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Análise do substitutivo da reforma da Previdência: o golpe continua

SINPRO GOIÁS - ROUBOPREVIDENCIA00001

 

O governo Temer — pressionado pelas já robustas e crescentes manifestações de repulsa à frenética busca de destruição da Seguridade Social, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) N. 287/2016, inclusive, no âmbito do Congresso Nacional, — concertou com o relator desta, o deputado federal Artur Oliveira Maia (PPS-BA), a apresentação de substitutivo, que, apesar de fazer pequenas concessões, se comparado à nefasta pretensão original, preserva intactos os vis propósitos governamentais; o que se fez ao dia 18 de abril corrente, num vasto arrazoado de 77 páginas. Além do que, traz outros malefícios, não previstos na primeira redação, tais como a desconstitucionalização do aumento progressivo da idade mínima exigida para aposentadoria, respectivamente, de 62 e 65, para homens e mulheres; a autorização para estados e benefícios aprovarem regimes próprios de previdência social, com regras ainda mais rigorosas; e a supressão do direito à multa de 40% do FGTS para o segurado empregado que se aposentar voluntariamente.

Assim, tudo o que se disse contra a PEC N. 287/2016 mantém-se atualíssimo, não reclamando nenhuma flexão e/ou reconsideração. A rigor, o substitutivo, aqui objeto de comentários, tem por finalidade o esvaziamento da mobilização social e a captura de votos de deputados e senadores com receio dos reflexos que o eventual apoio à PEC produzirá na eleição que se avizinha para 2018; e nada mais, como se demonstrará a seguir.

Ao se proceder à análise do relatório sob comentários, para que se obtenham os seus reais objetivos e as consequências que advirão de sua aprovação, há de se fazê-lo, em comparação com as regras atuais, e não com as indecentes propostas originais, contidas na PEC N. 287/2016, como matreiramente faz o deputado relator. A comparação enredada por este pode conduzir o analista à falsa conclusão — é o que se almeja — de que o seu relatório promove alterações de grande monta nos comandos da reforma em marcha, o que não encontra eco na  triste realidade de seu conteúdo.

O quadro comparativo real e necessário, para o adequado entendimento da PEC N. 287-A — número do substitutivo o relator —, válido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — que  é exclusivo dos servidores públicos civis concursados, da União, estados e municípios — e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — que abrange todos os demais segurados —, é o seguinte:

I) Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) regra atual: 30 anos, mais 55 de idade, para a mulher e 35, mais 60, para o homem, comprovados pelo menos dez anos no serviço público e cinco, no cargo efetivo; Art. 40, inciso III, alínea ‘a’, para o RPPS; e 201, § 7º, inciso I.

b) PEC N. 287-A/2017: não haverá.

 

I1) Professor(a) de educação infantil, ensino fundamental e médio:

a) regra atual:

RPPS: 25 de contribuição e 50 de idade, para a mulher; e 30 e 55, para o homem, Art. 40, § 5º.

RGPS: 25 de contribuição para a mulher e 30 para o homem, com incidência do fator previdenciário (FP) se a soma da idade e do tempo de contribuição, com o acréscimo de cinco anos, for inferior a 85 para ela e 95, para ele; Art. 201, § 8º.

b) PEC N. 287-A: mulher e homem, 60 anos de idade e 300 contribuições (25 anos), no RPPS e no RGPS.

II) Aposentadoria por idade:

a) regra atual:  60 anos para a mulher e 65 para o homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no RPPS, Art. 40, inciso III, alínea ‘b’; e 60 e 65 de idade, mais 15 de contribuição, com 85% do salário de benefício (SB) — que é a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 —, respectivamente, no RGPS; Art. 201,§ 7º, inciso II.

b) PEC N. 287-A: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, mais 300 (25 anos) contribuições, para ambos, com 70% do SB, nos dois regimes, sendo que o SB considerará todo o período contributivo.

II1) Trabalhador rural:

a) regra atual, RGPS: 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais 15 de comprovada vida rural, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, Art. 195, e 201, § 7º, inciso II, da CF.

b) PEC N. 287-A: 60 anos de idade e 300 (25 anos) de contribuição, para homens e mulheres.

III) Aposentadoria por invalidez:

III1) Regra atual:

a) RPPS: invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto de decorrer de doença profissional ou grave e acidente de trabalho, hipóteses em que os proventos são integrais; Art. 40, § 1º, inciso I.

b) RGPS: invalidez, permanente ou não, com 100% do SB, Art. 201, inciso I, da CF, e 44, da Lei N. 8213/1991.

III2) PEC N. 287-A:

RPPS e RGPS: por incapacidade permanente para o trabalho, com 70% do SB, se o tempo de contribuição for igual ou inferior a 25 anos, mais 1,5% do primeiro ao quinto grupo de 12 contribuições, entre 25 e 30 anos; 2% do sexto ao décimo primeiro grupo; e 2,5% a partir do décimo segundo grupo, até o limite de 100% do SB, com 480 (40 anos) contribuições.

IV) Aposentadoria especial:

IV1) Regra atual:

RPPS, atividade de risco, Art. 40, § 4º, inciso II; RGPS, 201, § 1º; em ambos os regimes, independentemente da idade, com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a atividade; sendo que, no RPPS, com proventos integrais, e no RGPS, com 100% do SB.

Frise-se que as regras do RGPS são aplicáveis ao RPPS por força da Súmula Vinculante N. 40 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IV2) PEC N. 287-A:

a) RPPS: O Art. 40, § 4º, desconstitucionaliza-a e remete a sua regulamentação para lei complementar, com os seguintes limites: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com, no mínimo, 240 (20 anos) contribuições para ambos.

b) RGPS: condições idênticas, Art. 201,  §1º, inciso II.

V) Aposentadoria de pessoas deficientes:

V1) Regra atual:

RPPS: Art. 40, inciso I; RGPS: Art. 201,§ 1º. A matéria acha-se regulamentada pela Lei Complementar N. 142/2013, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3° É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

“Art. 8° A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3°; ou

II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade”.

V2) PEC N. 287-A: 

A matéria é  remetida a lei complementar.

VI) Cálculos dos valores das aposentadorias:

VI1) Regra atual:

a) RPPS: remuneração integral e paridade de reajuste com os servidores da ativa, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, obedecidos os requisitos da Emenda Constitucional (EC) N. 47/2005; e média de todas as contribuições, e sem paridade, para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ressalta-se que os servidores da União que ingressaram no serviço público a partir do Decreto N. 7808/2012 têm a sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, podendo complementá-la com previdência complementar, cofinanciada pela União.

b) RGPS:

b1) aposentadoria por tempo de contribuição:

b1.1) 100% do SB para a mulher com 30 anos de contribuição e 60 de idade e 35 e 60 para o homem.

b1.2) 100% do SB para a professora com 25 anos de contribuição e 55 de idade e para o professor com 30 anos de contribuição e 60 de idade.

b1.3) com incidência do FP, para os demais casos, com redução de até 50% do SB.

b2) aposentadoria por idade:

b2.1) 85% do SB para a mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição e 65 de idade e 15 de contribuição para o homem, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do SB.

b2.2) na aposentadoria por idade, são necessários, para se chegar a 100% do SB, além da idade, 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

b3) aposentadoria por invalidez, especial e por deficiência, com 100%, do SB, no RGPS; no RPPS, a aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, exceto se decorrer de acidente de trabalho e/ou doença profissional ou grave.

b4) trabalhador rural: um salário mínimo.

VI2) PEC N. 287-A/2017:

a) No RPPS e no RGPS, aposentadoria comum e de professor: 70%, do SB (que será resultante da média aritmética de todo o período de contribuição), para a mulher, com 62 anos de idade e 300 ( 25 anos) contribuições; e 65, de idade e 300 contribuições, para o homem.

b) Para se chegar a 100% do SB, são necessários 62 anos de idade para mulher, 65, para o homem, 480 contribuições; sendo que do primeiro ao quinto grupo, que a exceder a 25 anos de contribuição, haverá acréscimo de 1,5% por grupo; de 2% do sexto ao décimo primeiro; e 2,5%, a partir do décimo segundo.

c) Aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida; já o cálculo obedece as regras comuns, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, do doença profissional e doença do trabalho, que assegura 100% do SB.

VII) Pensão por morte:

VII1) Regra atual:

a) RPPS: 100% do valor da aposentadoria, até o teto do RGPS, e mais 70% do que exceder a este, podendo ser cumulativa com aposentadoria por qualquer espécie.

b) RGPS: 100% da aposentadoria, podendo haver cumulação de duas pensões e com aposentadoria, por qualquer espécie; o seu valor é dividido em partes iguais, entre os beneficiários, e, na medida em que cada um deles completar 21 anos, a sua cota destina-se ao cônjuge ou companheiro.

VII2) PEC N. 287-A: 2017:

Tanto no RPPS quanto no RGPS, a pensão somente poderá ser cumulativa com aposentadoria do falecido se a soma das duas não ultrapassar 2 salários mínimos, nos demais casos, o segurado terá de fazer opção; o seu valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que já era recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se não o fosse, mais 10% por dependente; a cota de cada dependente que completar 21 anos será suprimida.

Assim, se houver ou se ficar um só beneficiário, a pensão não poderá exceder a 60% da aposentadoria do falecido.

VIII ) Regras de transição, pela PEC N. 287-A/2017:

O Art. 2º do substitutivo estabelece que “o servidor da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III  vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

IV cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II”.

Nos termos do § 1º desse Art., a partir de 2020, o limite de idade será acrescido de um ano, para mulheres e homens, a cada dois anos, até chegar a 62 para aquelas e 65 para estes.

Consoante o § 2º, na data de publicação dessa emenda, será publicado limite de idade, de cada servidor, resultante da combinação do tempo de contribuição exigido (30 anos, para a mulher e 35 para o homem) com o adicional de 30% a ser cumprido.

Já o § 3º estabelece que os servidores que ingressaram no serviço público, até 16/12/1998 — data da promulgação da EC N. 20/98 —, poderá optar pela redução das idades mínimas — 62 para a mulher e 65 para o homem — em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Em conformidade com o § 4º, para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, isto é, para 57 e 60 anos de idade, e 25 e 30, de contribuição, acrescentando-se um ano de idade a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir a idade de 60 anos, para ambos.

O Art. 9º do substitutivo estabelece para os segurados do RGPS as seguintes regras de transição:

53 anos de idade, e 30 de contribuição para a mulher e 55 e 35 para o homem, mais o adicional de 30% do tempo de contribuição, que faltaria, na data da publicação dessa emenda; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa emenda — 2021 — a idade será acrescida de um ano, até o limite de 62 e 65, respectivamente, para mulheres e homens.

Para os(as) professores(as), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, acrescendo-se um à idade, a cada dois anos, a partir de 2020, até o limite de 60 anos de idade, para ambos.

O Art. 10 do substitutivo estabelece que o segurado filiado ao RGPS, até a data da publicação dessa Emenda, que ainda não adquiriu o direito à aposentadoria por idade, poderá aposentar-se quando comprovar, cumulativamente, 60 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais, 180 contribuições à Previdência Social; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa Emenda — 2021 —, seis contribuições mensais, até o limite de 240, para os trabalhadores rurais, e 300, para os urbanos.

O § 22 do Art. 40 e o 15 do 201 transfere à lei ordinária a competência, para estabelecer a forma como as idades mínimas de 62 para a segurada comum, 65 para o segurado, e 60 para professora e professor serão aumentadas em um ano quando houver o acréscimo de um ano completo, na expectativa  de sobrevida da população brasileira, aos 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano da publicação dessa Emenda.

O Art. 24 do substitutivo, em verdadeiro contrabando legislativo, suprime o direito à multa de 40% do FGTS, assegurada pelo Art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o trabalhador empregado, que se aposentar voluntariamente. Um verdadeiro assalto.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do SINPRO GOIÁS e da Contee

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ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR! AS ESCOLAS PARTICULARES DE GOIÁS SE UNEM AO BRASIL E VÃO PARAR NO DIA 28 DE ABRIL! É GREVE GERAL!

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Professores, gestores, estudantes, pais, responsáveis e toda a comunidade das escolas privadas do Estado de Goiás!

Estamos vivendo um momento particularmente difícil no Brasil, com os ataques aos direitos dos trabalhadores representados pelas reformas trabalhista e da Previdência (ambas em tramitação no Congresso Nacional) e pela liberação da terceirização irrestrita. Engana-se quem pensa que as alterações propostas pelo governo federal e sua base no Congresso Nacional afetam apenas aqueles que dependem de seus salários no fim do mês. Na verdade, tais ataques atingem a sociedade como um todo, porque trazem prejuízos a setores imprescindíveis, como é a própria EDUCAÇÃO.

 

Nas ESCOLAS, os danos acarretados para todas as atividades envolvidas no processo pedagógico serão enormes. A começar pela reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, para os docentes da educação básica. A aposentadoria das professoras com 25 anos de contribuição e dos professores após 30 anos de contribuição, assegurada legalmente, não é um privilégio, mas uma necessidade diante da função social desemprenhada pelo magistério para a formação da sociedade. O fato de uma professora ser obrigada a permanecer, em alguns casos, até os 70 anos dentro de uma sala de aula da educação infantil até conseguir se aposentar com o salário do benefício integral, como propõe a reforma, não é nociva apenas a ela, individualmente, mas também às crianças, cuja formação será afetada pelo desgaste que ela certamente enfrentará.

 

Essa perspectiva se torna ainda mais funesta com a terceirização, cuja Lei 13.429/17 foi sancionada no dia 31 de março, e com a reforma trabalhista, que coloca em risco as férias, o 13º salário, as garantias de seguro-desemprego e privilegia acordos coletivos que valham mais que as leis trabalhistas. Em ambos os casos, incentiva-se a substituição de trabalhadores contratados em regime integral pelos temporários, sempre mais baratos. E isso pode acontecer em todas as atividades da escola: na portaria, na segurança, na limpeza, na secretaria, na coordenação pedagógica, na sala de aula… Sim, até os professores poderão ser terceirizados. Com isso, sofrem os trabalhadores, que ficarão sem direitos trabalhistas básicos; sofrem os estudantes, que serão roubados em seus direitos como futuros trabalhadores e cuja formação será impactada pela alta rotatividade de trabalhadores, inclusive docentes, que sequer terão tempo ou possibilidade de se envolver concretamente com o projeto pedagógico; e sofrem os pais e responsáveis, que tampouco poderão ter a segurança de conhecer quem trabalha nas escolas de seus filhos.

 

É inconcebível que as unidades escolares não debatam medidas tão funestas à educação, à  atividade profissional dos professores, aos estudantes e às famílias. Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás faz um apelo para a necessidade de nós, das escolas particulares, nos unirmos a todos os trabalhadores no dia 28 de abril para fazermos uma reflexão e discussão sobre os prejuízos causados pelas reformas em curso. Nesse sentido, conclamamos a todos, com apoio da comunidade escolar, que paralisem as atividades nessa data, que será um dia de luta em defesa dos direitos trabalhistas e da educação.

 

Dia 28 de abril — Greve Geral! Por nenhum direito a menos!

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás

 

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SINPRO GOIÁS inicia ciclo de debates “Saúde do professor”

IMG-20170411-WA0006O professorado é uma das categorias profissionais que mais tem sofrido com o crescimento das doenças físicas e psicossociais relacionadas ao trabalho. No ensino privado, em particular – além da precarização das condições de trabalho e dos salários – os professores e professoras têm que conviver com o risco cotidiano de serem descartados ou substituídos.

À margem de um pequeno contingente de professores que trabalham em escolas de classe alta, com boa estrutura, bem localizadas e com boa remuneração, a grande maioria dos docentes vivenciam realidades bem mais duras, com baixos salários, duplas (ou triplas) jornadas de trabalho, falta de reconhecimento, descumprimento das convenções coletivas e da legislação educacional, dentre outros fatores adoecedores e de risco.

A escola é, hoje, um espaço praticamente universal e onipresente em nossa sociedade. O professor, por sua vez, é alçado ao posto de protagonista desse novo status que a escola vem ocupando. Foi-se o tempo em que ser professor era sinônimo apenas de ensinar ou dominar um conteúdo específico. Ser professor, nos dias atuais, é estar sujeito a pressões sociais, institucionais, pedagógicas e econômicas. É ser confrontado pela tecnologia e lutar para preservar a sua autoridade, o reconhecimento e as mínimas condições para o desenvolvimento de sua atividade educativa.

Novas demandas têm sido apresentadas aos professores e professoras, não somente por parte da sociedade, mas também dos sistemas de ensino e, contraditoriamente, não estão lhe sendo oferecidas as condições necessárias para dar resposta a tais demandas. Se, por um lado, cresce na sociedade a preocupação com a escolarização e a formação, por outro, a educação e escola parecem estar sendo esvaziadas do seu sentido original de busca pelo conhecimento e pelo saber.

Como consequência desse panorama, é possível afirmar que a nossa categoria vivencia um constante e permanente sentimento de desamparo, que é o primeiro sintoma do mal estar profissional e do sofrimento psíquico que se instala na vida dos docentes. “Criticado e questionado o professor vê diminuir seu valor social. Descontente com as condições em que trabalha, e às vezes, inclusive, consigo mesmo, o mal-estar docente constitui-se em uma realidade constatada e estudada” (VIEIRA, 2013).

Pesquisas realizadas com professores e professoras por todo o país – das redes pública e privada – indicam que os transtornos mentais e as doenças de natureza psíquica constituem, hoje, a segunda maior causa de afastamento dos docentes da sala de aula. Dentre as principais queixas estão: depressão, crise de pânico, ataques de ansiedade, fobias, distúrbios do sono, estresse, burnout, entre outras. A lista de outras enfermidades que, usualmente, tiram os professores e professoras de sala da aula é completada com: problemas vocais, doenças gástricas, problemas circulatórios, problemas respiratórios e os clássicos distúrbios osteomusculares e articulares.

A atividade laboral do professor implica níveis de exigência física, cognitiva e socioafetiva muito altos, que são potencializados pelas longas jornadas de trabalho – que na maioria da vezes se estendem para fora da escola. Além disso, a forma como vem se consolidando a organização do trabalho docente nas escolas predispõe ao isolamento e à individualização dos profissionais, inibindo a formação dos coletivos de trabalho e a possível ação política da categoria.

É nesse sentido – e considerando o cenário exposto – que o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro) vem buscando construir uma alternativa para amparar, acolher e previnir o adoecimento físico e psicossocial na nossa categoria. Seguindo o modelo de outros sindicatos de docentes espalhados pelo país, e inspirado em experiências exitosas (como a do Sinpro-DF), o nosso sindicato almeja constituir um espaço institucional específico para pensar a saúde do professor e da professora. Nesta direção, o sindicato iniciará, a partir do próximo mês, um ciclo de debates junto à sua base para problematizar a questão da saúde/adoecimento do docente, mas também as formas de intervir nesse processo, pensando-o, também, como um movimento de apropriação política e organização da categoria.

Você, professor e professora, é nosso(a) convidado(a) para, no próximo dia 05/05, debater junto conosco a sua saúde, a relação com o espaço pedagógico, as formas de intervir na organização do trabalho escolar, e a necessidade da nossa categoria se apropriar dessa pauta pensando a relação trabalho-saúde-adoecimento também como uma questão social e política. Será uma Roda de Conversa com a seguinte temática “Trabalho docente e sofrimento psíquico”.

 

Por

Luciano Montalvão

Diretor do SINPRO GOIÁS

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Semana de ataques à classe trabalhadora, em Brasília

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A semana que se inicia é de alerta vermelho para os trabalhadores e trabalhadoras do todo o país, pois está em jogo a sua organização, ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 6787/2016, que trata da Reforma Trabalhista e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que pode destruir a Previdência Social pública.

Na última quarta-feira (12), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista leu o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), cujo teor objetiva acabar com os direitos trabalhistas, rasgando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aprofundar, ainda mais, o processo de terceirização, sancionado no dia 31 de março por Michel Temer.

A previsão da Comissão Especial é que o relatório seja votado ainda essa semana e siga para votação no Plenário da Câmara.

Já a PEC 287/16 da Reforma da Previdência, terá a leitura do relatório do deputado Arthur Maia (PPS/BA) na sessão da Comissão, nesta terça-feira (18). Mas, na semana passada, o deputado adiantou uma prévia do que poderá ser apresentado. Apesar de um pequeno recuo, eliminando a proposta de idade mínima, nada muda em relação ao tempo de contribuição e o pedágio para que o trabalhador possa se aposentar com integralidade.

Diante desta agenda nociva à classe trabalhadora, é necessária total pressão e mobilização do movimento sindical, realizando uma grande ofensiva de guerrilha virtual e pressão direta sobre os parlamentares (tanto os da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, quanto os deputados nos Estados).

É imprescindível visitar os gabinetes nos Estados e em Brasília, realizar ações nas bases dos deputados, enviar e-mails e pressioná-los nas redes sociais. Clica aqui para falar com seu deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

 

De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB

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Convocação para a greve geral: No dia 28 de abril, a educação no Brasil vai parar!

No dia 28 de abril, os professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino estarão em GREVE GERAL, juntamente com todas as outras categorias, em protesto contra a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a recém-sancionada Lei 13.429/2017, que escancara a terceirização para todas as atividades econômicas e amplia a contração temporária.

A Contee convoca suas entidades filiadas e todos os trabalhadores e trabalhadores da educação privada para esta GREVE GERAL. Vamos dizer não aos retrocessos, aos ataques aos direitos trabalhistas e reafirmar nosso brado: não vamos aceitar nenhum direito a menos!

NO DIA 28 DE ABRIL, A EDUCAÇÃO NO BRASIL VAI PARAR!

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Chuva de gols marca terceira rodada da Copa Sinpro Goiás

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Nesta terceira rodada da Copa SINPRO GOIÁS – Taça Silvio Costa, Universo manteve o ritmo vencendo o time de professores do Degraus por 4 x 0, enquanto os docentes do PSG saíram na frente na disputa com o Araguaia, mas tomaram “chuva” de gols e perderam por 8 x 1.

Na primeira disputa do dia, Jovino Ferreira, jogador da Universo, embora não tenha marcado gol, se destacou pela insistência em balançar a rede adversária. Para ele, este foi o resultado das mudanças feita pelo técnico. “Na verdade, o fato se dá devido a estratégia de jogo. Hoje o técnico me colocou na frente do gol e mais a frente significa maiores oportunidades de atacar, então consequentemente mais oportunidades de chutar a bola para gol, mas ainda não foi hoje que saiu o gol, o goleiro fez uma bela defesa, porém estamos firmes para seguir o restante do campeonato e com certeza o gol vai sair”, ressaltou.

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O jogador ainda fez suas considerações a respeito da disputa e da Copa. “A partida foi super positiva. Já é o nosso segundo jogo com vitória, o primeiro nós não consagramos êxito, mas pelos treinos, a seriedade e o compromisso, a gente acredita que daqui pra frente será só resultados positivos para nossa equipe e também gostaria de parabenizar o técnico pelo trabalho desempenhado e o sindicato pelo sucesso na organização do campeonato”, salientou.

No segundo jogo do dia, São Pedro quis marcar presença mandando chuva e debaixo de muita água, os professores do Araguaia aproveitaram oportunidades e marcaram. Os docentes do PSG até saíram na frente abrindo o placar contra o Araguaia mas a alegria durou pouco.

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Para Diego Gibran, jogador do Araguaia, a chuva deixou os ânimos exaltados. “Depois que a gente conseguiu abrir uma vantagem de dois gols, acho que o outro time ficou um pouco nervoso, a chuva também atrapalhou um pouco o jogo que ficou mais pegado, mais truncado, mas o nosso time soube explorar bem a vantagem técnica, nos contra ataques principalmente, nos espaços que o outro time deixou, e aí abriu um placar largo”, explicou.

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Para o final do campeonato, Diego espera que dessa vez consigam levantar a taça de campeão. “Agora é esperar a semi final, daqui três semanas, vê se a gente consegue manter o foco, porque vai ficar um período longo sem jogo, e tentar buscar esse título dessa vez, porque nossa equipe busca ser campeão dessa vez e sair desse processo de bater na trave nas finais”, lamentou.

Na semi final, marcada para 06/05, os mesmos times desta etapa se enfrentam novamente.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

 

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EM GOIÂNIA, TRABALHADORES(AS) REALIZAM GRANDE ATO CONTRA OS ATAQUES DO GOVERNO TEMER

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Cerca de mil trabalhadores(as) de várias categorias, sindicatos e centrais sindicais participaram, na manhã desta sexta-feira (31), de um ato político contra a terceirização, as reformas da previdência e trabalhista e contra as medidas do governo Temer que atacam a classe trabalhadora.

Chamado de “Esquenta para a Greve Geral”, o movimento integrou uma mobilização nacional da Frente Brasil Popular e da Frente Povo Sem Medo, que promoveu atos em todos os estados e no Distrito Federal. Em Goiás, as Frentes contaram com o apoio do Fórum Goiano Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, que engloba entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e dos setor público, bem como estudantes e militantes da luta pela reforma agrária e urbana.

O movimento consistiu em diversas manifestações de várias categorias que se uniram na Praça do Bandeirante. No local foi inaugurada também a tenda do Fórum, que ficará permanentemente no local para dialogar e conscientizar a população acerca das consequências das reformas do governo Temer. O objetivo é fazer uma mobilização constante para a greve geral, marcada para o dia 28 de abril.

Representando a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a professora Sônia Maria, ressaltou a importância da unidade e da mobilização conjunta de diversas entidades. “Tanto a tenda do Fórum quanto essa bonita manifestação só foram possíveis graças à união dos(as) trabalhadores(as), que não aceitarão que seus direitos seja suprimidos”, afirmou.

O coordenador do Fórum Goiano contra as reformas e diretor do SINT-IFESgo, João Pires, alertou para a necessidade de intensificar a manifestação. “O ato de hoje foi muito importante. Mostrou que a classe trabalhadora está atenta aos desmandos do governo corrupto de Michel Temer. Mas não podemos parar por aqui. Se não intensificarmos a luta, o governo, que já limitou os investimentos em educação e saúde por 20 anos ano passado, vai acabar de desmanchar o estado brasileiro”.

SINPRO GOIÁS - MANIFESTAÇÃO00001Presidente do SINPRO GOIÁS, prof. Railton Nascimento diz que é muito grave o momento que o país vive. “Apesar de a mídia global mentir para os/as trabalhadores/as tentando convencê-los de que as Reformas do Governo ilegítimo de Temer serão benéficas, o que estamos assistindo é o mais duro golpe da história contra os direitos dos trabalhadores” salientou. Para o presidente estamos diante do desmonte da Previdência Social disfarçado de Reforma. “A terceirização ilimitada rasgará na prática a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), precarizando de vez as relações de trabalho no Brasil. A Reforma Trabalhista quer impor o negociado sobre o legislado para retirar  direitos das Convenções Coletivas de Trabalho”, destacou. Railton disse ainda que é necessário mais do que nunca uma reação de todos contra esse golpe, por isso, conclama os trabalhadores e trabalhadoras  brasileiras a participarem da Greve Geral que vai parar o Brasil no dia 28 de abril.

Fernando Mota, diretor do SINT-IFESgo, comentou acerca dos efeitos das recentes medidas do governo Federal. “São ações muito sérias que geram um grande impacto na vida dos trabalhadores(as) brasileiros. A Reforma da Previdência vai, na prática, impedir que grande parte da população brasileira se aposente. A aprovação da terceirização de forma irrestrita acaba com o serviço público, pois as vagas serão preenchidas por funcionários terceirizados. Essa medida abre também as portas para o nepotismo no órgãos públicos e permite que até mesmo professores sejam contratados dessa forma, com menores salários e piores condições de trabalho”, alertou.

Fernando falou ainda sobre o impacto da Reforma Trabalhista para o serviço público. “As relações entre os trabalhadores e o governo são feitas com base nas leis trabalhistas, uma vez que o nosso direito a negociação coletiva ainda não foi regulamentado. Com a reforma, a tendência é que essa relação seja ainda mais difícil, porque a legislação perde força para a negociação entre patrão e empregado”, concluiu.

 

Por

Artur Dias

 

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PROFESSOR/A DO ENSINO SUPERIOR, LUTE POR UM REAJUSTE JUSTO! PARTICIPE DA ASSEMBLEIA DA CATEGORIA CONVOCADA PARA DIA 05 DE ABRIL!

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No dia 02 de dezembro, conforme comunicamos a todos através do nosso site, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) enviou ao Semesg (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás) a pauta com as reivindicações da categoria para dar início ao processo negocial 2017. Levando em conta o contexto de crise econômica que o país atravessa, reivindicamos o reajuste com base no índice INPC, acrescido de 2% de ganho real e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, o que fizeram também os demais sindicatos de trabalhadores do setor privado de ensino, filiados à Fitrae-BC (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central).

Fizemos vários contatos com Semesg para sentarmos à mesa de negociação o quanto antes, mas a resposta oficial à nossa pauta só veio muito depois, em reunião ocorrida no dia 02 de março de 2017, na sede do Sinpro Goiás. Ao longo de março realizamos quatro mesas buscando fechar uma proposta de reajuste que compensasse as perdas sofridas no período revisando, tendo em vista que o maior reajuste de 2016 (80% do INPC) foi aplicado em fevereiro daquele ano (quatorze meses atrás).

Os patrões das IES de Goiás, representados pelo Semesg, insistiram até agora em reajustar os salários dos docentes do ensino superior ofertando apenas a aplicação do INPC, sem nenhum acréscimo; o que configuraria ao primeiro de maio de 2017 (data-base da categoria), segundo projeção dos economistas, 4,43%. A diretoria do Sinpro Goiás não aceitou tal oferta e defendeu até agora um reajuste superior ao índice ofertado pelos patrões.

Tendo em vista o valor social do trabalho, pilar da República Federativa do Brasil e levando em conta os reajustes das mensalidades de muitas IES bem superiores ao índice inflacionário; levando em conta o baixo valor hora-aula praticado no ensino superior em Goiás, a ausência de piso salarial e da efetividade de acordos coletivos de trabalho com garantias sociais e o fato de que não obtivemos antecipação do reajuste salarial até agora, o Sinpro Goiás convoca você professor e professora para lutar por um reajuste justo. Venha participar de nossa assembleia!

A Assembleia dos/as professores/as do Ensino Superior acontecerá no dia 05 de abril, na Sede do Sinpro Goiás, Av. Independência, Qd. 943, Lt. 33, n. 942, Setor Leste Vila Nova, Goiânia.

A primeira chamada para a Assembleia será às 15h e a segunda chamada será às 15h30min.

Venha lutar por um reajuste justo!

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

 

CONFIRA EDITAL PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ

 

Edital SEMESG

 

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Clima de competição toma conta da segunda rodada na Copa Sinpro Goiás

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Esta segunda rodada da Copa SINPRO GOIÁS foi marcada por mais uma goleada e pelo clima de competição. Dessa vez, UNIVERSO venceu o time de professores do PSG por 9 x 2, enquanto na partida entre Degraus e Araguaia o clima tenso e equilibrado, assim como na final do campeonato passado, com placar de 2 x 2.

 

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Depois de uma onda de derrotas, o time de professores da UNIVERSO reverteram o quadro nessa rodada vencendo por goleada os docentes do PSG, sendo que 7 dos 9 gols feitos pela equipe foram do jogador Gilmar Costa. Segundo o integrante da UNIVERSO, precisavam dessa vitória para melhorar o ego do grupo. “A nossa equipe estava precisando dessa vitória pra gente lavar a alma porque estávamos vindo de muitas derrotas e Graças a Deus deu tudo certo “. Sobre ser artilheiro do campeonato, Gilmar disse que seu foco principal é ajudar seu time. “Fazer gol é sempre bom, pro ego da gente é muito bom, mas a primeira opção é sempre vencer pra gente chegar na final, em consequência vai saindo os gols e a gente fica muito feliz de estar fazendo os gols para ajudar nossa equipe”, destaca.

 

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O segundo jogo entre Degraus e Araguaia, finalistas da última copa, foi disputado do início ao fim. No primeiro tempo o time de professores do Araguaia saiu na frente e manteve o placar com 2 gols de vantagem até o segundo tempo quando os docentes do Degraus empataram.

 

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Kênio Gomes, jogador do Degraus, considera que seu time foi campeão nessa etapa já que o grupo estava desfalcado e se igualou ao adversário. “A gente sabia que fazendo o jogo contra eles, já tinha essa final ali engasgada e nós tivemos um agravante do nosso lado, que foi a falta de muitos jogadores nossos hoje. Eu considero na realidade que foi uma vitória nossa porque estávamos perdendo de 2×0 e conseguimos empatar”, explica.

 

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Elton Pereira, jogador do Araguaia, também acredita que depois da última partida entre as equipes, ficou um clima de disputa no ar. “Esse encontro mostrou uma grande rivalidades que se criou após a final, uma rivalidade onde todo mundo jogou na bola, jogo duro, mas foi na bola de forma leal e isso é o que importa. Agora é melhorar cada vez mais para que a gente possa se classificar para a final e quem sabe encontrá-los lá na frente novamente e sair com a vitória, e se consagrar campeão dessa vez”, conclui.

A terceira rodada da Copa SINPRO GOIÁS está prevista para acontecer neste sábado, 16h, na Universo Campus II.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS