A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), determina, em sua Cláusula 7ª, que as férias dos professores devam ser concedidas e gozadas, obrigatoriamente, no mês de julho, com duração de 30 (trinta) dias ininterrupto.
Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração das férias, acrescida de 1/3 (um terço), tem de ser creditada na conta dos (as) professores (as), com a antecedência mínima de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Chegaram ao Sinpro Goiás, nos últimos dias, reiteradas informações de que a maioria dos colégios de Goiânia, apesar de formalmente, haver concedido as férias a todos os seus professores, não as pagou, antecipadamente. Com isto, o mês de julho destes professores não será de férias e, sim, de recesso escolar. Em decorrência do descumprimento da inarredável obrigação, repita-se, determinada pelo Art. 145, da CLT, tais colégios, além de serem compelidos a concedê-las, de forma correta, em outra data, terão de remunerá-las em dobro, por força do que estipulam o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do TST.
O Sinpro Goiás ajuizará, no próximo mês de agosto, ação de cumprimento da CCT, em face de todos os colégios que a descumpriram, quanto às férias.
Professores, informem ao Sinpro Goiás, se o colégio em que trabalham pagou as sua férias antecipadamente, ou fez como a maioria, deixou o pagamento delas para agosto; o que é ilegal e inaceitável.
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Disque Denúncia: 0800-607 22 27
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás