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Sinpro Goiás firma parceria com odontóloga

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Prof. Alan Francisco de Carvalho recebe Dra. Lais para assinatura do convênio

 

A Dra. Lais Papini é a mais nova odontóloga a compor a lista de conveniados do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás. A parceria foi celebrada nesta terça, 26/04, na sede do sindicato e contou com a assinatura do presidente do Sinpro Goiás, Prof. Alan Francisco de Carvalho.

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Dra. Lais assina o convênio

Especialista em cirurgia, Traumatologia Bucomaxilofacial e implantes dentários, a dentista vai oferecer de 30 a 50% de desconto para associados (as) do Sinpro Goiás e seus dependentes mediante apresentação de documento de identidade com carteirinha atualizada.

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Prof. Alan Francisco de Carvalho assina o documento

Se interessou? Então entre em contato no telefone 62 9935-7445 ou 3271-7477 ou na Clínica Dentallis, Rua 132, nº 137, Setor Sul.

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Resultados equilibrados marcam 2º jogo da 1ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás

 

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Neste 2º jogo da 1ª rodada, na IV Copa Sinpro de Esporte, foram três partidas sendo que os times da mesma chave se enfrentaram.  O campeonato acontece aos sábados na Universo, campus II.

 

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No primeiro jogo do dia, que foi da Chave C, o Colégio Praxis enfrentou Colégio Marista vencendo de 5×4. O jogador do Praxis, Deiverson considerou que mesmo com pouco tempo para treinar, o resultado foi satisfatório. “Foi um jogo pegado, as duas equipes muito bem estruturadas. Nossa equipe vem aí de um treinamento curto, não deu tempo de pegar entrosamento ainda, mas vamos consertar alguns erros, tomamos alguns gols bobos, mas graças a Deus conseguimos sair aí com vitória no placar.” Explica.

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Na segunda partida do dia entre Universo x Educandário Goiás, jogo da Chave B, a Universo venceu de 4×1 garantindo o primeiro lugar no grupo. O jogador do Universo Gilmar Pikatchu aponta que embora tenham vencido é necessário ajustar alguns pontos no time.  “Nossa equipe errou muito hoje, perdemos muitos gols, erramos passes, mas graças a Deus conseguimos mais uma vitória e vamos com o mesmo objetivo de sempre que é buscar o título”, comenta.

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Já no ultimo jogo, Chave A, entre Colégio Araguaia e OMNI, foi equilibrado até no resultado de 4×4. Para Bruno, goleiro do OMNI, a equipe adversária abre bem sempre com um jogador nas laterais o que torna o time muito rápido. Sobre a pressão de ter sido campeão do ultimo campeonato, Bruno é categórico. “Nesse campeonato a gente só espera jogo duro por ter sido campeão, o pessoal vem mais forte contra a gente, sempre querem ganhar do campeão né”, diz.

Devido ao feriado de Tiradentes não haverá jogos neste fim de semana.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

 

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Disputa entre Universo e Delta abre a IV Copa Sinpro Goiás

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E neste sábado 09/04 teve início a IV Copa Sinpro de Esporte – Taça Élvio Coelho Lindoso. O campeonato que acontece na Universo, campus 2 teve somente uma disputa que foi do grupo B, Universo x Delta. Ainda estavam previstos os jogos, do grupo A Colégio Santo Agostinho x OMNI e na chave C Degraus x Praxis, entretanto Colégio Santo Agostinho e Degraus desistiram de participar do campeonato cancelando essas duas partidas que estavam previstas nesse fim de semana. Para o próximo sábado, 16/04 estão previstos jogos das três chaves.

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Mesmo com o sol castigando, o jogo entre Universo x Delta foi tranquilo, sem ânimos exaltados. Como das outras vezes o placar a favor da Universo disparou com resultado final de 9 x 2.

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O artilheiro da partida, Lucas Andrade, jogador da Universo, explica que a vantagem em relação ao time adversário foi o fato de estarem se reservas para a disputa. “O resultado foi favorável porque como o time adversário estava sem jogadores reserva, o rendimento deles caiu no jogo”. Sobre o time vencer o campeonato se mostra confiante. “Nossa equipe tem chances porque vem se preparando há um tempo e por isso já temos uma base concreta pra lá na frente levantar o caneco”, destaca.

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Com o objetivo de incentivar a prática esportiva entre colaboradores e professores da rede de ensino das escolas particulares de Goiás, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, promove a IV Copa Sinpro de Esporte – Taça Élvio Coelho Lindoso. Nesta edição, que será homenageado o quarto presidente do sindicato haverá apenas disputas de futebol.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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IV Copa Sinpro Goiás começa neste sábado

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, realizou, neste sábado, 02/04, o Congresso Técnico da IV Copa Sinpro de Esporte para a definição dos grupos e confrontos que começam neste domingo, 09/04, às 14hs 45, no CampusII da Universo. O encontro foi na sede do sindicato e os grupos ficaram da seguinte forma:

 

 08 Equipes Participantes:

Grupo A:

  • OMINI;
  • ST AGOSTINHO;
  • COLÉGIO ARAGUAIA

 

Grupo B:

  • UNIVERSO;
  • DELTA;
  • EDUCANDÁRIO GOIÁS

 

Grupo C:

  • MARISTA;
  • PRAXIS

 

 

 

Local dos jogos: Campus II da Faculdade Universo,  rua 90 nº 500 Setor Sul (antigo Clube da CELG).

 

 

 

1ª fase jogam entre si dentro da chave classificando os dois 1º para 2ª fase.

2ª fase: duas chaves de 3, sendo assim formada: Chave D: 1º,5º e 6º classificação geral até o momento e Chave E: 2º,3º e 4º

3º fase – Semi final:os cruzamentos serão 1º x 4º geral e 2º x 3º geral os vencedores fazem a final em jogo único

 

Forma de Disputa:

 

1ª fase: Jogam entre si dentro da chave classificando os dois 1º para 2ª fase.

 

2ª fase: Duas chaves de 3, sendo assim formada: Chave D: 1º,5º e 6º classificação geral até o momento e Chave E: 2º,3º e 4º

 

3ª fase Semi final: Os cruzamentos serão 1º x 4º geral e 2º x 3º geral os vencedores fazem a final em jogo único

 

*Todas fases da 4ª Copa os melhores classificados não terão vantagem de jogar pelo empate.

 

*Para os jogos que não puderem terminar empatados, terão dois tempos de 5′ e persistindo empate cobranças de penaltys 3×3 e mesmo assim persistindo empate 1×1 até sair um vencedor.

 

03 cartões amarelos = uma automática

01 cartão vermelho= uma automática (exceto expulsão relatadas em sumulas pelo arbitro que poderá ter mais de uma automática)

 

Nas datas: 21/04 a 24.04 e 21/05, 28/05 não haverá rodada.

 

Tabela da 1ª Rodada

Chave A

 

15h45 – Colégio OMNI  x  Santo Agostinho

Folga: Colégio Araguaia

 

Chave B

 

14h45 – UNIVERSO x Colégio Delta

Folga: Educandário Goiás

 

Chave C

 

16h45 – Degraus  x Praxis – foi cancelado devido a desistência do DEGRAUS pós congresso técnico

 

Próximos jogos da Chave C 16.04 – 14h45 Marista  x  Praxis e 30.04 as 15h45 – Praxis x Marista

 

 

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Ministério Terra Fértil é condenada pela Justiça do Trabalho por meio de ação movida pelo Sinpro Goiás

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Ao longo três anos, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, tentou, por meio do diálogo, fazer com que  o Ministério Filantrópico Terra Fértil respeitasse os direitos de seus professores, assegurados pela legislação trabalhista e pelas convenções coletivas de trabalho (CCTs). No entanto, todas as suas tentativas de diálogo restaram-se infrutíferas.

Face à indisposição da empresa em promover o referido respeito, o   Sinpro Goiás recorreu à Justiça do Trabalho,  ajuizando Ação Civil Coletiva (ACC), que  recebeu o N. 0011957-47.2015.5.18.0001, e foi distribuída à Primeira Vara do Trabalho de Goiânia.

Frise-se que, apesar de regularmente notificada, para se defender, a citada empresa fez tabula rasa da notificação judicial, não a respondendo, ou seja, não compareceu à audiência designada nem apresentou a sua defesa; o que demonstra o seu total descompromisso com a construção da ordem democrática.

A Primeira Vara do Trabalho acolheu todos os pedidos apresentados pelo Sinpro Goiás; o que implicou a condenação do Ministério Terra Fértil ao pagamento da remuneração dos docentes calculada com base na carga horária semanal, multiplicada por 5,25 semanas e pelo  piso salarial – que,  a partir de 1º de março de 2016, é de R$ 11,32; sendo que, para efeito de cálculo da remuneração cada aula deve ser computada com a duração de 50 minutos.

E mais: a  instituição foi condenada, também, a garantir a concessão de férias aos docentes no mês de julho, como determina a norma convencional, sem prejuízo dos recessos escolares; com pagamento antecipado em dois dias, de seu início, e acrescido de um terço.

A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento da multa prevista na Cláusula 22, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2013, expressamente ratificada pela Cláusula 3ª, da CCT 2015/2017, no valor equivalente a 2% (dois por cento), do salário, em favor do (a) professor (a) prejudicado (a), a ser aplicada por cada período de férias que não foi concedido no mês de julho, como previsto na norma convencional.

Esclareça-se  que estas obrigações retroagem ao ano de 2010; o que importa o pagamento das diferenças salariais, dede então, com os devidos reflexos legais sobre os 13° salários, férias, acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS.

Como a empresa não recorreu, a sentença transitou em julgado, isto é, não comporta mais recurso; o que torna o seu cumprimento obrigatório imediato, sem quaisquer discussões.

 

 

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Contee disponibiliza modelo de contranotificação extrajudicial para auxiliar defesa de professores vítimas de cerceamento de suas atividades

Há vários meses a Contee vem se manifestando contra projetos e atitudes que buscam cercear a atuação dos professores e professoras nas salas da aula. Projetos como o que propõe a criação do Programa Escola Sem Partido colocam os professores como “manipuladores” e “doutrinadores” com a capacidade de induzir crianças e jovens a defender determinada corrente ideológica, partidária ou política.

Recentemente, a Confederação tomou conhecimento de um modelo de notificação, compartilhado pelo Movimento Escola Sem Partido, para ser utilizado pelos pais como “forma de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor (…) para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula”. (Obs.: Esse trecho citado está na página do Movimento onde divulgaram o modelo de notificação extrajudicial).

Diante desse absurdo, a Contee disponibiliza às entidades filiadas um texto-modelo como sugestão para contranotificação extrajudicial caso o professor seja alvo de notificações com teor de censura de sua atividade e, assim, tenha auxílio para se defender. Confira o texto abaixo.

 

Contranotificação

Ao Sr. (ª) _______________________

Assunto: Contranotificação extrajudicial

Senhor (a),

             Em atenção à notificação extrajudicial, datada de _______________ , de 20___, por meio da qual V. Sª notifica-me a me abster de (sic) “… veicular em suas aulas qualquer conteúdo que possa implicar a violação à liberdade de consciência e de crença do meu filho—liberdade assegurada pelo art.5°, VI, da Constituição Federal –, ou ao meu direito de dar a ele a educação moral que esteja de acordo com minhas próprias convicções, nos termos do art. 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob pena de responder civilmente pela reparação dos danos materiais e morais que vier a causar”;

Sinto-me compelido a contranotificá-lo, para os fins do disposto no Art.726 , do Código de Processo Civil (CPC); fazendo-o pelo imperioso dever que me é imposto pela própria Constituição Federal (CF), que V. Sª invoca, para me notificar- talvez, seja mais apropriado dizer para me ameaçar-, e por  me achar convicto de que o diálogo, que V. Sª parece não cultuar, é o único caminho seguro e capaz de sedimentar o tecido social, com vistas à consolidação do Estado Democrático de Direito, implantado pela CF, de 1988, como se  colhe do seu Preâmbulo, que representa a síntese de seus objetivos.

2-          A CF, de 1988, como já anotado, assevera, em seu Preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

2.1  Aqui, Senhor Notificante, impõem-se-me as seguintes perguntas: 1- Será que a notificação de V. Sª guarda alguma sintonia com os objetivos da CF? Lamentavelmente, tudo que indica que não.2- Será que a harmonia social, de que nos fala o Preâmbulo da CF, poderá ser pavimentada por meio de condutas como a de V. Sª, indelevelmente, expressa na realçada Notificação? A história da humanidade, como um todo, e a do Brasil, em particular, prova-nos que não.

3     A República Federativa do Brasil, conforme o que preconiza o Art. 1°, da CF, assenta-se em cinco fundamentos, a saber: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V- pluralismo político.

3.1  O simples cotejo da Notificação de V. Sª com estes fundamentos, forçosamente, conduz aquele que o faz à triste conclusão de que não há uma só identidade ou consonância, entre aquela e estes.

4     O Art. 5°, da CF, em seu inciso IX, determina: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

4.1  Com base nesta garantia, de duas uma: ou V. Sª considera  a atividade docente não abrangida por ela, ou  só admite mediante a sua censura. Ou em outras palavras: ao que parece, para V. Sª, as garantias individuais, insculpidas no Art. 5°, da CF, somente possuem natureza erga omnis (para todos), naquilo que for de seu interesse individual, em total desprezo da causa maior, que é o interesse coletivo.

5     O Art. 205, da CF, estabelece, de maneira erga omnis, que a educação é promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação  para o trabalho.

5.1    Será que as teses expressas em sua Notificação resistem ao confronto com estes objetivos? Afirmo-lhe que não, ao tempo em que o desafio a me provar o contrário; até porque, Senhor Notificante, não há cidadania sem pluralidade, para dizer-lhe o mínimo. É esta a colaboração que V. Sª tem para dar à educação?

6     O Art. 206, da CF, dispõe: “O ensino será  ministrado com base nos seguintes princípios: II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas..”.

6.1     V. Sª, pelo que é forçoso extrair de sua contestada Notificação, não admite nenhum destes princípios, pois que nega ao seu filho a liberdade de aprender, a mim e aos demais professores, a de ensinar; e, a ambos, o direito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Assim, Senhor Notificante, para o seu desengano, quem viola a CF e a Convenção Americana de Direitos humanos, não sou eu, mas, sim, V. Sª, que, propositadamente, esquece-se que vive em sociedade e que os seus valores individuais tem como limites o respeito aos demais integrantes desta, bem assim aos valores coletivos.

7            O cotejo de sua Notificação com o plano infraconstitucional, que, no âmbito da educação escolar, é regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei N. 9.394/1996, para seu desencanto, também, não  dá suporte  às suas comentadas pretensões.

7.1         Por primeiro, convido-lhe a revisitar- se já os visitou-, ou a visitar- se ainda não o fez, o que parece patente- os Arts. 12 e 13, da LDB, que assim preconizam, de forma literal:

“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade”.

7.2           Senhor Notificante, colhe-se do simples compulsar dos dispositivos legais retrotranscritos, o seguinte:

I-       Toda instituição de ensino, obrigatoriamente, possui a sua proposta pedagógica, que deve ser elaborada com a efetiva participação docente e dos alunos e/ou pais ou responsáveis.

II-    Cada docente exerce o seu mister em estrita observância com a proposta pedagógica da escola em que atua.

III-   No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis tomam conhecimento da proposta pedagógica da escola escolhida, ou a ser escolhida; se com ela não concordar, devem procurar outra que se mostrar consentânea com os seus valores políticos, filosóficos e/ou religiosas; sabendo-se que, necessariamente, nenhuma pode violar os fundamentos, princípios e garantias constitucionais retromencionados.

IV-  O trabalho pedagógico, quer o que se ativa em sala de aula, quer o que se ativa fora dela, no âmbito escolar, obrigatoriamente, tem de se guiar e respeitar as normas gerais da educação, as dos respectivos sistemas de ensino, e a própria proposta pedagógica.

V-    Quando, intencionalmente, ou por descuido, o trabalho pedagógico mostra-se em descompasso com a proposta pedagógica da escola, cabe aos pais e/ou responsáveis, cobrar-lhe o retorno ao seu leito normal, fazendo-o pelo meio indicado, que é o pedagógico, que se concretiza nas reuniões do Conselho Pedagógico e/ou de Classes, obrigatório em todas, por força do que preconiza o Art. 24, da LDB; e não por meio da Justiça, cível ou criminal.

8-     Por penúltimo, Senhor Notificante, concito-o a refletir sobre os imortais ensinamentos do Médico Paracelso (1492 a 1541), segundo os quais a aprendizagem é a própria vida; ninguém fica sequer um dia sem aprender.

8.1.  Concito-o, igualmente, a meditar sobre a importância da alteridade, cultivada há séculos, por todos os povos que amam a liberdade e a ordem democrática; o ódio e a intolerância, Senhor Notificante, não constroem sociedade plural e livre, como  se encontra registrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil, felizmente, é signatário, desde a sua aprovação. A título, de ilustração, transcrevo, aqui, dois de seus considerandos:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem…”

9      Por último, convido-o a vir à escola, em que trabalho e o seu filho estuda, para dialogarmos sobre a educação, e, principalmente, sobre a construção da cidadania, que não passa de figura de retórica, sem os fundamentos.

Asseguro-lhe, Senhor Notificante, que tenho total apreço pela metáfora que o falecido Presidente Juscelino Kubistchek gostava sempre de repetir: “Se alguém me provar que errei, retroajo, pois, não tenho compromisso com o erro”.   Sabe por que, Senhor Notificante? Porquê escolhi a profissão de professor,  que é  indispensável para a construção da cidadania, como assevera o Art. 206, inciso, da CF.

Não há em meu histórico profissional, um só que registro que seja, de violação, culposa ou dolosa, dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais e legais: por vocação e por dever como cidadão e professor.

Por ser oportuno, informo-lhe que cópias desta Contranotificação serão encaminhadas  à Direção do Colégio em que trabalho e aos demais integrantes da comunidade escolar, da qual, orgulhosamente, participo.

Atenciosamente,

Fulano de tal

 

 

 

Fonte: Contee

 

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CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL

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A Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, entidade sindical de primeiro grau, representante dos professores de instituições privadas de ensino em sua base territorial, fundada no ano de 1963, considerando as resoluções aprovados em seu X Congresso, assim como o Plano de Lutas da chapa “O SINPRO GOIÁS É DE LUTA!” – eleita para a gestão 2013/2016 e, em face da atual conjuntura em nosso país, aprovou à unanimidade a seguinte carta aos professores/as:

 

 

CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL.

 

O Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal (CF) de 1988, está sob intenso fogo cruzado, organizado e promovido pelos remanescentes das mesmas forças políticas que patrocinaram e apoiaram o golpe militar de 1964- de triste memória, para o Brasil e os (as) brasileiros (as); forças que se nutrem do cerceamento das liberdades, individuais e sociais, e do sucateamento dos direitos fundamentais, que são os esteios da vida cidadã.

Os falaciosos argumentos são os mesmos que antecederam ao golpe de 1964: o combate à corrupção, o resgate da moralidade pública, o crescimento econômico e a execração impiedosa do governo legitimamente constituído; dos esfarrapados argumentos que justificaram o referido golpe, só não se repete o do fantasma do comunismo. Porém, o ódio e a intolerância repetem-se com mais ênfase; agora, multiplicados pelo colossal avanço das tecnologias de comunicação e de informação, pelo monopólio da grande mídia abertamente favorável ao golpe e promotora de espetáculos midiáticos, em aliança com os interesses empresariais e políticos contrários à ampliação dos direitos sociais, inclusive dos trabalhistas e previdenciários.

A palavra de ordem é a mesma de 1964: a deposição do governo, custe o que custar. As causas, não importam; desde que o governo seja deposto. Para tanto, fabricam-se fatos e argumentos.

Como não há mais lugar para golpes à base de tanques de guerra e de metralhadoras e da mortalha do silêncio; tentam servir-se de instrumento previsto na CF, que é o impeachment (impedimento) da Presidente, insista-se, legítima e democraticamente eleita. Quais são os fundamentos a justifica-lo? Isto não importa; o que importa é a sua queda.

Os golpistas de agora contam com a prestimosa ajuda da imprensa-desta, desde sempre-, do Ministério Público e de setores do Poder Judiciário, que “se esquecem” de suas funções constitucionais, travestindo-se da roupagem de justiceiros, mas, com premeditado caráter seletivo, pois que somente são alvos de ataques os inimigos daqueles; os  consabidos corruptos que com eles cerram fileiras, nem sequer são investigados.

O verdadeiro combate à corrupção e aos (as) os (as) corruptos (as) e corruptores, é bandeira que, necessariamente, tem de ser empunhada por todos (as) quantos querem a construção da sociedade justa e solidária, preconizada pela CF. Todavia, este combate não pode se travar, com êxito, de forma seletiva, como é feito até aqui, e, muito menos, à custa da violação literal dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais, pois que, com estes, não se transigem, em nenhuma hipótese.

Os segmentos sociais que se embalam nas ondas do impeachment e das cotidianas violações da CF, ou o fazem de caso pensado, para defender os seus escusos e inconfessos interesses, incompatíveis com a ordem democrática; ou o fazem sem refletir sobre os reais interesses de quem patrocina tais golpes; bem assim, sobre as consequências que dele advirão.

Quais são as bandeiras dos que querem mutilar o Estado Democrático de Direito, além do surrado e seletivo argumento de combate à corrupção? O cerceamento de todas as liberdades individuais e sociais; o sucateamento dos direitos fundamentais sociais, por meio da terceirização sem freios e sem limites, que criará o surreal estado de empresas sem empregados, empregados sem emprego e sem direitos, e sindicatos sem categorias; a privatização da educação e da saúde, os dois primeiros e maiores direitos fundamentais sociais; a reforma da Previdência Social, não para ampliar a sua base de financiamento, que é necessário, mas, sim, para reduzir os benefícios que ela concede, e que se constituem no mais poderoso instrumento de redução das desigualdades sociais.

Por tudo isto, os que sinceramente queremos e lutamos pela construção do bem-estar e da justiça sociais, que são os objetivos da Ordem Social Brasileira, conforme determina o Art. 193, da CF, somos chamados  à luta, em sua defesa, e não por qualquer outro motivo; o que não nos impede de repudiarmos todas as medidas de retrocesso, patrocinadas e/ou apoiadas pelo Governo Federal, sejam pelas políticas fiscais, sejam pelo cumplice silêncio.

Repudiar o golpe em curso, ao contrário do que propagam os que o apoiam, não representa tolerância com a corrupção e/ou defesa do Governo; representa, isto sim, não transigir com a Ordem Democrática.

O SINPRO GOIÁS, fiel à sua história de quase seis décadas de luta e de conquistas, aos seus princípios programáticos, de defesa intransigente da Ordem Democrática, da Educação com qualidade social sem a qual não há cidadania e o exercício profissional docente com dignidade, associa-se àqueles (as) que repudiam o retrocesso que se quer impor ao Brasil; conclamando a todos  (as), sobretudo os (as) professores (as) de todas as etapas e modalidades de ensino, mediadores do pleno desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, do seu preparo para o exercício da cidadania e da sua qualificação para o trabalho- como nos determina o Art. 205, da CF, para que também o façamos todos (as).

 

Goiânia 28 de março de 2016.

Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS.

 

Confira a baixo a carta:

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Sinpro Goiás firma parceria com Concessionária Nisa Hyundai

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Presidente do Sinpro Goiás, Prof. Alan Francisco de Carvalho após assinar contrato com proprietário da Nisa Hyundai, Dr. Samir Bittar

 

Professores associados ao Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás terão facilidades na aquisição de um HB20, graças à parceria fechada com a Concessionária Nisa Hyundai para consórcio exclusivamente do sindicato. No convênio está previsto parcelas a partir de R$ 590 mensais.

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Prof. Alan assina convênio

A entrega de veículos deve variar entre 7 a 12 carros por mês, de acordo com a quantidade de professores que participarão do grupo. Após contemplação o emplacamento e kit promocional serão oferecidos pela concessionária Nisa Hyundai gratuitamente.

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Dr. Samir, assina convênio

Professores sindicalizados e em dia com a sua contribuição associativa, devem procurar o Sinpro Goiás para a inclusão de seu nome na lista consorciados. A documentação necessária só será cobrada quando houver a contemplação.

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Reunião dos diretores da Nisa Hyundai com diretores do Sinpro Goiás para realização do convênio

Mais informações, simulação de valores, documentação necessária, forma de pagamento entre outras, com representante comercial da Nisa Hyundai, Diego Ribeiro (62) 9603-9295 ou 3088-3030.

 

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HB20 é o produto do consórcio Sinpro Goiás/Nisa Hyundai

 

Vantagens que só associado ao Sinpro Goiás tem:

* Informações do produto diretamente no site do Sinpro Goiás;

 

*Pagamento de lance com diluição das parcelas ou amortização no valor total do veículo;

 

*Oportunidade de oferecimento de Lance Embutido;

 

*Análise de crédito rápida e personalizada;

 

*Plano troca de chaves;

 

*Atendimento personalizado pela Nisa Hyundai;

 

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Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Professores das escolas privadas da capital receberão no salário de março reajuste de 11,08%

Reajuste Salarial

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás e o Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, celebraram acordo de reajustamento salarial com 03 (três) meses de antecedência, para os professores das escolas particulares da capital.

O salário de março, que deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, terá um reajuste mínimo de 11,08% e, o piso salarial passa de R$ 10,10 para R$11,32 (onze reais e trinta e dois centavos).

As negociações, que tiveram início ainda em dezembro de 2015, com desfecho somente hoje, 18/03/2016 foram bastante difíceis, decorrentes da atual e grave crise econômica e institucional no país. Ressalta-se que desde 2011 a diretoria do SINPRO GOIÁS vem se empenhando em antecipar as negociações para o reajuste salarial que, anteriormente, ocorria de modo parcelado e no mês de maio, na data base da categoria, cujos efeitos no contracheque só chegavam a partir de junho.

 

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo:

Goiânia

Hora/aula Valores
10 horas R$ 594,30
20 horas R$ 1.188,60
30 horas R$ 1.782,90
40 horas R$ 2.377,20

 

Confira o oficio abaixo:

 

Sepe
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