Categorias
Destaques Geral

15 anos do ProUni e a balbúrdia do governo na educação

O ProUni é mais um dos alvos da desconstrução do atual governo. Os cortes no Fies, a falha no sistema de correção do Enem de 2019… O sentimento é de revolta diante de tamanha irresponsabilidade com a política educacional e a juventude brasileira

Em 13 de janeiro de 2020, o Programa Universidade para Todos, o ProUni, completou 15 anos de vida. Criado pela Lei n. 11.096/2005, o programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior para estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência e professores da rede básica de ensino. As bolsas integrais se destinam a estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo; já as bolsas parciais aplicam-se aos casos de renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. Os estudantes são selecionados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.

Dados do portal do Ministério da Educaçãoinformam que, de 2005 a 2018, foram concedidas mais de 2,47 milhões de bolsas de estudo, das quais 69% foram bolsas integrais; 82% das bolsas destinaram-se a cursos presenciais, enquanto 18% se apoiaram na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

Mais do que apenas aumentar o número de estudantes nas universidades, o ProUni foi criado com a intenção de democratizar o ensino superior do país, levar para as universidades as cores da diversidade. As estatísticas mostram que isso de fato vem ocorrendo. Mais da metade do total de bolsas do ProUni foi destinada a mulheres (54%), assim como mais da metade (53,6%) foi para estudantes negros (pretos e pardos). Trata-se efetivamente de um público de estudantes trabalhadores, o que fica evidente quando vemos que a maior parte das bolsas financiou estudantes de cursos noturnos (73%) – ao passo que somente 20% apoiaram estudantes de cursos matutinos, 4% integrais e 3% vespertinos.

A distribuição por região reflete a estrutura disponível das instituições de ensino superior do país, altamente concentrada na região Sudeste: 48% das bolsas foram aplicadas no Sudeste; 19% no Sul; 17% no Nordeste; 10% no Centro-Oeste; e 6% no Norte. Considerando os três públicos prioritários do programa (estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino), os estudantes de baixa renda foram os mais beneficiados. Das mais de 2,47 milhões de bolsas concedidas, somente 16.624 atenderam professores da rede pública e 17.706 a pessoas com deficiência.

Na esteira do ProUni vieram outras políticas públicas educacionais de destaque: o programa do governo federal de apoio a planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Brasileiras (Reuni), a Universidade Aberta do Brasil (UAB), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Juntos, esses programas constituem o maior esforço de ampliação e democratização do ensino público na história do Brasil. Os números evidenciam: durante os governos Lula e Dilma, as matrículas no ensino superior mais do que dobraram, passando de 3,5 milhões em 2002 para 7,1 milhões em 2014.

Mas o que o futuro reserva ao ProUni e, mais importante, à juventude que almeja um diploma universitário?

Se é difícil prever o futuro, o olhar para o presente é bastante preocupante. O ProUni é mais um dos alvos da desconstrução do atual governo. Chegou a compor o rol de ações que estaria na mira da “lava jato da educação”, conforme anunciado pelo presidente Bolsonaro logo no início de seu mandato.

Seu sucesso, no entanto, impede uma extinção sumária. A estratégia adotada tem sido promover ao máximo seu aspecto privatista. Isso é possível porque as bolsas do ProUni abarcam instituições privadas de ensino, que, em contrapartida, recebem isenção de tributos. Entre 2005 e 2018 as bolsas localizaram-se sobretudo em instituições com fins lucrativos (57%), seguidas das entidades beneficentes de assistência social (26%) e das instituições sem fins lucrativos não beneficentes (17%).

Esses dados reforçam um dos traços mais criticados do programa desde sua criação, o favorecimento da expansão do ensino superior privado. Não é segredo que boa parte dessas instituições privadas encontrava-se em situação financeira delicada e, argumenta-se, tenham sido salvas pelo ProUni. Decorrente dessa, outra crítica é de que ao se associar ao setor privado o programa estaria fortalecendo uma visão mercantilizada da educação, tratando-a como uma mercadoria e não como um direito.

O cenário se apresenta ainda mais grave quando consideramos o movimento global, no qual o Brasil se vê inserido, de financeirização e desnacionalização das instituições de ensino superior. Grandes corporações multinacionais lideram transações agressivas, comprando e vendendo faculdades ao redor do mundo, onde a única variável de interesse é o lucro. Os impactos não fogem aos esperados: superexploração do trabalho de professores e técnicos e queda na qualidade do ensino.

Uma das medidas concretas que liga o ProUni a essas estratégias privatistas é a ampliação da modalidade EaD. É certo que a modalidade EaD tem um potencial transformador, na medida em que apoia estudantes que vivem em locais desprovidos de universidades ou cuja jornada de trabalho dificulta ou mesmo impede o acompanhamento presencial das aulas. Tais razões, contudo, não parecem ser a principal preocupação da atual gestão do MEC. O incentivo às bolsas EaD vem como um adicional à precarização do ensino, uma vez que possibilita que mais estudantes sejam matriculados a um custo fixo (e baixo) para as instituições de ensino. Muitas delas estão demitindo os docentes e recontratando parte deles como tutores de cursos EaD, condição em que os salários são inferiores.

Outro indicativo de mudança de rumos no ProUni tem a ver com a relação entre bolsas integrais e parciais. Em 2015, 62% das bolsas eram integrais; em 2019 essas caíram para 45% do total. Das bolsas integrais, 25% foram EaD em 2015, tendo crescido para 45% em 2019 e, se consideradas apenas as bolsas concedidas no segundo semestre, o percentual sobe para 51%.

Os cortes no Fies são outra fonte de preocupação, pois aumentam a demanda de bolsas no ProUni. De acordo com a proposta orçamentária do governo federal para o ano de 2020, a redução nos recursos do Fies seria de 26%. Fato agravado pela mudança na forma do financiamento estudantil introduzida ainda pelo governo Temer, que em 2017 criou o P-Fies, ou “Novo Fies”. O Fies manteve-se similar para estudantes de famílias com renda mensal per capita de até 3 salários mínimos, com a possibilidade de financiamento integral a juro zero com a União. No entanto, para aqueles com renda entre 3 e 5 salários mínimos passou a funcionar com recursos dos fundos constitucionais e de desenvolvimento e de bancos privados associados ao programa.

A falha no sistema de correção do Enem de 2019, admitida pelo próprio MEC na semana passada, é mais um elemento de insegurança neste contexto. O sentimento é de revolta diante de tão pouco compromisso e tamanha irresponsabilidade com a política educacional e com a juventude brasileira no atual governo.

 

Luiza Dulci é militante da JPT, integra o Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo. É economista (UFMG), mestre em Sociologia (UFRJ) e doutoranda em Ciências Sociais, Desenvolvimento e Agricultura (UFRRJ)
Teoria e Debate
Categorias
Destaques Geral

Sem homologar no sindicato trabalhador está sendo enganado

Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.

Marcos Verlaine*

Notícia veiculada pelo jornal O DIA, do Rio de Janeiro, em matéria publicada no domingo (2), com a sugestiva legenda de capa “Brecha na Reforma Trabalhista” e título “Golpe faz trabalhador assinar a rescisão com empresa sem receber”, que reproduzimos no portal do DIAP, mostra a necessidade e atualidade do sindicato.

A matéria denuncia que empresa demite trabalhadores e os fazem assinar os papéis da rescisão do contrato de trabalho para que possam dar entrada na Caixa para receber o seguro desemprego, mas não pagam os direitos e verbas rescisórias. Quando os trabalhadores ingressam na Justiça do Trabalho demandando o recebimento das verbas não pagas, a empresa alega que pagou em dinheiros aos trabalhadores.

Esse golpe deve estar acontecendo Brasil a fora a “torto e a direito”, como diz o ditado popular. Isto porque a Reforma Trabalhista — consubstanciada na Lei 13.647/17 — acabou com a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como determinava o parágrafo 1º (revogado), do artigo 477 (alterado) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que dizia textualmente:

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”

“§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”

A redação dada pela Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ficou assim:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

“§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei 13.467, de 2017)

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)”.

A vida está mostrando que se trata de medida das mais nocivas ao trabalhador é a desobrigação do acompanhamento da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato para funcionário com mais de 1 ano de contrato.

Ação sindical
Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.

É o sindicato se fazendo necessário em razão da desonestidade patronal.

Os sindicatos, em nível nacional, precisam fazer esse levantamento, pois essa prática pode estar sendo recorrente, a fim de denunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e até mesmo ao Congresso Nacional essa gravíssima brecha na lei, que permite que as empresas usem para enganar o trabalhador não pagando as verbas rescisórias.

Como exemplo lembramos a denúncia feita pela OIT por ocasião do debate em torno da Reforma da Previdência, que dos 30 países que adotaram o regime de capitalização, mais da metade revertera, pois não deu certo. Pois bem, essa denúncia, reverberada aos borbotões, foi fundamental para inviabilizar a proposta do governo.

Ação parlamentar
Comprovado que se trata de prática recorrente, essa denúncia mostra a necessidade de mudança na lei da Reforma Trabalhista. Essa pode ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, na Câmara e no Senado.

E, ao mesmo tempo em que os sindicatos busquem a reparação do trabalhador lesado por essa prática desonesta, é preciso dar curso às ações que possam corrigir estruturalmente essa grave lacuna na lei.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

DIAP

http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/29280-sem-homologar-no-sindicato-trabalhador-esta-sendo-enganado

Categorias
Destaques Geral

Após caos nas provas do Enem, Secretário de Educação Superior pede demissão

O secretário de Educação Superior, Arnaldo Lima Júnior, pediu demissão do cargo que ocupa no Ministério da Educação. O pedido de demissão ocorre após o caos estabelecido no MEC com os erros na prova do MEC
O ministro da Educação, Abraham WeintraubO ministro da Educação, Abraham Weintraub (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 – O secretário de Educação Superior, Arnaldo Lima Júnior, pediu demissão do cargo que ocupa no Ministério da Educação, na secretaria de Educação Superior A informação é do jornal Estado de São Paulo.

O anúncio de saída do secretário acontece na mesma semana que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, enfrentou uma disputa judicial para poder divulgar o resultado do Sisu, que seleciona estudantes para vagas em universidades públicas em todo o país.

Brasil 247

https://www.brasil247.com/brasil/apos-caos-nas-provas-do-enem-secretario-de-educacao-superior-pede-demissao

Categorias
Destaques Geral

Sinpro Goiás em parceria com o Sintfesp, convoca toda categoria para ato em celebração ao Dia do Aposentado e em defesa da Previdência Social Pública

O ato acontece em Goiânia, às 9 horas, na Praça do Bandeirante e contará com o tradicional “parabéns a você”, alusivo aos 97 anos da Previdência Social pública no Brasil. A manifestação ocorre também em função da ameaça de ocupação militar no INSS.

 

O Brasil é a 8° maior economia mundial e possui imensas riquezas naturais, como o petróleo, o nióbio, outros minerais, água, florestas, matrizes energéticas, clima favorável, terras agricultáveis e riquezas financeiras. Com tudo isso, deveríamos estar em outro patamar de desenvolvimento socioeconômico, mas a subserviência do Brasil aos interesses financeiros prioriza o pagamento de juros e amortizações da dívida pública (ver gráfico), que é questionável e ainda não foi auditada, enquanto a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras não têm o suficiente para as necessidades básicas de sua família. A distribuição de renda é uma das mais desiguais do mundo, 10% da população detém 80% da riqueza.

Os trabalhadores conquistaram o direito previdenciário e contribuíram para a Previdência Social acumulando um enorme volume de dinheiro que nos anos 50 financiaram a construção de Brasília, a ponte Rio-Niterói, as principais rodovias federais, hidroelétricas e siderúrgicas. Se devolvido, tal empréstimo, somado à cobrança dos grandes devedores da previdência, teríamos dinheiro para pagar a dívida social e a aposentadoria de muitas gerações futuras.

Enquanto isso, vemos dívidas gigantescas não sendo pagas nem cobradas. Por exemplo, a Varig deve mais de R$ 4,1 trilhões para a Previdência Social. A JBS, tão badalada mundialmente, deve R$ 3,5 trilhões.

 

10 maiores devedores da Previdência Social
Empresa ou órgão Dívida total em R$
Varig S/A Viacao Aerea Rio-Grandense (Falida) 4.127.203.471
JBS S/A 2.595.122.796
Viacao Aerea Sao Paulo S/A 2.000.466.530
Ympactus Comercial S/A 1.821.397.183
Petroleo Brasileiro S/A Petrobras 1.653.541.544
Aelbra Educação Superior – Graduação e Pós-Graduacão S. 1.630.779.159
Transbrasil S/A Linhas Aereas 1.373.822.841
Marfrig Global Foods S/A 1.189.359.840
Aguas e Esgotos do Piaui S/A 1.000.065.205
Instituto Candango de Solidariedade 900.561.615

Fonte: Gazeta do Povo (https://bit.ly/2NSJ6TU)

Preocupadas com esse cenário, lideranças de entidades democráticas, sindicais e populares de Goiás, com apoio de centrais sindicais e entidades nacionais do movimento estudantil, realizam nesta sexta-feira, 24 de janeiro, às 9 horas da manhã, na Praça do Bandeirante, em Goiânia, o Dia Nacional de Luta do (a) Aposentado (a) e em Defesa da Previdência Social Pública. A data marca a comemoração do Dia do (a) Aposentado (a) e também o aniversário de 97 anos da Previdência Social no Brasil.

A manifestação ocorre em reação ao desmonte dos direitos sociais, em especial contra cortes na Saúde, Assistência e Previdência Social e também ameaça de ocupação militar no INSS, com o subterfúgio de que os militares seriam capazes de zerar o número de processos de benefícios represados na autarquia. É motivada também pelo risco de extinção do Serviço Social do INSS, prevista na MP-905.

A programação inclui performance do ator Ângelo Lima que, como ventríloquo do boneco “Fernandinho”, animará e chamará à reflexão os participantes do ato. Haverá ainda a distribuição de 1.000 pedaços de bolo para a população participante. “O dia é de luta e de comemoração”, destacam organizadores do ato, de iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social de Goiás e Tocantins – Sintfesp-Go/To, em parceria com as seguintes organizações civis e instituições: Centro Popular da Mulher, CRESS Goiás – Conselho Regional de Serviço Social, CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Central Única dos Trabalhadores –Goiás, Força Sindical, SindMetal-GO, Sindsaúde-GO, Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, Sintego, SINT-IFESgo, UEE-GO, UJS e UNE – União Nacional dos Estudantes, entre outras entidades sindicais, democráticas e populares.

  • Chega de mentiras e de privilégio para bancos e rentistas!
  • Exigimos auditoria da dívida com participação social, para que os recursos se destinem aos investimentos sociais!
  • Pelo direito à vida digna e à aposentadoria sustentável

 

 

INSS: 1,3 ou 2 milhões de processos aguardando análise?

O governo divulga estimativa de que 1,3 milhão de pedidos de benefícios estão sem análise, ultrapassando o prazo legal de 45 dias. No entanto, em nota técnica da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro!). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1,897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019. Os dados são da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

 

VOCÊ SABIA…

Comemorado em 24 de janeiro, o Dia Nacional dos Aposentados foi instituído pela lei 6.926 de 1981, de autoria do ex-deputado federal Benedito Marcílio (1978-1983) e ex-presidente da COBAP – Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (2005-2008). A data foi escolhida para lembrar a histórica aprovação da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social.

 

Categorias
Destaques Geral

Estudantes podem se inscrever no Sisu a partir desta terça-feira

MEC esclarece, no final do dia, situação de erro na correção do Enem

 


O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abre amanhã (21) o calendário dos processos seletivos federais que usam o Enem como critério de seleção. Neste semestre, o Sisu vai ofertar 237 mil vagas em 128 instituições de ensino superior públicas. O prazo para se inscrever vai até sexta-feira (24).

Para participar do Sisu, é preciso ter feito o Enem 2019 e ter tirado nota acima de zero na prova de redação. Na hora da inscrição no processo seletivo é preciso informar o número de inscrição do Enem e a senha atual cadastrada na Página do Participante.

A nota do Enem está disponível desde sexta-feira (17) tanto no aplicativo, quanto na própria Página do Participante. É preciso informar o CPF e a senha cadastrada na hora da inscrição. Caso o candidato tenha esquecido a senha, pelo próprio sistema é possível recuperá-la.

É essa senha que deve ser usada na hora da inscrição no Sisu. O número de inscrição, que é solicitado também para participar da seleção, está disponível para cada estudante na Página do Participante.

Inconsistência em correção do Enem

No sábado (18), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia responsável pela aplicação do Enem, informou que foram encontrados casos de inconsistências na correção de algumas provas do exame.

A equipe técnica do instituto identificou que se tratava de inconsistência na transmissão de dados que a gráfica envia ao Inep para processamento das notas. A ocorrência gera contradições na associação entre o participante e a cor de sua prova, o que causa impacto na média de proficiência.

Por este motivo, estudantes puderam pedir a revisão de suas notas até as 10h de hoje.

Uma entrevista coletiva, marcada para as 19h desta segunda-feira, deve esclarecer quantos alunos foram afetados pelo problema e se haverá alguma mudança no cronograma do Sisu, para evitar que algum aluno seja prejudicado.

Cálculo da nota

Na hora da inscrição, é possível escolher até duas opções de curso, de acordo com a ordem de preferência.

Alguns cursos, no entanto, têm certas restrições. O Sisu dá liberdade para as instituições de ensino definirem como usarão o Enem. Assim, determinado curso pode exigir, por exemplo, uma média mínima no Enem – que é a soma de todas as notas obtidas nas provas do exame, dividida por cinco – ou mesmo uma nota mínima em determinada prova. Isso faz com que, dependendo da nota obtida, estudantes não sejam classificados para determinados cursos.

É possível também conferir pesos diferenciados para as provas. A nota em ciências da natureza ou em matemática pode valer mais para um curso de física ou química, por exemplo. Dessa forma, a nota do estudante pode variar dependendo do curso para o qual ele está concorrendo.

Nota de corte

Uma vez por dia, o Ministério da Educação (MEC) divulga na página do Sisu as notas de corte, que são as menores para os candidatos ficarem entre os selecionados na modalidade escolhida. A nota de corte é calculada com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos.

A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição. Ela não garante que o estudante seja selecionado.

É possível alterar as opções de curso feitas até o final do período de inscrição. O Sisu considera válida a última opção registrada pelos estudantes.

Reservas de vagas

Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu oferecem vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam ainda uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.

No momento da inscrição, o participante deve optar por uma dessas modalidades, de acordo com o seu perfil. Os estudantes concorrem apenas com os demais candidatos que fazem a mesma opção, seja pela ampla concorrência ou por alguma política afirmativa. O sistema selecionará, entre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2019.

Cronograma

De acordo com o cronograma atual, as inscrições para o Sisu podem ser feitas de 21 a 24 de janeiro. No dia 28 de janeiro será divulgado o resultado da seleção. Os estudantes que forem aprovados deverão fazer a matrícula nas instituições de ensino entre 29 de janeiro e 4 de fevereiro.

Aqueles que não forem selecionados poderão ainda participar da lista de espera. O prazo para se candidatar é de 29 de janeiro a 4 de fevereiro. Os candidatos em lista de espera serão convocados pelas próprias instituições de ensino, entre 7 de fevereiro e 30 de abril.

Próximos processos seletivos

Além de participar do Sisu, os estudantes podem usar as notas do Enem para concorrer a bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). As inscrições poderão ser feitas de 28 a 31 de janeiro. Podem também se inscrever no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), de 5 a 12 de fevereiro.

Os estudantes podem ainda usar as notas para cursar o ensino superior em Portugal. O Inep tem convênio com mais de 40 instituições portuguesas.

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem como forma de seleção independente dos programas de âmbito nacional. Os estudantes podem, portanto, consultar diretamente as instituições nas quais têm interesse em estudar.

Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-01/estudantes-podem-se-inscrever-no-sisu-de-terca-sexta-feira

Categorias
Destaques Geral

Crise do Enem aumenta e credibilidade da prova fica em risco: notas do 1º dia também têm erro

Ao contrário do que havia afirmado Weintraub no sábado, erros nas notas não estão limitados ao segundo dia das provas e já atingem também as do primeiro dia. Governo Bolsonaro perdeu o controle e já não sabe mais quantos estudantes podem ter sido prejudicados

247 – Não são apenas as notas das provas do segundo dia do Enem que foram corrigidas incorretamente, conforma havia assegurado no sábado o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Neste domingo, o governo Bolsonaro reconheceu que as provas do primeiro dia também têm erros.

Até agora, os erros confirmados haviam sido identificados apenas no segundo dia da prova (matemática e ciências humanas). Agora, as provas do primeiro dia linguagem e redação também têm erros de correção em número desconhecido, conforme reconeceu o Inep, órgão do MEC responsável pelo Enem.

O Inep trabalhava até a tarde de sábado com um universo de análise de 50 mil provas. Mas esse universo muda a todo momento, segundo informa o jornalista Paulo Saldaña, da Folha de S.Paulo.

Com isso, o estrago neste momento é de tamanho desconhecido e pode comprometer a credibilidade de todo o exame, no maior desastre da história do Enem.

Brasil 247

https://www.brasil247.com/brasil/crise-do-enem-aumenta-e-credibilidade-da-prova-fica-em-risco-provas-do-primeiro-dia-tambem-tem-erro

Categorias
Destaques Geral

Colégio em Campo Grande nega matrícula a estudante com síndrome

Procon esteve na escola e vai apurar o caso, que pode levar a sanções administrativas

O Colégio Adventista Jardim dos Estados, de Campo Grande (MS), se negou a efetuar a matrícula de um estudante de 19 anos com uma síndrome que gera atraso no desenvolvimento escolar. O relato do ocorrido foi registrado pela mãe do jovem no dia 9 de janeiro, no Facebook. Na publicação, Keyla Meneses disse que o coordenador da unidade apresentou as dependências da escola a ela, já que seu filho seria um estudante novo, mas que, ao saber da síndrome, “foi ríspido e direto me dizendo não temos vaga nessa escola para alunos laudados, só existem duas vagas e essas vagas não estão disponíveis”.

A atitude do colégio de negar matrícula viola o previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 8º, prevê punição com reclusão de dois a cinco anos e multa. Também vai contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) que traz no artigo 28, parágrafo 1º, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

Carta Capital

Colégio em Campo Grande nega matrícula a estudante com síndrome

Categorias
Destaques Geral

Sinpro Goiás lança campanha contra a Uberização da Educação

A precarização das relações de trabalho veem alcançando proporções nunca antes vistas. Isso porque no governo Temer uma lei associada à reforma trabalhista possibilitou que a terceirização chegasse também às chamadas “atividades-fim”, tornando praticamente ilimitada a terceirização.

Com isso, temos agora em expansão uma modalidade extremamente precária de contratação de professores, que vem sendo praticada não somente na educação básica privada, mas também no ensino superior. É a chamada “uberização” da contratação docente.

Neste sentido, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás lança em 2020 a campanha “Diga não à uberização do ensino”.

A campanha tem três objetivos principais:

1.  Alertar a comunidade docente sobre seus direitos enquanto profissionais da educação;

2. Apresentar as consequências desta modalidade de contratação à saúde mental dos professores e à educação como um todo;

3. Conclamar a categoria a denunciar as instituições de ensino privados que não cumprem com as regras estabelecidas e firmadas pela convenção coletiva das entidades representativas e reunir as professoras e professores na luta por seus direitos.

Junte-se a nós nesta luta!

Abaixo você acessa ao nosso material gráfico. Baixe e compartilhe nas redes #ContraAUberizaçãoDaEducação

Categorias
Destaques Geral

À deriva social com ODS fora do PPA, fusão de pisos e extinção do Fundeb

 

Por Élida Graziane Pinto

À deriva social com fusão de pisos e extinção do Fundeb 20:13

A imagem de nau à deriva em um mar revolto de interesses contraditórios explica grosseiramente a crise de identidade constitucional em que vivemos. Quase na iminência de um naufrágio coletivo, a irracionalidade se alastra para a (des)ordenação de prioridades no ciclo orçamentário e coloca em risco a própria continuidade dos serviços públicos essenciais.

Grupos de pressão político-econômica e agendas controversas nos costumes disputam a desconstrução da Constituição de 1988. Querem desobrigar, desindexar e desvincular nosso ordenamento dos compromissos orçamentário-financeiros para com os direitos fundamentais. Enquanto isso há quem advogue que, ao invés da Constituição, deveríamos nos guiar primordialmente por crenças religiosas[1], as quais, por seu turno, buscam ampliar subsídios para templos[2]. Noutro influxo de pressões, o país se nega ao propósito de perseguir prioritariamente os objetivos do desenvolvimento sustentável em seu plano plurianual relativo ao quadriênio 2020-2023[3], o que não há de gerar maior constrangimento nos agentes econômicos, desde que seja assegurada o quanto antes uma pouco transparente e fiscalmente temerária autonomia do Banco Central[4].

Não há rumo compartilhado amplamente entre nós. Estamos socialmente à deriva em meio a tantas tentativas de destruição da bússola constitucional que orienta nosso norte comum. Ondas e ruídos de interesses patrimonialistas se superpõem em meio ao diversionismo religioso e ao autismo econômico, a exemplo do projeto vetado[5] que pretendia tornar ontologicamente inexigível toda e qualquer contratação de advogado e contador pela Administração Pública.

Não sabemos o quanto custam as pretensões de (i) resguardar o subsídio da tarifa de energia elétrica em favor dos templos religiosos; (ii) contratar sem licitação quase 2 milhões de advogados e contadores presumidamente “notórios especializados” em serviços abstrata e alegadamente singulares, bem como (iii) dar ao Banco Central uma autonomia opaca, a despeito de extremamente onerosa e arriscada… Tão somente sabemos que, quando todos querem passar adiante uns dos outros, isso só faz acelerar o risco de naufrágio civilizatório.

Interessante resgatar, nesse contexto, o pessimista alerta de Zeina Latif[6] sobre sermos complacentes com o baixo crescimento econômico, por não enfrentarmos a desigualdade e o risco da mediocridade educacional:

“Temos uma agenda lenta para crescimento robusto e também não temos um projeto de como endereçar a desigualdade no país. Não é só uma questão moral. Ela [desigualdade] enfraquece a economia e também não ajuda no fortalecimento da própria democracia.”

Mas aludida falta de projeto para a desigualdade não se trata de mero esquecimento da agenda social. O que está em curso, diferentemente disso, parece ser uma deliberada tentativa de quebrar o mastro fiscal da nossa embarcação constitucional, ao qual nossa sociedade se prendeu – em 1988 – para proibir retrocessos ou mesmo a insuficiente proteção orçamentária de determinados direitos fundamentais nucleares.

A mirada para este 2020 apresenta um horizonte adicional de turbulências no mar revolto da democracia brasileira, sobretudo, no que se refere à proposta de fusão dos pisos em saúde e educação trazida pela PEC 188/2019 e ao risco de extinção do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

A unificação dos pisos em saúde e educação é promessa falsa de aprimorar sua gestão orçamentária. O que se almeja é deduzir no cômputo de um o que se gasta excedentemente no outro. No limite, a tese admite até mesmo que o gestor possa vir a zerar o gasto educacional para aplicar de forma supostamente prioritária na saúde da população cada vez mais idosa.

Esse jogo de soma zero é inconstitucional e ilusório. Os pisos não só são individuais, como também há a garantia de que sejam concursados os professores, o que estabiliza a despesa obrigatória com pessoal ativo da educação, à luz do art. 206, V da CF.

Por outro lado, é inadmissível reduzir proporcionalmente carga horária e salário dos servidores da educação e saúde nos Estados e Municípios em crise fiscal. São serviços públicos essenciais, que não devem ser descontinuados, nem restringidos com o cômputo de inativos nos pisos. Fraudes contábeis não podem acobertar crimes de responsabilidade de alguns prefeitos e governadores.

Mesmo os argumentos de transição demográfica e envelhecimento populacional não se sustentam, diante do déficit de quase 7 milhões de vagas em creches e da pífia oferta de ensino em horário integral. Tampouco há valorização remuneratória docente efetiva, na forma do art. 206, VIII da CF. É mesquinho, portanto, falar que há dinheiro sobrando na educação básica obrigatória brasileira, quando chegamos ao sexto ano da vigência do Plano Nacional de Educação com descumprimento[7] de 70% das suas metas e estratégias.

Faltam equipes de saúde da família, mas políticos querem liberdade para gastar mais com hospitais de pequeno porte, por meio de emendas parlamentares desatentas ao planejamento sanitário. O quadro é agravado com demandas judiciais de caráter individual alheias à pactuação federativa que ordena o SUS.

Saúde e educação são subfinanciadas pela União, além de terem seus gastos falseados pela maioria dos Estados e Municípios, de modo que impera uma guerra fiscal de despesas na federação. Ao invés de esvaziar os pisos, é preciso fortalecer o planejamento setorial de cada área, bem como resguardar que os recursos do fundo social do pré-sal sejam, de fato, fontes adicionais de custeio, diferentemente do que pretende a PEC 188/2019.

Por outro lado, é igualmente desastrosa a hipótese de chegarmos a dezembro deste ano sem que tenha sido promulgada uma proposta de emenda constitucional que renove o FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Aludido fundo busca equalizar o rateio de parte dos recursos vinculados à educação, na forma do art. 212, para mitigar as distorções arrecadatórias existentes entre os entes da federação. O foco é o aluno matriculado nas redes públicas de ensino, cujo direito subjetivo à educação passa a estar lastreado em um valor anual mínimo de referência. O problema é que a vigência do FUNDEB fora definida tão somente até o final de 2020 no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Em última instância, o que sempre se buscou amparar, com fulcro nos arts. 206, VII e 211, §1º da CF, foi a noção de que deveria ser fixado equitativamente piso de custeio correspondente ao custo identificável por cada aluno para assegurar os insumos mínimos capazes de indicar a qualidade da educação básica obrigatória (ou seja, custo aluno qualidade inicial – CAQi e custo aluno qualidade – CAQ, na forma das estratégias 7.21 e 20.6 a 20.8 do PNE).

A sistemática de 27 fundos estaduais de equalização federativa dos gastos educacionais trata-se de arranjo normativo criado pela Emenda 14/1996 (extinto FUNDEF), que não só foi renovado, como foi também aperfeiçoado pela Emenda 53/2006 (FUNDEB). A garantia apenas do ensino fundamental dos 7 aos 14 anos foi ampliada para a oferta também do ensino infantil pré-escolar e do ensino médio no conceito ampliado de educação básica obrigatória para todos os brasileiros dos 4 aos 17 anos de idade.

Antes da Emenda 14/1996 e da Emenda 53/2006, o gasto mínimo em educação em valores per capita era profundamente variável, na medida em que oscilava abruptamente conforme a capacidade arrecadatória de cada município ou estado. Tampouco a União exercia efetivamente qualquer esforço objetivo e coordenado de complementação em favor das redes públicas de ensino mais pobres. Na redação originária do art. 60 do ADCT na Constituição de 1988, havia tão somente a previsão genérica de que cinquenta por cento dos recursos educacionais referidos no art. 212 da Constituição fossem aplicados na eliminação do analfabetismo e na universalização do ensino fundamental.

Com o FUNDEF/FUNDEB, o desiderato da equidade do gasto educacional se tornou mais plausível, muito embora ainda haja distorções consideráveis na federação brasileira. Para ampliar sua metodologia e corrigir tais falhas distributivas, é que o Congresso tem se ocupado, há quase cinco anos, de debater a renovação do FUNDEB na PEC 15/2015[8], sobretudo no que se refere à expansão da participação federal no custeio da educação básica obrigatória.

Mas eis que chegamos a 2020, na premência do termo final dado pelo art. 60 do ADCT, com a falaciosa tese do Ministério da Economia, encampada pelo Ministério da Educação, de que supostamente não haveria margem fiscal[9] para ampliar a complementação federal ao FUNDEB.

Parecemos estar envoltos em uma repetição do debate sobre a insuficiente complementação federal ao FUNDEF, já duramente refutada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Cíveis Originárias n.º 648, 660, 669 e 700 (julgadas conjuntamente procedentes). A omissão da União quanto à regulamentação do custo aluno qualidade inicial e, por conseguinte, sua insuficiente complementação ao FUNDEB também foi diagnosticada reiteradas vezes pelo Tribunal de Contas da União nos Acórdãos n.º 618/2014, 906/2015, 1897/2017, 717/2019 e 1656/2019.

Ao longo deste ano, o risco de extinção do fundo se faz presente, sobretudo, por força da estratégia meramente protelatória[10] e reducionista adotada pelos Ministérios da Economia e da Educação, de apresentação intempestiva de proposta alternativa, sem dialogar com o esforço que tem sido empreendido há cinco anos no Congresso no âmbito da PEC 15/2015. Segundo a Deputada Professora Dorinha[11], relatora da aludida PEC: “Imaginar que será possível criar, em um passe de mágica, uma contraproposta à altura, é subestimar o brasileiro e brincar com coisa séria. O Parlamento não vai pagar essa conta e, certamente, não se responsabilizará pelo desmonte da educação básica”.

É preciso aprimorar a eficiência e a equidade dos recursos educacionais, tanto quanto é necessário aportar mais recursos para o custeio da educação básica obrigatória, até para que não caiamos no “risco da mediocridade” suscitado por Zeina Latif, precisamente porque, no Brasil, somente em 2016 foi efetivamente universalizado o dever de oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos e porque – ainda em 2019 – quase 53% da população adulta não havia concluído o ensino médio[12].

Com a curta série histórica de vigência do FUNDEB (2006-2020), ainda somos mediocremente um país de analfabetos funcionais clamando por alguma escolarização adicional, ainda que precária e de péssima qualidade. Sem ele, a tendência é de que mantenhamos a irrefletida prioridade para, por exemplo, subsídios religiosos, contratações inexigíveis e opaca autonomia da autoridade monetária, haja vista a restrição igualmente mantida de nossa capacidade analítica do quanto cada qual dessas escolhas custa ao conjunto da sociedade e como poderiam tais custos serem devidamente controlados/mitigados.

Se se consumarem os riscos de fusão dos pisos em saúde e educação e de extinção do FUNDEB, quebraremos os parcos instrumentos civilizatórios que nos mantiveram minimamente atrelados ao nosso compromisso constitucional de prioridade de custeio dos direitos fundamentais. Nossa democracia tende a ver acirrada a desigualdade e, com isso, ver-se ela própria naufragando em meio ao caos orçamentário das pressões fisiológicas de curto prazo eleitoral.

Para que escaparmos dessa deriva social, seria preciso que fossemos um país aderente ao nosso pacto constitucional e que houvesse consenso mínimo sobre nossas prioridades civilizatórias. Nossa bússola constitucional reclama de nós que busquemos empreender estruturalmente duas ações coordenadas:

  • aprimorar o planejamento estatal que identifica legitimamente problemas como demandas prioritárias, para – a partir desse diagnóstico nuclear – avaliar prognósticos em termos de consistência técnica e economicidade. Tal concepção planejada do papel do Estado tem por compromisso finalístico a atividade dinâmica e plural de resguardar cumprimento progressivo aos direitos fundamentais. A clareza dos problemas e o teste das possíveis alternativas que se lhe apresentam como solução são medidas basilares que deveriam lastrear todas as escolhas governamentais, para que se passasse racionalmente a executar as metas físicas e financeiras do planejamento setorial e orçamentário de modo coerente e consistente ao longo do tempo, sem reinvenções da roda e descontinuidades patrimonialistas[13];
  • qualificar as vinculações orçamentárias para associá-las substantivamente ao alcance de metas objetivas definidas nos seus respectivos instrumentos de planejamento setorial, com foco integrado na promoção do desenvolvimento sustentável. Tal medida se justifica, na medida em que resguardar a continuidade dos repasses para educação e seguridade social (dentro da qual se insere a saúde) é escolha constitucional inalienável que não só estabiliza seu custeio, como também impõe seu aperfeiçoamento intertemporal em torno de resultados socialmente definidos a cada ciclo de planejamento setorial e orçamentário.

Se, como bem provocara Zeina Latif, há de haver ousadia para superarmos o risco da mediocridade, então que sejamos ousados no debate da renovação do FUNDEB e na manutenção da higidez constitucional dos pisos em saúde e educação, qualificando-os conforme o respectivo planejamento setorial de cada área.

Ora, falta-nos projeto comum ou falta-nos compromisso com nossas prioridades civilizatórias já eleitas na Constituição de 1988? Em meio à deriva social na qual nos encontramos, falar em desenvolvimento sustentável e em vinculações orçamentárias é lutar para sobreviver ao naufrágio civilizatório que se avizinha.


[1] O slogan “Bíblia sim, Constituição não” tem sido usado como lema para pichações em muros e edificações, como se pode ler em https://piaui.folha.uol.com.br/nao-votaras/ e https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/porcalhoes-picham-tuneis-no-rio-com-biblia-sim-constituicao-nao.html

[2] O subsídio pretendido incidiria sobre o consumo de energia elétrica dos templos religiosos e seria arcado pelos demais consumidores, como debatido em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-da-economia-confirma-que-estuda-subsidio-a-conta-de-luz-de-igrejas,70003152522 e https://veja.abril.com.br/brasil/subsidio-de-energia-para-templos-religiosos-custaria-30-mi-por-ano/

[3] Conforme veto noticiado em https://www.camara.leg.br/noticias/629391-bolsonaro-sanciona-ppa-com-veto-a-metas-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/

[4] Como suscitado em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/09/presidente-do-banco-central-preve-aprovar-autonomia-da-instituicao-no-1o-trimestre-de-2020.ghtml, https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/banco-central-deveria-surfar-a-onda-da-maior-transparencia.shtml e https://blogdoibre.fgv.br/posts/mercado-todo-pensa-isso-mas-ninguem-tem-coragem-de-dizer

[5] Como se pode ler em https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/bolsonaro-veta-dispensa-licitacao-contratar-advogados

[6] Em entrevista disponível em https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/01/08/de-saida-da-xp-zeina-latif-teme-risco-de-brasil-se-acomodar-com-pibinho.ghtml

[7] Como noticiado em https://portal.tcu.gov.br/imprensa-1/noticias/plano-nacional-de-educacao-corre-risco-de-nao-alcancar-70-das-metas.htm

[8] Como se pode ler em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema11/a-pec-no-15-2015-e-o-novo-fundeb-paulo-de-sena e https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/PEC-FUNDEB_Analise-e-Proposi%C3%A7oes-CAMPANHA.pdf

[9] Em um cálculo metodologicamente controvertido, o governo chegou a contrapor o custo do Fundeb ao da aprovação da reforma da previdência, como se pode ler em https://oglobo.globo.com/sociedade/governo-calcula-gasto-de-855-bilhoes-com-proposta-sobre-fundeb-23957112

[10] Como suscitado em https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/congresso-nao-aceitara-proposta-de-weintraub-para-o-fundeb-diz-relatora/

[11] Em nota divulgada em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/01/09/relatora-da-pec-do-fundeb-critica-ministro-da-educacao.ghtml

[12] Como noticiado em https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/06/19/mais-da-metade-dos-brasileiros-de-25-anos-ou-mais-ainda-nao-concluiu-a-educacao-basica-aponta-ibge.ghtml

[13] Como suscitado por Bruno Carazza em https://valor.globo.com/politica/coluna/des-continuidades.ghtml

Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/contas-vista-deriva-social-ods-fora-ppa-fusao-pisos-extincao-fundeb