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Contee divulga Nota de Repúdio às agressões contra Marcha das Mulheres Negras

 

 

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), entidade que congrega todos os trabalhadores em educação do setor privado, frente aos fatos ocorridos nesta quarta-feira, 18, na chegada da 1ª Marcha das Mulheres Negras ao Congresso Nacional, no qual as participantes foram atacadas por manifestantes do Movimento Brasil Livre (MBL), entre outros que pedem intervenção militar e impeachment da presidente da República, vem trazer seu total repúdio à falta de respeito e segurança à comunidade negra brasileira, em especial às mulheres, que mais uma vez veem seus direitos serem cerceados pela ala conservadora que tenta a todo custo tomar o poder no país.

A marcha das mulheres negras reunia 20 mil participantes até o momento da confusão, quando dois policiais civis, de acordo com informações da Polícia Militar, deram tiros para o alto. Ao menos um deles integra grupo acampado em frente ao Congresso que defende a volta dos militares ao poder. Seria o mesmo policial de Sergipe, já detido durante manifestações de estudantes em 13 de novembro, na Esplanada dos Ministérios, por estar armado e ameaçar com arma manifestantes que participavam do ato.

A Contee reafirma a defesa contra racismo e o machismo presentes nas ações que agrediram a marcha, além da violência já vivida pelas mulheres. É inconcebível que fascistas impeçam a reivindicação e agridam mulheres, estudantes e demais movimentos sociais que ainda hoje são alvo de preconceitos e discriminação.

O Congresso Brasileiro, um dos mais retrógrados da história, é hoje cercado por um grupo armado que rechaça qualquer manifestação que busque a justiça social e o fim das desigualdades no Brasil. Até quando rojões serão lançados contra o povo que luta por melhores condições para o negro, para a mulher, para o homossexual, para a juventude?

Enganam-se aqueles que pensam que poderão calar com agressões e ameaças ou amedrontar as organizações sociais que sempre lutaram por um país soberano e desenvolvido. O povo brasileiro não fugirá à luta e a Contee reafirma seu posicionamento de combate as discriminações e preconceitos, bem como de defesa da liberdade e da democracia.

Fonte: Contee

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FitraeBC realiza evento que discute Dilemas e desafios da Igualdade Racial

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A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae BC) promove, no dia 30 de novembro, a Roda de Conversa “Dilemas e desafios da Igualdade Racial”. O evento será realizado no auditório da Fitrae (Av. Anhanguera, 5110 – 8º andar – Centro – Goiânia) das 14h30 às 17h30.

Os debatedores serão a coordenadora do Programa de Estudos e Extensão Afro-brasileiro da PUC-GO, Janira Sodré Miranda, que falará sobre o histórico da igualdade racial; a consultora e assessora da Diferente Consultoria e mestre em Educação e Coach, Marilene Silva, que discutirá os aspectos legais da Lei 10.639; a coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígena da Faculdade Alfredo Nasser, Ana Rita Marcelo de Castro, que analisará os desafios afro-brasileiros e indígenas; e o presidente da Unegro-Goiás, André Luiz Nascimento, que comentará a relação entre juventude e violência.

As inscrições para o debate terminam no dia 25 de novembro.

Confira a programação abaixo:

14h30 – Abertura com o presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae BC);

14h45 – Início das falas (45 minutos para casa debatedor);

17h – Perguntas e esclarecimentos;

17h30 – Encerramento e agradecimentos – Coffee Break.

 

 

Com informações da FitraeBC

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4ª rodada da III Copa Sinpro Goiás de Esporte define times que vão para a semi final

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Esta etapa do campeonato foi decisiva para próxima fase. Os times com menor aproveitamento foram eliminados da competição. Os quatro times classificados para a semi final foram: Universo, Colégio OMINI, Colégio Degraus e Colégio Delta.

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Enival, goleiro do Colégio OMINI

Na partida entre Colégio OMINI x Colégio Marista, Colégio OMINI levou a melhor com placar de 06 x 03. Embora Colégio OMINI tenha vencido com certa folga, o goleiro Enival explica que houve dificuldades na partida. “Foi um jogo difícil já que o adversário jogava atrás saindo em seguida no contra ataque. Esperamos o momento certo para contra atacar e deu resultado”, relata. Sobre a próxima etapa, se mostra confiante. “Estamos todos motivados! Espero que tenhamos a mesma determinação que nos trouxe até aqui”, diz.

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Vinícius, jogador do Colégio Degraus

Já a disputa entre Colégio Degraus x Colégio Educandário Goiás foi acirrada com placar apertado de 02 x 01 para o Colégio Degraus. Na visão de Vinícius, jogador do colégio Degraus, este placar foi consequência do bom preparo dos times. “O jogo foi pesado porque as equipes estavam bem preparadas. A partida esquentou demais em alguns momentos, mas nosso time soube colocar a cabeça no lugar e isso nos favoreceu”, explica. Sobre a próxima fase do campeonato Vinícius é categórico. “Nosso time é bem experiente. Somos Bicampeões, então a expectativa é boa”, destaca.

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Lázaro, jogador da Universo

Como de costume a Universo deu uma lavada de 08 x 03 no adversário, que desta vez foi o Colégio Suldamerica. Com resultado tranquilo Lázaro, jogador da Universo, conta que a partida teve suas dificuldades. “O 1º tempo foi difícil porque o time não estava bem posicionado, já no 2º tempo conseguimos abrir diferença no placar com 4 x 0”, informa. Sobre a próxima etapa Lázaro é positivo. “Esperamos passar com resultado folgado para a próxima etapa”, declara.

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Frank, jogador do Colégio Delta

Novamente a disputa do Colégio Delta foi nervosa com o time adversário, que dessa vez foi o Colégio Integrado Jaó. Frank, jogador do Colégio Delta, avalia que mesmo com imprevistos o resultado final foi bom. “A partida foi boa, mas no começo houve confusão por causa do regulamento e da arbitragem. No final foi bacana!”, salienta. O jogador ainda parabeniza a qualidade do campeonato. “O Sinpro Goiás está de parabéns pela organização! Cada campeonato fica mais bem organizado”, ressalta. Sobre a semi final, Frank está com expectativas. “Vamos discutir para saber com quem vamos jogar e vamos brincar e se divertir”, informa.

Os confrontos serão decididos dentro do regulamento, pela equipe organizadora do campeonato no decorrer da semana.

 

 

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Câncer de próstata é foco da campanha Novembro azul

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No mês passado as atenções foram para o Outubro Rosa, visando a conscientização das mulheres para a necessidade da prevenção do câncer de mama. Já em novembro o foco se vira para o Novembro Azul, que alerta os homens para a prevenção ao câncer de próstata.

A Contee participa da campanha e destaca a importância da prevenção contra a doença, que, segundo especialistas, precisa ser iniciada entre 45 e 50 anos por meio dos exames anuais de dosagem do PSA e toque retal.

“Tivemos contato com a pesquisa realizada pela Coalizão Internacional para o Câncer de Próstata que mostrou que 47% dos homens com a doença em estágio avançado desconhecem e não dão importância aos sintomas”, conta Cristina Castro, Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Confederação. Ela defende que os homens repassem a situação aos médicos e não percam tempo para iniciar o tratamento e aumentar as chances de cura.

Detectar os sinais do câncer de próstata não é tarefa fácil, já que os sintomas não são específicos. Os mais comuns, de acordo com o estudo da Coalizão, são: cansaço (86% são afetados), dores nas costas (82%), dor generalizada (70%), fraqueza (67%) e dificuldade para dormir (62%), além da incontinência urinária.

Por ano, são feitos no Brasil cerca de 69 mil diagnósticos de câncer de próstata. “O estímulo à prevenção é o foco também da nossa campanha, conscientizando os homens para que façam o exame de próstata”, explica Cristina.

 

Fonte: Fitrae-BC

Com informações da CONTEE

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Projeto de Lei visa garantias aos professores (as)

 

chalk-1422016-1024x768-615x340A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou no dia 9 de novembro o Projeto de Lei (PL) substitutivo, da Deputada Federal Flávia Morais, do PDT-GO, que reúne os PLs N. 2526/2011, do Deputado Federal Romero Rodrigues , PSDB-PB, e N. 4817/2012, do Deputado Federal Guilherme Mussi, PSD-SP, – alterando o §3º do Art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para lhe acrescentar a garantia de aviso prévio, cumulado com os salários do período de férias escolares, para os professores que forem dispensados ao final do ano letivo ou no curso daquelas.

Este PL substitutivo possui grande alcance social, e merece apoio de todas as entidades sindicais que representam professores, haja vista a garantia nele prevista ser de interesse de todos.

Apesar de a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – com a redação que lhe foi dada na semana de jurisprudência de setembro de 2012 – já trazer esta garantia, a sua inclusão em lei torna-a insuscetível de qualquer dúvida e/ou discussão impertinente, como acontece até hoje, mesmo após a sua alteração.

Como bem salienta a Deputada Flávia Morais, relatora: “… muitas escolas dispensam os professores no início das férias escolares e substituem a remuneração das férias pelo aviso-prévio. No entanto, a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deixa claro que o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares”.

É frequente a justa indagação de professores: se a Súmula 10, do TST, assegura o pagamento cumulativo de salários e aviso prévio, no caso de demissão sem justa causa, ao final do ano letivo ou no curso das férias escolares, porque nem todas as escolas cumprem esta obrigação?

Isto decorre, em primeiro lugar, do pouco apreço que as escolas que não a cumprem tem pelos direitos e garantias dos seus professores, demonstrando compromisso apenas com o lucro, fácil e farto, ainda que espúrio. Para além disto, em que pesem as súmulas do TST, orientar a sua jurisprudência e balizar as suas decisões, não possuem caráter vinculante. Isto é, não são de cumprimento obrigatório, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Muito embora nenhum recurso de revista seja admitido pelo TST, se a decisão recorrida estiver de acordo com qualquer uma de suas súmulas, conforme determina a Lei N. 13015/2014; ainda assim há decisões de varas do trabalho e até de tribunais que não a observam.

Soma-se a isto o fato de a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) haver ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) – que recebeu o N. 304 – questionando a comentada Súmula N. 10, do TST.

Salienta-se que a Contee já ingressou nesta ADPF como amicus curiae (terceira interessada), por óbvio, para defender a Súmula 10.

Qual é o argumento da Confenem, para contestar a referida Súmula? Invasão de competência legislativa, pelo TST; ou seja, como a garantia prevista, na Súmula objeto de questionamento, não está explícita, de forma direta, em nenhuma lei, o TST não pode exigi-la.

Frise-se que os argumentos da Confenem mostram-se esfarrapados e órfãos de fundamentos que lhes deem suporte jurídico, porque, para se chegar ao entendimento do TST, e para fundamentá-lo, basta dar interpretação adequada à combinação do que preceituam o Art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF) – que trata do aviso prévio proporcional -, e o 487, da CLT – que o regulamenta- , com o 322, caput e § 3º, da CLT, que versam sobre a garantia de salários dos professores, no período de férias escolares, quer tenham o contrato de trabalho mantido, quer o tenham rescindido por iniciativa da escola.

São garantias distintas, com finalidades distintas, que não se confundem nem se substituem, e que se encontram em dispositivos também distintos, na CLT; sendo que o aviso prévio é direito universal de todo trabalhador; enquanto os salários do período de férias escolares são restritos aos professores. Portanto, qualquer tentativa de suprimir um ou outro, para os professores, não encontra respaldo legal e/ou moral, nem passa pelo crivo da Súmula 91, do TST, que proíbe o chamado salário complessivo, que nada mais é do que a tentativa fraudulenta de se englobar dois direitos em um único, para reduzir-lhes o alcance.

Vale salientar que não obstante esta interpretação seja indiscutível, ela não retira a importância nem diminui o alcance do citado PL substitutivo. Isto porque a sua aprovação põe a derradeira pá de cal, na insana discussão sobre a acumulação de aviso prévio com salários de professores, em caso de demissão sem justa causa, ao final do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Pela sua clareza, contundência e relevância jurídica e políticas, faz-se oportuno trazer, aqui, a integra da justificativa do Deputado Romero Rodrigues, para apresentar o seu PL N. 2526/2011: “JUSTIFICAÇÃO O § 3º do art. 322 da CLT assegura aos professores o pagamento do período de férias, em caso de dispensa sem justa causa ao fim do ano letivo. O texto da CLT, ao erigir esta proteção especial, levou em consideração a peculiar situação do professor, que, dispensado ao fim do ano letivo, certamente não conseguirá obter novo posto de trabalho, de vez que as escolas apenas farão novas contratações no ano seguinte, após as férias escolares. A norma também visa a prevenir a prática de os empregadores contratarem professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término de um ano letivo. Apesar da clareza do texto legal e do entendimento da jurisprudência, que asseguram o tratamento especial ao professor, muitas escolas tentam burlar a norma promovendo a compensação do valor das férias com aqueles devidos a título de aviso-prévio. O argumento para a prática, é que o art. 322, §3º, da CLT não criou uma nova modalidade de indenização, mas tão somente a garantia do pagamento dos salários do período de férias escolares. Assim, argumentam que os valores relativos a um mês de aviso prévio corresponderiam aos salários do mês de férias aludido pela norma celetista. Essa argumentação tem sido firmemente repelida pelos Tribunais. Porém, é freqüente que tais casos tenham de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para confirmação, congestionando o sistema judicial trabalhista e adiando o pagamento das verbas devidas aos professores. Nossa iniciativa visa a eliminar qualquer possibilidade de interpretação no sentido de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si. Essa medida certamente aumentará a segurança jurídica das partes e ajudará a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho. Em razão do exposto, levamos essa proposição à consideração dos nossos Pares e contamos com a aprovação da matéria. Sala das Sessões, em de outubro de 2011. Deputado ROMERO RODRIGUES PSDB-PB”.

José Geraldo de Santana Oliveira
Assessor Jurídico da Contee e Sinpro Goiás

 

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Cobranças feitas pela Contee e entidades filiadas traz obrigações às instituições de educação superior

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No início de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.168, que altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O parágrafo modificado já previa a obrigação das instituições de ensino a informar os programas de curso e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. No entanto, não asseguravam visibilidade e não estabeleciam regras para as informações. A modificação tem como objetivo tornar público e visíveis todos os dados previstos na lei, tendo sido incluído ao referido parágrafo as seguintes exigências:

… obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

I – em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

II – em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

III – em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

IV – deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

V – deve conter as seguintes informações: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015).

Tais exigências vão ao encontro das cobranças e denúncias realizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e suas entidades filiadas, de que inúmeras instituições não cumpriam o previsto na LDB, e de forma fraudulenta apresentavam declarações não verdadeiras, alterando após aprovação do curso, grade curricular, corpo docente e até disciplinas.

A Contee reconhece que as exigências acrescentadas ao § 1 do art.47 da LDB, significam um avanço na luta pela regulamentação e controle social, mas reafirma também sua defesa pela imediata aprovação do INSAES – Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior que há três anos tramita na Câmara através do PL 4372/2012, apresentado pelo Poder Executivo, por entender que será um instrumento de grande importância, conforme carta enviada ao então Ministro Cid Gomes, uma vez que assegurará ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação (pública e privada).

Clique aqui para ver a íntegra da Lei 13.168

Fonte: Contee

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Sinpro Goiás tem sentença favorável contra Colégio CDF 10

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Após denúncia anônima contra o colégio CDF 10 e averiguação das informações, o Sindicato dos Professores do Estado de Goias – Sinpro Goiás, ajuizou uma ação coletiva reivindicando que a instituição regularizasse os salários dos professores nos meses de junho e julho de 2014 e décimo terceiro de 2014, em atraso até então, registrasse as carteiras de trabalhos dos professores, além dos pagamentos de FGTS e Previdência Social.

Com base nesses elementos, a juíza da 5ª Vara do Trabalho, Girlene de Castro, proferiu sentença favorável  ao sindicato na ação condenando a instituição de ensino no pagamento dos salários de junho/julho-2014, dois meses de salário de 2015, décimo terceiro de 2014, pagamento de FGTS, bem como assinar as carteiras de trabalho de seus docentes, sob pena de multa diária pelo descumprimento. Como o parecer foi julgado em 1ª estância, ainda cabe recurso por parte da Instituição de Ensino.

Por

Elen Aguiar

Assessoria de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás apoia Contee na luta pelos direitos das mulheres

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, sempre atenta a assuntos que incidem diretamente sobre o sistema educacional brasileiro, promove e apoia o debate sobre diversos temas que precisam ser debatidos em sala de aula.O direito das mulheres e a violência sofrida pelas mesmas está na pauta diária, inclusive através do Blogosfêmea. Agora é chegado o momento de reafirmar a bandeira por direitos e contra retrocessos.

A bancada evangélica, liderada pelo presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha, aprovou no último dia 21, na Comissão de Constituição e Justiça, por 37 votos a 14, o PL 5069/2013, de autoria do próprio deputado dono de contas milionárias na Suíça. A proposta, que mira a autonomia das mulheres sobre seu corpo em função de uma agenda fundamentalista, ataca ainda o estado laico brasileiro.

A Contee se coloca totalmente contrária a proposta, que irá aumentar a criminalização da prática do aborto, negando às mulheres o direito humano básico de receber atendimento e orientação dos profissionais da saúde; inclusive quando a mulher procura atendimento no hospital por ter sido vítima de estupro, a conhecida Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

A bancada evangélica parece ignorar os dados do Ipea, que demonstraram em estudo que, por ano, 527 mil pessoas sofrem tentativas ou casos consumados de estupro no Brasil, destas 89% são mulheres e 70% crianças e adolescentes. Do total, apenas 50 mil são registrados. “O que estamos vendo é mais uma ação dos ultraconservadores fundamentalistas que estão no poder legislativo que buscam cercear a informação, criminalizar o trabalho dos agentes de saúde e fragilizar as mulheres vítimas de violência”, ressalta a Coordenadora de Gênero e Etnia da Confederação, Rita Fraga.

Seria de muita utilidade lembrarmos aqui dos compromissos assumidos pelos Estados nas principais Conferências Internacionais da ONU, realizadas na década de 90, e que são de fundamental importância para os direitos humanos das mulheres. Em especial, a Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena (1993), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo (1994) e a Conferência Mundial sobre a Mulher de Beijing (1995), que especificaram os direitos de igualdade de gênero.

Vale destacar também a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, OEA, 1994), ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995, que define os parâmetros nacionais para o problema. “A violência é um dos principais obstáculos aos direitos humanos das mulheres. Acabar com essa violência é também investir para eliminar a discriminação”, defende Rita.

O texto ainda precisa ir ao plenário da Casa antes de seguir para o Senado. A Contee conclama as entidades para intensificar a luta. “Não vamos aceitar que as mulheres sejam culpadas por ataques sofridos por uma sociedade machista e conservadora. A mudança no pensar do povo brasileiro já começou. Os machistas não passarão, a começar pelo Enem”, ressalta a Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da entidade, Cristina de Castro. “O tema gênero já foi amplamente tratado no Portal da Contee e ao vermos que a violência contra as mulheres se tornou assunto em evidência nacional é reforçada em nós a esperança que a luta é sofrida, mas vale cada minuto de tricheira. Não deixaremos que essa epidemia silenciosa que é a violência contra a mulher tome conta de nosso país.”, afirma Cristina.

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás é solidário a causa e apoia a Contee na luta pelos direitos das mulheres.

 

Fonte: Contee

* Com informações de Cut, Vermelho e Brasil 247.

 

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E a Pátria Educadora sofreu mais um golpe!

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Com 318 contra 129, foi aprovado nesta quarta-feira, 21/10 o substitutivo da comissão especial para Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR). O texto autoriza às universidades a cobrarem por cursos de pós-graduação latu sensu, extensões e mestrado profissional, mais um golpe contra nossa educação.

A proposta inviabiliza a gratuidade da educação pública brasileira e dá segurança jurídica para as universidades públicas cobrarem mensalidade em cursos de pós – graduação lato sensu, extensão e mestrado profissional.

Infelizmente essa atitude impediu que a população pudesse participar da decisão, desconsiderando inclusive, a manifestação feita pela comunidade universitária, que não tinha consenso sobre o tema, uma vez que uma parcela era contra e outra parte não tinha sequer conseguido a definição pela contrariedade ou aceitação. E como sempre a justificativa para a aprovação do texto tem como foco a crise econômica, argumento principal para tantas criações de impostos, taxas, elevação de preços, para que, na verdade, prevaleçam seus interesses particulares.

Nós do Sinpro Goiás, repudiamos essa atitude e juntamente com a Contee, conclamamos todas as entidades a procurarem os deputados em suas bases e manifestarem contrariedade à referida PEC, alertando sobre os riscos de privatização da educação pública e dos prejuízos em assegurar que prestação de serviços pelas universidades sirvam de complementação ao que é obrigação do Estado.

Não haveria necessidade de alteração da Constituição para que questões, inicialmente postas em relação às especializações, fossem resolvidas. Ao incluir o mestrado profissional na discussão, instaurou-se um conflito, como explicou a Deputada Alice Portugal: “o mestrado profissional tem sinal de igualdade com o mestrado stricto sensu . Isso leva necessariamente numa conjuntura de crise, de busca de captação de recursos a uma migração automática do mestrado stricto sensu ao mestrado profissional. Gerando, sim, uma privatização da matéria essencial”. A deputada reafirmou em Plenário o que manifestou na manha de hoje (21) na Comissão de Educação: “a gratuidade é uma matéria substantiva, a gratuidade é algo fundamental ao acesso de milhões de brasileiros carentes que entraram na universidade através das cotas e agora vão para a pós-graduação: pós-graduação dos cursos de engenharia, na área da saúde. A gratuidade é fator determinante para a soberania”.

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

Com informações da Contee