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Em defesa da liberdade de Lula e do Estado Democrático de Direito

 

A negação do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) representa mais um rasgo na Constituição Federal e o apequenamento da Corte neste grande acordo nacional “com o Supremo, com tudo” que tem conduzido o Brasil ao abismo a partir do golpe de 2016. O resultado do julgamento, encerrado no início da madrugada deste 5 de abril de 2018, afronta diretamente o inciso 57 do artigo 5º da Carta Magna que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O STF perdeu, nas mais de dez horas do julgamento, a chance de reafirmar seu papel de guardião da Constituição. Não se trata apenas de ter cedido ao clima de chantagem midiática, especialmente da Rede Globo, e à pressão de setores reacionários e comprometidos com as elites dento do Ministério Público, do próprio Judiciários e das Forças Armadas, por meio da manifestação inconstitucional do comandante-geral do Exército, general Eduardo Villas Bôas. O Supremo não foi acuado, mas conivente com o desprezo pelo Estado Democrático de Direito e com a escalada do autoritarismo e aprofundamento do Estado de exceção no país.

A iminente prisão de Lula, num processo sem provas que em muito lembra um enredo kafkiano, é uma violência jurídica e uma afirmação de uma sentença política não somente contra a pessoa do ex-presidente, mas contra os avanços sociais promovidos por seu governo, contra as intenções de voto que o colocam como primeiro colocado nas pesquisas eleitorais e contra tudo aquilo que ele representa no campo nacional e popular.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee se une aos que se revoltam contra essa injustiça e a repudiam. A decisão do STF amplia em níveis inimagináveis a instabilidade política no país e a insegurança de todos os cidadãos e cidadãs, que, podem, a qualquer momento, ser submetidos ao mesmo estado policial que muitos, desavisada ou complacentemente — ou, ainda, de forma cúmplice — agora aplaudem.

A Contee manifesta sua solidariedade ao ex-presidente e reafirma sua luta em defesa da liberdade de Lula, da preservação de seus direitos políticos, da realização de eleições livres e do próprio Estado Democrático de Direito.

 

Brasília, 5 de abril de 2018.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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Decisões contra Reforma Trabalhista já somam mais de 100

 

A Lei 13.467/17, que impôs à classe trabalhadora uma perversa reforma trabalhista e ataca frontalmente as entidades sindicais, tem sido ampla e maciçamente questionada nos tribunais do Trabalho de todo o país, das varas trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Prova inconteste desse fato são as mais de 100 decisões  em favor do desconto obrigatório das contribuições sindicais, que dão sustentação financeira aos sindicatos.

“Essa realidade enterra o discurso dos artífices do golpe. Já que a reforma não gerou mais e melhores empregos, não está garantindo segurança jurídica e nem abriu caminho para a saída da crise”, destacou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo.

E emendou: “Tivemos acesso a um levantamento que revela que do dia 20 de março até hoje (04/04) o número de decisões subiu de 30 para 109, um crescimento de 60% e pelo andar da carruagem esse número irá aumentar”.

Lei inconstitucional

As decisões tem se baseado no argumento de que a nova lei fere a Constituição Federal no

ART. 8º da Constituição Federal, que orienta sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

……

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

“Na prática, a lei vai demonstrando a que veio, precarizar o  mundo do trabalho e fragilizar a organização sindical. Ou seja, o golpe do capital contra o trabalho”, finalizou o presidente da CTB.

Veja lista abaixo:

Decisões contrárias à Reforma Trabalhista
  Nº de Decisões: 111       80 – Liminares   30 – Mandados de Segurança    1 – Sentenças   7– Pareceres
03/04/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU – PROC.: 0100214-27.2018.5.01.0224
     SINDICATO EMP. ESTAB. SERV. DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020601-64.2018.5.04.0000
     SINDICATO TRAB. INDUSTRIAS. VESTUARIO DE CACHOEIRA DO SUL
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020594-72.2018.5.04.0000
     SINDICATO TRAB. INDUSTRIAS. VESTUARIO DE CACHOEIRA DO SUL
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020575-66.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
02/04/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020565-22.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
02/04/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC.: 0010343-24.2018.5.15.0053
     SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP
02/04/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES – ACP 1000262-72.2018.5.02.0372
     SINDICATO TRAB INDUSTRIA METALURGICAS, DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES – SP.
01/04/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000291-08.2018.5.02.0701
     SINDICATO TRAB INDUSTRIA METALURGICAS, DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES – SP.
31/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005630-68.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DE BAURU
31/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005742-37.2018.5.15.0000
     SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080109-54.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080107-84.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. EMP. REF. COLETIVAS E AFINS DO CEARA
28/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080108-69.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000361-13.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000363-80.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
27/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005776-12.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO
27/03/2018    2ª VARA DO TRAB. DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ACP 0000071-08.2018.5.09.0127
     FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANA
27/03/2018    2ª VARA DO TRAB. DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ACP 0000072-90.2018.5.09.0127
     FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANA
27/03/2018    76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACC 1000327-82.2018.5.02.0076
     SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
27/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080118-16.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. . INDUSTRIA DA CONSTR. DE ESTRADA PA
27/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA – PROC: 0010444-20.2018.5.15.0099
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
27/03/2018    TRT 15ª REGIÃO -MS 0005732-90.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
27/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – PROC.: 1000362-95.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
26/03/2018    TRT 9ª REGIÃO – MS 0000269-38.2018.5.09.0000
     SIND TRABS IND MATE LAT CARNES IND CONG ETC CTBA REG, FED DOS TRAB. INDS DE ALIMENTACAO DO PR
26/03/2018    8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000348-14.2018.5.02.0608
     SINDICATO TRAB. NAS IND. METAL, MEC. E DE MATERIAL ELET DE , MOGI DAS CRUZES
26/03/2018    04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA – ACP 0000243-88.2018.5.09.0663
     SINDICATO EMP. COM. VAR. GENEROS ALIM. SUPERM. DE LONDRINA
26/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA – PROC.: 0010501-96.2018.5.15.0015
     SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO E OUTROS
24/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA – PROC.: 0010264-65.2018.5.15.0014
     SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE LIMEIRA E REGIAO
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000381-56.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000389-33.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 000410-09.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000412-76.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000402-32.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000414-46.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000415-31.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000390-18.2018.5.07.0034
     SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABABALHADORES EM TELEMARKETING DO EST DO CE
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000403-17.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMPR. EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMB. E DER. DE PETRÓLEO DO DO CEARÁ
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC. 0000419-68.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000420-53.2018.5.07.0034
     SINDICATO EMP. POSTOS DE SERV. COMBUSTIVEIS E DER. PETROLEO DO CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000391-03.2018.5.07.0034
     SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – PROC.: 0000388-48.2018.5.07.0034
     SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABABALHADORES EM TELEMARKETING DO EST DO CE
23/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACP 0000392-85.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO CEARA
23/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080095-70.2018.5.07.0000
     SIND INTERM TRAB IND PANIF, CONFEIT, MASS ALIM E BISC, DE MAR., MARANGUAPE, DO CEARA
23/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005733-75.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010215-80.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010216-65.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000149-62.2018.5.02.0035
     SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SÃO PAULO
22/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA – PROC.: 0010263-80.2018.5.15.0014
     SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE LIMEIRA E REGIAO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE AMPARO – PROC: 0010214-95.2018.5.15.0060
     SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ – PROC: 0010364-84.2018.5.15.0122
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ – PROC: 0010356-10.2018.5.15.0122
     SINDICATO DOS TRAB. MOVIMENTAÇÃO DE MERC. DE CAMPINAS E REGIÃO
22/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000301-87.2018.5.02.0075
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC.DE MAT. ELET. DE SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES
21/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080088-78.2018.5.07.0000
     SINDICATO DOS TRAB. EMP. REFEICOES COLETIVAS E AFINS NO ESTADO DO CEARA
21/03/2018    TRT 7ª REGIÃO – MS 0080089-63.2018.5.07.0000
     SINDICATO TRAB. EMPR. DE REFEICOES COLETIVAS E AFINS DO CEARA
21/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005717-24.2018.5.15.0000
     SINDICATO UNICO CAT PROF DIF EMPR TRAB AV PORT MART ATIV MOV MERC EM GERAL CAMPINAS
21/03/2018    VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO – PROC.: 0000147-97.2018.5.06.0391
     FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS E ASSOC. DE SERVIDORES PUBLICOS PE
21/03/2018    6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC.: 0010316.18.2018.5.15.0093
     SIND UNICO CAT PROF DIF DOS EMPR. TRAB. AV NAO PORT MART DA ATIV DE MOV DE MERC EM GERAL
21/03/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ – PROC.: 0010417-43.2018.5.15.0097
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD.DE LIMPEZA DE SAO PAULO
20/03/2018    01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DOS PINHAIS – ACP 0000121-54.2018.5.09.0670
     SIND DOS TRAB NAS IND DE PANIF E CONF, DE PROD DE CAC E BALAS, ACUCAR T M MANDIOCA, AVEIA
20/03/2018    TRT 4ª REGIÃO – MS 0020433-62.2018.5.04.0000
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DO FUMO E ALIM. DE SANTA CRUZ DO SUL E REG
20/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005681-79.2018.5.15.0000
     SEAAC DE CAMPINAS E REGIÃO
19/03/2018    VARA DO TRABALHO DE CACOAL – 0000089-55.2018.5.14.0041
     SINDICATO TRAB. COM. DE BENS E SERVICOS DO EST. DE RONDONIA .
19/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005605-55.2018.5.15.0000
     SEAAC DE BAURU E REGIÃO
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010292-13.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – PARECER NOTA TÊCNICA Nº 05/2018
     CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB. EM ESTAB. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 010290-43.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – PARECER NOTA TÊCNICA Nº 02/2018
     FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES HOTELEIROS
16/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005579-57.2018.5.15.0000
     SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
16/03/2018    11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000251-59.2018.5.02.0011
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD. DE LIMPEZA DO EST. DE SAO PAULO
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000195-95.2018.5.02.0473
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. GRAFICAS, JORNAIS E REVISTAS DE SA,SBC,SCS,DD,M,RP E RGS.
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 100018296.2018.5.02.0473
     SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO
16/03/2018     4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010283-51.2018.5.15.0053
     SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000211-49.2018.5.02.0473
     SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
16/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – ACP 1000201-05.2018.5.02.0473
     SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005589-04.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO CARLOS
15/03/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – PROC.: 1000227-95.2018.5.02.0313
     SINDICATO DOS TRABS NAS INDS MTGS MECS MT E GUARULHOS
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005589-04.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÂO CARLOS
15/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005622-91.2018.5.15.0000
     SEAAC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
15/03/2018    VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA – ACP 0020390-72.2018.5.04.0341
     SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE SAO LEOPOLDO
14/03/2018    VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA – ACP 0020368-14.2018.5.04.0341
     SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. VEST. CALCADOS COMP. ESTANCIA VELHA
14/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005461-81.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
14/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005514-62.2018.5.15.0000
     SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ARARAS
13/03/2018    18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000238-73.2018.5.02.0718
     SINDICATO TRAB ENT ASSIST EDUCACAO CRIANCA AO ADOL. FAMILIA DE SAO PAULO
13/03/2018    4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – PROC: 0010262-75.2018.5.15.0053
     SINDICATO TRAB. EMPRE. AUTO M. ESCOLA, C. FOR. DE COND. A E B, DESP. DOC. TRANSP. ESCOLAR
13/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS – ACP 1000097-12.2018.5.02.0441
     SINDICATO EMPR. TERR. TRANSP. AQ. OP.S PORT. DO ESTADO DE SÃO PAULO
13/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACP 0000290-63.2018.5.07.0034
     SINDICATO. TRAB. INDUSTRIA DE PAN. E CONFEITARIA,MASSAS ALI. E BISC. DO ESTADO DO CEARA
13/03/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ – SENTENÇA PROC: 0100072-88.2018.5.01.0461
     FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
13/03/2018    VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO – ACC 0000310-54.2018.5.07.0034
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
12/03/2018    9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL – ACP – 0000119-94.2018.5.21.0009
     FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10/03/2018    VARA DO TRABALHO DE INDAIAL – RTA 0000230-55.2018.5.12.0033
      SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,COURO E CALCADOS DE INDAIAL
08/03/2018    6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS – PROC.: 0000117-92.2018.5.12.0036
     SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
08/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005494-71.2018.5.15.0000
     SINDICATO EMP. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO FOR. COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
07/03/2018    5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA – RTORD 0010196-52.2018.5.03.0143
     SIND TR FUNC SERV MUN AD D I FUN AUT EM PUB AS C PJF MG
07/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA – ACP – 0010112-97.2018.5.18.0122
     SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA
06/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000218-71.2018.5.02.0075
     SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE IND. ALIMENTICIA DE SAO PAULO E REGIAO
06/03/2018    PARECER SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE GOIAS
     DAGMAR JACINTO PEREIRA
05/03/2018    75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ACP 1000199-65.2018.5.02.0075
     SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSP. CARGAS PROP. SÃO PAULO
02/03/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS – PROC.: 0100096-11.2018.5.01.0302
     FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
02/03/2018    VARA DO TRABALHO DE INDAIAL – RTOrd 0000096-28.2018.5.12.0033
     SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
02/03/2018    TRT 15ª REGIÃO – MS 0005385-57.2018.5.15.0000
     SINDICATO EMP. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
28/02/2018    2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – ACP 0000087-14.2018.5.12.0018
     FEDERAÇÃO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTÉIS, REST., BARES E SIMIL. SANTA CATARINA
27/02/2018    VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DO RIO PARDO – PROC.: 0010109-96.2018.5.15.0035
     SINDICATO EMPR. INSTR. EM AUTO ESCOLAS DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO
27/02/2018    VARA DO TRABALHO DE MOCOCA – PROCESSO: 0010154-73.2018.5.15.0141
     SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS C. DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
26/02/2018    VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 0010156-52.2018.5.03.0052
     SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIMICAS, FARMA. E DE MAT. PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO
25/02/2018    PARECER MPT GOIÂNIA – AUTOS N. 0011770-13.2017.5.18.0181
     SINDICATO SERV. PÚB. MUNICIPAIS DE IPORÁ, IVOLÂNDIA,AMORINÓPOLIS, DIORAMA E MOIPORÁ
23/02/2018    1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – ACP 0000088-47.2018.5.12.0002
     FEDERACAO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTEIS, REST., BARES E SIMIL. DE SANTA CATARINA
22/02/2018    1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – PROCESSO Nº 1003653-03.2018.8.26.0506
     SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
22/02/2018    34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 0100111-08.2018.5.01.0034
     SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
20/02/2018    VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 001040-98.2018.5.03.0052
     SINDICATO TRAB. IND. DE EXTRAC. PESQ. BENEF DE METS MET DE CATGS, MIRAI, ITAMARTI, MURIE
19/02/2018    3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS – ACP 0000084-35.2018.5.12.0026
     SINDICATO EMPREGADOS EM POSTO DE VENDA DE COMBUSTIVEIS E DER. DE PET. DA GRANDE FPOLIS
16/02/2018    PARECER MPT CAMPO DOS GOYTACAZES – ACP 0100034-28.2018.5.01.0283
     SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC. MAT. ELETR. CAMPOS GOYTACAZES
09/02/2018    VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ – 0000092-15.2018.5.12.0025
     SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ
23/01/2018    MPT ARARAQUARA – PARECER NF 000016.2018.15.003/3
     SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA ALIMENTÍCIAS DE ARARAQUARA E REGIÃO
18/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES – PORC.: 0001193-78.2017.5.12.0007
     FEDERACAO TRABALHADORES SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE SC
14/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ – 001455-22.2017.5.12.009
     FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
03/12/2017    1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES – ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
     SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMIMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA
28/11/2017    TRT DA 3ª REGIÃO – MS 0011623-62.2017.5.03.0000
     ROBSON DA SILVA SANTOS
14/11/2017    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/17
     GOVERNO FEDERAL
11/11/2017    LEI Nº 13.467/17 – REFORMA TRABALHISTA
     GOVERNO FEDERAL
08/11/2017    PARECER – SRTE/GO Nº 46208.012694/2017-59
     SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁIS
10/10/2017    ENUNCIADOS DA ANAMATRA
     2º JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO
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Comissão da Câmara quer discutir financiamento da educação

 

 

Nesta terça-feira foram instaladas a Comissão de Educação (CE) e outras 13 comissões da Câmara. A CE será presidida por Danilo Cabral (PSB/PE). Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) é a primeira vice-presidenta e Alice Portugal (PCdoB/BA) a segunda vice-presidenta.

Danilo afirmou que seu partido tem compromisso “com a educação pública de qualidade. Temos o desafio de restabelecer o diálogo com a sociedade. A repactuação do Plano Nacional de Educação está na nossa pauta, assim como o financiamento da educação pública”.

Dorinha considerou que o país “nunca deu importância estratégica para a educação. Estados e municípios dividem e sobrepõem responsabilidades no Sistema Nacional de Educação, que é caótico. Faço um apelo para que tenhamos uma agenda sobre educação, com os presidenciáveis e os candidatos a governadores. Precisamos de uma agenda de qualidade para a educação, envolvendo todos os interessados, inclusive o Ministério e os sindicatos”.

Alice acredita que a CE está “retomando a excelência de sua atuação, que deu origem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aqui nasceu o Piso Nacional do Professor e a destinação de verbas do pré-sal e dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação”.

A escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária. Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Alguns partidos também podem trocar ou ceder as indicações para a presidência dos colegiados. O PP deixou de ficar com a Comissão de Educação, que passou ao PSB.

 

Presidente e composição

Deputado federal desde 2011, Danilo se licenciou do mandato  para exercer os cargos de secretário das Cidades e, depois, de Planejamento e Gestão do Governo de Pernambuco. Já foi membro efetivo e suplente da CE. É especializado em Direito Administrativo e em Administração Pública pela Universidade de Pernambuco. Votou a favor da admissibilidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Durante o Governo Michel Temer, votou contra da PEC do Teto dos Gastos Públicos e foi contrário à Reforma Trabalhista. Votou a favor do processo em que se pedia abertura de investigação do presidente Temer. É contrário à privatização da Eletrobrás e integra a Frente Parlamentar em defesa das distribuidoras de energia.

Também são membros efetivos da CE Alex Canziani PTB/PR, Bacelar PODE/BA, Marcelo Aguiar DEM/SP, Marcos Rogério DEM/RO, Moses Rodrigues PMDB/CE, Prof. Gedeão Amorim PMDB/AM, Ana Perugini PT/SP, Angelim PT/AC, Leo de Brito PT/AC, Pedro Uczai PT/SC, Professora Marcivania PCdoB/AP, Raquel Muniz PSD/MG, Reginaldo Lopes PT/MG, Waldenor Pereira PT/BA, Zeca Dirceu PT/PR, Aliel Machado PSB/PR, Átila Lira PSB/PI, Bonifácio de Andrada PSDB/MG, Caio Narcio PSDB/MG, Creuza Pereira PSB/PE, Izalci Lucas PSDB/DF, Lobbe Neto PSDB/SP, Nilson Pinto PSDB/PA, Pedro Cunha Lima PSDB/PB, Pollyana Gama PPS/SP, Rogério Marinho PSDB/RN, Severino Ninho PSB/PE, Ariosto Holanda PDT/CE, Damião Feliciano PDT/PB, Waldir Maranhão AVANTE/MA e Professor Victório Galli PSL/MT.

São suplentes Arnaldo Faria de Sá PTB/SP, Diego Garcia PODE/PR, Dulce Miranda PMDB/TO, Ezequiel Fonseca PP/MT, Jorge Boeira PP/SC, Lelo Coimbra PMDB/ES, Mandetta DEM/MS, Márcio Marinho PRB/BA, Onyx Lorenzoni DEM/RS, Osmar Serraglio PMDB/PR, Paes Landim PTB/PI, Pedro Fernandes PTB/MA, Saraiva Felipe PMDB/MG, Sóstenes Cavalcante DEM/RJ, Takayama PSC/PR, Toninho Pinheiro PP/MG, Zenaide Maia PHS/RN, Celso Pansera PT/RJ, Danrlei de Deus Hinterholz PSD/RS, Helder Salomão PT/ES, Jorginho Mello PR/SC, Junji Abe PSD/SP, Lincoln Portela PR/MG, Margarida Salomão PT/MG, Maria do Rosário PT/RS, Ságuas Moraes PT/MT, César Messias PSB/AC, Eduardo Barbosa PSDB/MG, Evandro Gussi PV/SP, Giuseppe Vecci PSDB/GO, Keiko Ota PSB/SP, Luana Costa PSB/MA, Odorico Monteiro PSB/CE, Rafael Motta PSB/RN e Sergio Vidigal PDT/ES.

 

Papel das comissões

As comissões permanentes da Câmara e do Senado são órgãos técnicos nos quais os deputados e senadores discutem e votam as propostas de leis que são apresentadas às Casas. A Câmara tem 25 comissões temáticas permanentes; o Senado, 13. As comissões se manifestam emitindo opinião técnica, por meio de pareceres, antes de as matérias serem levadas ao Plenário.

No Senado, as comissões têm mais autonomia para votar projetos de lei ordinária de autoria dos parlamentares, já que essas propostas são analisadas pelos próprios colegiados sem precisar passar pelo Plenário. A exceção é para os projetos de mudanças nos códigos (Penal e Civil, por exemplo), que obrigatoriamente vão ao Plenário. Na Câmara há projetos de lei que são votados apenas nas comissões e outros que são remetidos ao crivo do Plenário, a depender da complexidade do tema.

Tanto na Câmara quanto no Senado, uma proposta que a princípio seria analisada apenas nas comissões pode ir ao Plenário se houver requerimento de 1/10 dos parlamentares da Casa nesse sentido. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado compete opinar sobre proposições que versem sobre normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desportos, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário- educação; diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas; formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; outros assuntos correlatos.

Além disso, as comissões da Câmara e do Senado realizam audiências públicas com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para embasar melhor a votação de matérias analisadas por elas. Fazem o controle dos programas e projetos, executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Podem convocar ou convidar ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas e atos de suas pastas. E também podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

No Senado, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), presidida por Lúcia Vânia (PSB/GO) debaterá a proposta do Conselho Nacional de Educação que permite a aplicação de 40% da carga horária do ensino médio na modalidade de educação a distância (EAD). A senadora Fátima Bezerra (PT/RN) acredita que a iniciativa prejudica os estudantes e é uma tentativa de terceirizar o papel da escola pública. O debate, que ainda não tem data marcada, deve contar com a presença de representantes do governo.

 

Carlos Pompe da Contee

 

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RELATÓRIO MOSTRA DECADÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO NO PAÍS

 

De um lado, a universidade particular não produz conhecimento. De outro, governo e golpe avançam contra universidades públicas. De onde se pensa extrair energias para se desenvolver o país?

Em Carta Campinas

Relatório mostra que universidade particular no Brasil não produz conhecimento

O relatório Research in Brazil, disponibilizado pela Clarivate Analytics à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e divulgado no último dia 17 de janeiro, mostra que as universidades particulares não produzem absolutamente nada de conhecimento relevante no Brasil.

 

 

A produção científica no país é dependente exclusivamente das universidades públicas. A destruição das universidades públicas no Brasil, como está acontecendo com a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), pode ser a destruição de todo o conhecimento científico que o país produz.

O relatório traz também um ranking das universidades públicas que mais produzem conhecimento científico relevante. A Unicamp ficou em terceiro lugar, atrás apenas da USP e da Unesp. A UERJ, por sinal, é a décima universidade que mais produz conhecimento científico. (Veja quadro.)

Um outro fator relevante é que os grandes empresários brasileiros não investem em pesquisa. Nas parcerias de pesquisa com empresas, a única grande empresa que investe de forma relevante em desenvolvimento tecnológico no Brasil é uma estatal, a Petrobras. Exceto o setor farmacêutico, que é o único setor apontado com investimento em ciência e tecnologia, a iniciativa privada no Brasil não produz conhecimento.

O documento traz o desempenho da pesquisa brasileira em um contexto global entre os anos 2011 e 2016. Os dados foram obtidos do InCites, plataforma baseada nos documentos (artigos, trabalhos de eventos, livros, patentes, sites e estruturas químicas, compostos e reações) indexados na base de dados multidisciplinar Web of Science – editada pela Clarivate Analytics (anteriormente produzida pela Thomson Reuters).

O relatório mostra que as as universidades públicas produzem artigos científicos altamente citados e alcançou boas taxas entre 1% dos papers mais citados do mundo. Os critérios analisados foram: a quantidade de documentos produzidos, o impacto da citação, artigos no top 1% e 10% dos mais citados do mundo, colaboração com a indústria e colaborações internacionais.

O número de citações que uma publicação de pesquisa recebe reflete o impacto que teve em pesquisas posteriores. As publicações científicas citam documentos anteriores para validar uma contribuição intelectual. Portanto, pode-se dizer que uma publicação (ou uma coleção de publicações) com uma contagem de citações mais elevada teve um impacto maior no campo de conhecimento ao qual se relacionou. (Carta Campinas com informações de divulgação)

 

 

Miguel do Rosário do Portal O Cafezinho 

 

 

 

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Educação cada vez mais mercadoria

 

Com ações sistemáticas, mas sem alarde, o governo federal vem promovendo uma série de alterações na educação superior que transformam a estrutura do marco legal do setor, flexibilizam normas e impactam a qualidade do ensino e a produção de conhecimento no país. Pulverizadas, e à margem do foco fixado sobre outros grandes temas, como a Reforma trabalhista e a mal-sucedida tentativa de Reforma previdenciária, quando observadas individualmente, as mudanças parecem inócuas. Mas, no conjunto, incentivam ainda mais o avanço dos grandes grupos privados assessorados e/ou administrados por fundos de investimentos e investidores nacionais e estrangeiros do mercado de capitais, que há alguns anos ‘apostam’ na rentabilidade do negócio da educação no Brasil

Desde o ano passado, o movimento vem causando impactos acentuados: tentativas de adaptação por parte de instituições sem fins lucrativos ou daquelas de pequeno porte, demissões em massa, corte de custos e mudanças significativas em currículos. Em seus sites e diferentes plataformas de divulgação, os grupos educacionais de modelo empresarial substituem os termos acadêmicos pelos jargões do mundo dos negócios, fornecendo a interessados em investir ‘portfólios de atuação’, ‘perfis corporativos’ e dados sobre ‘ações em circulação’, ‘receita líquida’ e ‘ticket médio mensal’.

“Está ocorrendo uma contaminação do setor universitário de maior qualidade – instituições públicas estatais e não estatais, como as universidades privadas comunitárias, confessionais, fundações de ensino com finalidade pública –, pois essas práticas e comportamentos, antes alheios a tais instituições, passam agora a fazer parte do seu repertório de administração”, alerta o sociólogo Wilson Mesquita de Almeida, professor do Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS) da Universidade Federal do ABC (UFABC), e pesquisador das áreas de Educação Superior e Sistema de Educação no Brasil.

De cada quatro estudantes, três estão em uma IES privada

A seus investidores, e tomando por base dados oficiais, estes grandes grupos vendem o mercado brasileiro de ensino superior como o quinto maior do mundo, o primeiro na América Latina, e com muito potencial para crescer, não apenas em função de uma demanda abundante por ensino de preço baixo e qualidade idem, mas também em função de regras convenientes e financiamentos generosos. Os números são verdadeiros.

Conforme os dados do Censo da Educação Superior 2016, divulgados em agosto do ano passado, a cada quatro estudantes de graduação, três estão em uma instituição privada. Dos 8 milhões de alunos matriculados em cursos de graduação, 6 milhões estão na rede privada, sendo 1,5 milhão deles concentrados nos dois maiores grupos com fins lucrativos estabelecidos no Brasil. Tomados apenas os ingressos ocorridos em 2016, dos quase 3 milhões de alunos que entraram em cursos de graduação, 82,3% o fizeram em instituições privadas. E o Brasil segue promissor: os números da Educação na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referentes a 2016 mostram que apenas 15,3% da população com 25 anos ou mais de idade possui curso superior completo. Entre os jovens com 18 a 24 anos de idade, 18,5% estão na faculdade, apesar de a meta do Plano Nacional de Educação seja alcançar 33% até 2024.

“As instituições privadas lucrativas fazem processos seletivos pouco consistentes, pois, como empresas, precisam do ‘aluno-cliente’. Apesar do avanço em termos de inclusão de segmentos de mais baixa renda, a parcela maior de estudantes mais pobres, trabalhadores, vindos de escolas públicas e com maior idade é a que constitui a demanda dessas instituições, principalmente no período noturno ou em cursos não presenciais. Esses estudantes, que já possuem uma formação deficiente na educação básica, é que estão confrontados com essa nova configuração da educação superior como ativo, o que acaba por aprofundar ainda mais o fosso social. A venda de um diploma desvalorizado, com efeito reduzido no mercado de trabalho, é uma das faces mais perversas desse processo”, aponta Mesquita de Almeida.

 

 

Flexibilização no EaD para agradar o mercado

Em um cenário no qual a baixa taxa de escolaridade é apontada internacionalmente, o governo precisa bater metas e jovens egressos principalmente das classes C e D, que seguem representativos no contingente que permanece fora da educação superior, almejam o diploma, os grandes grupos identificaram oportunidades de abocanhar fatias cada vez maiores. A combinação de dois mecanismos – incentivos governamentais e programas de Educação a Distância (EaD) – acelerou o processo.

Com o freio nos incentivos públicos decorrente do arrocho promovido nas contas, foi na EaD que o governo promoveu uma série de alterações legais no ano passado, que já valem para 2018, e induzem ainda mais a expansão das duas últimas décadas. A flexibilização na regulação da EaD é uma antiga reivindicação de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas, da mesma forma que as mudanças nos instrumentos de avaliação dos cursos, a participação paritária nas comissões de avaliação in loco e as modificações no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

Distorção no ensino a distância

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que no ano passado vetou a fusão das duas maiores empresas de ensino superior privado do país, a Kroton Educacional e a Estácio, após entender que o negócio, que resultaria em uma companhia avaliada em mais de R$ 25 bilhões, com 1,5 milhão de alunos e responsável por 46% do mercado de EaD, geraria uma concentração de mercado acima dos parâmetros legais,  formulou um estudo sobre a expansão da modalidade a distância no ensino superior. De acordo com os números do Cade, no ano 2000 não havia alunos matriculados na EaD. Em 2001, eles eram 0,18% dos estudantes de cursos de graduação. E, em 2016, o índice saltou para 18,56%: quase 1,5 milhão de matrículas em EaD, ante 6,5 milhões na modalidade presencial. Governo e os grupos privados querem mais. O objetivo, segundo o professor Reginaldo Corrêa de Moraes, pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre Estados Unidos (INCT-INEU) da Unicamp, é o lucro.

Autor de obras sobre os processos de desenvolvimento e as políticas para o ensino superior em diferentes países, o pesquisador assinala que, apesar de no Brasil a EaD ter objetivos econômicos, essa não é sua finalidade em outras nações. “O objetivo principal original da EaD não é o encurtamento ou barateamento dos cursos, é atender alunos com agendas fora do padrão. É uma modalidade que só faz sentido se tiver escala, porque planejá-la e montá-la dá trabalho e custa caro. Mas, no Brasil, de forma predominante, a última coisa na qual se tem pensado é a qualidade. A ideia é vender barato uma credencial: o diploma. Há um sério problema na forma como estamos massificando o ensino, com programas absolutamente dirigidos pelo investimento privado”.

Ao contrário do que de forma recorrente uma parte do mercado apregoa, o professor garante que o modelo é completamente diferente do que existe, por exemplo, nos Estados Unidos. “Aqui há expansão das privadas com fins lucrativos. É um modelo quase que exclusivo do Brasil, com regulamentação frágil e, dependendo da conjuntura, com grandes chances de se tornar uma regulamentação fantasma. No modelo norte-americano o mercado é dominado por instituições públicas. E as privadas, em sua maior parte, são sem fins lucrativos. Lá, assim como no Japão, os programas de estímulo estatal são muito fortes, mas direcionados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e combinados a uma regulação extrema”.

Grandes grupos comemoram possibilidades

Entre as mudanças legais, ganha destaque a permissão de credenciamento de instituições que ofereçam apenas cursos de graduação e pós-graduação lato sensu a distância. Antes, universidades com cursos EaD precisavam ter também curso presencial. Além disso, a instituição de ensino credenciada poderá firmar parceria com outras pessoas jurídicas para a oferta de cursos a distância, para fins de “funcionamento de polo de EaD”. Já as universidades públicas que desejarem oferecer ensino na modalidade a distância estão automaticamente credenciadas pelo MEC para oferecer vagas pelo prazo de cinco anos a partir da criação do primeiro curso EaD.

A nova legislação também facilita aditamentos pela via do sistema e-MEC e os processos de transferência de mantenedoras; dilata as competências do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e promove a equiparação entre cursos presenciais e a distância, ao estabelecer a aceitação de transferências, aproveitamentos de estudos e certificações totais ou parciais entre as duas modalidades. Por fim, veda a identificação da modalidade de ensino nos diplomas.

De olho no não menos promissor mercado da educação básica, os grandes grupos comemoram a possibilidade de extensão da oferta de educação a distância para os ensinos fundamental e médio, também prevista a partir das modificações recentes da legislação.

Mudanças na legislação

Decreto 9.057 (maio de 2017)

Art. 8. Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental, II – ensino médio, III – educação profissional técnica de nível médio; IV – educação de jovens e adultos; e V – educação especial.

Art. 11. § 2º. É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.

Art. 12. As instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade, condicionado à previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional.

Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade à distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade à distância.

Art. 19. A oferta de cursos superiores na modalidade à distância admitirá regime de parceria entre a instituição de ensino credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de educação à distância, na forma a ser estabelecida em regulamento e respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.

 Portaria Normativa 11 (junho de 2017)

Art. 20. As atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de EaD.

Art. 21. Para fins desta Portaria, são considerados ambientes profissionais: empresas públicas ou privadas, indústrias, estabelecimentos comerciais ou de serviços, agências públicas e organismos governamentais, destinados a integrarem os processos formativos de cursos superiores à distância, como a realização de atividades presenciais ou estágios supervisionados, com justificada relevância descrita no PPC.

Art. 48. A oferta de cursos superiores à distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Decreto 9.235 (dezembro de 2017)

Art. 18.  § 2º. É permitido o credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial, ou na modalidade a distância, ou em ambas as modalidades.

Art. 35.  A alteração da mantença de IES será comunicada ao Ministério da Educação, no prazo de sessenta dias, contado da data de assinatura do instrumento jurídico que formaliza a transferência.

Art. 98. Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos à distância, conforme legislação.

Art. 100.  É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

 

Por Flávia Bemfica do Extra Classe

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Escola Sem Partido prega perseguição a professores nas redes sociais

 

Foi destaque ontem (1°) no site Diário do Centro do Mundo uma postagem da página do movimento Escola Sem Partido no Facebook instruindo pais e responsáveis a “acompanhar as postagens dos professores” nas redes sociais para saber se seu filho está sendo “vítima de militantes disfarçados”. Não, não se trata de uma peça típica do dia 1° de abril. O post, datado da semana passada, escancara a verdade da perseguição ao magistério, que escapa até das salas de aula e atinge até a vida privada dos docentes, num cenário de censura e repressão que encontra eco, como destacado na caça às bruxas europeia que se estendeu do fim do período medieval até a chamada “Idade da Razão”, nos regimes fascistas do século XX ou, como destacado pelo próprio DCM, no macartismo.

Combater a criminalização da docência dos que querem implementar amordaçar professores em todo o país exige várias frentes de luta. Na jurídica, reitera-se a vitória obtida pela Contee no ano passado quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. Na política, a Confederação ressalta o projeto de lei apresentado pelo coordenador-geral da entidade, Gilson Reis, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, instituindo a Escola Democrática. O texto do PL foi diponibilizado por Gilson para ser utilizado em outros municípios.

Os princípios da proposta do coordenador-geral da Contee são: uma educação para o pleno desenvolvimento integral das pessoas e a formação para o exercício de cidadania; a livre manifestação do pensamento, respeitando a pluralidade étnica, religiosa, científica, ideológica, política, de orientação sexual e da identidade e/ou expressão de gênero; a liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber sem qualquer tipo de censura ou repressão; a livre organização de professores e funcionários via sindicatos e associações, bem como de pais e responsáveis, via Associação de Pais e similares; a livre organização democrática estudantil em grêmios, centros acadêmicos, diretórios e similares; a não violência e a não discriminação, com respeito às diferenças entre os povos, os países, as etnias, as culturas, gêneros e os comportamentos, repudiando o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação; a garantia à segurança individual e coletiva, do aluno, do professor, e das organizações, com fomento de campanhas anti-bullying.

A matéria também veda, tanto em sala de aula quanto fora dela, “as práticas de quaisquer tipos de censura de natureza política, ideológica, filosófica, artística, religiosa e/ou cultural a estudantes e docentes”, como a praticada perversamente na postagem do Escola Sem Partido. As “liberdades de expressão e manifestação serão garantidas a docentes e estudantes, permitindo-se o conhecimento de diferentes pontos de vista e o debate democrático e respeitoso de ideias e visões de mundo”, mas “sem confundir liberdade de expressão e manifestação com proselitismo de preconceito, de discriminação ou de segregacionismo”, como fazem os partidários da Lei da Mordaça.

 

Por Táscia Souza da Contee

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Posição de seção do Ministério do Trabalho pró-sindicato enfurece os patrões

 

No dia 16 de março de 2018 a Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº. 2/2018, orientando o desconto da contribuição sindical mediante prévia e expressa “autorização coletiva”. Os sindicatos dos trabalhadores saudaram o seu teor, que foi criticado pelas entidades patronais.

A nota foi emitida a pedido da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Fetrhotel). A Seção manifesta que, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), coompreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, respeitados os termos estatutários”.

Para esse departamento ministerial, “a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais”. Mais: “a Lei Maior conferiu aos sindicatos o munus” (dever) “de defesa da categoria de maneira bastante abrangente. E, para enaltecer a referida abrangência, enfatizou que tal defesa se daria tanto no campo judicial quanto no campo administrativo”.

“De outra banda”, continua a Nota Técnica, “não se pode olvidar que a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e a Medida Provisória Nº 808, de 14 de novembro de 2017, robusteceram a importância da negociação coletiva como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses a aprofundar os postulados de liberdade sindical e autonomia sindical consagrados na Carta Maior. É essa, inclusive, a ideia veiculada no tão citado Recurso Extraordinário 590.415 julgado no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

Referindo-se à Reforma Trabalhista, o documento considera que “o poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer a seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição sindical obrigatória”. Cita a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) “como sustentáculo” de sua abordagem.

Por fim, a “Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários. Contudo, como a matéria envolve tema extremamente controvertido, submeterei tal entendimento ao conhecimento da Consultoria Jurídica desta Pasta Ministerial para que possa apresentar seu posicionamento na questão”.

 

Reação patronal

A Consultoria Jurídica ainda não se manifestou sobre a Nota Técnica, que é assinada pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda. Segundo ele, mais de 80 entidades sindicais pediram a sua manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou à imprensa.

O posicionamento da Secretaria de Relações do Trabalho vem sendo duramente criticado pelas entidades patronais que obram pela extinção das entidades dos trabalhadores, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), para quem a secretaria “ultrapassou sua competência”.

A luta de classes continua.

 

Carlos Pompe da Contee

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Em nota técnica, Ministério do Trabalho valida recolhimento do imposto sindical

 

 

Em publicação de nota técnica (Nº 2/2018), a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, reiterou validade da cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores e trabalhadoras de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A nota técnica, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

Em entrevista ao impresso Folha de São Paulo, Lacerda anunciou ter recebido mais de 80 pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

 

Portal CTB – Com informações da Folha de São Paulo

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Contee é admitida como parte no processo entre Sinpro/RS e Ulbra

A Contee foi admitida como terceiro interessado no processo em execução em que são partes o Sinpro/RS e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A entrada da Confederação na ação é um dos resultados da reunião, realizada no dia 12 de março, entre dirigentes da Contee e dos sindicatos representantes dos professores e de técnicos e administrativos das instituições mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em Canoas. O principal ponto de pauta foi a transferência judicial das seis instituições que foram a leilão no dia 16. Na ocasião, foi exposta a preocupação da Contee e das entidades filiadas com a manutenção dos contratos de trabalho quando da transferência das unidades, bem como com a garantia de reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos em atraso e das verbas rescisórias, quando for o caso.

De acordo com a decisão publicada na última sexta-feira (23) sobre a solicitação da Confederação, “as diversas questões suscitadas pela Contee em sua manifestação serão apreciadas oportunamente, em conjunto com as manifestações das demais partes e da União acerca do leilão realizado”. O despacho acrescenta que “desde já, no entanto, e para esclarecimento do interessado, registro que já existe nos autos decisão que estabelece que TODOS os empregados da reclamada, independentemente da unidade em que trabalham, estão amparados pelo julgado na Ação de Cumprimento nº 0020225-27.2013.5.04.0203, por meio da qual são pagas as verbas remuneratórias dos empregados da reclamada em todo o território nacional (inclusive parcelas rescisórias e FGTS), sendo que o leilão realizado se deu pela reunião de vários processos, inclusive o de nº 0020225-27.2013.5.04.0203, que portanto, também participará do rateio de valores”.

Veja a íntegra do despacho:

Acesse aqui a petição da Contee

Por Táscia Souza