Destaques – Página: 151
Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Demissão sem justa causa

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que professor (a) dispensado sem justa causa faz jus ao aviso prévio proporcional, que é de no mínimo 30 e no máximo 90 dias aos salários normais até o dia anterior ao início das aulas de 2015.

O aviso e salário de período de recesso escolar são cumulativos. (Sumula 10 do TST), e mais, 13º salário, férias proporcionais e/ou vencidas conforme caso e multa de 40% sobre o FGTS.

Para denúncias (inclusive anônimas): 0800-607-2227

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Decorar sala de aula e enfeitar escola não são tarefas de professores

DESVIO DE FUNCAOÉ bom lembrar que o trabalho de professores fora do horário normal de aulas tem de ser remunerado, pois é hora extra. E mais: o professor ou professora não é obrigado a atender convocações para trabalhar fora de seu horário e, se aceitar,  tem direito de receber por esse trabalho, como hora extra.

É o caso das homenagens relativas ao Dia dos Pais, as comemorações de 7 de Setembro, a Semana da Pátria; a Semana da Criança, Proclamação da República e as comemorações de encerramento do semestre, como as comemorações natalinas.

E tem mais: decorar sala de aula e enfeitar escola não é atividade docente. Professor nenhum é obrigado aceitar essa tarefa. Diretor de escola que exige que os professores decorem salas de aula e o ambiente escolar está se explorando a mão-de-obra dos trabalhadores docentes.

Se a instituição de ensino onde você leciona insistir, denuncie ao Sinpro Goiás (0800-607-2227). No Disque Denúncia do Sinpro Goiás o seu sigilo é garantido. Professor (a), denuncie, defenda seus direitos!

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

STF altera direitos sobre FGTS

Como é de sobejo conhecimento, o FGTS foi criado em setembro de 1966, pela Lei N. 5.107, para subtrair dos(as) trabalhadores(as) a maior garantia de que dispunham, até então, e que remontava à Lei Eloy Chaves de 1922: a estabilidade decenal.

Em 1988, por ironia – não do destino, mas da correlação de forças da sociedade brasileira -, foi incluído no rol dos direitos fundamentais sociais, elencados no Art. 7º, sendo o terceiro deles.

No entanto, apesar desta inscrição, também àquela oportunidade, o FGTS não chegou a representar vitória dos trabalhadores(as), pois que veio como consolo pela não inclusão da estabilidade, combatida, com virulência, por todas as empresas e pelo tristemente famoso “Centrão”, que fora o terror da Constituinte.

Outro direito fundamental social, inserto no Art. 7º, no inciso XXIX, que, igualmente, não pode ser considerado como vitória dos trabalhadores é o da prescrição do direito de ação, quanto a créditos trabalhistas, que fora estabelecida em cinco anos, com limite de dois após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores rurais, a prescrição somente se dava após decorridos dois anos da extinção do contrato. Porém, esta, sim, conquista destes trabalhadores(as) fora-lhes surrupiada pela Emenda Constitucional N.28/2000 – mesmo se tratando de Cláusula Pétrea, insuscetível de modificação por meio de emenda, nos termos do Art. 60, da CF. A partir da promulgação desta Emenda, a prescrição, para os(as) trabalhadores(as) rurais, passou a ser a mesma dos urbanos.

Por décadas a fio, antes e depois da CF de 1988, o Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a prescrição do FGTS é de 30 anos, não se submetendo aos limites retroapontados. Esta matéria, até ontem, no âmbito da Justiça do Trabalho era regulamentada pela Súmula N. 362.

A Lei N. 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece, em seu Art. 23, § 5º, que a sua prescrição é trintenária; em outras palavras, corroborava a citada Súmula.

Lamentavelmente, este entendimento jurisprudencial e o dispositivo legal que asseguravam aos trabalhadores prazo seis vezes maior do que o previsto no Art. 7º, inciso XXIX, da CF para reclamar a falta de depósito do FGTS, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) N. 709.212-DF, realizado no dia 13 de novembro corrente, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, cujo voto restritivo foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Teori Zavascki e Rosa Weber.

Por isto, a partir da citada data, o prazo para reclamar depósito de FGTS é aquele do Art. 7º, inciso XXIX, da CF, ou seja, cinco anos a partir da lesão do direito, com limite de dois após a extinção do contrato.

A melancólica decisão do STF teve os seus efeitos modulados com caráter prospectivo (palavra do ministro relator), ou seja, a partir da data do julgamento, qual seja, 13 de novembro de 2014.

Esta modulação deve ser aplicada do seguinte modo: para as lesões ocorridas até o dia 13 de novembro de 2014, a prescrição continua sendo de 30 anos, com limite de cinco após esta data, prevalecendo o que vier primeiro.

A título de ilustração, toma-se o exemplo utilizado pelo próprio ministro relator: se tiverem transcorrido 27 anos da lesão do direito, isto é, falta de depósito de FGTS, a prescrição se dará daqui a três anos; se já decorreram 23 anos da lesão, a prescrição se dará daqui a  cinco anos.

Salienta-se, por ser imperioso, que doravante o prazo para reclamar o destacado direito, para lesões que ocorrerem a partir do dia 13 de novembro de 2014 será sempre de cinco anos, com limite de dois após a extinção do contrato de trabalho.

Com esta decisão, que não faz jus aos valores sociais do trabalho (fundamento da República, conforme o Art. 1º, inciso IV, da CF) – ao reverso, representa uma colossal vitória das empresas sonegadoras de direito – é preciso que os(as) trabalhadores e os seus sindicatos redobrem a vigilância quanto ao acompanhamento dos depósitos do FGTS, tomando as medidas cabíveis, caso não sejam efetuados regularmente.

Esclareça-se que os depósitos do FGTS podem ser cobrados, administrativa e judicialmente, pelos sindicatos, em nome de um ou de todos os trabalhadores, com o único senão de que a ação tem de ser movida contra cada empresa.

A legitimação dos sindicatos, para propor tais ações, é assegurada pelo Art. 8º, inciso III, da CF, e 25, da Lei N. 8.036/90.

O Sinpro Goiás orienta que as irregularidades e pendências sejam informadas para os devidos encaminhamentos de caráter coletivo e esclarecimentos para adoção de medidas individuais. As informações devem ser encaminhadas para sinprogoias@sinprogoias.org.br

_

Fonte: Sinpro RS

_

Jor. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

A Ótica, a mais nova parceira do Sinpro Goiás

a otica

_

A Ótica é a mais nova parceira da rede conveniada do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás). Na A Ótica, associados (as) e funcionários (as) do Sinpro Goiás tem 10% de desconto em armações, óculos solares, lentes oftálmicas e lentes de contato.

Mais informações: www.facebook.com/aoticaoficial

End.: Rua 83-A, qd. F-15, lt. 15, St. Sul – Goiânia-Go

Fone: (62) 3093-8001

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Sinpro Goiás assina parceria com a Zero Carro

zero carro

_

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) assinou convênio com a Zero Carro, empresa que oferece serviços de mecânica, funilaria, pintura, lanternagem, polimento, suspensão, alinhamento, peças e acessórios.

Associados (as) e funcionários (as) do Sinpro Goiás e seus dependentes tem 10% de desconto em mão de obra.

 

Para conhecer melhor a loja, acesse aqui.

 

Endereços: Avenida Anhaguera N° 9707 – Setor Rodoviário – Goiânia-Go – Matriz

Avenida Anhaguera N° 9626 – Setor Rodoviário – Goiânia-Go – Loja II

 

Fones: (62) 3232-5700 / 3295-4855

 

 

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Tenha os dados da escola denunciada em mãos

Atenção, Professores (as)

 

_

Antes de ligar no Disque Denúncia do Sinpro Goiás (0800 607-2227) tenha em mãos os dados completos da escola a ser denunciada para a melhoria e agilidade no atendimento:

 

 

  • Nome
  • Endereço 
  • Telefone

 

 

O Sinpro Goiás agradece a colaboração!

 

 

 

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Belish Centro de Estética

 

belishO Sindicato dos Professores do Estado de Goiás assinou nesta manhã de terça-feira, 14, convênio com a Belish Centro de Estética, que oferece aos associados (as), funcionários (as) do Sinpro Goiás e seus dependentes, 20% de desconto em todos os serviços oferecidos pela empresa (exceto promoções), com pagamento à vista em dinheiro, cartão ou cheque.

Especializada em estética facial e corporal, a Belish oferece um ambiente diferenciado, climatizado e aconchegante, com toda segurança e conforto. Um espaço pensado para o bem estar, cultivando a liberdade de ser.

 

 

_

 

Tratamentos oferecidos pela Belish:

 

CORPORAL:

CELULITE

ESTRIAS

FLACIDEZ

GORDURA LOCALIZADA

 

FACIAL:

ACNE

ENVELHECIMENTO

MANCHAS

OLHEIRAS / PÁLPEBRAS

 

Conheça também, a  esmalteriada Belish e cuide das suas unhas

 

Mais informações: http://www.belish.com.br/

 

_

Contato:

Rua 1129, nº 530, Setor Marista, Goiânia-GO

Fone 62 3278.2081

 

_

Para a utilização dos descontos oferecidos pela rede conveniada ao Sinpro Goiás é indispensável a apresentação da carteirinha de associado (a).

 

 

 

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Cartilha do Plano Nacional de Educação

Professor (a),

_

Acesse aqui a cartilha do Plano Nacional de Educação (PNE), para conhecimento e orientação das discussões sobre os Planos, Estadual e Municipal de Educação, no Estado de Goiás.

_

Fonte: Contee

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Geral Recomendadas

Entre em contato com o Sinpro Goiás no 3261-5455

Professores (as) Associados (as) ao Sinpro Goiás,

 

Para que possamos mantê-los (as) cotidianamente bem informados, bem atendidos (as) e com acesso pleno a todas as atividades do Sinpro Goiás, precisamos que vocês mantenham os seus dados junto à entidade, atualizados (telefones – fixo e celular, endereço, data de nascimento e escola onde leciona).

 

Por gentileza, entre em contato com o Sinpro Goiás e atualize os seus dados cadastrais.

 

(62) 3261-5455 – Falar com Simone (recepção)

 

O Sinpro Goiás agradece a sua colaboração.

 

 

 

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás