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Clube abre excepcionalmente nesta segunda e terça-feira

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS informa que em decorrência do feriado prolongado de 24 de outubro, aniversário de Goiânia, o clube atenderá normalmente, além de sábado e domingo, segunda e terça-feira, 23 e 24/10. Informamos também que por esse motivo, o clube ficará fechado na quarta e quinta-feira, 25 e 26/10 para manutenção das piscinas.

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Sinpro Goiás fecha no feriado de 24 de outubro

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS informa que na segunda e terça-feira, 23 e 24/10, ficará de recesso devido o feriado do aniversário de Goiânia. Retornaremos a nossas atividades na quarta-feira, 25/10.

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A reação da sociedade à portaria do trabalho escravo é a capa do Jornal da CTB desta sexta-feira

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O jornal desta sexta-feira estampa a reação da sociedade diante da publicação da portaria 1.129/2017, do governo federal, que dificulta a fiscalização e comprovação de trabalho análogo à escravidão. A medida despertou forte reação no país, com greve deflagrada pelos fiscais do trabalho em 18 estados, nota de repúdio da OIT e preocupação dos setores exportadores com possíveis restrições da União Europeia.

A edição de hoje também traz informaçõe sobre a reunião das centrais que reforçaram a unidade em torno do Dia de Luta, que será realizado no dia 10 de novembro em São Paulo e simultanemente em diversos estados, contra nova lei trabalhista.

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Saiba o que muda com a nova lei trabalhista e como ela vai afetar a sua vida

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A nova lei trabalhista entra em vigor em 23 dias. A partir do dia 11 de novembro todos os contratos de trabalho, antigos e novos, passam a funcionar de acordo com as regras aprovadas e sancionadas pela presidência no dia 13 de julho passado.

O texto aprovado altera diversos pontos das regras gerais do trabalho que conhecemos hoje, entre eles, as férias, as horas extras, a jornada de trabalho, a rescisão contratual, as modalidades de contratação e o modo de contabilizar as horas trabalhadas.

A maior parte das mudanças contempla principalmente os interesses dos patrões e deixa mais vulnerável a condição do trabalhador. Por isso é importante ficar atento. O assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt,

—Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.

—-Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

—-Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

—- Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

—-Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

—-Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.

—-Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

—–Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

—--Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

—–Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

—–Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

—–Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

 

Fonte: Portal CTB

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SINPRO GOIÁS abraça campanha Outubro Rosa

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Todos os anos, neste mês acontece a campanha de prevenção ao câncer de mama, Outubro Rosa e o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS abraça essa causa.

Neste ano, o exame de mamografia pode ser realizado na Maternidade Dona Iris gratuitamente. Basta ter idade acima de 40 anos ou tiver alguma indicação médica, apresentar o cartão do SUS e documentos pessoais. Caso a paciente não tenha o cartão, além dos documentos pessoais, é necessário CPF e comprovante de endereço. O agendamento e feito na própria maternidade das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira e não precisa ter encaminhamento médico.

Em parceria com o SINPRO GOIÁS, o Laboratório CitoCenter passa a oferecer exame de Colpositologia-oncoparositaria (exame do cólo do útero) com preço diferenciado para professoras associadas ao sindicato. Na apresentação da carteirinha de filiada e documento pessoal, o exame, com preço de R$ 61, terá desconto e sairá no valor de R$ 19.

Assim como no ano passado, a fachada de SINPRO GOIÁS está com iluminação rosa, para destacar a importância da prevenção ao câncer de mama.

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Contra um governo escravista, nossa resposta precisa ser nas ruas!

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao governo Michel Temer a revogação da Portaria 1.129/2017, publicada na última segunda-feira, 16 de outubro, pelo Ministério do Trabalho, que dificulta a punição do trabalho escravo no Brasil. Antes da medida, a configuração de escravidão estabelecia servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. No entanto, com a publicação do documento, o governo golpista de Michel Temer determinou que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para caracterizar o trabalho escravo.

Os dois órgãos ressaltaram que a portaria é ilegal e que contraria o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”. Se o governo não se manifestar em dez dias, MPF e MPT devem entrar com ações na Justiça para anular os efeitos da medida. A portaria também foi denunciada à Organização das Nações Unidas (ONU) pela ONG Conectas Direitos Humanos e pela Comissão Pastoral da Terra.

“Temer uma vez mais conduz o governo do país por meio de encomendas privadas de ocasião, neste caso, em benefício dos ruralistas e demais setores com forte incidência de trabalho análogo à escravidão, como o têxtil e da construção civil. Essa medida constitui grave ataque a direitos respaldados pela legislação brasileira e pelas Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. Esta portaria se soma à medida tomada no mês de julho sobre a redução no orçamento da ordem de 70% para fiscalização do trabalho escravo, inviabilizando na prática também a fiscalização do trabalho infantil e violando frontalmente a Convenção 81 da OIT, sobre a fiscalização do trabalho”, denunciou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em nota assinada pelo secretário-geral Sérgio Nobre e pela secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Jandyra Uehara Alves.

“O que testemunhamos é uma ofensiva sem limites contra o nosso povo. Essa decisão não só atende aos interesses daqueles que exploram de forma desumana a classe trabalhadora, como dificulta a fiscalização dos que ainda hoje são condenados a condições de total precarização”, escreveu Adílson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). “Uma medida como essa, associada à Terceirização e à Reforma Trabalhista, constroem o cenário ideal para um mundo de trabalho precarizado e com altos índices de mortalidade, já que para ser considerado ‘trabalho escravo’ a nova norma exige a existência de cerceamento de liberdade. E mais, exige a prova de que houve ou não consentimento do trabalhador.”

Cova funda

Em maio deste ano, na matéria intitulada “Depois de aprovar Reforma Trabalhista, Câmara quer regulamentar escravidão”, publicada no Portal da Contee, a Confederação já denunciava como a bancada ruralista pretendia cavar ainda mais fundo a cova para o sepultamento de direitos sociais no Brasil. O projeto que se discutia então, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), tratava sobre mudanças nas leis do trabalho específicas para os trabalhadores rurais. Além de restringir o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o que o texto fazia era, na verdade, regulamentar a escravidão no Brasil.

A proposta, que continua aguardando constituição de comissão temporária pela mesa, permite que trabalhadores rurais sejam pagos não com salário, mas mediante “remuneração de qualquer espécie” — incluindo o mero fornecimento de moradia e alimentação —, que suas jornadas cheguem a até 12 horas por “motivos de força maior”, que seu repouso semanal seja substituído por um período contínuo de até 18 dias ininterruptos de trabalho e que as férias sejam vendidas integralmente no caso dos empregados que moram no local de trabalho. Com a portaria do Ministério do Trabalho, agora, o projeto de Leitão passa a ser praticamente supérfluo, já que tudo o que ele visa a “regulamentar” pode ser adotado a bel-prazer por fazendeiros, sem risco de ser considerado trabalho escravo pelas novas regras do governo golpista de Temer. Governo ao qual parece não bastar rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo preciso destruir qualquer possibilidade de dignidade humana no Brasil.

A um governo criminoso, que faz o país retroceder ao tempo da escravidão, nossa resposta precisa ser nas ruas. Dia 10 de novembro é Dia Nacional de Paralisação. E o compromisso da Contee é com a luta em defesa dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras.

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Sinpro Goiás divulga resultado de pesquisa feita com professores da base

Trabalho, saúde, precarização e o papel de um sindicato de professores.

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Por Luciano Alvarenga Montalvão *¹

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO-Goiás), por meio de sua Coordenação de Saúde do Professor e Relações Humanas no Trabalho, realizou, entre os meses de maio e agosto deste ano, uma pesquisa intitulada “Levantamento dos riscos de adoecimento físico e psicossocial no trabalho do(a) professor(a)”.

O objetivo dessa pesquisa era obter dados que possam fomentar a elaboração de políticas e ações do sindicato no sentido de prevenir, acolher e acompanhar professores e professoras em processo/risco de adoecimento físico e psicossocial. Além disso, almejava-se conhecer um pouco mais da realidade dos docentes das instituições privadas de Goiás – desde a educação básica até o nível superior – no que tange às condições de trabalho, padrões de remuneração, carga laboral, reconhecimento do trabalho, relacionamento entre os pares e com a gestão, além dos fatores de risco e sintomatologia comum à sua atividade de trabalho.

A pesquisa foi realizada por meio eletrônico, através de um questionário digital (survey), abordando diversos aspectos da atividade docente, conforme já indicado. Participaram da pesquisa um total de 194 docentes – de todos os níveis de ensino – das principais escolas e faculdades de Goiânia e também do interior do estado. Dos respondentes, 63,9% são do sexo feminino (124) e 36,1% do sexo masculino (70). Com relação à faixa etária, observamos uma participação equilibrada dos docentes de diversas idades: 22,7% (44) de 30 a 36 anos; 19,1% (37) de 37 a 42 anos; 20,6% (40) de 43 a 49 anos; 21,1% (41) acima de 49 anos; o grupo dos docentes com 18 a 24 anos e de 25 a 29 anos somaram 16,5% (32).

Com relação ao nível de ensino que atuam, obtivemos uma participação significativa de todos os níveis de ensino, especialmente dos docentes da educação básica, vejamos: 22,2% (43) educação infantil; 54,6% (106) educação fundamental, 30,9% (60) ensino médio; já os professores do ensino superior participantes somaram 31,4% (61). Como se pode observar, parte significativa dos docentes atua em mais de um nível de ensino, o que já é um indicativo da precarização e flexibilização impostas pela transformação do trabalho do professor em mercadoria.

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Figura 1 – Distribuição dos respondentes por nível de ensino que atuam predominantemente

Com relação à percepção dos professores e professoras sobre a sua carga de trabalho semanal (figura 2) apuramos que 57,8% (112) dos professores consideram sua jornada fatigante ou excessiva; 36,6% (71) dos docentes consideram a sua carga horária de trabalho semanal boa (coerente com a sua capacidade laboral); e apenas 5,7% (13) consideram a sua jornada semanal leve ou tranquila. Distribuição análoga aparece na avaliação dos docentes sobre suas condições de remuneração (figura 3): 57,2% dos docentes avaliam suas condições de remuneração como ruins ou péssimas (111); 39,7% (77) as avaliam como boas; e apenas 3,1% (6) avaliam seus salários como ótimas ou excelentes.

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É relato comum entre os professores e professoras de nossa base sindical a necessidade de estabelecer mais de um vínculo profissional. Comumente, trabalhar em uma única escola/instituição não é o suficiente para preencher a carga horária e suprir as demandas financeiras do professor. Desta forma, para alcançar um padrão de remuneração decente, os professores estabelecem múltiplos vínculos o que tem como consequência, não apenas o aumento da carga horária em sala de aula, mas também o aumento do tempo de deslocamento, das atividades escolares ordinárias (planejamento, reuniões pedagógicas) e das atividades extraclasse (correção de provas, preparação de aulas). O professor se torna um verdadeiro “malabarista”, equilibrando horários, pressões e demandas de seus diversos empregadores.

Os dados apresentados pelo nosso levantamento – bem como o relato cotidiano dos nossos sindicalizados – estão em confluência com a investigação realizada pelo professor Sadi Dal Rosso (UnB) no início da década de 2000, com milhares de professores da rede privada de ensino no Distrito Federal. Quando questionados sobre a intensificação do seu trabalho, a maioria dos docentes respondeu afirmativamente para cinco dos seis quesitos, como mostra o quadro abaixo:

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Figura 4 – Quadro síntese sobre intensificação do trabalho em escolas privadas (DAL ROSSO, 2008, p. 177).

Ao que se apresenta, esse “novo professor” exigido pelas escolas-empresas deve ser polivalente, versátil, flexível, e potencialmente capaz de suportar um ritmo e velocidade de trabalho mais intensos. Mostra-nos também a pesquisa realizada pela UnB que não apenas a carga horária de trabalho aumenta, mas também as exigências, isto é, não apenas o trabalho objetivado tem um incremento mas também a sua dimensão subjetiva.
Outro aspecto bastante preocupante, verificado no levantamento realizado pelo SINPRO, é que a maioria dos professores e professoras não se sentem reconhecidos em sua atividade educativa. Como mostra o gráfico abaixo (figura 5), 53,1% (103) dos docentes avalia como baixo ou nenhum reconhecimento do seu trabalho e da sua profissão perante os alunos, pais, gestores e a sociedade. Apenas 21 professores, dos 194 respondentes, consideram seu trabalho bastante reconhecido ou reconhecido acima das expectativas.

 

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Figura 5 –  avaliação dos docentes com relação ao reconhecimento do seu trabalho e de sua profissão.

De acordo com a abordagem Psicodinâmica do Trabalho, o reconhecimento é um elemento fundamental na preservação da saúde mental no trabalho. O olhar do outro e a retribuição – principalmente aquela de natureza simbólica – são significativamente responsáveis pela produção de sentido no trabalho e pela formação da identidade dos trabalhadores e trabalhadoras. O não reconhecimento do trabalho, no caso dos professores – seja por parte da instituição, dos colegas de trabalho, dos pais e alunos – ao contrário, pode caminhar para o esvaziamento da atividade docente, o isolamento, a despersonalização e, por fim, o adoecimento.

Como destaca Perez (2010, p. 123-124), em pesquisa sobre a dinâmica do reconhecimento no trabalho docente:

“O fator reconhecimento se refere à dinâmica da valorização do investimento, esforço e sofrimento empregado no desenvolvimento do trabalho e que permite ao sujeito a construção de sua identidade, afetivamente interpretada como experiência de prazer e de realização pessoal […] Para que o trabalho promova saúde, há a necessidade da dinâmica do reconhecimento se fazer presente, pois é esse reconhecimento que permite ao trabalhador dar sentido ao trabalho”.

Mas não apenas de notícias ruins e preocupantes se compõe a nossa pesquisa. Como mostram os gráficos abaixo (Figura 6 e Figura 7), parte considerável dos docentes avalia positivamente suas relações com seus pares e as possibilidades de diálogo com gestão e com seus superiores: 78,9% (153) dos professores avaliam como bom ou ótimo o relacionamento entre os colegas nas escolas/instituições em que trabalham; e 60,9% (118) avaliam como bom ou ótimo o relacionamento e as possibilidades de diálogo entre os professores e os gestores escolares. Ainda segundo a Psicodinâmica do Trabalho, a cooperação é também um fator bastante importante para a saúde mental no trabalho. Para Dejours (2012, p.109), a existência de um coletivo ou uma comunidade de pares aparece como um “elo capital” para o estabelecimento de uma dinâmica intersubjetiva (entre sujeitos) capaz de defender o sujeito e o grupo do adoecimento e também instrumentalizá-lo para intervir na organização do trabalho, geradora de sofrimento.

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Mediante o exposto, é possível vislumbrar que a saúde física e psicossocial relacionadas ao trabalho é fruto de todas as condicionantes anteriormente expostas: condições de trabalho e de remuneração, ritmo e intensidade do trabalho, reconhecimento social e interprofissional, relacionamento entre os pares, possibilidade de diálogo com os gestores e de intervenção na organização do trabalho, entre outros. A configuração e combinação desses fatores, bem como sua possibilidade ou não de modificação culminará em contextos de trabalho mais ou menos adoecedores. O trabalho pode se tornar mais ou menos dotado de sentido, e o trabalhador mais ou menos investido em sua atividade laboral.
Apesar de os indicadores apurados não serem, em seu conjunto, muito favoráveis à construção de contextos de trabalho com baixo risco de adoecimento físico e psicossocial, pôde-se perceber que a maioria dos professores e professoras ainda avalia positivamente o seu estado de saúde atual. Na figura 11 (abaixo) contabilizamos que 62,9% (122) dos docentes consideram o seu estado de saúde bom ou ótimo, contra 35,6% (69) que o consideram ruim ou péssimo. No entanto, são preocupantes os dados apresentados na figura 12, na sequência, que expõe a sintomatologia mais recorrente na vida e no cotidiano dos nossos educadores. Como é possível verificar no gráfico, um número significativo de docentes declara sofrer com diversos problemas de saúde, sendo os mais frequentes, na ordem: alterações no sono, dores no corpo, dores de cabeça, mau-humor/impaciência/agressividade, perda de autoconfiança/vontade de desistir, problemas vocais e problemas gástricos.

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E qual o papel do sindicato nesta pauta, nesse contexto?

            Ao contrário do que se propaga no senso comum, ou do que ainda é difundido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde não é um “estado de completo bem-estar físico, mental e social”. Longe de nós apregoar o impossível! Na nossa concepção – fundamentada na abordagem Psicodinâmica do Trabalho – a saúde é um processo, é o resultado de um equilíbrio dinâmico instável que é construído e reconstruído permanentemente na mediação entre o sofrimento provocado pela organização do trabalho (em seus aspectos objetivos e subjetivos) e as possibilidades transformação desse sofrimento em prazer e ação, capazes de redimensionar e ressignificar o próprio trabalho.

Como se pode perceber, o trabalhador não é inerte, muito pelo contrário, é o sujeito da transformação do seu próprio sofrimento. É o único – sobretudo quando organizado nos coletivos – capaz de superar sua situação de exploração e precarização. Neste sentido, qual é o papel do sindicato como representante legítimo desse conjunto dos trabalhadores? Essa foi uma questão também abordada no nosso levantamento. Nosso propósito era saber o que, afinal, os professores e professoras esperam do SINPRO, levanto em considerando o presente contexto de intensificação do trabalho, cobrança por desempenho, fragmentação dos coletivos e desvalorização dos profissionais da educação.

Conforme a sistematização das demandas apresentadas pelos professores e professoras que responderam ao questionário, e as atividades já em desenvolvimento, SINPRO-Goiás reforça os seus compromisso já assumidos perante a categoria e a sociedade e assume também novos compromissos de:

  • manter e ampliar o diálogo permanente com a categoria, visitando periodicamente as escolas e instituições de ensino e, acima de tudo, estar sempre de portas abertas para atender o professor em qualquer pauta relacionada ao seu trabalho;
  • continuar lutando pela valorização do nosso trabalho, pelo respeito à categoria, por condições de trabalho dignas e salários compatíveis com o nosso empenho, compromisso e dedicação;
  • promover espaços de capacitação, palestras, cursos de formação pedagógica e política, e também espaços de escuta onde professores e professoras possam se posicionar e colocar suas demandas e necessidades para a entidade sindical;
  • continuar lutando, por meio das convenções coletivas, por reposição e ganho salarial anual, por um piso salarial para a rede privada, pelo respeito às próprias convenções e à legislação trabalhista, e pela ampliação e preservação dos nossos direitos;
  • combater a precarização, a hiper-exploração e a competição muitas vezes até estimulada pela lógica da transformação da educação em mercadoria e das escolas em empresas;
  • continuar viabilizando convênios/parcerias para proporcionar um melhor atendimento às demandas dos professores por cultura, lazer, serviços, atendimentos em saúde, entre outros.
  • planejar ações formativas e interventivas no que tange à pauta de saúde do professor e prevenção ao adoecimento físico e psicossocial relacionados ao trabalho;
  • Por fim, estar efetivamente presente, com ações concretas, presença cotidiana nas escolas e disposição para o embate e garantia do nosso lugar na sociedade.

 

No entanto, vale destacar: nosso sindicato é você, professor, professora. Sem a sua contribuição – desde a sindicalização, que é vital para a existência do sindicato, até a participação nas atividades organizadas pela entidade – não conseguiremos avançar e tampouco nos fortalecer contra a ofensiva que se ensaia por parte dos governos e patrões.  Como costumava dizer o grande filósofo húngaro István Mészáros “é grande e colossal a montanha que devemos conquistar”. Mas, como indica o verbo, devemos, no coletivo. Um sindicato não existe sem os seus trabalhadores. E os trabalhadores, tampouco, tem força sem o seu sindicato, organizado e forte.

 

*¹ Doutorando em Psicologia Social do Trabalho e diretor do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO-Goiás).

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Sinpro Goiás fica de recesso neste feriado prolongado

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS informa que devido ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, fica de recesso no período de 12 a 15/10. Informamos também que retornamos a nossas atividades normalmente na segunda-feira, 13/10. Desejamos a todos um bom descanso!

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Terceira rodada da Copa Sinpro Goiás teve placar surpreendente

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Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do Sinpro Goiás

 

Nesta rodada da Copa Sinpro Goiás 2017/2, o time de professores da UNIVERSO levou a melhor vencendo o PSG no primeiro jogo do dia, e os docentes do Araguaia venceram o UNUS por 17 x 2.

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Na primeira partida do dia, houve a coincidência dos uniformes dos times serem parecidos e das mesmas cores, por isso foi preciso que um deles usasse colete disponibilizado pelo sindicato, que foi o PSG. Mesmo com calor intenso que dificultou o rendimento das equipes, Universo contornou a situação com placar final de 6 x 3. Lucas Henrique, jogador da UNIVERSO, explica que o calor atrapalhou um pouco mas no final deu tudo certo. “Nossa equipe sofreu muito com o calor e tivemos vários desfalques, tivemos uma baixa de 4 jogadores hoje, alguns machucados, outros com compromissos, mas creio que estamos no caminho certo e se continuar assim vamos longe no campeonato”, disse.

 

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O segundo jogo do dia teve resultado inusitado com placar final de 17 x 2 a favor do ARAGUAIA contra UNUS, que ao final do primeiro tempo, com time desfalcado, já demostrava cansaço. Com muito respeito pelo adversário, Rychard Sartorato, jogador do ARAGUAIA explica que nesta partida foi possível testar jogadores e jogadas. “O jogo foi bom apesar do placar ter sido com uma diferença tão grande, mas serviu para testarmos alguns jogadores. Na partida passada foi um pouco difícil, mas hoje dentro de campo testamos alguns esquemas diferentes pra poder chegar na próxima rodada bem”, explicou.

 

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Devido ao feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, a quarta rodada da Copa Sinpro Goiás 2017/2 acontece no dia 21/10, às 16h30, UNIVERSO x UNUS e às 17h30, Degraus x PSG.