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Assessoria jurídica sindical, no cenário pós “reforma” trabalhista

SINPRO GOIÁS - JURIDICO00001

 

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

 

“No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
Tinha uma pedra
No meio do caminho tinha uma pedra

Nunca me esquecerei desse acontecimento
Na vida de minhas retinas tão fatigadas
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
Tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
No meio do caminho tinha uma pedra”.

 

Carlos Drumond de Andrade, no poema acima, escrito em 1924 e publicado em 1928, na Revista Antropofagia — e que, por anos a fio, foi alvo de enxurradas de críticas ao autor, que chegavam a pôr em dúvidas a sua capacidade poética e até o seu conhecimento de Língua Portuguesa —, retrata, de maneira, a um só tempo, singela e profunda, como  era de sua arte, os dramas sociais daquela época.

Passados 89 anos de sua primeira publicação, os dramas sociais nele retratados não perderam a sua atualidade, e, para além disto, agravaram-se, notadamente a partir do início do trágico governo Temer.

A partir da “reforma” trabalhista — Lei N. 13467 — , que entrará em vigor aos 13 de novembro de 2017, dado ao seu deletério poder de destruição de direitos, por certo, o poeta, se fosse re-escrever o referenciado poema, não diria apenas que tem uma pedra no meio do caminho; diria, isto sim, que no meio do caminho tem uma montanha, e que as retinas não estão apenas fatigadas, estão desesperadas e desesperançadas.

As organizações sindicais dos trabalhadores, sem saber como e por onde começar, são chamadas pelo eco da Ordem Social Democrática, já quase inaudível, a remover esta montanha do meio do caminho, sem o que não haverá mais Brasil decente e próspero.

Dentre as diversas frentes de luta que desafiam as entidades sindicais, em particular os sindicatos, apresenta-se a da assistência jurídica, que nunca foi tão crucial nem tão difícil, principalmente pelos entraves criados pela lei em questão, que visa a impedi-la, com indisfarçado propósito de facilitar a exacerbação da exploração dos trabalhadores.

Os trabalhadores estarão à mercê da vontade patronal, para:

I cumprir jornada de 10 horas (Art. 59 da CLT);

II banco de horas (Art. 59, § 5º, da CLT);

III regime de compensação de jornada (Art. 59, § 6º, da CLT);

IV jornada de 12×36, sem intervalo, inclusive em atividades insalubres (Art. 59-A, e 60, Parágrafo único, da CLT);

V  teletrabalho (Arts. 75-A a 75-E da CLT);

VI fracionamento das férias anuais em três períodos (Art. 134, § 1º, da CLT);

VII trabalho da mulher em atividade insalubre de grau médio ou mínimo (Art. 394-A, inciso II, da CLT);

VIII contrato autônomo, com natureza de vínculo empregatício, sem nenhum direito (Art. 442-B da CLT);

IX contrato de trabalho intermitente (Art. 452-A da CLT);

X rescisão de contrato de trabalho, não importando a causa nem o tempo de duração, na própria empresa, sem a assistência do sindicato (Art. 477, da CLT);

XI rescisão de contrato de trabalho por acordo (Art. 484-A da CLT); contrato de trabalho sem direitos e sem acesso à Justiça do Trabalho para quem possua diploma de curso superior e receba remuneração superior a duas vezes do teto do Regime Geral de Previdência Social — RGPS (Art. 507-A da CLT);

XII assinatura de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (Art. 507-B, e 855-B a 855-E da CLT).

Como assistir juridicamente esses trabalhadores, que se acham sós, desamparados e submetidos ao arbítrio patronal? Eis o primeiro grande desafio da assistência jurídica sindical.

Na esfera judicial, a lei opõe trancas e retrancas, para impedir o acesso dos trabalhadores e de seus sindicatos  à Justiça do Trabalho, que, consoante o Art. 5º, incisos XXXIV e XXXV, da CF, é amplo e irrestrito.

Eis as novas exigências para as demandas judiciais:

I A Justiça do Trabalho, ao examinar instrumentos coletivos de trabalho, limitará a sua análise às formalidades do contrato (Art. 104, do CC), não podendo apreciar-lhes o conteúdo (Art. 8º, § 3º, da CLT).

I1 A sua jurisprudência condiciona-se à aprovação da súmula, orientação jurisprudencial e/ou precedente normativo ao voto de dois terços dos ministros (18), e somente após a matéria sob discussão ser aprovada de forma idêntica e à unanimidade, em sessões diferentes, de dois terços de suas turmas — 6 (Art. 702, inciso I, alínea ‘f’, da CLT).

II O direito comum passa a ser fonte subsidiária do direito do trabalho, sem nenhuma ressalva  (Art. 8º, § 1º, da CLT).

III A prescrição será total se a lide envolver pedidos de prestações sucessivas, que não estejam assegurados em lei (Art. 11, § 2º, da CLT).

IV Haverá prescrição intercorrente, no prazo de dois anos, contados da data que o reclamante deixar de cumprir alguma ordem judicial, no curso da execução (Art. 11-A, caput e § 1º, da CLT).

V As reclamações judiciais somente poderão ser propostas contra a sucessora, em caso de sucessão empresarial (Art. 448-A da CLT).

VI O dano moral, extensivos às empresas, ficará limitado aos ditames da CLT, dependerá de provas subjetivas e será tarifado, de acordo com o salário de cada trabalhador (Arts.223-A a 223-G da CLT).

VII Os sindicatos serão litisconsortes passivos necessários em todas as ações que discutam a validade de qualquer dispositivo de convenção e/ou acordo coletivo de trabalho, obrigando-se a defendê-los (Art. 611-A, § 5º, da CLT).

VIII A justiça gratuita, que se limita às custas processuais, no percentual de 2% (Art. 789 da CLT) — não incluindo honorários periciais e de sucumbência —, somente será deferida aos que receberem remuneração igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, ou seja, receberem até R$ 2.212.52 (Art. 790, § 3º, da CLT).

IX  Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, não se incluindo o dia publicação e incluindo-se o do vencimento ( Art. 775 da CLT).

X Todos os pedidos, obrigatoriamente, terão de ser certos, determinados e com indicação de valor, os que não atenderem a esta exigência serão extintos, sem resolução do mérito (Art. 840 da CLT).

XI O reclamante ficará responsável pelos honorários periciais se o seu pedido a ele vinculado for julgado improcedente, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, sendo autorizada a penhora de quaisquer outros créditos para satisfazê-los (Art. 790-B, da CLT).

XII Se os pedidos forem integralmente procedentes, somente o reclamado será condenado em honorários de sucumbência; havendo improcedência de qualquer um deles, o reclamante será reciprocamente sucumbente, ficando a vedada a compensação entre os honorários devidos, podendo qualquer crédito do reclamante ser penhorado para quitar a sua parte (Art.791-A, § 3º, da CLT).

XIII A litigância de má-fé, no percentual superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa corrigido, poderá ser igualmente aplicada ao reclamado e ao reclamante, e, até mesmo, à testemunha (Arts. 793-A a 793-D).

XIV A ausência do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, com a sua condenação em custas, não podendo ser ajuizada nova ação enquanto estas não forem recolhidas (Art. 844, § 2º e 3 º, da CLT).

XV A ausência do reclamado à audiência não lhe acarretará revelia se estiver presente um deles, em caso de reclamação plúrima, ou estiver representado por advogado; ou, ainda, nas hipóteses de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não fizer acompanhar de documento que a lei considere essencial, e se as alegações de fato, do reclamante, forem inverossímeis ou colidirem-se com as provas constantes dos autos (Art. 844, § 4º, da CLT).

XVI A execução será promovida pelas partes, e somente podendo ser de iniciativa do juízo (de ofício), nos casos em que as partes não se fizerem representar por advogados (Art. 878 da CLT).

XVII O prazo para impugnação dos cálculos será comum às partes, com duração de oito dias, e dela somente se conhecerá se for fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (Art. 879, § 2º, da CLT).

XVIII Os créditos trabalhistas serão atualizados pela taxa referencial —TR (Art. 879, § 7º, da CLT).

XIX A garantia da execução poderá ser feita pelo depósito dos valores devidos, acrescidos das custas processuais, seguro-garantia judicial, ou pela nomeação de bens à penhora, observada a ordem do Art. 835, do CPC; essas garantias não se aplicam às entidades filantrópicas (Art. 882 e 884 da CLT).

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do Sinpro Goiás e da Contee 

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Nota técnica do Dieese: Reforma da Previdência e a ameaça ao magistério

 

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Em Nota Técnica divulgada neste mês, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) expõe como todo o magistério, inclusive o que possui Regime Próprio, será afetado pela Reforma da Previdência. Confira:

A reforma da Previdência e da Assistência Social encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional via Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 287/2016) pretende alterar de maneira profunda as regras para o acesso a aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais de praticamente toda a classe trabalhadora do país. Tanto os trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — isto é, os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e servidores e servidoras municipais que não contam com regime próprio —, quanto os servidores e servidoras públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão atingidos pela reforma. No que tange aos professores e às professoras da educação básica, os efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da categoria ao longo da história.

Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano. Em 19 de abril, o relator da PEC apresentou seu parecer e, em comum acordo com o Executivo, alterou alguns pontos da proposta inicial. O novo texto foi aprovado na Comissão Especial no dia 9 de maio e está incluído na ordem do dia para apreciação do Congresso Nacional, que votará o conteúdo alternativo na forma de seu substitutivo (PEC 287-A).

O texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria diferenciada dos professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos de contribuição. Se implementadas, essas novas regras rebaixarão tanto os dispositivos do RGPS — que permitem aos profissionais do magistério acesso à aposentadoria integral aos 25 anos de contribuição para as mulheres e aos 30 anos de contribuição para os homens —, quanto as normas do RPPS, que estabelecem, além do referido tempo de contribuição, idade mínima de 50 anos para as professoras e de 55 para os professores.

É importante destacar que se, por um lado, o substitutivo preservou a aposentadoria diferenciada para o magistério, estabelecendo limites mínimos de idade e tempo de contribuição inferiores aos estipulados para os demais trabalhadores, por outro, igualou ambos os requisitos para professores e professoras, diferentemente do definido para os outros profissionais, para os quais a idade mínima fixada para a aposentadoria das mulheres é três anos inferior à dos homens.

Vale lembrar, ainda, que a tentativa de Reforma da Previdência ocorre em um contexto de mudanças que têm impactos significativos na educação pública brasileira e afetam diretamente as condições de vida e de trabalho dos profissionais da educação. No final de 2016, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (antiga PEC 241/2016), foi instituído o Novo Regime Fiscal que limita o crescimento do investimento público federal pelos próximos vinte anos, afetando de forma direta os recursos da educação e comprometendo, inclusive, o cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação no período 2014-2024. Além disso, no início deste ano, foi aprovada a reforma do ensino médio (Lei nº 13.415), que impõe profundas mudanças curriculares e dificulta a conciliação entre trabalho e estudo para os jovens empregados.

Nesta Nota Técnica, serão analisadas as normas propostas pela PEC 287-A para a aposentadoria dos profissionais do magistério. No tópico 1, será exposto o histórico da legislação que a regulamenta, desde as primeiras medidas implementadas até as que vigoram no presente. Em seguida, serão apresentadas as regras que irão à votação — tanto as relativas aos professores vinculados aos regimes próprios, quanto as que se referem aos que são cobertos pelo regime geral —, sempre em contraposição às normas hoje vigentes. O terceiro ponto será dedicado à reflexão sobre o intenso processo de degradação das condições de trabalho dos docentes e suas consequências sobre a saúde desses trabalhadores.

Leia a nota completa aqui

 

 Dieese

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Os impactos das reformas do governo Temer para os educadores

Duas das três principais reformas econômicas pretendidas pelo governo de Michel Temer foram sancionadas nestes últimos meses: a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista. As revisões na Previdência, por enquanto, seguem estacionadas, mas devem ser votadas ainda este ano.

Com graves impactos para todos os brasileiros, as medidas também trazem prejuízos intrínsecos para a categoria dos professores que, vale lembrar, recebe em média o equivalente a metade (52,5%) do salário de outros profissionais que têm nível superior.

Para Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), mesmo que a reforma da Previdência não seja aprovada, as outras duas medidas já são motivo suficiente para preocupação.

“Hoje já temos professores desmotivados e jovens que não querem seguir licenciatura ou fazer Pedagogia por conta da desvalorização da carreira. O resultado dessas reformas será falta de professores e a consequente aceitação do notório saber”, diz.

Nesta linha, qualquer profissional do mercado poderá dar aula — um engenheiro, por exemplo, poderá lecionar Matemática nas escolas, mesmo sem experiência pedagógica, precarizando a relação ensino-aprendizagem.

“A escola não passa só conteúdo, forma seres humanos. Sem a ciência da educação, não adianta ter todo o conhecimento do mundo. A qualidade do ensino só tende a piorar”, prevê.

Ao mesmo tempo em que corta investimentos, o governo propõe uma reforma no Ensino Médio com ampliação da carga horária

Carlos Eduardo Sanches, ex-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), lembra ainda que o magistério não é uma missão, como muitas vezes aparece equivocadamente no imaginário da sociedade. “É uma profissão e como outra qualquer merece seus direitos e benefícios”.

Para Sanches, a reforma trabalhista e a terceirização devem aumentar o número de pedidos de afastamento e readaptação. “Muitos não suportam mais a rotina, algo que tem crescido em todo o Brasil. Os que não pedem readaptação, apresentam doenças e patologias que em breve vão inviabilizar que continuem trabalhando”.

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) estima que mais de 300 mil docentes, isto é, 15% dos professores da Educação Básica pública apresentam a síndrome de Burnout, sofrimento físico e emocional causado por estresse laboral crônico.

No entendimento de Sanches, a sanção destas duas medidas favorece também a aprovação da reforma da Previdência que, se aprovada, agrava a perspectiva docente.

 

Por que as mulheres serão mais afetadas?

As mulheres compõem 81,5% do total de professores da Educação Básica do País. Em todos os níveis de ensino dessa etapa, com exceção da educação profissional, elas são a maioria lecionando.

Maria Izabel, da APEOESP, alerta que os prejuízos devem ser ainda maiores para as mulheres, tanto ao permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres, quanto pela dupla jornada que enfrentam, um adicional de 20 a 25 horas semanais a mais dedicados à casa e aos filhos.

“No final do dia, depois de trabalhar em uma, duas escolas, elas ainda têm as tarefas domésticas e os filhos para cuidar. Em um trabalho precário e sem perspectiva de aposentadoria, não há saúde que resista”, diz Maria Izabel.

A legislação entendeu, no decorrer da história, que profissionais do magistério têm direito à aposentadoria especial por estarem expostos a trabalhos mais desgastantes. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência, caso da maioria dos educadores da rede particular e pública.

“Vamos provocar um desequilíbrio entre valores arrecadados em contribuição previdenciária e os valores gastos com benefícios de auxílio-doença. Cada vez mais professores vão necessitar disso por causa da precarização que essas reformas trazem”, explica Sanches, acrescentando que o Brasil, ao invés de discutir reforma tributária e desoneração real da folha de pagamento, propõe reformas e medidas lesivas à sociedade para contornar a crise econômica. Entre elas, a PEC do Teto dos Gastos Públicos, aprovada em 2016, que reduziu, dentre outros, os investimentos em educação e saúde pelos próximos 20 anos.

Salomão Ximenes, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC), vê com preocupação este cenário. “Vamos retomar uma situação em que cada estado e município formula sua própria estrutura de remuneração dos magistérios, como era antes da Lei Nacional do Piso do Magistério, quando a desigualdade chegava ao ponto de termos professores recebendo menos do que o piso”.

Outras reformulações que ameaçam a carreira docente, conforme aponta Ximenes, estão na terceirização da oferta escolar via organizações sociais, que atingem professores concursado pelos estados e municípios, e o crescente controle do trabalho docente, principalmente por meio do Ministério da Educação. “Basta ver a Base Nacional Comum Curricular e a reformulação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), que trazem menos liberdade de atuação política-pedagógica”.

 

As reformas de Temer e a qualidade do ensino

No entanto, o impacto das reformas vai além das consequências individuais para os educadores: afeta a qualidade da educação como um todo. “As reformas vão na contramão da Constituição Federal e do Plano Nacional de Educação (PNE) no que diz respeito à oferta e qualidade da educação, valorização do professor, planos de carreira e gestão democrática”, explica Carlos Sanches. “O processo de contratação docente vai priorizar o menor preço e não a qualidade”, acrescenta.

Exemplos já despontam. Em abril deste ano, o município de Angelina (SC) realizou um pregão presencial para contratar um professor de Educação Física pelo menor valor.

SINPRO GOIÁS - PREGÃO00001

Além disso, é importante ressaltar que, ao mesmo tempo em que corta investimentos, o governo propõe uma reforma no Ensino Médio com ampliação da carga horária. Para Maria Izabel Noronha, a conta não fecha. “Questiono se as escolas terão como pagar por mais horas de trabalho dos educadores. Se não tiverem, os professores vão ter procurar mais aulas em outras redes, diminuindo o tempo que passa em cada escola, para poder se dedicar às turmas, ao projeto político pedagógico da unidade, de criar laços, que são importantes para a aprendizagem”.

A análise de Salomão Ximenes divide o mesmo receio: “todas essas reformas vão no sentido de garantir tão somente o direito à aprender português, matemática, ciências e outros conteúdos que vão fazer passar no vestibular, que só exigem memorização dos alunos, um trabalho mecânico de seguir um roteiro pré-estabelecido”.

Para Pilar Lacerda, diretora da Fundação SM, a rapidez e ausência de diálogo que caracterizam tais reformas reiteram sua ilegitimidade, trazendo efeitos não só para a educação, mas para a sociedade como um todo. “Os setores mais frágeis serão os mais impactados, reforçando as desigualdades já existentes no Brasil. E, claro, isso trará consequências inegáveis para o que acontece em sala de aula”, conclui.

 

Os direitos do professor ameaçados: ponto a ponto

A reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, ambas sancionadas, trazem diversos prejuízos para os trabalhadores brasileiros. Mas como essas novas legislações afetam os professores especificamente?

Especialistas apontam as principais vulnerabilidades a que estarão submetidos os professores:

  • Professores poderão ser contratados por períodos curtos, sem garantia de férias remuneradas e 13º salário. Também facilita demissões e a alta rotatividade de emprego;
  • Fim do imposto sindical: enfraquece a representação sindical e ameaça direitos adquiridos, como a semestralidade, plano de saúde, a hora atividade e a gratuidade de bolsas para filhos de professores;
  • Negociado sobre o legislado: o que vai valer nas negociações salariais é o acordo fechado entre patrões e empregados, apesar das determinações da CLT;
  • Horas extras poderão ser substituídas por banco de horas mediante negociação: a escola não será mais obrigada a remunerar financeiramente os trabalhos extras;
  • Trabalho intermitente: professor ou professora fica à disposição da escola 24 horas. No entanto, o docente só será remunerado pelo período que trabalhou. Nesse caso, a escola ainda tem exclusividade para que o educador não exerça suas atividades profissionais em outras instituições;
  • Terceirização irrestrita: os professores e professoras poderão ser contratados como prestadores de serviço, tendo que abrir firma para dar nota fiscal à escola e pagar impostos como microempresários, sem direito a férias, 13º, PLR ou qualquer outro benefício empregatício;
  • Home office: o trabalho em casa entra na legislação, sendo desta forma, regulamentado o Ensino à Distância (EAD).

 

Do Centro de Referências em Educação Integral

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Financiamento do ensino médio por Banco Mundial escancara projeto de privatização da educação

SINPRO GOIÁS - PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO00001

O Ministério do Planejamento autorizou que o Ministério da Educação peça empréstimo de US$ 250 milhões ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição financeira do Bando Mundial, para implementação da reforma do ensino médio nos estados. O comunicado foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 17, e, segundo o MEC, US$ 221 milhões serão destinados ao Programa para Resultados (PforR) e US$ 21 milhões para assistências técnicas. Em resumo, depois de congelar por 20 anos os investimentos em educação no país, o atual governo brasileiro, ilegítimo, agora busca conseguir empréstimos internacionais para pagar seu projeto de privatização do ensino no Brasil.

De acordo com o MEC, o PforR vincula os repasses do empréstimo ao alcance de resultados, que são medidos por indicadores que serão acordados entre o ministério e o Bird. Entre as principais ações previstas estão: a formação de técnicos educacionais para a adaptação dos currículos e elaboração dos itinerários formativos; o repasse de recursos para reprodução de materiais de apoio; e o repasse de recursos para incentivar a implementação dos novos currículos, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O possível acordo também prevê apoio às secretarias estaduais para a transferência de recursos às escolas para implementação do tempo integral. E isso incluiria recursos para capacitação de gestores e técnicos, mediante consultoria especializada oferecida pelo Banco Mundial.

Essa possibilidade de consultoria repercutiu nas redes sociais, entre professores e pesquisadores, com alusões a um outro acordo internacional na área educacional, que contribuiu para o desmonte da escola pública durante a ditadura civil-militar no Brasil. “Esta última parte [consultoria especializada] é uma boa grana para as consultorias privadas faturarem. Por trás de toda esta dinheirama, é claro, estarão também as concepções de ensino e de educação que serão repassadas a gestores e professores. Quase 50 anos depois, voltamos aos ‘Acordos MEC-Usaid’ contra o qual a geração de 1968 lutou”, alertou o professor doutor Luiz Carlos de Freitas, titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no blog Avaliação Educacional. “Quem aí estudou os acordos MEC/Usaid? Tudo neutríssimo (e não foi golpe não)”, também provocou a historiadora e doutora em Educação pela Unicamp Sonia Miranda, professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ao compartilhar a postagem do próprio MEC no Facebook, a qual anunciou que o ministério “busca apoio para implementar o novo ensino médio”.

No fim da década de 1960 e na década de 1970, os acordos MEC-Usaid visavam estabelecer convênios de suposta assistência técnica e cooperação financeira à educação brasileira, da educação primária ao ensino superior, mas, na verdade, escamoteavam um objetivo mais sistêmico e político: o de fornecer as diretrizes políticas e técnicas para uma reorientação do sistema educacional brasileiro à luz das necessidades do desenvolvimento capitalista internacional. Já o que acontece agora é um projeto muito articulado de privatização da educação básica pública no Brasil, com auxílio e interferência do capital internacional. No mínimo, haverá pressão para demonstrar resultados aos financiadores. Mas será muito mais do que isso: na prática, abertura de um mercado ainda maior para empresas e consultorias, como já acontece com o grupo Pearson, conforme alertado pela Contee há cerca de um mês no Seminário Nacional Privatização da Educação do Brasil.

Desde antes de a reforma do ensino médio ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Contee já havia exposto e criticado o caráter excludente e privatista da medida. Isso está evidenciado no rebaixamento da formação e ataque ao magistério, com permissão, para lecionar, de pessoas com “notório saber”, acabando com as licenciaturas e desprofissionalizando a docência. Também está explícito nos itinerários formativos — discussão que tinha sido superada com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — sem garantia da oferta de todas opções aos estudantes pela rede e abrindo as portas para parcerias e convênios com instituições privadas (inclusive de educação a distância); ou na ampliação do ensino integral sem assegurar aos jovens condições de permanência na escola.

Diante do avanço do mercado global na educação no Brasil e da agressividade com que a mercantilização já conhecida e nefasta no ensino superior avança sobre o ensino básico, é fundamental a compreensão desse processo a fim de traçar estratégicas para combatê-lo. Esse debate será essencial na Conferência Nacional Popular de Educação (Conape) e a Contee e suas entidades de base exercerão um papel imprescindível nessa discussão.

Por Táscia Souza da Contee

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SINPRO GOIÁS DÁ CONTINUIDADE ÀS AÇÕES E DEBATES SOBRE SAÚDE DO PROFESSOR

SINPRO GOIÁS - SAUDE DO PROFESSOR00001Após a realização do I Ciclo de Debates Saúde do Professor, cuja temática foi “Trabalho docente e sofrimento psíquico”, o Sinpro dará continuidade às ações nessa pauta, compreendendo que o adoecimento físico e psicossocial é uma realidade cada vez mais presente na vida da nossa categoria. Os diálogos realizados no primeiro encontro apontam para a necessidade de repensar e reposicionar o adoecimento e o sofrimento psíquico relacionados ao trabalho docente. Trata-se, não apenas de um fenômeno individual e isolado, cuja culpa deve ser atribuída ao professor que adoece e que muitas vezes é obrigado a se afastar de sua atividade laboral. A doença deve ser compreendida como um complexo processo que se inscreve no seio das relações sociais, políticas e econômicas no interior do modo de produção e da sociabilidade capitalista.

Na segunda edição do Ciclo de Debates, atendendo às sugestões de professores e professoras que estiveram presentes no primeiro encontro, o tema debatido será “Depressão e Burnout: riscos para a saúde do professor”. Contando com a colaboração dos psicólogos Marcelo Ribeiro e Luanna Guimarães, a próxima edição será realizada no dia 19/08/2017, inaugurando as atividades abertas do Sinpro no segundo semestre. Os professores e professoras poderão tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e também ser esclarecidos sobre dois dos transtornos psiquiátricos com maior prevalência sobre os trabalhadores da educação na atualidade.

Segundo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2017) estima-se que mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofrem de depressão e que a doença pode incidir sobre pessoas de todas as idades e de todos os estilos de vida. A depressão, ainda segundo o relatório, pode ser fomentada por contextos de pobreza, desemprego, alcoolismo, drogadição, e também por eventos como a perda de um ente querido, o rompimento de uma relação amorosa ou uma outra doença de natureza física. A depressão é caracterizada pela tristeza prolongada, perda de interesse ou prazer nas atividades do cotidiano, sentimento de culpa, baixa auto-estima, cansaço, alteração na concentração e distúrbios no sono e no apetite (OMS, 2017).

Já a síndrome de burnout é uma psicopatologia diretamente relacionada ao trabalho. O nome de origem inglesa – que poderia ser traduzido para algo como “queimar por completo – foi utilizado para caracterizar um estado de esgotamento físico e mental cuja origem está, notadamente, ligada à atividade profissional. A dedicação exagerada ao trabalho é uma marca dos sujeitos que sofrem com essa doença, mas as suas manifestações podem variar desde os sintomas fisiológicas (como dores de cabeça, problemas gástricos, tremores, falta de ar, insônia) até profundas mudanças comportamentais, tais como: isolamento, agressividade, despersonalização, descaso consigo próprio e, em último estágio, até a depressão.

Mas porque realizar esse debate? Porque o trabalho do professor é, hoje, considerada uma atividade com alto risco de adoecimento físico e psicossocial. Não se trata de achismo: estudos, como o realizado pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), indicam que quase 70% dos professores consideram suas condições de trabalho insatisfatórias, e fatores como a fiscalização do desempenho, o ritmo excessivo de trabalho, a cobrança por resultados e a rigidez das normas na execução do trabalho pedagógico tornam-se fatores adoecedores e de alto risco psicossocial para o docente. Para citar mais dados alarmantes, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), as doenças de natureza psíquica são hoje a segunda maior causa do afastamento de professores e professoras da sala de aula. Daí a importância desse debate que estamos propondo, juntamente com outros que ainda devem acontecer este ano por iniciativa do sindicato.

Paralelamente aos Ciclos de Debate, o Sinpro Goiás inicia um trabalho de pesquisa junto às suas bases com o objetivo de realizar um levantamento preliminar das condições de trabalho e dos riscos de adoecimento físico e psicossocial dos professores e professoras que atuam nas instituições privadas de ensino em Goiânia e região metropolitana. Por meio do questionário “Levantamento dos riscos de adoecimento físico e psicossocial no trabalho do(a) professor(a)” (link abaixo), o sindicato almeja coletar dados que possam subsidiar a elaboração de políticas e ações direcionadas à saúde dos docentes. O Sinpro quer saber o que você pensa, o que você sente, e o como o sindicato pode atuar no acompanhamento e na prevenção dos casos de adoecimento físico e mental. Sua colaboração é muito importante. Participe!!!

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemxlm2J_IZx2Oo9853X1QzhPZfiwRyOvDZuTb2bFkrAKXIg/viewform

 

 

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Adilson Araújo: Classe trabalhadora na berlinda, a degola começou

SINPRO GOIÁS -DESEMPREGADO00001

 

Com menos de uma semana da aprovação da Reforma Trabalhista, milhares de brasileiros e brasileiras se encontram no fio da navalha com a onda de lançamento de planos de demissão voluntária em diversos ramos de trabalho pelo país.

 

Por Adilson Araújo*

O que empresários chamam de primeiras ações do pacote da reforma trabalhista conta a crise é uma releitura do que aconteceu nos anos 1990, “demissões voluntárias”. Um tipo de demissão velada que coloca na berlinda a classe trabalhadora. E como isso funciona?

O empresário determina ou você “adere” ao desligamento da empresa. E para camuflar ao trabalhador é oferecido um prêmio: peça pra sair e ganhe 1 salário adicional.

A façanha de Temer com a reforma trabalhista indica que até o final deste ano acumularemos 20 milhões de brasileiros desempregados.

À Delfim Netto, o governo interpreta os números a seu favor. Os mais recentes dados sobre o mercado de trabalho mostram que o desemprego parou de aumentar. Boa notícia? Nem tanto.

Já que nesta conta o governo não coloca os números da precarização e a desistência da busca por trabalho. E isso pode ficar pior. O projeto de Temer pode tirar o país de um cenário de crise conjuntural e conduzi-lo a um cenário de crise estrutural.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) são claros, em junho, houve forte desaceleração na geração de emprego em relação a maio, quando a criação de vagas com carteira assinada superou as demissões em 34.253 em postos.

A conta é simples. O Brasil encerrou o primeiro semestre deste ano com um saldo 67.358 mil vagas, uma expansão de 0,18% em relação a dezembro de 2016. Apesar disso, entre junho de 2016 e junho de 2017 o saldo para o mercado de trabalho é negativo, com a demissão de 749.060 trabalhadores com carteira assinada.

Dos que defenderam a proposta de reforma com o discurso que seriam gerados mais empregos, já anunciaram pacotes de milhares de demissões: BRADESCO, CAIXA, PETROBRÁS, ELETRONORTE e CORREIOS.

Somente, em junho, o setor industrial em São Paulo podou 9,5 mil empregos. Outros setores como a construção civil (menos 8.963 postos); a indústria de Transformação (menos 7.887 postos); Serviços (menos 7.273 postos); e Comércio (menos 2.747 postos). Um recuo de 37.370 mil postos de trabalho em todo o país.

Ou seja, o resultado comemorado pela gestão Temer e que encontra eco em análises falaciosas da imprensa nacional é pura interpretação cosmética da realidade difícil que se instala no Brasil, sobretudo após a aprovação da reforma trabalhista.

*Adilson Araújo é presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) 

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Inconstitucionalidades da reforma podem criar batalha jurídica, diz advogado e assessor da CTB

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O impasse em torno da aplicação da reforma trabalhista promete gerar uma batalha jurídica. A opinião é do advogado trabalhista Magnus Farkatt, consultor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Após a sanção da reforma trabalhista na última quinta-feira (13) houve bate-cabeça do governo sobre para quais contratos serve a lei. O ministro do trabalho declarou que em 120 dias a lei valerá para todos os contratos.

A nova lei permite que o trabalhador negocie com o patrão pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como férias e jornada de trabalho. O que for decidido valerá mais que a legislação. São introduzidas novas modalidades de trabalho como o trabalho remoto e o contrato intermitente, conhecido como trabalho zero hora. Nessa situação, o trabalhador fica à disposição do empregador e só recebe o tempo que trabalhar.

Inconstitucional

“Essa tese do ministro de que a lei vale para todos os contratos é manifestamente inconstitucional porque o artigo 5º da Constituição Federal diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou Magnus.

Ele deu o exemplo de um trabalhador que tenha a tempo parcial, que pelas regras atuais tem uma jornada semanal de até 25 horas.

“Pela interpretação do ministro, esse trabalhador teria agora, pelas novas regras que prevêem até 30 horas de jornada semanal, cumprir horas a mais de trabalho”, informou.

Na opinião de Magnus, “Isso viola o princípio do direito adquirido. Se fui contratado em 25 horas semanais porque havia uma lei não pode vir uma outra lei depois e alterar as bases do contrato para que eu trabalhe 30 horas, inclusive piorando as minhas condições de trabalho”.

Batalha jurídica

O exemplo citado por Magnus é apenas uma das inconstitucionalidades que vem sendo apontadas na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 que altera mais de 100 pontos da CLT.

O Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, declarou na sexta-feira (14) que o órgão estuda ingressar com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra as alterações na CLT.

“Vai haver uma batalha jurídica com toda certeza até porque existem várias inconstitucionalidades previstas dentro do projeto que podem ser arguidas com o ingresso de uma Adin e através de ações individuais”, completou Magnus.

Segundo ele, o ingresso com uma Adin pode resultar em uma liminar pelo ministro relator da ação determinando a suspensão de determinado dispositivo da lei até o julgamento do mérito”, esclareceu.

Mobilização

Nesta terça-feira (18), houve uma reunião das assessorias jurídicas das centrais para debater a forma de contestar as inconstitucionalidades previstas na lei recém-sancionada. Nesta quarta-feira, 19/07, o fórum das centrais se reúne para debater os próximos passos para resistir à implementação da reforma.

 

Railídia Carvalho do Portal Vermelho

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Congresso entra em recesso após ferir trabalhadores e direitos sociais

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A aprovação da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer e empresariado e da primeira Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com teto de gastos foram os grandes destaques da atuação do Congresso neste primeiro semestre de funcionamento em 2017. Ambas prejudicam os trabalhadores, programas sociais e investimentos necessários, como em educação. A partir desta terça-feira, 18, até 31 de julho, a Casa entra em recesso.

A reforma trabalhista enfrentou forte resistência dos trabalhadores, mas contou com amplo apoio das entidades empresariais e pressão favorável do Governo Temer. Foi aprovada no Senado, que, por iniciativa dos relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PDMB-RR), abriu mão de seu papel revisor e adotou, sem modificações, a proposta vinda da Câmara dos Deputados. A prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a possibilidade de trabalho insalubre para a gestante e a lactante foram mantidos no texto, que fragiliza as entidades sindicais e fortalece ainda mais as patronais.

No caso da LDO, foi a primeira sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF), estabelecendo um teto anual para as despesas primárias dos poderes, com vigência até 2036. Com isso, os gastos permanentes são rigidamente controlados, enquanto as despesas com a dívida pública são liberadas. O resultado será a diminuição da participação do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e social e o favorecimento ao capital financeiro.

Relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a LDO torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso o livra do contingenciamento realizado a cada ano, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias (também chamadas de discricionárias). Os partidos terão acesso aos recursos sem limitações orçamentárias.

As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Para o ano que vem, foram estimadas em R$ 1,340 trilhão. Segundo Pestana, o reajuste entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.

 

Em 2018, o ajuste será muito maior

“Se em 2017, os cortes dos gastos públicos já precarizam e fecham serviços, diminuem investimentos e subtraem direitos, em 2018 os efeitos nefastos serão ainda maiores”, alerta Flávio Tonelli Vaz, assessor técnico na Câmara dos Deputados e que atua nas áreas de orçamento e contas públicas.

“Somente o crescimento das principais despesas soma 70 bilhões, para garantir os reajustes associados ao salário mínimo, previdência, despesas de pessoal, entre outras. Assim, haverá muitos cortes em todas as demais programações do orçamento. Além de cancelar o reajuste do bolsa família, o governo já fala em  cortar outras despesas obrigatórias”, diz Flávio.

Na opinião dele, não é por acaso que o governo tem tanto medo da Conferência Nacional de Educação: “Para o total das despesas com a educação está garantido apenas o reajuste de 3%. Esse montante é incapaz de acomodar as demandas reprimidas nos últimos dois anos desse ajuste fiscal. Nem se pode falar das exigências de aumento de despesas para cumprimento das metas do Programa Nacional de Educação (PNE). Algumas dessas metas já estão atrasadas, como a educação infantil (universalização na pré-escola e de atendimento de 50% para creches); a universalização do ensino fundamental de nove anos e a de elevação das matrículas do ensino médio para 85%, a de alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade; a da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para 25% dos alunos da educação básica, entre outras. A de assegurar 10% do PIB para a educação, aí, nem pensar”.

Flávio já esperava esse resultado, pois “uma política econômica irresponsável, com elementos fiscais suicidas, somente poderia levar o Brasil a uma depressão inédita. O golpe impõe uma política econômica equivocada, sem traços de justiça social ou mesmo de ciência. É um conjunto de medidas ditadas pelo sistema financeiro, em seu próprio benefício, adotado por um governo que se dispõe a ser algoz dos trabalhadores e de seus direitos para favorecer os mais ricos”.

A oposição criticou que a estrutura pública, do ponto de vista dos servidores, não está garantida. A tese da LDO diz que só entra servidor se o outro sair — na educação, por exemplo, isso significa o congelamento do número de professores e demais profissionais concursados.

Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo, beneficiando os credores.

 

Carlos Pompe da Contee

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

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Cinismo patronal e denúncia de sindicalistas marcam debate sobre Reforma Trabalhista

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Enquanto representantes do patronato e dos trabalhadores debatiam o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, da Reforma Trabalhista, dia 27, em Audiência Pública, o presidente do Senado recebeu uma comissão patronal favorável à reforma. No mesmo dia, foram apresentados mais dois votos em separados contra a reforma e um favorável, mas propondo modificações – o que o leva de volta à Câmara.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e coordenador da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Honório Pinheiro, acompanhado de representantes do setor, que pediu a aprovação da Reforma Trabalhista. A Unecs é formada por sete entidades que, juntas, respondem por mais de 15% do PIB brasileiro, 22 milhões de empregos formais, um faturamento de R$ 1 trilhão, 65% das operações de cartões de crédito e débito e 83,7% das vendas da indústria de alimentos e bebidas.

Eunicio adiantou que espera que o projeto seja aprovado na CCJ nesta quarta-feira, 28, e siga em regime de urgência para o Plenário do Senado, onde ele tem o compromisso de pautar a matéria para votação até o fim deste semestre. Defendendo o que parece ser uma fachada democrática para a imposição dos ditames patronais, disse que “democraticamente, garanti o debate da reforma em três comissões do Senado e fiz duas sessões temáticas no Plenário para que todos pudessem manifestar sua opinião. Agora, a pauta do Plenário sou eu quem faço”.

Como escreveu certa vez Machado de Assis: “Pode ser que haja nesta confissão uma ou duas gramas de cinismo”. O Bruxo do Cosme Velho considerava o cinismo “a sinceridade dos patifes”, que pode contaminar uma consciência “do mesmo modo que o bicho pode roer os mais sublimes livros do mundo”.

 

Os argumentos não ouvidos

A oposição conseguiu garantir a realização de duas audiências públicas no dia 27, onde foram expostos argumentos favoráveis e contrários à Reforma Trabalhista.

O relator do projeto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), considerou “a rigidez” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) responsável pela existência de 90 milhões de trabalhadores que não conseguem formalização no mercado. Ele propõe como solução a regulamentação do home office (trabalho em casa) e do trabalho intermitente, incluídos do PLC. Recorreu à defesa que do trabalho intermitente fazem os patrões da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, mas silenciou sobre as críticas dos sindicalistas do setor.

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), lembrou que a livre negociação só pode ser concebida num ambiente de equilíbrio das forças que negociam, numa conjuntura de pleno emprego, estabilidade econômica e política. “Tudo o que não existe hoje”, disse. Denunciou que, na construção da Reforma Trabalhista, “os trabalhadores – parte fundamental no projeto – não têm voz, quanto mais negociação”.

A advogada Christina Aires Correa, falando pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que o argumento de que as relações de trabalho (entre patrões e empregados) são desiguais não é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Constituição garante força para os sindicatos (que  têm sua ação e base de sustentação golpeados pelo projeto).

Também o juiz do Trabalho Rodrigo Dias considerou que a CLT “penaliza” o trabalhador. Mas o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury refutou que texto da Reforma torna o trabalhador uma espécie de “ser humano de segunda classe”, justamente por retirar direitos previstos pela CLT.

Sobre o trabalho intermitente, Fleury disse poderá resultar em nenhum pagamento ao trabalhador, ao condicioná-lo à necessidade do serviço efetivar-se ou não nos termos previamente contratados. Ele informou que a primeira empresa a contratar trabalhadores no Brasil com base na jornada intermitente foi o McDonalds, o que depois caiu judicialmente, e agora essa companhia busca por meio da reforma trabalhista legalizar esta forma de contratação.

Outra voz que se levantou enfaticamente contrária ao projeto foi a da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaide Alves Arantes, que começou sua fala resgatando sua própria biografia, de mulher que começou sua vida profissional como empregada doméstica e há 7 anos chegou ao posto de ministra do Trabalho. Ela destacou diversos pontos em que a proposta fere a constitucionalidade, mas grifou que a principal questão é a criação de dispositivos que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho.

Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB) disse não aceitar que “direitos da classe trabalhadora sejam anulados e que isso seja tratado como uma normalidade. Precisamos de um pacto para salvar o país, e não será destruindo direitos e a Previdência  que faremos isso. A defesa de uma matéria tão restritiva, tão nociva, que acaba com o pacto social de 1988, não oferecerá outra coisa senão um futuro de escravidão”.

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que a reforma “é frontalmente inconstitucional”. Segundo ele, gestantes e lactantes trabalharem em ambientes insalubres “é uma grosseria, um atentado à Constituição, é uma perversidade”.

Antônio Galvão Peres, professor da Fundação Armando Álvarez Penteado (FAAP – SP), considerou estar havendo um “debate pelos extremos” e afirmou que o projeto não fere a Constituição. Admitiu que “pode haver fraude no trabalho intermitente”, mas que confia que isso não ocorrerá. Segundo ele, o tempo médio de permanência do trabalhador no emprego é de, em média, apenas 2 anos. “Isso é bom, funciona? Por isso é necessário este projeto, que traz segurança jurídica”. Defendeu que a análise seja feita “por suas intenções, e não pela possível fraude”.

Ulisses Borges de Resende, representando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), anunciou o posicionamento de seu Partido contrário à Reforma Trabalhista. “Ela é uma ponte para o passado, leva ao caos social, à livre negociação entre partes desiguais”, disse.

Marlos Augusto Melek, juiz do Trabalho da 9ª Região (Curitiba-PR), defendeu a reforma, afirmando que serão beneficiados pequenos e médios empresários e contrapôs, como exemplo, que todo caminhoeiro contratado gostaria de ser autônomo, “e ter o seu caminhãozinho, mas a legislação trabalhista o impede”. Considerou o trabalho intermitente “uma porta de entrada para o registro em carteira”. Citou a si mesmo como exemplo: “Comecei a trabalhar com 14 anos, comprei minha empresa com 20 e a vendi com 30”, quando entrou no serviço público. Considerou o “trabalho em tempo especial, em meio expediente, uma maravilha”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, disse que o projeto tem dispositivos que contrariam frontalmente o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Para o juiz, a flexibilização de direitos prevista no projeto vai ser negociada sempre em prejuízo do trabalhador.

 

Votos em separado

A CCJ recebeu mais três votos em separado (relatórios alternativos) ao PLC 38/2017. Dois deles, das senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendem a rejeição completa do projeto. O terceiro, do senador Lasier Martins (PSD-RS), é favorável, porém remove dispositivos do texto. Já estavam na comissão os votos dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Paulo Paim (PT-RS), ambos contrários à proposta.

Todos os votos em separado serão lidos na sessão desta quarta-feira antes da votação do projeto. Após receber o parecer da comissão, ele seguirá para o Plenário do Senado.

O líder do PMDB, Renan Calheiros (PDMB-AL), disse que o governo não pode obrigar o Senado a votar “da noite para o dia” a reforma trabalhista. “Precisamos de uma reforma trabalhista que atualize a legislação e de uma reforma das aposentadorias que viabilize a Previdência Social para a próxima geração”, afirmou. Ele pediu uma reunião de líderes para esta quarta.

 

Carlos Pompe, da Contee