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Contee defende, no Senado, a aposentadoria de professoras e professores

SINPRO GOIÁS - APOSENTADORIAL00001

 

Durante audiência sobre as reformas previdenciária e trabalhista na Comissão de Direitos Humanos, no Senado, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, Rodrigo Pereira de Paula, defendeu a manutenção das atuais regras de aposentadoria, “que é diferenciada, não é especial”, para os professores. A audiência foi realizada na terça-feira, 1.

Rodrigo cumprimentou, em nome da Confederação, os parlamentares que votaram contra a Reforma Trabalhista, especialmente as senadoras que ocuparam a Mesa do Senado na tentativa de barrar o retrocesso. “Eu gostaria de denunciar nesta Comissão que as escolas e as faculdades particulares já se programam para usar o trabalho intermitente como forma de demitir professores, sem sequer esperar que a reforma trabalhista entre em vigor”, denunciou. Levantamento publicado pela Contee aponta que 75% dos idosos brasileiros têm a aposentadoria e a pensão como as principais fontes de renda. Para 23,4% dos pesquisados, a renda não é suficiente para atender as necessidades. Neste caso, a proposta de reforma favorece exclusivamente os grupos de previdência privada.

O coordenador lembrou que “em 1827, ou seja, há 190 anos, foi outorgada pelo Imperador Pedro I a primeira lei de proteção aos professores, que tratava de salários, valores mínimos, vitaliciedade, condições de trabalho e de igualdade entre homens e mulheres”. Atualmente, explicou, para o regime geral, no qual estão enquadrados os trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado, a aposentadoria só é obtida por tempo de contribuição, de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher.

Pelo texto aprovado na Comissão Especial da Câmara de Deputados (Proposta de Emenda Constitucional 287), a idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição, para homens e mulheres.  “Porém, no setor privado dificilmente o professor ou professora alcançará a aposentadoria. A professora que começou a trabalhar no ensino infantil aos 25 anos, completará 25 anos de trabalho aos 50 e ainda terá mais dez anos de trabalho pela frente, num mercado que já não emprega nessa faixa etária”, argumentou o diretor da Contee.

Atualmente, os empregados em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, independente da idade que tenham.

O Instituto Anísio Teixeira coordenou pesquisa que apontou que 71% dos professores brasileiros são mulheres, a faixa etária é de 39 anos. “Muitos começam a trabalhar aos 18 anos. Nesse caso, a aposentadoria não passará de um sonho. Além do mais, os professores passam 25 horas por semana trabalhando, 6 horas a mais do que a média mundial”, afirmou Rodrigo.

As condições de trabalho, com riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes foram citadas para justificar a aposentadoria diferenciada. As aulas são ministradas em classes com excesso de alunos, utilização de equipamentos, máquinas e mobiliários inadequados, excesso de trabalho e demandas demasiadas, relações de trabalho conflituosas e violência nas escolas.

“Como apurou pesquisa realizada pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Rio Grande do Sul (Fetee-RS), as consequências são que 45,8% da categoria sofre com estresse, 29,8% com problemas de coluna, 29,4% com problemas vocais. Além disso, 83% desses docentes trabalham mesmo quando adoentados”, relatou.

Segundo ele, “a Contee já previu que cerca de 500 mil docentes da educação básica da rede privada perdem acesso à aposentadoria especial com a aprovação dessa ‘reforma’”. E destacou: “Sem o educador seria impossível conceber a sociedade e sua contínua evolução cultural e científica”.

Não só os professores, mas todos os trabalhadores que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos e, por isso, aposentam-se mais cedo, serão prejudicados pela reforma proposta pelo Governo Temer e sua base parlamentar, alertaram os representantes de diversas categorias profissionais que participaram do evento.

A presidente da Comissão, Regina Sousa (PT-PI), o senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PMDB-DF), afirmaram que o déficit da Previdência, apresentado como principal argumento para se fazer a reforma, na verdade não existe. Já o senador José Medeiros (PSD-MT) afirmou que a situação econômica do país exige reformas. “Se nós demonizarmos uma reforma e nunca fizermos, nós daqui a um tempo não teremos Previdência nenhuma”, declarou, repetindo o argumento governamental para as mudanças.

Também participaram da audiência o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira; José Maria Soares, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais; Eduardo Annunciato, representante da Força Sindical; Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Rosana Colen Moreno, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Ubiratan Gonçalves Correia, secretário Geral da Federação Nacional de Radiologia. Também estiveram presentes Karina Barbosa,  presidenta do Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP -DF) e Trajano Jardim, diretor do Sindicato.

Assista à intervenção do diretor Rodrigo Pereira de Paula:

 

Carlos Pompe da Contee

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CTB-GO definirá novo plano de lutas rumo ao Congresso Nacional, em Salvador

SINPRO GOIÁS - CTB00001

 

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Goiás (CTB-GO) encerra os congressos estaduais da central que mais cresce no Brasil neste sábado (5), a partir das 8h da manhã, na Assembleia Legislativa de Goiás.

Entre delegados e convidados são esperados mais de 150 participantes, conta Ailma Maria de Oliveira, presidenta da CTB-GO. “Queremos encerrar a série de congressos estaduais da CTB mostrando toda a força de Goiás, rumo ao Congresso Nacional”, diz Oliveira.

Após uma atividade cultural na abertura, começa o debate sobre Conjuntura e Reforma Trabalhista, com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda, o dirigente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Aldo Arantes, o superintendente regional do trabalho, Degmar Jacinto Pereira e o presidente da CTB, Adilson Araújo.

 

SINPRO GOIÁS - CTB 200001

 

De acordo com Oliveira, os congressistas realizarão um balanço da última gestão, discutirão os novos planos de luta e elegerão a nova diretoria da CTB-GO. “Estaremos nos preparando para os novos desafios que a conjuntura nos impõe na luta por nossos direitos”.

Serviço

Congresso CTB-GO

Assembleia Legislativa de Goiás (Alameda dos Buritis, 231, Goiânia, Auditório Costa Lima)

Sábado (5), às 8h

 

 

Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy

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Denúncia desgasta Temer e reforma da Previdência sobe no telhado

micheltemeragbrasil104886Se a proposta de reforma já não tinha consenso entre os parlamentares – inclusive da base aliada – agora, diante do desgaste do governo e por exigir um quórum especial, isto é, três quintos dos parlamentares em dois turnos de discussão, a votação da emenda constitucional da reforma da Previdência perde força.

“Acredito que a reforma da Previdência subiu no telhado e não será votada nessa legislatura”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). “O governo não tem força política para garantir a aprovação, pois antes se movia para promover reformas, agora se move única e exclusivamente para se manter no poder. Os argumentos do governo, mais cedo ou mais tarde, vão acabar”, completou.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) lembra que a votação da reforma trabalhista passou com certa facilidade porque se tratava de um projeto de lei complementar, com exigência de quórum simples. “Agora, a reforma previdenciária não. Desde o início, diversos deputados e senadores da base aliada disseram que não iam se comprometer com ela e, sobretudo, agora com esse descrédito e falta de legitimidade”, afirmou o deputado.

“Acho muito difícil que essa reforma passe. Não estou dizendo que eles não pautem, mas acho difícil que eles consigam aprovar”, completou Damous.

Base aliada jogou a toalha

Entre os parlamentares da base aliada, o discurso também demonstra que o governo, por enquanto, perdeu as condições de votar o tema, que foi para o banho-maria. A conversa nos bastidores é que se entrar na pauta, o texto não será mais o original, sendo apresentada um versão de minirreforma.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputado, disse que a reforma vai entrar na pauta ainda em agosto e com o texto original. Mas outros deputados da base já admitem que, se a Procuradoria apresentar outras denúncias contra Temer – o que deve acontecer antes da saída de Rodrigo Janot, em setembro – não haverá chances de o texto ser aprovado ainda em 2017.

“Temos que votar a reforma da Previdência entre agosto e setembro ou não dá mais tempo”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP) à Reuters.

“Já não tínhamos os 308 votos. Se for necessário [desidratar a reforma], é pouca coisa para conseguir a aprovação”, acredita o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos integrantes da tropa de choque do governo Temer.

Em matéria publicada pela Folha de S. Paulo, parlamentares da base aliada apontam a proximidade com as eleições de 2018 como um fator preocupante, já que a população é contra a agenda de reformas.

“Não é hora. Falei isso para o presidente numa conversa, há um mês. Disse ‘esqueça esse assunto de Previdência’”, afirmou o líder do PSD, Marcos Montes (MG).

Na agenda de votações da Câmara, o governo tem a denúncia por corrupção passiva, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a reforma política, que por conta do calendário eleitoral deve ser votada ainda neste mês de agosto.

A preocupação dos deputados é que com essa pauta, a votação da reforma da Previdência ficaria muito próxima da campanha eleitoral.

“Obviamente só daria para votar isso agora no segundo semestre, ano que vem nem pensar”, afirma Marcus Pestana (PSDB-MG).

Fonte: Portal Vermelho

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Reforma trabalhista: Regra para demissão limita ação de sindicatos

SINPRO GOIÁS - CARTEIRA DE TRABALHO00001Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho, deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um “de acordo” em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria.

Para Pagani, esse termo de quitação “pode acabar virando uma forma de legalização da fraude”. Em entrevista à Rádio Brasil Atual nesta terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos.

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes.

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.

 

 

Fonte: Portal Vermelho com informações da Rádio Brasil Atual

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Assessoria jurídica sindical, no cenário pós “reforma” trabalhista

SINPRO GOIÁS - JURIDICO00001

 

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

 

“No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
Tinha uma pedra
No meio do caminho tinha uma pedra

Nunca me esquecerei desse acontecimento
Na vida de minhas retinas tão fatigadas
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
Tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
No meio do caminho tinha uma pedra”.

 

Carlos Drumond de Andrade, no poema acima, escrito em 1924 e publicado em 1928, na Revista Antropofagia — e que, por anos a fio, foi alvo de enxurradas de críticas ao autor, que chegavam a pôr em dúvidas a sua capacidade poética e até o seu conhecimento de Língua Portuguesa —, retrata, de maneira, a um só tempo, singela e profunda, como  era de sua arte, os dramas sociais daquela época.

Passados 89 anos de sua primeira publicação, os dramas sociais nele retratados não perderam a sua atualidade, e, para além disto, agravaram-se, notadamente a partir do início do trágico governo Temer.

A partir da “reforma” trabalhista — Lei N. 13467 — , que entrará em vigor aos 13 de novembro de 2017, dado ao seu deletério poder de destruição de direitos, por certo, o poeta, se fosse re-escrever o referenciado poema, não diria apenas que tem uma pedra no meio do caminho; diria, isto sim, que no meio do caminho tem uma montanha, e que as retinas não estão apenas fatigadas, estão desesperadas e desesperançadas.

As organizações sindicais dos trabalhadores, sem saber como e por onde começar, são chamadas pelo eco da Ordem Social Democrática, já quase inaudível, a remover esta montanha do meio do caminho, sem o que não haverá mais Brasil decente e próspero.

Dentre as diversas frentes de luta que desafiam as entidades sindicais, em particular os sindicatos, apresenta-se a da assistência jurídica, que nunca foi tão crucial nem tão difícil, principalmente pelos entraves criados pela lei em questão, que visa a impedi-la, com indisfarçado propósito de facilitar a exacerbação da exploração dos trabalhadores.

Os trabalhadores estarão à mercê da vontade patronal, para:

I cumprir jornada de 10 horas (Art. 59 da CLT);

II banco de horas (Art. 59, § 5º, da CLT);

III regime de compensação de jornada (Art. 59, § 6º, da CLT);

IV jornada de 12×36, sem intervalo, inclusive em atividades insalubres (Art. 59-A, e 60, Parágrafo único, da CLT);

V  teletrabalho (Arts. 75-A a 75-E da CLT);

VI fracionamento das férias anuais em três períodos (Art. 134, § 1º, da CLT);

VII trabalho da mulher em atividade insalubre de grau médio ou mínimo (Art. 394-A, inciso II, da CLT);

VIII contrato autônomo, com natureza de vínculo empregatício, sem nenhum direito (Art. 442-B da CLT);

IX contrato de trabalho intermitente (Art. 452-A da CLT);

X rescisão de contrato de trabalho, não importando a causa nem o tempo de duração, na própria empresa, sem a assistência do sindicato (Art. 477, da CLT);

XI rescisão de contrato de trabalho por acordo (Art. 484-A da CLT); contrato de trabalho sem direitos e sem acesso à Justiça do Trabalho para quem possua diploma de curso superior e receba remuneração superior a duas vezes do teto do Regime Geral de Previdência Social — RGPS (Art. 507-A da CLT);

XII assinatura de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (Art. 507-B, e 855-B a 855-E da CLT).

Como assistir juridicamente esses trabalhadores, que se acham sós, desamparados e submetidos ao arbítrio patronal? Eis o primeiro grande desafio da assistência jurídica sindical.

Na esfera judicial, a lei opõe trancas e retrancas, para impedir o acesso dos trabalhadores e de seus sindicatos  à Justiça do Trabalho, que, consoante o Art. 5º, incisos XXXIV e XXXV, da CF, é amplo e irrestrito.

Eis as novas exigências para as demandas judiciais:

I A Justiça do Trabalho, ao examinar instrumentos coletivos de trabalho, limitará a sua análise às formalidades do contrato (Art. 104, do CC), não podendo apreciar-lhes o conteúdo (Art. 8º, § 3º, da CLT).

I1 A sua jurisprudência condiciona-se à aprovação da súmula, orientação jurisprudencial e/ou precedente normativo ao voto de dois terços dos ministros (18), e somente após a matéria sob discussão ser aprovada de forma idêntica e à unanimidade, em sessões diferentes, de dois terços de suas turmas — 6 (Art. 702, inciso I, alínea ‘f’, da CLT).

II O direito comum passa a ser fonte subsidiária do direito do trabalho, sem nenhuma ressalva  (Art. 8º, § 1º, da CLT).

III A prescrição será total se a lide envolver pedidos de prestações sucessivas, que não estejam assegurados em lei (Art. 11, § 2º, da CLT).

IV Haverá prescrição intercorrente, no prazo de dois anos, contados da data que o reclamante deixar de cumprir alguma ordem judicial, no curso da execução (Art. 11-A, caput e § 1º, da CLT).

V As reclamações judiciais somente poderão ser propostas contra a sucessora, em caso de sucessão empresarial (Art. 448-A da CLT).

VI O dano moral, extensivos às empresas, ficará limitado aos ditames da CLT, dependerá de provas subjetivas e será tarifado, de acordo com o salário de cada trabalhador (Arts.223-A a 223-G da CLT).

VII Os sindicatos serão litisconsortes passivos necessários em todas as ações que discutam a validade de qualquer dispositivo de convenção e/ou acordo coletivo de trabalho, obrigando-se a defendê-los (Art. 611-A, § 5º, da CLT).

VIII A justiça gratuita, que se limita às custas processuais, no percentual de 2% (Art. 789 da CLT) — não incluindo honorários periciais e de sucumbência —, somente será deferida aos que receberem remuneração igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, ou seja, receberem até R$ 2.212.52 (Art. 790, § 3º, da CLT).

IX  Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, não se incluindo o dia publicação e incluindo-se o do vencimento ( Art. 775 da CLT).

X Todos os pedidos, obrigatoriamente, terão de ser certos, determinados e com indicação de valor, os que não atenderem a esta exigência serão extintos, sem resolução do mérito (Art. 840 da CLT).

XI O reclamante ficará responsável pelos honorários periciais se o seu pedido a ele vinculado for julgado improcedente, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, sendo autorizada a penhora de quaisquer outros créditos para satisfazê-los (Art. 790-B, da CLT).

XII Se os pedidos forem integralmente procedentes, somente o reclamado será condenado em honorários de sucumbência; havendo improcedência de qualquer um deles, o reclamante será reciprocamente sucumbente, ficando a vedada a compensação entre os honorários devidos, podendo qualquer crédito do reclamante ser penhorado para quitar a sua parte (Art.791-A, § 3º, da CLT).

XIII A litigância de má-fé, no percentual superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa corrigido, poderá ser igualmente aplicada ao reclamado e ao reclamante, e, até mesmo, à testemunha (Arts. 793-A a 793-D).

XIV A ausência do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, com a sua condenação em custas, não podendo ser ajuizada nova ação enquanto estas não forem recolhidas (Art. 844, § 2º e 3 º, da CLT).

XV A ausência do reclamado à audiência não lhe acarretará revelia se estiver presente um deles, em caso de reclamação plúrima, ou estiver representado por advogado; ou, ainda, nas hipóteses de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não fizer acompanhar de documento que a lei considere essencial, e se as alegações de fato, do reclamante, forem inverossímeis ou colidirem-se com as provas constantes dos autos (Art. 844, § 4º, da CLT).

XVI A execução será promovida pelas partes, e somente podendo ser de iniciativa do juízo (de ofício), nos casos em que as partes não se fizerem representar por advogados (Art. 878 da CLT).

XVII O prazo para impugnação dos cálculos será comum às partes, com duração de oito dias, e dela somente se conhecerá se for fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (Art. 879, § 2º, da CLT).

XVIII Os créditos trabalhistas serão atualizados pela taxa referencial —TR (Art. 879, § 7º, da CLT).

XIX A garantia da execução poderá ser feita pelo depósito dos valores devidos, acrescidos das custas processuais, seguro-garantia judicial, ou pela nomeação de bens à penhora, observada a ordem do Art. 835, do CPC; essas garantias não se aplicam às entidades filantrópicas (Art. 882 e 884 da CLT).

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do Sinpro Goiás e da Contee 

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Nota técnica do Dieese: Reforma da Previdência e a ameaça ao magistério

 

SINPRO GOIÁS - DIEESE00001

Em Nota Técnica divulgada neste mês, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) expõe como todo o magistério, inclusive o que possui Regime Próprio, será afetado pela Reforma da Previdência. Confira:

A reforma da Previdência e da Assistência Social encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional via Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 287/2016) pretende alterar de maneira profunda as regras para o acesso a aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais de praticamente toda a classe trabalhadora do país. Tanto os trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — isto é, os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e servidores e servidoras municipais que não contam com regime próprio —, quanto os servidores e servidoras públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão atingidos pela reforma. No que tange aos professores e às professoras da educação básica, os efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da categoria ao longo da história.

Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano. Em 19 de abril, o relator da PEC apresentou seu parecer e, em comum acordo com o Executivo, alterou alguns pontos da proposta inicial. O novo texto foi aprovado na Comissão Especial no dia 9 de maio e está incluído na ordem do dia para apreciação do Congresso Nacional, que votará o conteúdo alternativo na forma de seu substitutivo (PEC 287-A).

O texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria diferenciada dos professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos de contribuição. Se implementadas, essas novas regras rebaixarão tanto os dispositivos do RGPS — que permitem aos profissionais do magistério acesso à aposentadoria integral aos 25 anos de contribuição para as mulheres e aos 30 anos de contribuição para os homens —, quanto as normas do RPPS, que estabelecem, além do referido tempo de contribuição, idade mínima de 50 anos para as professoras e de 55 para os professores.

É importante destacar que se, por um lado, o substitutivo preservou a aposentadoria diferenciada para o magistério, estabelecendo limites mínimos de idade e tempo de contribuição inferiores aos estipulados para os demais trabalhadores, por outro, igualou ambos os requisitos para professores e professoras, diferentemente do definido para os outros profissionais, para os quais a idade mínima fixada para a aposentadoria das mulheres é três anos inferior à dos homens.

Vale lembrar, ainda, que a tentativa de Reforma da Previdência ocorre em um contexto de mudanças que têm impactos significativos na educação pública brasileira e afetam diretamente as condições de vida e de trabalho dos profissionais da educação. No final de 2016, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (antiga PEC 241/2016), foi instituído o Novo Regime Fiscal que limita o crescimento do investimento público federal pelos próximos vinte anos, afetando de forma direta os recursos da educação e comprometendo, inclusive, o cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação no período 2014-2024. Além disso, no início deste ano, foi aprovada a reforma do ensino médio (Lei nº 13.415), que impõe profundas mudanças curriculares e dificulta a conciliação entre trabalho e estudo para os jovens empregados.

Nesta Nota Técnica, serão analisadas as normas propostas pela PEC 287-A para a aposentadoria dos profissionais do magistério. No tópico 1, será exposto o histórico da legislação que a regulamenta, desde as primeiras medidas implementadas até as que vigoram no presente. Em seguida, serão apresentadas as regras que irão à votação — tanto as relativas aos professores vinculados aos regimes próprios, quanto as que se referem aos que são cobertos pelo regime geral —, sempre em contraposição às normas hoje vigentes. O terceiro ponto será dedicado à reflexão sobre o intenso processo de degradação das condições de trabalho dos docentes e suas consequências sobre a saúde desses trabalhadores.

Leia a nota completa aqui

 

 Dieese

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Os impactos das reformas do governo Temer para os educadores

Duas das três principais reformas econômicas pretendidas pelo governo de Michel Temer foram sancionadas nestes últimos meses: a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista. As revisões na Previdência, por enquanto, seguem estacionadas, mas devem ser votadas ainda este ano.

Com graves impactos para todos os brasileiros, as medidas também trazem prejuízos intrínsecos para a categoria dos professores que, vale lembrar, recebe em média o equivalente a metade (52,5%) do salário de outros profissionais que têm nível superior.

Para Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), mesmo que a reforma da Previdência não seja aprovada, as outras duas medidas já são motivo suficiente para preocupação.

“Hoje já temos professores desmotivados e jovens que não querem seguir licenciatura ou fazer Pedagogia por conta da desvalorização da carreira. O resultado dessas reformas será falta de professores e a consequente aceitação do notório saber”, diz.

Nesta linha, qualquer profissional do mercado poderá dar aula — um engenheiro, por exemplo, poderá lecionar Matemática nas escolas, mesmo sem experiência pedagógica, precarizando a relação ensino-aprendizagem.

“A escola não passa só conteúdo, forma seres humanos. Sem a ciência da educação, não adianta ter todo o conhecimento do mundo. A qualidade do ensino só tende a piorar”, prevê.

Ao mesmo tempo em que corta investimentos, o governo propõe uma reforma no Ensino Médio com ampliação da carga horária

Carlos Eduardo Sanches, ex-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), lembra ainda que o magistério não é uma missão, como muitas vezes aparece equivocadamente no imaginário da sociedade. “É uma profissão e como outra qualquer merece seus direitos e benefícios”.

Para Sanches, a reforma trabalhista e a terceirização devem aumentar o número de pedidos de afastamento e readaptação. “Muitos não suportam mais a rotina, algo que tem crescido em todo o Brasil. Os que não pedem readaptação, apresentam doenças e patologias que em breve vão inviabilizar que continuem trabalhando”.

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) estima que mais de 300 mil docentes, isto é, 15% dos professores da Educação Básica pública apresentam a síndrome de Burnout, sofrimento físico e emocional causado por estresse laboral crônico.

No entendimento de Sanches, a sanção destas duas medidas favorece também a aprovação da reforma da Previdência que, se aprovada, agrava a perspectiva docente.

 

Por que as mulheres serão mais afetadas?

As mulheres compõem 81,5% do total de professores da Educação Básica do País. Em todos os níveis de ensino dessa etapa, com exceção da educação profissional, elas são a maioria lecionando.

Maria Izabel, da APEOESP, alerta que os prejuízos devem ser ainda maiores para as mulheres, tanto ao permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres, quanto pela dupla jornada que enfrentam, um adicional de 20 a 25 horas semanais a mais dedicados à casa e aos filhos.

“No final do dia, depois de trabalhar em uma, duas escolas, elas ainda têm as tarefas domésticas e os filhos para cuidar. Em um trabalho precário e sem perspectiva de aposentadoria, não há saúde que resista”, diz Maria Izabel.

A legislação entendeu, no decorrer da história, que profissionais do magistério têm direito à aposentadoria especial por estarem expostos a trabalhos mais desgastantes. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência, caso da maioria dos educadores da rede particular e pública.

“Vamos provocar um desequilíbrio entre valores arrecadados em contribuição previdenciária e os valores gastos com benefícios de auxílio-doença. Cada vez mais professores vão necessitar disso por causa da precarização que essas reformas trazem”, explica Sanches, acrescentando que o Brasil, ao invés de discutir reforma tributária e desoneração real da folha de pagamento, propõe reformas e medidas lesivas à sociedade para contornar a crise econômica. Entre elas, a PEC do Teto dos Gastos Públicos, aprovada em 2016, que reduziu, dentre outros, os investimentos em educação e saúde pelos próximos 20 anos.

Salomão Ximenes, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC), vê com preocupação este cenário. “Vamos retomar uma situação em que cada estado e município formula sua própria estrutura de remuneração dos magistérios, como era antes da Lei Nacional do Piso do Magistério, quando a desigualdade chegava ao ponto de termos professores recebendo menos do que o piso”.

Outras reformulações que ameaçam a carreira docente, conforme aponta Ximenes, estão na terceirização da oferta escolar via organizações sociais, que atingem professores concursado pelos estados e municípios, e o crescente controle do trabalho docente, principalmente por meio do Ministério da Educação. “Basta ver a Base Nacional Comum Curricular e a reformulação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), que trazem menos liberdade de atuação política-pedagógica”.

 

As reformas de Temer e a qualidade do ensino

No entanto, o impacto das reformas vai além das consequências individuais para os educadores: afeta a qualidade da educação como um todo. “As reformas vão na contramão da Constituição Federal e do Plano Nacional de Educação (PNE) no que diz respeito à oferta e qualidade da educação, valorização do professor, planos de carreira e gestão democrática”, explica Carlos Sanches. “O processo de contratação docente vai priorizar o menor preço e não a qualidade”, acrescenta.

Exemplos já despontam. Em abril deste ano, o município de Angelina (SC) realizou um pregão presencial para contratar um professor de Educação Física pelo menor valor.

SINPRO GOIÁS - PREGÃO00001

Além disso, é importante ressaltar que, ao mesmo tempo em que corta investimentos, o governo propõe uma reforma no Ensino Médio com ampliação da carga horária. Para Maria Izabel Noronha, a conta não fecha. “Questiono se as escolas terão como pagar por mais horas de trabalho dos educadores. Se não tiverem, os professores vão ter procurar mais aulas em outras redes, diminuindo o tempo que passa em cada escola, para poder se dedicar às turmas, ao projeto político pedagógico da unidade, de criar laços, que são importantes para a aprendizagem”.

A análise de Salomão Ximenes divide o mesmo receio: “todas essas reformas vão no sentido de garantir tão somente o direito à aprender português, matemática, ciências e outros conteúdos que vão fazer passar no vestibular, que só exigem memorização dos alunos, um trabalho mecânico de seguir um roteiro pré-estabelecido”.

Para Pilar Lacerda, diretora da Fundação SM, a rapidez e ausência de diálogo que caracterizam tais reformas reiteram sua ilegitimidade, trazendo efeitos não só para a educação, mas para a sociedade como um todo. “Os setores mais frágeis serão os mais impactados, reforçando as desigualdades já existentes no Brasil. E, claro, isso trará consequências inegáveis para o que acontece em sala de aula”, conclui.

 

Os direitos do professor ameaçados: ponto a ponto

A reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, ambas sancionadas, trazem diversos prejuízos para os trabalhadores brasileiros. Mas como essas novas legislações afetam os professores especificamente?

Especialistas apontam as principais vulnerabilidades a que estarão submetidos os professores:

  • Professores poderão ser contratados por períodos curtos, sem garantia de férias remuneradas e 13º salário. Também facilita demissões e a alta rotatividade de emprego;
  • Fim do imposto sindical: enfraquece a representação sindical e ameaça direitos adquiridos, como a semestralidade, plano de saúde, a hora atividade e a gratuidade de bolsas para filhos de professores;
  • Negociado sobre o legislado: o que vai valer nas negociações salariais é o acordo fechado entre patrões e empregados, apesar das determinações da CLT;
  • Horas extras poderão ser substituídas por banco de horas mediante negociação: a escola não será mais obrigada a remunerar financeiramente os trabalhos extras;
  • Trabalho intermitente: professor ou professora fica à disposição da escola 24 horas. No entanto, o docente só será remunerado pelo período que trabalhou. Nesse caso, a escola ainda tem exclusividade para que o educador não exerça suas atividades profissionais em outras instituições;
  • Terceirização irrestrita: os professores e professoras poderão ser contratados como prestadores de serviço, tendo que abrir firma para dar nota fiscal à escola e pagar impostos como microempresários, sem direito a férias, 13º, PLR ou qualquer outro benefício empregatício;
  • Home office: o trabalho em casa entra na legislação, sendo desta forma, regulamentado o Ensino à Distância (EAD).

 

Do Centro de Referências em Educação Integral

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Financiamento do ensino médio por Banco Mundial escancara projeto de privatização da educação

SINPRO GOIÁS - PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO00001

O Ministério do Planejamento autorizou que o Ministério da Educação peça empréstimo de US$ 250 milhões ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição financeira do Bando Mundial, para implementação da reforma do ensino médio nos estados. O comunicado foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 17, e, segundo o MEC, US$ 221 milhões serão destinados ao Programa para Resultados (PforR) e US$ 21 milhões para assistências técnicas. Em resumo, depois de congelar por 20 anos os investimentos em educação no país, o atual governo brasileiro, ilegítimo, agora busca conseguir empréstimos internacionais para pagar seu projeto de privatização do ensino no Brasil.

De acordo com o MEC, o PforR vincula os repasses do empréstimo ao alcance de resultados, que são medidos por indicadores que serão acordados entre o ministério e o Bird. Entre as principais ações previstas estão: a formação de técnicos educacionais para a adaptação dos currículos e elaboração dos itinerários formativos; o repasse de recursos para reprodução de materiais de apoio; e o repasse de recursos para incentivar a implementação dos novos currículos, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O possível acordo também prevê apoio às secretarias estaduais para a transferência de recursos às escolas para implementação do tempo integral. E isso incluiria recursos para capacitação de gestores e técnicos, mediante consultoria especializada oferecida pelo Banco Mundial.

Essa possibilidade de consultoria repercutiu nas redes sociais, entre professores e pesquisadores, com alusões a um outro acordo internacional na área educacional, que contribuiu para o desmonte da escola pública durante a ditadura civil-militar no Brasil. “Esta última parte [consultoria especializada] é uma boa grana para as consultorias privadas faturarem. Por trás de toda esta dinheirama, é claro, estarão também as concepções de ensino e de educação que serão repassadas a gestores e professores. Quase 50 anos depois, voltamos aos ‘Acordos MEC-Usaid’ contra o qual a geração de 1968 lutou”, alertou o professor doutor Luiz Carlos de Freitas, titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no blog Avaliação Educacional. “Quem aí estudou os acordos MEC/Usaid? Tudo neutríssimo (e não foi golpe não)”, também provocou a historiadora e doutora em Educação pela Unicamp Sonia Miranda, professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ao compartilhar a postagem do próprio MEC no Facebook, a qual anunciou que o ministério “busca apoio para implementar o novo ensino médio”.

No fim da década de 1960 e na década de 1970, os acordos MEC-Usaid visavam estabelecer convênios de suposta assistência técnica e cooperação financeira à educação brasileira, da educação primária ao ensino superior, mas, na verdade, escamoteavam um objetivo mais sistêmico e político: o de fornecer as diretrizes políticas e técnicas para uma reorientação do sistema educacional brasileiro à luz das necessidades do desenvolvimento capitalista internacional. Já o que acontece agora é um projeto muito articulado de privatização da educação básica pública no Brasil, com auxílio e interferência do capital internacional. No mínimo, haverá pressão para demonstrar resultados aos financiadores. Mas será muito mais do que isso: na prática, abertura de um mercado ainda maior para empresas e consultorias, como já acontece com o grupo Pearson, conforme alertado pela Contee há cerca de um mês no Seminário Nacional Privatização da Educação do Brasil.

Desde antes de a reforma do ensino médio ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Contee já havia exposto e criticado o caráter excludente e privatista da medida. Isso está evidenciado no rebaixamento da formação e ataque ao magistério, com permissão, para lecionar, de pessoas com “notório saber”, acabando com as licenciaturas e desprofissionalizando a docência. Também está explícito nos itinerários formativos — discussão que tinha sido superada com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — sem garantia da oferta de todas opções aos estudantes pela rede e abrindo as portas para parcerias e convênios com instituições privadas (inclusive de educação a distância); ou na ampliação do ensino integral sem assegurar aos jovens condições de permanência na escola.

Diante do avanço do mercado global na educação no Brasil e da agressividade com que a mercantilização já conhecida e nefasta no ensino superior avança sobre o ensino básico, é fundamental a compreensão desse processo a fim de traçar estratégicas para combatê-lo. Esse debate será essencial na Conferência Nacional Popular de Educação (Conape) e a Contee e suas entidades de base exercerão um papel imprescindível nessa discussão.

Por Táscia Souza da Contee

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SINPRO GOIÁS DÁ CONTINUIDADE ÀS AÇÕES E DEBATES SOBRE SAÚDE DO PROFESSOR

SINPRO GOIÁS - SAUDE DO PROFESSOR00001Após a realização do I Ciclo de Debates Saúde do Professor, cuja temática foi “Trabalho docente e sofrimento psíquico”, o Sinpro dará continuidade às ações nessa pauta, compreendendo que o adoecimento físico e psicossocial é uma realidade cada vez mais presente na vida da nossa categoria. Os diálogos realizados no primeiro encontro apontam para a necessidade de repensar e reposicionar o adoecimento e o sofrimento psíquico relacionados ao trabalho docente. Trata-se, não apenas de um fenômeno individual e isolado, cuja culpa deve ser atribuída ao professor que adoece e que muitas vezes é obrigado a se afastar de sua atividade laboral. A doença deve ser compreendida como um complexo processo que se inscreve no seio das relações sociais, políticas e econômicas no interior do modo de produção e da sociabilidade capitalista.

Na segunda edição do Ciclo de Debates, atendendo às sugestões de professores e professoras que estiveram presentes no primeiro encontro, o tema debatido será “Depressão e Burnout: riscos para a saúde do professor”. Contando com a colaboração dos psicólogos Marcelo Ribeiro e Luanna Guimarães, a próxima edição será realizada no dia 19/08/2017, inaugurando as atividades abertas do Sinpro no segundo semestre. Os professores e professoras poderão tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e também ser esclarecidos sobre dois dos transtornos psiquiátricos com maior prevalência sobre os trabalhadores da educação na atualidade.

Segundo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2017) estima-se que mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofrem de depressão e que a doença pode incidir sobre pessoas de todas as idades e de todos os estilos de vida. A depressão, ainda segundo o relatório, pode ser fomentada por contextos de pobreza, desemprego, alcoolismo, drogadição, e também por eventos como a perda de um ente querido, o rompimento de uma relação amorosa ou uma outra doença de natureza física. A depressão é caracterizada pela tristeza prolongada, perda de interesse ou prazer nas atividades do cotidiano, sentimento de culpa, baixa auto-estima, cansaço, alteração na concentração e distúrbios no sono e no apetite (OMS, 2017).

Já a síndrome de burnout é uma psicopatologia diretamente relacionada ao trabalho. O nome de origem inglesa – que poderia ser traduzido para algo como “queimar por completo – foi utilizado para caracterizar um estado de esgotamento físico e mental cuja origem está, notadamente, ligada à atividade profissional. A dedicação exagerada ao trabalho é uma marca dos sujeitos que sofrem com essa doença, mas as suas manifestações podem variar desde os sintomas fisiológicas (como dores de cabeça, problemas gástricos, tremores, falta de ar, insônia) até profundas mudanças comportamentais, tais como: isolamento, agressividade, despersonalização, descaso consigo próprio e, em último estágio, até a depressão.

Mas porque realizar esse debate? Porque o trabalho do professor é, hoje, considerada uma atividade com alto risco de adoecimento físico e psicossocial. Não se trata de achismo: estudos, como o realizado pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), indicam que quase 70% dos professores consideram suas condições de trabalho insatisfatórias, e fatores como a fiscalização do desempenho, o ritmo excessivo de trabalho, a cobrança por resultados e a rigidez das normas na execução do trabalho pedagógico tornam-se fatores adoecedores e de alto risco psicossocial para o docente. Para citar mais dados alarmantes, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), as doenças de natureza psíquica são hoje a segunda maior causa do afastamento de professores e professoras da sala de aula. Daí a importância desse debate que estamos propondo, juntamente com outros que ainda devem acontecer este ano por iniciativa do sindicato.

Paralelamente aos Ciclos de Debate, o Sinpro Goiás inicia um trabalho de pesquisa junto às suas bases com o objetivo de realizar um levantamento preliminar das condições de trabalho e dos riscos de adoecimento físico e psicossocial dos professores e professoras que atuam nas instituições privadas de ensino em Goiânia e região metropolitana. Por meio do questionário “Levantamento dos riscos de adoecimento físico e psicossocial no trabalho do(a) professor(a)” (link abaixo), o sindicato almeja coletar dados que possam subsidiar a elaboração de políticas e ações direcionadas à saúde dos docentes. O Sinpro quer saber o que você pensa, o que você sente, e o como o sindicato pode atuar no acompanhamento e na prevenção dos casos de adoecimento físico e mental. Sua colaboração é muito importante. Participe!!!

 

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