjunta da Faculdade de Educação da UnB, coordenadora do Comitê DF da Campanha Nacional pelo Direito a Educação e pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação da FE/Unicamp.

Da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (https://campanha.org.br/analises/catarina-de-almeida-santos/escolas-civis-gestao-militar/)

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RETROSPECTIVA 2019: As lutas dos Professores das Instituições de Ensino Superior

Em 2019 uma difícil batalha foi travada pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás. A luta pela qualidade do ensino que é oferecido nas instituições de ensino superior esteve sob ataque. Uma das questões que foram observadas pela diretoria do Sinpro Goiás foi a desvalorização profissional e a tentativa de muitos mantenedores de instituições de implantar cursos em EAD, que anteriormente sempre foram concebidos de forma presencial.

No ensino superior, a oferta de cursos de graduação e pós-graduação nesta modalidade já é regulamentada desde 1996, pela Lei de Diretrizes e Bases. No ano passado, no entanto, a assinatura do decreto 9.054/17 permitiu que instituições já credenciadas expandissem o número de polos, sem autorização prévia do Ministério da Educação. Um novo cenário se desenvolveu desde então. Antes do decreto, até 2016, havia cerca de 4.000 polos que oferecem cursos EaD; hoje, passam de 15 mil. Os cursos, no entanto, ainda apresentam indicadores de qualidade piores em relação aos presenciais.

Semesg e o impasse em 2019

As tratativas com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior
do Estado de Goiás também foi bastante delicada em 2019. Durante todo o ano o Sinpro Goiás procurou
acordar o reajuste salarial e a Convenção Coletiva.

Foram realizadas assembleias e audiências de conciliação no Ministério Público do Trabalho para buscar
solução para os impasses, mas _diante das propostas dos patrões que configuram claro retrocesso nos direitos dos professores/as das Instituições Superiores de Ensino para buscar solução para os impasses,
não foi possível concluir a negociação. Para 2020, o Sinpro Goiás já encaminhou ofício inicial para o acordo.

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RETROSPECTIVA 2019: Empossada nova Diretoria Colegiada do Conselho Estadual de Educação

A nova Direção Colegiada do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE/GO) tomou posse na quinta-feira (12/12) para a gestão 2019/2021.

O novo presidente do Conselho é Flávio Roberto de Castro, substituindo no cargo o professor Marcos Elias Moreira, que passa a exercer as funções de vice-presidente. Durante a cerimônia de posse, realizada na sede do CEE, em Goiânia, também assumiram os cargos os presidentes e vices das quatro câmaras que compõem a entidade – a Câmara de Educação Básica, a de Legislação e Normas, a Câmara de Educação Profissional e a Câmara de Educação Superior.

O Professor Railton Nascimento, atento às demandas da categoria por sua atuação como presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás assumiu a Câmara de Educação Básica.

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RETROSPECTIVA 2019: XIII Jornada de Formação de Professores Continuada reúne centenas de professores de instituições de ensino particulares para discutir educação

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, realizou nos dias 8 e 9 de novembro, a 13ª Jornada de Formação para os Professores e Professoras das instituições de ensino privado do município de Goiânia.

Participaram do evento 466 profissionais da educação que atuam na rede particular de ensino. A programação teve como tema central a “Educação Infantil: identidade e desafios”, que abordou temáticas contemporâneas de relevância para os profissionais da educação no que diz respeito à teoria e aos aspectos metodológicos, quanto no que diz respeito à promoção dos espaços de discussão sobre as práticas educativas das instituições privadas de ensino que atendem a Educação Infantil.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi um dos destaques das discussões do evento e contou com nomes como Alessandra Jàcome de Araújo,  que é Coordenadora de Etapa da Educação Infantil da Comissão de Currículo do Estado de Goiás e Cíntia Camila, da Secretaria Municipal de Educação e articuladora de Gestão do ProBNCC Goiás.

Na abertura do evento, o Professor Railton Nascimento, presidente do Sinpro Goiás, conclamou a categoria para se filiarem ao sindicato e estarem mais próximas da entidade no que diz respeito às ações de manutenção dos direitos da categoria.

“A nossa base, que é composta majoritariamente por mulheres, está exposta à inúmeros tipos de violações dentro das salas de aula e a reforma trabalhista veio para deixá-la com cada dia menos suporte legal para sua defesa. Estas atividades precisam ir para além das atividades formativas, mas precisam discutir o assédio moral e sexual dentro das salas de aulas e instituições de ensino, a valorização da categoria e condições dignas de trabalho. O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás continua atuante na defesa da categoria e sua filiação é um elemento poderoso para esta luta”, frisou Railton em sua fala.

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RETROSPECTIVA 2019: Negociações coletivas com Sepe e Sinepe, com ganho real nos salários

1. Em março, o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – SEPE finalizaram as negociações sindicais para o reajustamento salarial dos professores em Goiânia.

2. Na mesma data o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás – SINEPE finalizaram as negociações sindicais.

As entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até 30 de abril de 2021 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2019.

Depois de muitas tratativas com o patronato, finalizamos as negociações garantindo, na CCT, a manutenção das cláusulas sociais, de todos os direitos históricos conquistados pela categoria dos professores do setor privado de ensino do estado, representados pelo Sinpro Goiás, por mais dois anos.
Fechamos também o reajustamento salarial e do piso da categoria em Goiânia com ganho real. Todos os professores e professoras devem conhecer a CCT e denunciar ao Sinpro Goiás as instituições de ensino que não respeitam as normas nela constantes.

Passamos a informar como ficou o resultado da negociação salarial 2019 para os professores de Goiânia. Lembrando que a data-base dos professores do setor privado de ensino é 1° de maio, o SINPRO GOIÁS celebrou mais uma vez o acordo de reajuste salarial com o SEPE por antecipação.

Em Goiânia
O índice de reajustamento que deve ser aplicado, ainda neste mês de março de 2019, nos salários dos professores das escolas particulares de Goiânia, é de 4,5% a ser pago até o quinto dia útil abril de 2019.

O Piso Salarial que era R$ 13,00 (treze reais) passa a valer nominalmente, a partir desse mês de março de 2019, R$ 14,00 (quatorze reais) a hora/aula para os professores da rede privada de Goiânia.

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo para pagamento mínimo de valor hora-aula em Goiânia:

Hora/aula………Valores
24 horas……………….R$ 1.764,00
36 horas……………….R$ 2.205,00
48 horas………………..R$ 3.528,00

Em Aparecida de Goiânia
O índice de reajustamento que deve ser aplicado no mês de abril de 2019, nos salários dos professores das escolas particulares de Aparecida de Goiânia e demais cidades do interior de Goiás, é de 4,5% que devem ser pagos até o quinto dia útil de maio de 2019.

O Piso Salarial para professores de Aparecida que era R$ 13,00 (treze reais) passa a valer nominalmente, a partir do mês de abril de 2019, R$ 14,00 (quatorze reais) a hora-aula.

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo para pagamento mínimo de valor hora-aula em Aparecida de Goiânia:

Hora/aula………Valores
24 horas……………….R$ 1.764,00
36 horas……………….R$ 2.205,00
48 horas………………..R$ 3.528,00

Nas demais cidades do interior
O Piso Salarial para os professores das demais cidades do interior de Goiás que R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) passa a valer nominalmente, a partir do mês de abril de 2019, R$ 13,15 (treze reais e quinze centavos) a hora-aula.

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo para pagamento mínimo de valor hora-aula nas demais cidades do interior goiano pertencentes à base do Sinpro Goiás:

Hora/aula………… Valores
24 horas…………………R$ 1.656,90
30 horas…………………R$ 2.071,12
48 horas………………….R$ 3.313,80

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RETROSPECTIVA 2019: Representações

Como entidade representativa dos professores e das professoras da instituições ensino privadas, nos dedicamos a defender nossas pautas nos seguintes espaços:

Conselho Estadual de Educação – Railton Nascimento Souza e Orestes dos Reis Souto;
Conselho Municipal de Educação – Orestes dos Reis Souto e Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva;
Conselho Estadual da Mulher de Goiás – Conem-GO – Rosilayne dos S. Cavalcante Silva;
Conselho Municipal da Saúde – Sônia Maria Ribeiro dos Santos; Genésio Zaffalon;
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Sônia Maria Ribeiro dos Santos
Fórum Estadual de Educação – Geraldo Profírio Pessoa e Alan Francisco de Carvalho;
Fórum Municipal de Educação – Orestes dos Reis Souto e Willian Mendes Costa;
Fórum Goiano de Educação Infantil – Rosilayne dos S. Cavalcante Silva;
Fórum Goiano de Mulheres – Rosilayne dos S. Cavalcante Silva;
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – Railton Nascimento Souza e Orestes dos Reis Souto;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee – Alan Francisco de Carvalho
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central-FitraeBC – Alan Francisco de Carvalho, Geraldo Profírio Pessoa, e outros membros da diretoria da entidades.

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RETROSPECTIVA 2019: Clube do Sinpro


A sede social do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás recebeu especial atenção em 2019. No primeiro semestre, as áreas das piscinas passaram por uma reforma que garantiu a segurança dos associados.

No segundo semestre adquirimos novas churrasqueiras, mesas e cadeiras, além de realizarmos reparos gerais no clube. A agenda semanal de funcionamento do clube foi preservada e investimos na comunicação.

Outras ações que merecem destaque foram: o trabalho de arborização com plantas frutíferas,
a reformulação do cardápio do bar e a parceria com o SINTEGO. Este último ofertou aos professores da rede pública de ensino o acesso ao clube mediante pagamento de taxa de entrada.

Foram realizados os seguintes eventos no clube:
Festa dos Professores;
Dia Da Mulher (dentro da programação da Semana da Mulher);
Rock Agita Clube;

Os três eventos tiveram shows.

Uma medida deste final de ano para atender a uma solicitação da categoria foi a decisão de alugar a sede social da entidade de terça a quinta, das 14h às 18h.

A locação prevê a utilização dos quiosques, do estacionamento interno, da cozinha, das piscinas, mesas, cadeiras, um freezer, e todo o espaço físico de lazer aberto. A quantia máxima permitida para locação é de 150 pessoas e 70 carros estacionados.

Valor da locação para professores sindicalizados é de R$ 1.500,00.
Valor da locação para professores que não estão sindicalizados é de R$ 2.000,00.

Sendo este valor pago à vista (50% no ato da assinatura do contrato e o restante 48 horas antes da data e
hora ajustadas para locação).

Não está incluso no pacote da locação: segurança, utensílios de cozinha, forros e demais objetos necessá-
rios à realização do evento.

Endereço: Saída para Inhumas, com entrada exatamente no Km 6 da Rodovia GO 070, na Rua São Geraldo, Parque Maracanã, em Goiânia.

Mais informações: (62) 3261-5455

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RETROSPECTIVA 2019: Convênios

O ano de 2019 foi marcado por uma importante demanda da categoria: a saúde mental e física dos professores e professoras.

Nos últimos anos vimos avançar a quantidade de casos de professores afastados da atividade profissional ou enfrentando transtornos mentais causados por fatores como a desvalorização profissional e o acúmulo de trabalho. Neste sentido, esta pauta tomou a centralidade de nossas campanhas e ações.

Já no mês de janeiro, o Sinpro Goiás celebrou convênio com a REDE DE PSICOLOGIA. A REDE existe desde 2012 e, na atualidade, congrega mais de 90 profissionais de psicologia – em duas sedes – oferecendo diversos serviços, além do atendimento psicoterápico para todas as faixas etárias e todo os tipo de público.

Professores e professoras filiadas ao Sinpro (e seus dependentes) passaram a ter então desconto para as sessões de psicoterapia, avaliação psicológica, psicodiagnóstico, orientação profissional, desenvolvimento pessoal e cursos de capacitação.

Confira abaixo os endereços e contatos da REDE DE PSICOLOGIA:

UNIDADE MARISTA: (62) 3922-3294/ 9811-4882
Rua 36, n. 306.
UNIDADE BUENO: (62) 3434-0496/ 98294-4445
Rua T-53, n. 1120

Funcionamento: seg. a sexta das 08:00 – 20:00. Sábado das 08:00 – 18:00

Em junho, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás celebrou convênio com o Grupo Rio Quente. Os professores passaram a ter inúmeras vantagens para utilizar os serviços oferecidos pelo grupo.

Confira abaixo:

Hospedagem Rio Quente – Parques e Resorts (Hotéis Cristal, Turismo, Pousada,
Flat 1 e Giardino)

Desconto nos Hotéis de Caldas Novas conveniados com a AVIVA: 10% para conveniados + 5% à vista, totalizando até 15%. Acesso de 01 dia grátis ao Hot Park. (Golden Dolphin Supreme, Golden Dolphin Express, Golden Dolphin Gran Hotel, Blue HotSpring, Thermas Prive, Prive Boulervard, Riviera Park,
Villas Di Roma, Di Roma Fiori, Thermas Di Roma, Di Roma Exclusive, Império Romano, Hotel Tayo, Ecollogic Ville Resorts, Best Western Suíte Le Jardin, L’acqua Di Roma).

Costa do Sauipe – Parques e Resorts (All Inclusive): Sauipe Premium, Sauipe Resorts e Sauipe Pousada

Desconto de 10% para conveniado
Contato: (062) 3412-1515/ 3531-7900/ 3932-0314

Desconto nos Ingressos do Hot Park + Praia do Cerrado 40% (quarenta por cento)

Devido a Lei, o professor já tem o desconto do ingresso do Hot Park, porém esse desconto é vigente apenas para o professor e não abrange terceiros. Caso o associado queira comprar ingressos para terceiros ele deverá adquirir o ingresso do convênio + os outros ingressos aos dependentes diretos ou indiretos.

Dúvidas: kesse.bezerra@aviva.com.br Contato: (62) 99994-2361