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Fim da contribuição sindical obrigatória. O que fazer?

Diante da grave e controversa decisão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional o comando da Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista, que alterou a obrigatoriedade da contribuição sindical, agora é preciso construir saídas e alternativas ao fim do financiamento parafiscal* às entidades sindicais.

Acesse a série aqui.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e as anexadas, julgadas pelo STF, nos dias 28 e 29 de junho, tinham por finalidade declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 nos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da CLT. Leia mais

Desse modo, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC), sob a coordenação da advogada Zilmara Alencar, do corpo técnico do DIAP produziu a série “Verás que um filho teu não foge à luta”, com 10 edições.

O propósito deste trabalho é “orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical”, completa Zilmara Alencar.

Nesta edição, o DIAP apresenta as 4 primeiras compilações da série. As edições abordam 3 temas ou aspectos da Reforma Trabalhista:

1) o Direito Coletivo do Trabalho; 2) o Direito Sindical; e 3) o Custeio Sindical.

A 1ª é sobre a “Manutenção e fortalecimento do sistema sindical brasileiro”.

A 2ª tematiza sobre a “Contribuição Sindical: formalidades para sua cobrança e desconto”.

A 3ª aborda a questão da “Assembleia Geral deliberativa da categoria para autorizar a cobrança da contribuição sindical: requisitos”.

E a 4ª trata do “Planejamento estratégico de atuação: levantamento e leitura de dados referentes à contribuição sindical”.

Na 5ª edição da série, publicada nesta segunda-feira (9), a abordagem é sobre a “Definição de novas frentes de atuação para garantia do recolhimento da contribuição sindical.”

A 6ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), aborda a questão das “Fontes alternativas de custeio sindical”.

A 7ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), trata nada mais, nada menos, que o ponto relevante para o fortalecimento da organização sindical, que é a “ampliação da filiação” dos trabalhadores ao sindicato.

A 8ª edição da série, publicada nesta quinta-feira (12), trata da “Negociação coletiva e o custeio sindical”.

A 9ª edição da série, publicada nesta sexta-feira (13), traz informações sobre as “Novas formas de contratação no direito do trabalho”, tendo em vista as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, a fim de esclarecer e orientar as entidades como essas modalidades podem ser tratadas e limitadas no procedimento de negociação coletiva.

Nesta 10ª e última edição da série, publicada neste sábado (14), faz-se retrospectiva das edições anteriores, com propósito de compilar todo o material colocado à disposição das entidades sindicais e também fazer as últimas considerações sobre os assuntos abordados ao longo deste trabalho.

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NOTA

(*) Imposição tributária paralela ao sistema fiscal, na forma de contribuição aos cofres públicos, para custear encargos que não são próprios da Administração Pública, mas que interessa ao Estado ver desenvolvidos (como, p.ex., o FGTS). E, no caso, a contribuição sindical obrigatória como forma de manter a estrutura e a organização sindicais dos trabalhadores.

Fonte: Diap

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A atualidade da Carta de Córdoba e as ameaças ao ensino superior

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Coordenador da Contee fala da necessidade do Brasil e países latino-americanos assumirem o compromisso de regular instituições públicas e privadas de ensino

Em junho de 1918, estudantes argentinos aprovaram o manifesto “La juventud argentina de Córdoba a los hombres libres de Sudamérica”, considerado, ainda hoje, o principal documento da história das universidades latino-americanas. Já em junho deste ano, quando a reforma universitária de Córdoba celebrou seu centenário, participei, na Argentina, juntamente com outros diretores e diretoras da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, da reafirmação de seus princípios, entre os quais a gestão compartilhada entre os diferentes setores da comunidade universitária; a liberdade de cátedra; a autonomia universitária; e a garantia de acesso à educação superior para todos.

A carta de 1918 era ainda um ato em defesa da projeção latino-americana e contra a influência do imperialismo (lembrando que o mundo acabava de passar pela Primeira Guerra Mundial) nos países do subcontinente. Infelizmente, todos esses princípios encontram-se ameaçados cem anos depois. Tanto é assim que o documento de cuja aprovação participamos, no mês passado, durante a III Conferência Regional de Ensino Superior (Cres 2018), na cidade-símbolo do modelo de universidade defendido há um século, traz em seu texto a observação de que as “frágeis regulamentações da oferta externa aprofundaram os processos de transnacionalização e a visão mercantilizada do ensino superior, impedindo, quando não, em muitos casos, cortando o efetivo direito social à educação”. A nova carta destaca ainda ser “fundamental reverter essa tendência”, instando os países da América Latina e do Caribe “a estabelecer sistemas rigorosos de regulamentação do ensino superior e de outros níveis do sistema educacional”.

No Brasil, a ameaça denunciada no manifesto pode ser sintetizada num nome: Kroton Educacional S.A. Isso não quer dizer que a companhia seja a única responsável pelo processo de mercantilização, financeirização e desnacionalização do ensino superior no país. Obviamente grupos como Estácio, Anima ou Laureate estão aí, com suas ações disponíveis no “mercado” para comprovar que o alcance do perigo ultrapassa aquele representado por uma única empresa. No entanto, por seu porte global — sendo, depois da aquisição da Anhanguera, a maior corporação de educação do planeta — e pela voracidade com que engole tanto instituições de ensino quanto recursos públicos, a Kroton pode ser tomada como símbolo da nefasta transformação da educação em mercadoria.

Notícias da última semana apontaram que os papéis da empresa subiram até 20% no Ibovespa, de acordo com os índices divulgados no último dia 6 de julho. No último dia 9, outra alta, superior a 6%. Parte disso é resultado da “reestrutura organizacional” anunciada pela companhia a fim de “capturar de forma adequada” a “tendência de hibridização” entre ensino presencial e a distância, o que implica cursos com alguns componentes do currículo ofertados dentro de sala de aula e outros não presencialmente — e isso sem que haja qualquer regulamentação e constituição de uma política de EaD e de cursos com qualidade, a qual combata o comércio educativo. Outra parte que explica a subida das ações da Kroton na bolsa, já apontada na última semana pela Contee é a informação de que o governo disponibilizará 50 mil novas vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre. O interesse da empresa é claro: mais dinheiro público para sustentar o capital privado.

Frente às pressões dessa e de outras empresas para que a educação superior seja uma atividade cada vez mais lucrativa, é essencial, parafraseando a nova Carta de Córdoba, que o Brasil e os demais países latino-americanos assumam o compromisso de regular instituições públicas e privadas, quaisquer que sejam sua modalidades, e tornem efetivo o acesso universal, a permanência e a qualificação do ensino superior.

José de Ribamar Virgolino Barroso é coordenador da Secretaria de Finanças da Contee

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Vargas Netto mostra que número de Sindicatos no Brasil é compatível

Entre as lendas criadas contra o movimento dos trabalhadores está a de que o Brasil tem Sindicato demais. Esse mantra foi recitado por ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão de 29 de junho, na qual seis votos chancelaram a lei neoliberal de Temer.

Quem desmonta a ladainha é João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical, em seu artigo “Conversa de botequim”. No texto, ele esclarece que o sindicalismo atual vai ao encontro da Constituição, que estabelece Sindicato por categoria, sem que possa haver mais de uma entidade do mesmo setor na mesma base territorial.

Diz Vargas: “Fiquei incomodado com a dupla ignorância sobre o sindicalismo revelada nas discussões, ignorância sobre os Sindicatos no Brasil e sobre os Sindicatos em outros países e sua comparação com os nossos. O número de 17 mil foi brandido como argumento teórico definitivo. O STF, que é o guardião da Constituição, esqueceu que ela permite a existência de um Sindicato de uma dada categoria por município (Artigo 8º, item II). O regramento constitucional convive, portanto, com a possibilidade da existência de milhares de Sindicatos; se limitarmos, por exemplo, a três Sindicatos por município – são 5.570 – chegaríamos aos 17 mil Sindicatos, sem que se configurasse anomalia”.

Exemplo – À Agência Sindical, o consultor exemplifica: “Suponhamos que cada município tenha um Sindicato de Servidores, um comerciário e outro de rurais. Já estaríamos nos 17 mil, sem contar categorias próprias de certas regiões ou entidades patronais”.

O Supremo também errou no item receitas sindicais. Diz o artigo: “Um ministro alegou apetite por verbas do governo, quando todos sabem – e ele devia saber – que a contribuição vem dos trabalhadores e das empresas, apenas recolhida e distribuída pelo agente público, que cobra para isso”. E conclui: “Sem conhecer a realidade constitucional e institucional do sindicalismo e falsear comparações, os ministros deram uma demonstração clamorosa de preconceitos e leviandades, verdadeira conversa de botequim”.

Agência Sindical

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Basta de desemprego: 10 de agosto é dia de mobilização em todo o Brasil

No dia em que a reforma trabalhista completou um ano de sua aprovação no Senado, a CUT e demais centrais sindicais (Força Sindical, CTB, UGT, Intersindical, NCST e CSP-Conlutas), reunidas em São Paulo na manhã desta quarta-feira (11), definiram a luta a ser travada nas ruas no próximo dia 10 de agosto. É o Dia do Basta, com paralisações, atrasos de turnos e atos nos locais de trabalho e nas praças públicas de grande circulação de todo o País. Uma grande manifestação na Avenida Paulista, em frente à Fiesp, está prevista para ocorrer a partir das 10h, com a participação de várias categorias de trabalhadores e trabalhadoras e de movimentos sociais.

“Basta de desemprego, basta de retirada de direitos, basta de privatizações, basta de aumentos abusivos nos preços dos combustíveis, basta de sofrimento para o povo brasileiro”, sintetiza o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.

“Será um dia de luta pelo país. A desesperança tomou conta do povo brasileiro, por isso é urgente essa luta. O Brasil tem de repensar o seu caminho, porque esse caminho que está sendo trilhado é o da tragédia, da exclusão social, do desemprego”, completa o dirigente.

Ele cita que o Brasil pós-golpe 2016 já contabiliza 28 milhões de desempregados e os postos de trabalho gerados são precários graças à reforma trabalhista.

“Dá para perceber que, em todos os estados brasileiros, as pessoas estão perdendo o emprego. Cada família tem dois ou três desempregados e, com o desmonte das políticas públicas e o congelamento dos investimentos públicos, o que se vê é cada vez mais pessoas e até famílias inteiras dormindo na rua”, afirma Sérgio.

O Dia Nacional de Luta havia sido definido no lançamento da Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, em junho deste ano, quando as centrais sindicais apresentaram um documento com 22 propostas para promover o desenvolvimento do Brasil a partir da geração de emprego e renda, que são as pautas principais do Dia do Basta.

Patrimônio e investimento público

Segundo o secretário-geral da CUT, além do basta ao desemprego, no dia 10 de agosto, os trabalhadores e trabalhadoras vão cobrar também o fim das privatizações e a revogação da Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos públicos por 20 anos.

Segundo Sérgio Nobre, a privatização de estatais e serviços públicos significa também precarização das condições de trabalho e mais desemprego. Ele afirma ainda que, no Brasil, existem obras de infraestrutura que estão paradas por conta do congelamento de gastos, que, se fossem retomadas, poderiam gerar milhões de empregos.

Ele cita como exemplo a venda da Embraer – em processo de entrega à norte-americana Boenig -, a entrega da Eletrobras às empresas chinesas, e a privatização da Petrobras e do Pré-Sal, que já teve campos leiloados para estrangeiras – como a Shell.

“Temos 28 milhões de desempregados porque não interessa aos que deram um golpe de Estado que o povo trabalhe e gere renda no Brasil. O propósito disso é jogar o salário para baixo, precarizar as condições de trabalho e entregar o patrimônio público brasileiro”, critica.

Eleições

O Dia do Basta, segundo Sérgio Nobre, também mandará um recado a quem pleiteia qualquer cargo nas eleições deste ano. “Mostraremos que o povo brasileiro não está satisfeito e que não aceita políticas que não sejam voltadas ao amparo dos trabalhadores e trabalhadoras”, diz.

Ele explica que as propostas da Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora serão apresentadas aos candidatos à presidência da República nas eleições de outubro.

Tanto para a CUT como para as demais centrais, o que o país precisa é de um caminho novo para recuperar a democracia, o desenvolvimento, a geração de emprego com qualidade e a distribuição de renda e somente a mobilização de todos vai abrir esse caminho.

Para as entidades, não é mais possível conviver com os estragos que a política neoliberal implantada pelo governo golpista e ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP) impôs à classe trabalhadora, como a reforma trabalhista, “vendida” à população como uma promessa de criação de mais empregos.

Portal da CUT

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Defesa das entidades sindicais pauta reunião no MPT

A CTB foi recebida nesta quarta-feira (11) pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury e o dirigente da CONALIS (Coordenadoria Nacional em Defesa da Liberdade Sindical), João Hilário Valentim, para discutir soluções alternativas à crise econômica vivida pelas entidades sindicais. O objetivo do encontro, ocorrido no Ministério Público do Trabalho (MPT) foi examinar a possibilidade do movimento sindical e o Ministério construírem uma agenda comum com esta finalidade.

Na ocasião,  os representantes da central, Sérgio Miranda, Mário Teixeira, Adilson Araújo,  presidente licenciado da CTB, o assessor jurídico da central,  Guilherme da Hora, e o assessor jurídico da Contag, Ivaneck Perez, ressaltaram o significado do encontro, frente aos impactos negativos que a reforma trabalhista causou à classe trabalhadora e as entidades sindicais.

Os dirigentes destacaram a importância da Nota Técnica elaborada pela CONALIS, que considera inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.467, que tornam facultativa a contribuição sindical, e que afirma que a autorização prévia e expressa para desconto das mais diversas contribuições devidas aos sindicatos, deve ser concedida por assembleia da categoria profissional, e não individualmente, como sustenta o patronato.

“Para a CTB,  o papel do Ministério Público do Trabalho cumpre importante tarefa na resistência contra a reforma trabalhista e,  consequentemente,  o seu retrocesso social. Estamos assitindo a algo nunca visto desde  a conquista da CLT em 1943. A resistência será o caminho para impedir a desregulamentação do trabalho e o fim do seu  direito constititucional”, afirmou Araújo.

De Brasília,  Ruth de Souza  – Portal CTB

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Comissão suspende, mas não encerra, reunião sobre Lei da Mordaça

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Questão de ordem da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) pôs fim à sessão da Comissão Especial que delibera sobre Lei da Mordaça, ou Escola sem Partido (Projeto de Lei – PL – 7180/14), mais de 5 horas de reunião, nesta quarta-feira, 11, na Câmara de Deputados. O presidente da Comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), suspendeu a reunião, em vez de encerrá-la, como pediu a deputada. O parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), pretende que cada sala de aula terá um cartaz com deveres do professor.

Foi um forte embate dos democratas contra os que tentam impor o projeto. Ele “altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996” (a pretexto de incluir entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência às opiniões de familiares sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), cerceando a atividade dos professores em sala de aula. Pelo parecer, cada sala de aula terá um cartaz com seis deveres do professor, entre os quais não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. O texto também impede a oferta de conteúdos de gênero ou orientação sexual. Os professores poderão ser acusados de incentivar os alunos a participar de manifestações.

“Defendemos a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias”, afirmou a coordenadora da Secretaria de Formação da Contee, Guilhermina Rocha, destacando que, “apesar dos deputados contrários a Escola Sem Partido tentarem obstruir a pauta, o presidente a encaminhou”.

A sala onde ocorreu o debate foi pequena para caber os inúmeros manifestantes, contrários e favoráveis, ao projeto de lei. Muitos ficaram no corredor da ala de comissões da Câmara. Vários panfletos foram distribuídos contra a Lei da Mordaça, denunciando que os defensores desse projeto são antidemocráticos. Foram entoadas palavras de ordem de “Não vamos calar, a lei da mordaça é ditadura militar” e “Fascistas não passarão”.

Não passaram. Mas a ameaça persiste. A reunião terá continuidade em data a ser marcada. Como estaé a última semana dos trabalhos legislativos, a comissão pode só voltar a discutir o tema em meados de agosto.

Carlos Pompe

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Sinpro-SP: Escolas insistem em descumprir a lei e não pagam férias como determina a CLT

Indignado com as maracutaias criadas por algumas escolas para descumprir a lei e se livrar da responsabilidade, o professor Walter Alves, diretor do SinproSP, escreveu o texto abaixo, que merece ser lido com atenção.

Absurdos!

Prof. Walter Alves

Após a famigerada reforma trabalhista, que através da Lei nº 13.467 impôs aos trabalhadores inúmeros prejuízos, os patrões, ditos empresários da educação, resolveram ir para o “tudo ou nada”. Pensam que não há limites no avanço sobre nossos direitos. Dificultaram as negociações e ameaçaram retirar conquistas históricas estabelecidas em nossas Convenções Coletivas. Foram detidos com a nossa unidade e mobilização. Mesmo assim, continuam tentando.

O mês de julho é o mês de férias coletivas e elas devem ser pagas, acrescidas de um terço, 48 horas antes de seu inicio. Isso é o que diz a LEI e ela não foi mudada pela reforma. No entanto, os patrões continuam desrespeitando e se utilizando de práticas que não condizem em nada com a natureza de suas atividades. A lista de dribles, sonegações, engodos, mentiras e safadezas só cresce.

Para não pagar nos prazos exigidos na lei e permitir aos professores que gozem de suas férias com tranquilidade, exercitam assim suas falcatruas:

1 – Simplesmente não pagam os professores e exigem, com ameaça de demissão, que assinem os recibos de férias;

2 – Pagam apenas um terço constitucional depois de uma ladainha sobre inadimplência, falta de resultados, não pagamento das mensalidades etc;

3 – Bondosos que são, entregam aos professores um cheque pré-datado: “deposite, mas só se você estiver precisando muito, por favor”;

4 – Prepotentes, do alto do seu “conhecimento administrativo e financeiro”, solicitam aos professores que não recebam antecipadamente o valor das férias pois poderão gastá-lo e quando voltarem ao trabalho, em agosto, não terão dinheiro. O patrão quer zelar pela vida financeira do professor, imaginem…

5 – Entregam o cheque ao professor, o mesmo professor devolve o valor em “dinheiro”. Sabe-se lá como essa operação será contabilizada. Será esse o “caixa dois” das escolas?

6 – Reúnem os professores e num ato de fé explicam “as enormes dificuldades financeiras da escola”. Culpam o governo, os pais, o país, e pedem em nome da “nossa família” que os professores assinem um documento abrindo mão do direito de receber antecipadamente as férias (“assim o Sindicato para de perseguir a escola”).

Portanto, temos que enfrentar esses absurdos!

Não podemos admitir a falta de transparência, o desrespeito às leis, a falta de um mínimo de planejamento financeiro em instituições educacionais que dão mau exemplo, enganam, sonegam, ameaçam tudo para encobrir sua ganância.

PROFESSOR, denuncie, não assine nada e, juntos, vamos colocar um basta nesses ABSURDOS!

Professor Walter Alves, diretor do SinproSP

Do SinproSP

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Universidades sucateadas: os impactos do Teto de Gastos de Temer

O resultado do ajuste orçamentário nas universidades públicas foi tema de audiência pública nesta terça-feira (10), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Entre os principais desafios para manutenção do ensino superior, os palestrantes destacaram a revogação da Emenda Constitucional 95. A medida promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2016 determina a limitação dos gastos públicos por 20 anos.

Por Iberê Lopes*

Brasília – Alunos ocupam a reitoria da Universidade de Brasília em protesto contra a PEC do teto de gastos que tramita no Congresso Nacional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Enviada pelo governo Michel Temer ao Legislativo com a justificativa de equilíbrio das contas públicas, a PEC do Teto dos Gastos instituiu o engessamento de investimento em áreas como educação e saúde a partir de 2018. A medida estipula que as despesas federais só terão aumento de acordo com a inflação acumulada baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quando comparado o orçamento de 2017 e o de 2018 é possível verificar que o ajuste fiscal promovido pelo Palácio do Planalto foi responsável pela redução em 36% das verbas na educação. Com isso, ficaram prejudicados os 10% do Produto Interno Bruto previstos para o ensino público, presente nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Na prática, a Emenda Constitucional 95 deve reduzir os 6% atuais para 4,2% do PIB em 2025.

Cenário que se agrava em todas as instituições superiores de ensino do país, como já é o caso da Universidade de Brasília (UnB). Segundo dados da própria UnB, em decorrência de cortes e contingenciamentos para o exercício de 2018, “estima-se que o déficit orçamentário seja de R$ 92 milhões, como foi demonstrado recentemente à comunidade, em audiência pública, pela administração superior”.

Representando a reitoria da universidade, o chefe de gabinete da UnB, Paulo Cesar Marques da Silva, afirmou nesta terça que o total dos investimentos vem caindo “principalmente porque os repasses do Tesouro Nacional vem diminuindo”. Ele acrescenta que a partir do ano de 2018 a redução da autonomia da universidade sobre os seus próprios recursos de investimento será outra dificuldade a ser enfrentada pela reitoria.

A lei orçamentária em vigor “traz para o MEC a gestão de parte significativa dos recursos de investimento. Então é o MEC que define quais são as instituições que vão ser atendidas, para quais projetos estes recursos vão ser canalizados”. Paulo Cesar alerta para o risco de que as restrições de recursos afetem “em muito pouco tempo a qualidade do trabalho acadêmico. E como eu chamei atenção, o risco mais iminente é o colapso da assistência estudantil”.

Com 45 mil estudantes, 150 cursos de graduação e mais de 90 programas de mestrado e doutorado, a UnB sofre com a queda nos repasses que foram de R$ 82 milhões em 2013 para R$ 28 milhões em 2018. Do total para este ano, R$ 13 milhões já foram cancelados pelo governo federal.

Presidente da subcomissão especial que discute, acompanha e propõe medidas acerca da crise nas universidades públicas federais e institutos federais, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tem denunciado com firmeza os cortes que colocam as instituições em grave situação financeira. Ela subscreve junto com o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), o pedido da audiência realizada nesta terça.

Mesmo sem conseguir comparecer ao debate, a parlamentar fez questão de deixar sua mensagem de apoio à luta dos estudantes, professores e reitores. “É preciso, sem dúvida, garantir que haja uma suplementação de recursos para as universidades brasileiras. Este governo ilegítimo reduziu também os recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil e cortou bolsas do Programa Bolsa-Permanência (PBP), prejudicando quase 3 mil alunos indígenas e quilombolas”, destacou a parlamentar.

Esse tipo de ação afasta as pessoas de baixa renda da universidade, mantendo uma exclusão estrutural especialmente do jovem negro, segundo o representante da Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas), Max Maciel. “Se a gente quer a universidade para todo mundo, precisamos de uma estratégia ampla, que inclui tudo em torno dela”.

O presidente da Associação dos Docentes da UnB (AdUnB), Luís Antônio Pasquetti, defendeu a emergência da revogação da emenda do Teto de Gastos, pelo menos para as áreas de saúde e educação, como solução para o sucateamento das universidades.

“A UnB tem recursos próprios, arrecadados de aluguéis, de projetos, mas não consegue usar esses recursos por conta do limite do teto de gastos”, afirmou. “A universidade já fez os ajustes que poderia fazer, com alguns prejuízos dentro da própria universidade. E agora? O MEC vai começar a mexer na folha do pessoal?”, questionou.

Sem explicar como serão retomados os investimentos nas universidades públicas, Weber Souza, da área orçamentária do Ministério da Educação, disse que o MEC está atento as situações específicas de cada instituição. “A gente entende. E certamente apoiamos que a comunidade acadêmica sempre pleiteie. Acho que democracia é isso”, afirmou sem dar detalhes sobre o caos evidente em algumas unidades federais de ensino.

Contestando a falta de argumentos do governo, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), autor do requerimento de audiência sobre o tema, lembrou que “na véspera da votação de afastamento do emedebista da presidência, houve a renegociação de dívidas que, só de deputados e senadores que são sócios ou donos de empresa, tinha um valor estimado de 3 bilhões de reais”.

Portanto, de acordo com Glauber, o presidente não poderia falar em ausência de recursos para investimento na educação, quando permite a entrega dos royalties da produção de petróleo na área do pré-sal, por exemplo.

O projeto em questão é o que transfere ou vende até 70% dos campos da cessão onerosa na Bacia de Santos (PL 8.939/17). Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados acabou de votar, a partir de uma designação de governo, a entrega de 3 bilhões de barris de petróleo as multinacionais, podendo chegar a 25 bilhões de barris.

A participação da Petrobras na extração do petróleo nestas áreas seria a principal fonte de recursos para ajudar no financiamento da educação brasileira. “Com o voto favorável, isso não nos espanta, daquele que acaba de deixar o ministério da Educação (deputado Mendonça Filho, DEM-PE). Então, como é que a gente vai falar de ausência de recursos para financiamento da educação brasileira?”, questionou o parlamentar.

O Brasil se distancia cada vez mais das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, após quatro anos de sua vigência. Exemplo do descaso do governo é que em 2018, dos R$ 22,6 milhões previstos em emendas parlamentares para investimentos na Universidade Federal de Brasília, cerca de R$ 14,4 milhões já foram cancelados.

A Universidade diz em nota, que espera que o MEC observe o Plano de Execução de Obras para este ano e reconheça a necessidade de ampliação de recursos.

*Com informações da assessoria de comunicação da Universidade de Brasília (UnB)

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A profissão de fé do STF em defesa dos interesses do capital

                                                                                              Fachada Supremo Tribunal Federal

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Na “Sereníssima República” — qualquer semelhança não é coincidência —, conto de Machado de Assis, a escolha dos mandatários e dos demais cargos de gestão era feita por sorteio; inseria-se num saco de meias — não tão inviolável — bolas com os nomes dos candidatos, do qual se extraía, “aleatoriamente”, os beneficiários da “sorte”, repetindo-se o procedimento tantas vezes quantos fossem os cargos a preencher.

Certa vez, candidataram-se a determinado cargo dois candidatos, Caneca e Nebraska. Introduzidas as bolas com os nomes dos candidatos, retirou-se a do vencedor. Para a “surpresa” de muitos, a bola sorteada continha o nome Nebrask, e não Nebraska, como se o grafava.

O candidato derrotado, Caneca, inconformado com o seu infortúnio, recorreu do sorteio, tendo a sua pretensão, sem o quê nem porquê, sido deferida pelo juiz de paz que realizara o pleito.

Coube a um grande filólogo a análise do mérito do citado recurso. Este, segundo a refinada ironia de Machado de Assis, fora “talvez o primeiro da república, além de bom metafísico, e não vulgar matemático, — o qual provou a coisa nestes termos:

— Em primeiro lugar, disse ele, deveis notar que não é fortuita a ausência da última letra do nome Nebraska. Por que motivo foi ele inscrito incompletamente? Não se pode dizer que por fadiga ou amor da brevidade, pois só falta a última letra, um simples a. Carência de espaço? Também não; vede: há ainda espaço para duas ou três sílabas. Logo, a falta é intencional, e a intenção não pode ser outra, senão chamar a atenção do leitor para a letra k, última escrita, desamparada, solteira, sem sentido. Ora, por um efeito mental, que nenhuma lei destruiu, a letra reproduz-se no cérebro de dois modos, a forma gráfica e a forma sônica: k e ca. O defeito, pois, no nome escrito, chamando os olhos para a letra final, incrusta desde logo no cérebro, esta primeira sílaba: Ca. Isto posto, o movimento natural do espírito é ler o nome todo; volta-se ao princípio, à inicial ne, do nome Nebrask. — Cané. — Resta a sílaba do meio, bras, cuja redução a esta outra sílaba ca, última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. E, todavia, não a demonstrarei, visto faltar-vos o preparo necessário ao entendimento da significação espiritual ou filosófica da sílaba, suas origens e efeitos, fases, modificações, conseqüências lógicas e sintáxicas, dedutivas ou indutivas, simbólicas e outras. Mas, suposta a demonstração, aí fica a última prova, evidente, clara, da minha afirmação primeira pela anexação da sílaba ca às duas Cane, dando este nome Caneca”.

Pois bem! O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal (CF), por determinação do Art. 102 desta, nos sombrios tempos que infelicitam o Brasil, vem decidindo as questões constitucionais que lhe são postas com a mesma lisura do filólogo da realçada crônica machadiana e com fundamentos e igual profundidade.

Por força da “impoluta” análise filológica do STF, a garantia de presunção de inocência absoluta, até o trânsito em julgado (quando não é mais cabível nenhum recurso) de sentença penal condenatória (Art. 5º, inciso LVII, da CF), converteu-se em relativa, somente sendo reconhecida até decisão colegiada de segunda instância, mesmo cabendo recurso para a superior, o que importa liberação de prisão de quem esteja nessa situação, sendo a de Lula a mais emblemática, para dizer o mínimo.

De igual modo, os acordos e as convenções coletivas, que, por força do que preconiza o Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF, somente devem ser reconhecidos quando visem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores; segundo o STF, podem se constituir em instrumento de redução e/ou supressão direitos, consoantes as decisões proferidas nos recursos extraordinários Ns. 590415 e 895759.

Foi também graças à tal análise filológica que a assembleia geral sindical de trabalhadores, em flagrante descompasso com  o Art. 8º, caput, incisos III e IV, da CF, e  513, alínea ‘e’, da CLT, perdeu a sua soberania para decidir sobre a contribuição confederativa e a assistencial (negocial ou de reforço), podendo fazê-lo tão somente para os associados, conforme Súmula Vinculante N. 40 e RE 1018459. No entanto, tem autoridade e legitimidade para decidir até redução de direitos, inclusive para os não associados. Como isso é possível, os iluminados “filólogos” (ministros) do STF não o dizem.

E, ainda, em total afronta ao mesmo Art. 8º, inciso II, da CF, criou-se modelo sindical sem similar no mundo inteiro, baseado na unicidade sindical, que abrange a representação de toda a categoria, associados e não associados, que gozam de todas as conquistas sindicais, com contribuição obrigatória para os primeiros e facultativa para os segundos. Em uma palavra: trata-se de modelo teratológico, apenas cabível na cabeça dos ministros do STF.

Vale ressaltar que um dia antes do início do julgamento da ADI N. 5794, que culminou com a teratológica decisão sob comentários — dia 27 de junho de 2018 —, a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA), por cinco votos a quatro, decidiu algo semelhante em relação aos servidores públicos. Tal como aqui, a partir da decisão do STF,  lá nos EUA, os não associados também são beneficiados pelas conquistas sindicais, sem necessidade de verter nenhuma contribuição para os respectivos sindicatos.

Aliás, a decisão da Suprema Corte norte-americana foi fonte inspiradora do ministro Luiz Fux, que a citou e a louvou, além de afirmar em alto e bom tom que a maior democracia do mundo é a norte-americana; o que, por si só, dispensa qualquer outro comentário acerca das intenções dele e dos o que seguiram.

Esse modelo sindical, fruto da surreal sabedoria dos “filólogos” ministros do STF, transforma a associação sindical em punição, tal como no fantástico conto de Jorge Luís Borges, “Loteria em  Babilônia”, em que o premiado recebia como prêmio a pena de morte. Por esse modelo sindical, os direitos dos não associados, exceto o de votar e ser votado, são os mesmos dos associados; todavia, só estes pagam para tanto, sendo aqueles isentos.

Com esse modelo sindical, o STF inverte a ordem do universal princípio da isonomia, tratando os iguais como desiguais; e, o que é pior, legaliza o enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do Código Civil (CC). Justificam esse monstruoso modelo, de forma hipócrita, pela garantia do Art. 8º, inciso V, da CF, que assevera “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”; fazendo-o como se o ato de contribuir para o custeio sindical se revestisse do caráter de filiação.

Alguns dos “filólogos” ministros, como Luiz Fux — que abriu a divergência —, Alexandre Moraes, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, não satisfeitos com os votos decisivos para a criação do comentado monstrengo sindical, não mediram esforços para desacreditar o sindicalismo brasileiro, com  comentários desairosos e divorciados de sua realidade, o que é facilmente comprovados pela Nota Técnica N. 187 do Dieese.

Os realçados  ministros, os mais raivosos contra a organização sindical brasileira, demonstraram claramente que, para eles, o que importa é o enfraquecimento dos sindicatos; os supostos fundamentos que utilizaram eram apenas acessórios para justificar o fim almejado.

O ministro Alexandre Moraes, em sua peroração, afirmou:

“Se o empregado tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição. […] Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”.

Já para o ministro Luís Roberto Barroso, “O  STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo. […] O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores”.

Essa declaração do ministro Barroso assemelha-se  à empáfia de Aristarco, personagem do instigante livro de Raul Pompeia, “O Ateneu”, que, nas palavras de seu mestre de cerimônia, somente reconhecia Deus acima dele, ninguém mais. Ao ministro, apenas faltou a afirmação de que ele é a voz e a consciência dos trabalhadores. Quanta hipocrisia.

O ministro Gilmar Mendes — o mesmo que, em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N. 323, suspendeu a Súmula N. 277 do TST, que assegura a ultratividade das normas coletivas, chegando a dizer que esse Tribunal, por aprová-la, assumiu características de tribunal soviético — assentou, com a sua costumeira arrogância, que a redação anterior dos Arts. da CLT que tratavam da contribuição sindical compulsória provocou “brutal distorção […]. Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”.

Segundo esse ministro, o “novo” modelo sindical não acaba com a sustentabilidade das organizações sindicais, “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”.

O ministro Marco Aurélio disse que: “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”. […] “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”.

A ministra  Carmen Lúcia, com a sua habitual dissimulação, sentenciou: “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”.

Parece induvidoso que as palavras da ministra devam ser entendidas no sentido de que injustiça houve, mas, como o fim das alterações legislativas é o enfraquecimento sindical, deveriam ungi-las, como de fato o fizeram.

Se os seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos dispositivos da CLT que transformaram a contribuição sindical em facultativa não tivessem como firme e prévio propósito o estrangulamento da organização sindical brasileira, e tivessem dado o mínimo à realidade sindical — realidade que é facilmente extraída dos dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), atualizados até o ano de 2017 —, e não aos falaciosos dados que compilaram, por certo decidiriam de outro modo, ou, ao menos, teriam de servir-se de outros esfarrapados argumentos.

De acordo com os dados do CNES, há 11.698 sindicatos de trabalhadores registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo 8.755 urbanos, dos quais 2.054 são de servidores públicos — que não negociam convenções e acordos coletivos de trabalho —, e 2.943 rurais — que, em regra, também não negociam instrumentos normativos coletivos —, representando mais de 50 milhões de trabalhadores. De 2007 a 2017, foram registradas no Sistema Mediador do MTE 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos, firmados por um total de 6.007 sindicatos, do universo de 6.701 com capacidade negocial (11.698 – 2.054 – 2.943), sendo que entre 84% e 95% desses instrumento normativos abordam os principais aspectos das relações laborais, tais como contratação, remuneração e condições de trabalho.

É de se esperar que, após mais essa ostensiva profissão de fé do STF em defesa dos interesses do capital, as entidades sindicais que não souberam ler os claros  sinais por ele emitidos ao longo dos últimos anos não cometam o mesmo desatino de nele acreditar pedindo-lhe que defenda a CF, pois que isso, indubitavelmente, ele recusa-se terminantemente a fazer.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee