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CTB- Goiás monta “Tenda da Democracia” no centro de Goiânia

 

A CTB no estado de Goiás instalou ontem (22) a “Tenda da Democracia”, na Praça do Bandeirante,  em Goiânia. Coordenada pela a CTB e sindicatos da base (SINPRO GOIÁS, FITRAE BC, SINT-IFESGO), com a participação das entidades UJS, UBM, MLCP, a ação foi contra a reforma da Previdência e pelo direito de Lula a se candidatar.

 

 

O movimento colheu assinaturas, distribuiu mais de 1 mil exemplares do “Jornal da Classe Trabalhadora” e dialogou com os trabalhadores que passavam durante todo o dia pelo local.
Ruth de Souza – Portal CTB  
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Contee prepara maior atuação nas redes sociais

 

Diretores da Contee se encontraram, em São Paulo, com editores de blogs das redes sociais para discutir maior atuação da entidade na internet. Estiveram presentes, pela Contee, o coordenador-geral, Gilson Reis; o coordenador da Secretaria de Comunicação Social, Alan Francisco de Carvalho; da Secretaria de Finanças, José de Ribamar Virgulino Barroso; e da Secretaria Geral, Madalena Guasco Peixoto. A reunião contou com a participação de Altamiro Borges, do Barão de Itararé; Paulo Henrique Amorim e Geórgia Pinheiro, do Conversa Afiada; Kiko Nogueira, do DCM; Carol e Sérgio Lírio, da Carta Capital; Ivan Longo, Fórum (Luiz Nassif, do GGN, justificou ausência).

 

 

Gilson fez exposição da conjuntura política, econômica e educacional do país, com destaque para o desmonte da educação e a retirada de direitos dos trabalhadores, como o impacto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC do Fim do Mundo) que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, especialmente em educação; a reforma trabalhista e seus efeitos sobre os direitos dos trabalhadores, CLT, e a educação; demissões em massa; privatização da educação pública; ação dos grandes grupos econômicos na educação; Lei da Mordaça (Escola Sem Partido); movimento de resistência e luta da Contee e entidades parceiras contra o golpe que colocou Michel Temer na Presidência da República e seus efeitos sobre a educação e os direitos conquistados; e o papel central da educação em um projeto nacional de desenvolvimento.

Constatou-se a necessidade de uma parceria da Contee com os blogs para ampliar o alcance de sua atuação em defesa da educação nacional , da democracia e dos direitos dos trabalhadores. Foi indicado um conjunto de ações, com medidas de implementação em curtíssimo prazo.

 

Carlos Pompe da Contee

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Pres. do Sinpro Goiás concede entrevista ao Jornal O Popular sobre o fim do imposto sindical

Neste domingo, 21/01, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza concedeu entrevista ao Jornal O Popular sobre a realidade dos sindicatos após fim da contribuição sindical obrigatória, com a vigência da Reforma Trabalhista.

 

Confira abaixo a matéria ou o link:

https://www.opopular.com.br/editorias/economia/ap%C3%B3s-fim-da-contribui%C3%A7%C3%A3o-sindical-obrigat%C3%B3ria-sindicatos-se-reorganizam-1.1443490

 

 

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Sinpro Goiás não homologará rescisão “por acordo”

 

 

Colegas (as) professores (as),

 

Segundo uma velha metáfora, os números não mentem; porém, os mentirosos fabricam números.

Esta metáfora veste-se perfeitamente  na indevidamente intitulada “reforma trabalhista”, aprovada à revelia dos trabalhadores pela Lei N. 13467/2017, em vigor desde o dia11 de novembro de 2017.

Dentre as mais de cem alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela citada “reforma trabalhista”, nenhuma delas tem por finalidade beneficiar o trabalhador. Ao contrário, todas lhes são prejudiciais. Até mesmo aquelas que, aparentemente, trazem-lhe facilidades para a rescisão contratual.

Como é o caso da chamada extinção (rescisão) contratual por acordo, autorizada pelo Art. 484-A, da CLT, que assim dispõe:

“Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

I – por metade: 

a) o aviso prévio, se indenizado; e 

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1odo art. 18 da Lei no036, de 11 de maio de 1990;  

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

1oA extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

2oA extinção do contrato por acordo prevista no caputdeste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

  Os defensores dessa regra dizem, por má-fé ou por desconhecimento de suas consequências, que ela representa um bom negócio para a empresa e para o empregado; o que, nem de longe, encontra eco na realidade.

Basta dizer que, por essa modalidade de extinção contratual, o trabalhador que a aceitar, não importando o motivo, perderá, de plano: metade do aviso prévio e da multa do FGTS que é de 40% do total depositado-devido- ao longo do contrato, bem como o direito de se habilitar ao seguro desemprego. Além do que, somente poderá sacar 80% do total do FGTS, ficando os outros 20% presos, sem nenhuma previsão legal de liberação.

O Sinpro Goiás, a partir de dezembro, foi procurado para homologar (assistir) algumas rescisões de contrato de professores, por essa modalidade, com distintos tempos de trabalho na mesma escola, sendo que em o caso este era de trinta anos.

Antes de dizer sim ou não à referida procura, a Entidade, por seu Departamento Jurídico, cuidou de calcular as verbas rescisórias que seriam devidas, se as citadas rescisões fossem por dispensa sem justa causa, bem assim de confrontá-las (cotejá-las) com as constantes dos termos de rescisão de contrato “por acordo”; tendo constatado, em todas, que os prejuízos diretos dos professores  são altíssimos e irrecuperáveis, ultrapassando a 30% do total em muitas delas.

Isto sem contar que algumas escolas sequer cumpriram o que determina o próprio o Art. 484-A, inciso II, da CLT, pois não incluíram dentre as verbas rescisórias os salários do período de recesso escolar. Frise-se que este Art. determina que, com exceção do aviso prévio e da multa do FGTS, as demais verbas são devidas integralmente, o que, por óbvio, inclui os salários do período de recesso escolar.

Vale ressaltar que quanto maior for o tempo de trabalho (tempo de casa) na mesma empresa, maior será o prejuízo do trabalhador, notadamente pelo valor da multa do FGTS. A título de ilustração, toma-se um hipotético caso de um professor que receba salário de R$ 4.000,00 e tenha R$ 100.000,00 de FGTS; os seus prejuízos diretos são R$ 2.000,00 de aviso prévio e R$ 20.000,00 de multa do FGTS; e os indiretos de R$ 20.000,00 do FGTS, que ficarão retido, e o seguro de desemprego.

Ante essas razões, o Sinpro Goiás tomou a decisão de não homologar (assistir) nenhuma rescisão de contrato “por acordo”, ainda que aparentemente seja de interesse dos (as) professores(as). Assim sendo, porque uma vez homologada a rescisão de contrato, por tal modalidade, os prejuízos dela advindo jamais serão recuperados.

Ao contrário do que possa ser dito, por maledicência, não o fará exatamente para cumprir o seu dever de bem representá-los, conforme lhe determinam o Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), e o seu Estatuto Social.

Decidiu, ainda, e pelas mesmas razões, orientar os (as) professores (as) a não aceitarem, em nenhuma hipótese, a rescisão de seus contratos de trabalho “por acordo”.

Nesse momento de sistemático ataque aos direitos trabalhistas e, consequentemente, à dignidade do ser humano, é fundamental que os professores (as) repudiem e denunciem ao Sinpro Goiás as práticas lesivas de alguns patrões que, de forma oportunista, pretendem maximizar seus ganhos espoliando os trabalhadores.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

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Sindicato é imprescindível para responder à investida do capital

 

O movimento sindical está mostrando sua importância e o seu valor no enfrentamento aos contínuos ataques do capital contra o trabalho. No caso dos professores, ações na Justiça, assembleias e denúncias povoaram as duas primeiras semanas de janeiro. Outras categorias, como policiais e bombeiros potiguares e teleoperadores baianos foram à greve; rodoviários paraenses, auxiliares e técnicos de enfermagem cariocas, comerciários fluminenes, guardas municipais de Aracajú (SE), servidores municipais de Natividade (RJ) realizaram manifestações, protestos e entraram com queixas trabalhistas na Justiça, dentre outras ações.

Com o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, na prática, do salário mínimo, com a imposição do trabalho intermitente, os empresários radicalizaram nos assaltos às conquistas dos assalariados, contando com o auxílio mais do que precioso do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho. “Em momentos assim, as entidades sindicais – o principal instrumento de luta econômica dos trabalhadores – têm realçado o seu papel, e é o que temos visto as entidades filiadas à Contee realizarem”, enfatiza o coordenador geral da Confederação, Gilson Reis.

Desde que entrou em vigor a Lei 13.467/17, em 11 de novembro de 2017, estabelecimentos de ensino demitiram professores e demais profissionais contrados pela CLT, para substituí-los por trabalhadores intermitentes. Ganhou destaque a Estácio, com a degola de 1.200 professores. Ganharam destaque, igualmente, os Sinpros que conseguiram suspender as demissões através de ações judiciais e mobilizações da categoria – até que o presidente do TST veio socorrer o capital contra o trabalho.

UniRitter

No Rio Grande do Sul, professores demitidos pela UniRitter se reuniram no Sindicato para debater como enfrentar a empresa. O diretor do Sinpro/RS e da Contee, Amarildo Pedro Cenci, criticou o posicionamento de Gandra Filho, considerando clássico seu posicionamento: “Um trabalhador, no caso os professores da UniRitter, não é diferente de um pneu. Se eu paguei, posso usar e descartar como quiser”. Ele garantiu que o sindicato vai continuar recorrendo da decisão favorável à demissão dos 127 professores, levando a questão ao pleno do TST.

A empresa, por sua vez, anunciou novas instalações para 4 mil alunos no Iguatemi Business, em bairro nobre de Porto Alegre. O novo campus terá capacidade para 4 mil alunos em graduação, pós e cursos de extensão. “É surpreendente, porque o anúncio ocorreu imediatamente após uma demissão massiva de professores, o que nos leva a concluir que a estratégia do UniRitter é fazer economia à custa da qualidade do ensino”, avaliou Amarildo. Para o dirigente, os professores que serão contratados para atender à demanda no novo espaço terão redução salarial em relação aos dispensados. Segundo Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, uma unidade universitária num shopping center é a expressão mercantilista da educação superior privada no Brasil. “Mais do que convivência, estamos falando da
coabitação entre consumo e educação. É a materialização dessa tendência”, lamentou.

Após as demissões, a UniRitter publicou uma série de anúncios para a contratação de 37 professores em vários cursos onde houve demissões.

UMESP

Em São Paulo, a juíza Valéria Pedroso de Moraes, da 8a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, deferiu o pedido do Sinpro-ABC suspendendo as demissões da Universidade Metodista (UMESP). Foram 50 demissões de docentes do ensino superior e 16 da educação básica. A decisão contemplou quatro das cinco reclamações do Sindicato. A UMESP deve informar quais docentes já foram demitidos, inclusive os previstos para dispensas futuras, e abster-se de novas demissões sem a prévia negociação com o Sindicato.

FAM

Na capital paulista, indignados com a demissão de quase metade do corpo docente da Faculdade das Américas (FAM), professores se reuniram no SinproSP para discutir os encaminhamentos que deverão ser tomados. Dos 192 professores da faculdade, foram demitidos pelo menos 85. Há estimativas que as demissões possam chegar a 100. Na lista dos 85 desligados, mais de 50 eram doutores. A FAM cortou a assistência médica indevidamente. Um professor foi ao hospital em 31/12 e teve o atendimento
negado.

Muitos dos docentes demitidos estavam envolvidos em um projeto de renovação curricular de trabalho integrado entre os professores. Alguns tinham recebido a atribuição de aulas para 2018. Uma professora trabalhou normalmente na faculdade e ao chegar em casa foi surpreendida com a demissão por telegrama. O texto informava que ela estava sendo avisada por mensagem, por “não estar comparecendo ao trabalho”!

O SinproSP convocou a Faculdade das Américas para uma reunião no Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho. O Foro é uma instância de discussão da qual participa também o sindicato patronal (Semesp).

Também no interior de São Paulo, o Sinpro Campinas e região convocou professores e professoras da Unimep e do Colégio Piracicabano para tratar das demissões e irregularidades cometidas pela Rede Metodista. Cerca de 68 foram demitidos na Unimep – os números são extraoficiais, uma vez que o
Sinpro ainda não recebeu a lista dos demitidos, embora o Reitor da universidade tenha se comprometido a enviá-la até 28 de dezembro. Os professores continuam sem receber o décimo terceiro e o pagamento referente ao mês de dezembro. O Sindicato protocolou denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

Resistência fluminense

No Rio, a Universidade Castelo Branco (UCB) demitiu , dia 28 de dezembro, 100 professores, 25% de seu quadro. Os demitidos se reuniram no Sinpro-Rio e decidiram continuar as negociações junto à direção da instituição. Estudantes da UCB fizeram assembleia na porta da instituição, em Realengo, e expressaram total apoio aos docentes dispensados.

No interior fluminense, a Rede CNEC está fechando a Faculdade Cenecista de Rio Bonito , (FACERB), dispensando os (as) professores (as) e os técnicos. O Sinpro Macaé e Região pediu reunião com a direção da Faculdade e questionou a medida. Na negociação salarial do ano passado, a direção do Sindicato indagou à advogada e à direção sobre a permanência da instituição e foi informada que ela continuaria. O Sinpro Macaé e Região orientou os(as) demitidos(as) a não assinarem nenhum documento e convocou assembleia para o processo de esclarecimento e negociação.

Capitalismo na capital

Em Brasília, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee e diretor do Sinproep, Rodrigo de Paula, relatou que a entidade, que representa os trabalhadores docentes das creches às universidades da rede privada de todo o Distrito Federal, deparou-se, em 2018, “mais uma vez, com uma triste e dramática realidade: ao todo, em um ano, até fevereiro próximo, serão demitidos 3.702 professores, número superior aos 3.240 dispensados em 2016. Chama a atenção o número mais elevado das demissões que serão homologadas pelo Sindicato em janeiro e fevereiro deste ano: 613”.

Para ele, “o aumento constatado nos últimos meses do ano passado deve-se, certamente, ao impacto da famigerada ‘reforma’ trabalhista do Governo Temer e de sua venalidade parlamentar, que passou a vigorar desde dezembro de 2017”.

Também no Distrito Federal, uma creche em Taguatinga, Creche Berçário Criança Feliz EIRELI, noticiada na imprensa por maus-tratos a crianças (a mulher filmada gritando e agredindo uma criança é coordenadora e filha da dona da Creche), foi denunciada pelo Sindicato à Secretaria de Estado da Educação por diversas irregularidades. A instituição não possui credenciamento para a oferta dos serviços que presta, não tem condições físicas para ofertar Ensino Infantil e não tem Projeto Pedagógico. Turmas do Jardim II estudavam juntas com as de 1o e 2o ano do Ensino Fundamental, prejudicando o aprendizado dos alunos.

O Sinproep-DF fez uma Notificação Extrajudicial à empresa sobre irregularidades trabalhistas, como empregados sem Carteira de Trabalho assinada, salários abaixo do piso, não fornecimento de
contracheques, desrespeito ao intervalo de recreio, atraso de salários e pagamento de horas-extras e não recolhimento de tributos. O Sindicato solicitou mediação do Ministério Público do Trabalho para que a instituição pague indenização por danos morais às professoras.

Despejo de faculdade alagoana

Em Maceió, oficiais de Justiça cumpriram a ordem de despejo contra a Faculdade Doutor Raimundo Marinho, por falta de pagamento de aluguel há mais de 3 anos. Quando chegaram ao local, o oficial de Justiça Robert Manso disse que a faculdade estava depenada. “Foram arrancados todos os revestimentos PVC, vasos sanitários, fios elétricos e até as portas”, contou. A situação vai além: funcionários estão com os salários atrasados. O presidente do Sinpro, Eduardo Vasconcelos, disse que o problema é histórico. “Já denunciamos que a Raimundo Marinho está sem recolher há muito o FGTS. Inclusive, formalizamos queixas no Ministério Público Estadual (MPE/AL). Nenhum acordo foi cumprido por parte do estabelecimento de ensino. Vamos ajuizar novamente ações, para que ninguém sofra com prejuízos”.

Ação sindical é também cultural e solidária

Como diz a canção de Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer e Sérgio Britto , “a gente quer comida, diversão e arte”. As entidades sindicais não cuidam apenas da luta econômica, mas também
desenvolvem atividades sociais e culturais. “Nossa atividade é abrangente, porque abrangente é o ser humano”, comenta Gilson, e cita os exemplos mineiro e brasiliense.

No Cineclube do Sinpro Minas ocorreu, no dia 9, a premiação da 15a MUMIA – Mostra UdiGrudi Mundial de Animação. A entidade é parceira da Mostra para valorizar o cineclubismo e a produção
audiovisual independente – o que inclui também a produçào de integrantes da categoria. As inscrições para a 16a MUMIA começam dia 1o de março deste ano.

Em Brasília, o Natal Solidário do Sinproep-DF continuou neste ano. O Sindicato entregou em 2018 cerca de três toneladas de alimentos doados pela categoria. Até dezembro de 2017, nove entidades beneficentes e sem fins lucrativos, que atendem crianças e idosos, foram contempladas. Segundo a presidenta do Sinproep-DF, Karina Barbosa, a entidade, “além da luta reivindicatória que empreende em defesa direitos dos professores e professoras do setor privado de educação do Distrito Federal, também se volta para as ações sociais, na busca de minorar a situação daqueles que necessitam da ajuda da sociedade. Esperamos que em 2018 possamos repetir este gesto de amor ao próximo”.

A união faz a força

Diante do quadro de ofensiva multilateral dos empresários e do aparelho estatal que os serve, com o Governo Temer à frente, a Contee e entidades filiadas desenvolvem campanhas de sindicalização, contra a desprofissionalização do professor, a terceirização, a mercantilização da educação, a lei da mordaça, as reformas da Previdência e trabalhista, ao machismo e em defesa da igualdade de gênero, dentre outras.

“O capital tem a força econômica, o domínio do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. É uma luta desigual – e ficou ainda mais desigual depois do golpe que destituiu Dilma e levou Temer ao poder. Por isso, temos que garantir a unidade de ação. As entidades sindicais se reafirmam como instrumento poderoso de luta – não só econômica, neste ano em que teremos eleições gerais. É preciso que reforcemos o trabalho de esclarecimento dos trabalhadores para que elejamos representantes ligados às nossas lutas no próximo pleito. Ele será decisivo para garantirmos e avançarmos em nossas conquistas”, finaliza o coordenador geral da Contee, Gilson Reis.

 

Carlos Pompe da Contee

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O PORQUÊ DE AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO DE PROFESSORES SEREM ASSISTIDAS (HOMOLOGADAS) PELO SINPRO GOIÁS

Há mais de quarenta e oito anos, as rescisões de contrato de trabalho de professores, com duração superior a um ano, são assistidas (homologadas) pelo Sinpro- Goiás, por determinação do Art. 477,  § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- com a redação dada pelo Decreto-lei N. 766, de 15 de agosto de 1969.SINPROGOIAS - HOMOLOGAÇÃO0001

Longe de se constituir em mero ato burocrático, como maldosamente insinuou o Senador Ricardo Ferraço, no  Relatório que apresentou ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, convertido na Lei N. 13467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017; a assistência (homologação) sindical, nas rescisões de contrato de trabalho possui relevante valor social, que não pode simplesmente ser descartado, como o faz esta Lei.

Primeiro, porque representa, ainda que em pequena proporção, respeito ao quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF); bem assim, a função social da propriedade (Art.170, inciso III, da CF).

Segundo, porque se constitui em ato concreto de defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, que é dever sindical, por determinação do Art. 8º, inciso III, da CF.

Terceiro, porque se caracteriza como ato concreto de observância da função social do contrato e dos princípios da probidade da boa-fé, no ato de sua extinção, como estipula os Arts. 421 e 422, do Código Civil (CC).

Quarto, porque dá ao trabalhador o mínimo de segurança que ele espera, no momento de maior infortúnio  de sua vida profissional, que é o da rescisão de contrato, via de regra por iniciativa da empresa.

Quinto, porque dá segurança jurídica à empresa (escola) e ao professor, quanto ao que efetivamente pago no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); que não pode ser objeto de qualquer questionamento judicial.

Sexto, porque nunca teve nem terá qualquer custo, quer para a escola, quer para o professor.

Por tudo isto, a revogação do § 1º, do Art. 477, da CLT, pela Lei N. 13467/2017, com nefasto propósito de dispensar este relevante ato social, reveste-se da negação de todas essas boas razões; e, ao contrário do que se noticiou, somente trará insegurança jurídica, para o professor e a escola.

Assim sendo, porque toda e qualquer rescisão de contrato, que não contar com a assistência sindical, dificilmente não será objeto de litígio, ou seja, de discussão judicial.

Destarte, o Sinpro espera que as escolas, por tudo quanto foi dito, continuem buscando a sua assistência (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho de seus professores.

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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As alterações na lei trabalhista que serão votadas no Congresso

Está prevista para ser encerrada no dia 22 de fevereiro a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Conforme anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, a entidade acompanhará a tramitação do tema na Câmara e no Senado. “Conversaremos com os parlamentares, defendendo os direitos dos trabalhadores, e mobilizaremos nossa categoria”, afirmou. Michel Temer enviou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Foram apresentadas 967 emendas.

Os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretendem revogar o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar por hora trabalhada, em horário flexível de acordo com a necessidade de mão de obra. Os projetos dos senadores serão analisados pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ), e de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitam em caráter terminativo, ou seja, se aprovados serão enviados à Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise no Plenário do Senado.

Destruição de conquistas

Entre os temas da MP estão a jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso); o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação (mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se for apresentado atestado de saúde autorizando a atividade); trabalhador que receber menos do que o salário mínimo poderá recolher, por conta própria, ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

No caso dos autônomos, Temer proíbe cláusula de exclusividade no contrato; define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa; autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho; penaliza, de acordo com o contrato, o trabalhador que recusar fazer atividade pedida pelo contratante; motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

Sobre reparação de danos, considera que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, a integridade física, etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. O pagamento de indenizações dessa natureza pode variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) – o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. A reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. Os parâmetros para pagamento de reparação “não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte”.

Comissão de empregados e sindicato

A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Nas empresas com mais de 200 empregados poderá ser eleita uma comissão para representá-los, mas ela não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, determinando a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

No caso de enquadramento do grau de insalubridade, a MP inclui a prorrogação de jornada em locais insalubres, inclusive com a possibilidade de contratar perícia, desde que respeitadas todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos podem entrar como parte apenas em ação coletiva.

O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Deverá conter identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; local e prazo para o pagamento da remuneração.

Foi alterado o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passou para 24 horas. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo, será presumida a recusa.

Férias parceladas

As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Será devido ao segurado da Previdência Social o auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

As partes podem convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente locais de prestação de serviços; turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

O texto aprovado em julho de 2017 garantia o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

Inatividade e rescisão de contrato

É considerado período de inatividade o intervalo temporal diferente daquele para o qual o empregado intermitente foi convocado e tenha prestado os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

É considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços. Extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; e, na integralidade, demais verbas trabalhistas, se houver. A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego. O trabalhador poderá movimentar sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.

Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.

No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Carlos Pompe/Contee

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Campanha nacional de sindicalização

A CONTEE, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado, lança campanha nacional de sindicalização.

O objetivo é, em meio ao desmonte trabalhista que retira a força dos sindicatos, manter as entidades íntegras e em condições de lutar e amparar os trabalhadores da educação do setor privado com a mesma eficiência que conquistou  muitos direitos para a categoria, por décadas, e de forma ainda mais aguerrida.

Segundo portal da CONTEE:

“A valorização de quem trabalha começa por cada um/a e depende de um sindicato forte. Não foi à toa que a reforma trabalhista, que destruiu direitos e conquistas históricas que estavam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscou desestruturar também o movimento sindical, priorizando, inclusive, acordos individuais. Isso aconteceu porque tanto o governo ilegítimo de Michel Temer quanto todos aqueles alinhados com os interesses patronais sabem que, para terem sucesso em sua tentativa de retirar direitos e conquistas dos trabalhadores, precisam enfraquecer sua representatividade e sua luta coletiva.

Para enfrentar esse ataque, é fundamental nos fortalecermos ainda mais. Por isso, a Contee e suas entidades filiadas estão lançando mais uma campanha nacional de sindicalização, cujos materiais podem ser personalizados e usados por cada sindicato. Só com uma representatividade sólida e resistente é possível manter e assegurar os direitos e as conquistas dos professores/as e técnicos/as administrativos/as.

Fortaleça seu sindicato:

  • pela renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, sem retrocessos;
  • para que as homologações continuem sendo feitas na entidade sindical;
  • por ganhos reais nos salários;
  • por nenhum direito a menos!

Quando você diz NÃO para o sindicato, diz sim para a reforma trabalhista, para a reforma da Previdência, para a terceirização, para a desprofissionalização e desvalorização da categoria, para a Lei da Mordaça, para a mercantilização do ensino.

Diga SIM, mas para o SINDICATO, contra todos esses golpes. Sindicalize-se!”

O Sinpro Minas abraça a campanha e conclama toda sua categoria para que esteja junto do seu sindicato garantindo sua força, sustentabilidade, defesa de direitos já conquistados e luta contra os diversos retrocesso que vêm sendo impostos à classe trabalhadora.

*Com Portal Contee

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Justiça barra demissão de professores de universidades, mas polêmica prossegue

Vara trabalhista no ABC paulista suspendeu corte de docentes na Universidade Metodista. No Rio, tribunal reverteu decisão de primeira instância que impedia dispensas na Estácio de Sá

São Paulo – Decisão em primeira instância que suspendeu demissões de professores na Universidade Metodista, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é novo capítulo da polêmica iniciada em dezembro, após a implementação da “reforma” trabalhista, com cortes em instituições de ensino superior. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma Vara do Trabalho havia proibido a Universidade Estácio de Sá de dispensar docentes – 1.200 em todo o país –, mas a decisão foi derrubada em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

Nesta terça-feira, a juíza titular da 8ª Vara de São Bernardo, Valeria Pedroso de Moraes, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores (Sinpro) do ABC para suspender a demissão de 66 docentes da Metodista, sendo 50 do ensino superior e 16 da educação básica. A entidade havia entrado com ação civil pública contra a dispensa em massa sem negociação prévia.
Pela decisão, a Metodista deve se abster de realizar novos cortes sem prévia negociação com o sindicato, sob pena de multa (R$10 mil por empregado). Também precisa informar, em cinco dias, quais docentes já foram dispensados, quais ainda serão cortados e qual o motivo das demissões. O Judiciário ainda marcará uma audiência entre as partes.

Segundo o Repórter Diário, alguns ex-funcionários já foram chamados pela direção da universidade para discutir parcelamento dos direitos trabalhistas. O professor da pós-graduação Luiz Roberto Alves, há 31 anos na Metodista, conta que não foi comunicado formalmente, mas teve depositado em sua conta bancária um valor que seria correspondente às verbas rescisórios, o que provocou indignação pelo que considerou descaso da instituição.

“Enquanto a Metodista deve apresentar justificas, de acordo com a juíza, vamos nos preparamos para o debate jurídico junto ao Sinpro-ABC, a fim de demonstrar que as razões da instituição não têm valores financeiros, nem didático e pedagógico”, disse Luiz Roberto ao jornal.

“Vão apresentar razões financeiras, pedagógicas e curriculares, mas estamos prontos para discutir as inverdades dessa versão, até porque (a Metodista) abriu um edital para contratar professores doutores em nosso lugar. Então vamos considerar os novos editais de contratação para demonstrar que a instituição teve motivação política contra o nosso movimento”, acrescentou.

Dispensa coletiva

Em dezembro, ao julgar um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é inadequado usar dissídio coletivo de natureza jurídica para discutir dispensa coletiva de funcionários. O recurso se referia à demissão de 300 trabalhadores da Vallourec Tubos do Brasil.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, votou a favor do recurso ao sindicato, considerando o dissídio a via processual adequada para discutir em juízo casos de dispensa em massa. Mas terminou sendo voto vencido.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST já havia negado recurso ao Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o resultado não foi proclamado porque havia outra decisão, em processo da Embraer, favorável ao dissídio coletivo. Por isso, o processo seguiu à Comissão de Jurisprudência, que divulgou parecer considerando, por maioria, ser possível o dissídio para solucionar casos de dispensa em massa. Mas o Pleno, em 18 de dezembro, terminou considerando esse instrumento inadequado.

Rede Brasil Atual