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III SEMINÁRIO SAÚDE DO(A) PROFESSOR(A) EM DEBATE

 

Cuidar da saúde do(a) professor(a) também é tarefa do sindicato:  Convite ao III Seminário Saúde do(a) professor(a) em debate.

*Por Luciano Alvarenga Montalvão – diretor do Sinpro-Goiás.

Desde 2016, o Sinpro-Goiás vem intensificando suas ações no campo da saúde do(a) professor(a): de lá para cá já foram realizados diversos cursos, palestras e seminários com profissionais de diversas áreas e abordagens, os quais tem proporcionado uma série de reflexões sobre promoção, prevenção e as causas de adoecimento físico e psicossocial que tem assolado a nossa categoria profissional em todos os níveis de ensino. Além disso, temos visitado escolas cotidianamente, dialogado com os professores da base, acolhido denúncias e investigado casos de maus tratos, violações de direitos, assédio moral e violência simbólica contra professores e professoras.

Como se sabe, o ensino privado brasileiro vem sofrendo uma ofensiva marcada pela mercantilização e pela precarização das nossas condições de trabalho. No ensino superior, grandes grupos econômicos – como é o caso da Kroton educacional – têm imposto baixíssimos preços de hora-aula, contratos de trabalho intermitente e demissão dos profissionais com maior titulação – “o professor caro”. E com a crise dos programas governamentais de financiamento (FIES e PROUNI) quem vem pagando a conta, mais uma vez, são os professores e funcionários, que em alguns casos são obrigados a se sujeitar a até à redução de salários para permanecerem trabalhando. Na educação básica e educação infantil a situação não é muito diferente:  as escolas cada vez mais se assemelham a empresas e o professor é alçado ao papel de colaborador. Enquanto crescem as exigências de trabalho, cada vez mais o pedagógico fica negligenciado.

Entendendo a relação saúde/adoecimento como um processo biopsicossocial, podemos afirmar que as condições de trabalho e de vida de professores e professoras influenciam significativamente no crescente número de profissionais afastados da sala de aula. Seja por depressão, Burnout, transtorno de pânico, distúrbios osteomusculares ou mesmo por lesões vocais, as condições impostas pela organização mercantilizada do trabalho pedagógico é muito mais deletéria para o trabalhador da educação privada que uma suposta falta de cuidado individual, que serve muito mais para punir o professor afastado do que para compreender as situações que o levaram ao adoecimento.

É nesse sentido que o Sinpro-Goiás convoca mais uma vez a sua base sindical para ampliar o debate sobre a saúde, as condições de vida, de trabalho e de exercício profissional do(a) professor(a). No próximo dia 22 de agosto (quarta-feira), inaugurando as atividades políticas e formativas do semestre, realizaremos o III Seminário Saúde do(a) professor(a) em debate cuja temática será “Cuidado integral à saúde do(a) professor(a)”. Na ocasião teremos a participação de dois profissionais renomados no campo da atenção psicossocial à saúde: Mauro Elias Mendonça, médico, psiquiatra, homeopata e professor da Faculdade de Medicina da UFG; Gabriel Silveira Mendonça, psicólogo, mestre em Psicologia, psicoterapeuta e especialista em análise bioenergética.

Você, professor, professora, simpatizante, entusiasta do tema, é nosso convidado. Faça sua inscrição pelo link abaixo (ou por telefone) e venha debater conosco. Cuidar da saúde do(a) professor(a) também é tarefa do sindicato.

 

LINK PARA A INSCRIÇÃO:

https://goo.gl/ojk5sD

 

(Ou faça sua inscrição pelo telefone 62 3261-5455)

 

SERVIÇO – III SEMINÁRIO SAÚDE DO(A) PROFESSOR(A) EM DEBATE

Tema: Cuidado integral à saúde do(a) professor(a)

Data: 22/08/2018 (quarta-feira)

Local: Auditório do Sinpro-Goiás (Av. Independência, N. 942, Qd-943, Lt-33, Setor Leste Vila Nova)

Palestrantes: Mauro Elias Mendonça e Gabriel Silveira Mendonça.

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Lei trabalhista de Temer é a pior do mundo, diz secretário da Uita

Reformas trabalhistas regressivas estão ocorrendo em vários países. Alemanha, Espanha, França, México e Brasil, entre outros, já aprovaram leis que modificam a relação capital-trabalho, causando desequilíbrios.

Para o sindicalista uruguaio Gerardo Iglesias, secretário regional latino-americano da Uita (União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), a lei trabalhista imposta pelo governo Temer é a pior entre todos os países.

“Se havia uma ditadura pela força em 1964, quando ocorreu o golpe militar, hoje temos o autoritarismo do capital. Não pela força, mas por meios silenciosos e psicológicos. Essa lei trabalhista que aí está é a pior que existe no mundo, porque ataca direitos conquistados há décadas e também o movimento sindical. É, sem dúvida, um retrocesso de cem anos”, disse o dirigente, em entrevista à Rádio Web Agência Sindical.

Segundo Iglesias, o momento exige uma mudança de pensamento. “O sindicalismo sozinho é fraco. É preciso voltar os olhos para os movimentos sociais e abrir espaço para eles dentro dos Sindicatos. Se faz necessário sair da inércia. Deixar de fazer sindicalismo no Sindicato e levá-lo para dentro das empresas”, ressalta.

Gerardo Iglesias aponta que Brasil virou uma espécie de laboratório do capital. “O governo facilita e abre espaço à implementação de medidas que precarizam as relações de trabalho. Por isso, essa reforma trabalhista conseguiu ser aprovada. Outros países utilizam alguns dos mecanismos desta nova lei. Mas tudo que é ruim foi implantado primeiro aqui no Brasil”, diz.

Desalento

Ele alerta para a inércia por parte da sociedade e dos trabalhadores. “Um desânimo tomou conta da população. Estamos próximos às eleições. Com 14 milhões de desempregados, os patrões usam isso, fazendo pressão psicológica, para que os trabalhadores aceitem a perda de direitos e não lutem. Além dos desalentados, que desistiram de tudo, de procurar emprego e de lutar contra essa situação”, destaca Iglesias.

Da Agência Sindical

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José Geraldo Santana sobre a sustenção financeira dos sindicatos

Ao abraçá-los (as), cordialmente, peço-lhes permissão para apresentar-lhes algumas reflexões sobre o financiamento das entidades sindicais, que, por certo, se lhes apresenta como sendo o seu maior desafio, no momento,  em decorrência  da teratológica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 5794 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) N. 55, que visavam a inconstitucionalidade dos Arts. 545, 578, 579, 582, e 602, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira, e, ao oposto, a sua constitucionalidade, a segunda; tendo esta sido vencedora, por 6 votos a 3.

O STF, com essa famigerada decisão, criou um modelo sindical ímpar, no mundo todo, só se encontrando algo semelhante nos Estados Unidos da América (EUA), por deliberação da Suprema Corte, por 5 votos a 4, no dia anterior, ou seja, 27 de junho de 2018; decisão que balizou o primeiro voto divergente, dado pelo ministro Luiz Fux, que lhe teceu loas e reverências.

Este monstrengo sindical assenta-se na unicidade sindical, com representação obrigatória de toda a categoria, com benefícios iguais, para associados e não associados (Art. 8º, da Constituição Federal (CF). Porém, com financiamento obrigatório para os associados e facultativo, para os não associados, residindo nessa quebra do princípio universal da isonomia a teratologia e a injustiça- ou indecência? -, da impugnada decisão.

Antes de propor-lhes as citadas reflexões, sinto-me tentado a dizer-lhes uma palavra sobre credulidade que, ao meu sentir, acaba por pautar o cotidiano de muitos dirigentes sindicais e advogados, sinceramente comprometidos com as causas dos trabalhadores; sobretudo no STF. Ao longo dos meus longevos 66 anos, sempre procurei ser crédulo, por acreditar que a credulidade, em si, não é uma fraqueza, mas, sim, uma virtude. Todavia, quando ela se descamba para a crença cega, negando-se a dialogar com a realidade, como a vejo no contexto atual, converte-se em estupidez.

Me parece que é exatamente essa maléfica crença cega que vem norteando a conduta de muitas entidades sindicais e advogados que as assessoram, no que pertine à (de) reforma trabalhista; posto que se recusam a ler e a interpretar os sinais que escorrem do STF, quanto ao seu indisfarçável e espúrio conúbio com os interesses do capital. A ADI N. 5794 é prova inconteste dessa cegueira.

Lamentavelmente, colho de manifestações de sindicalistas e advogados, que respeito e escuto, que a vã crença no STF ainda não se desvaneceu. Continuam acreditando que eventuais ações de cobrança de contribuição sindical, lastreadas em decisão de assembleia geral de toda a categoria, serão vitoriosas.

Depois do que vimos e ouvimos, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, receio que não haja a menor possibilidade de isto se concretizar. Não é demais lembrarmos que cinco, dos seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos novos dispositivos legais que tratam da contribuição sindical, fizeram-no invocando o inciso V, do Art. 8º, da CF, que dispõe: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Para esses ministros, a cobrança compulsória de contribuição sindical, desprovida de expressa autorização personalíssima, viola o preceito sob destaque. Chego a recear que, se chamado for, o STF não reconhecerá legitimidade da assembleia, para esta finalidade, sequer para os associados.

Por isto, sem confrontar com os que pensam de modo diverso e rogando ao universo para que tenham razão, creio que as entidades sindicais não devam se iludir com tal possibilidade. Devam, sim, quanto à contribuição sindical, buscar as autorizações individuais, pari passu à intensas mobilizações, com vistas à alteração legislativa deste disparate. Aliás, como sobressai do venenoso voto do ministro Roberto Barroso, que disse constituir-se em obrigação do STF ser “autocontido, respeitando as escolhas legislativas”.

Creio que nesse mar tenebroso, que contém mais do que perigo e abismo- parafraseando o fenomenal poeta Fernando Pessoa, em seu belíssimo poema “Mar Português”-, a contribuição confederativa seja o caminho menos espinhoso, apesar de a Súmula Vinculante N. 40, do STF, reputá-la exigível apenas dos associados.

Vale ressaltar que o TST, neste ano, já homologou vários acordos coletivos que a preveem, para a toda a categoria; claro com o letal penduricalho do direito de oposição. Mesmo sendo inegável que isto é pouco, não se pode deixar de considerar que representa o abrandamento do seu famigerado Precedente Normativo (PN) N. 119.

Ademais, para fazer frente ao teratológico modelo sindical, criado a partir da comentada decisão do STF, acima comentado, estou convencido- contra os meus princípios classistas, dos quais decorre a minha concepção sindical-, que haverá necessidade de os instrumentos normativos de trabalho criarem exigências, até aqui inexistentes, para que os  trabalhadores não associados possam usufruir das garantias nelas asseguradas, sobretudo no que diz respeito às mais sensíveis, como a bolsa de estudo etc. Frise-se que esse espasmo de ideia não tem a pretensão de exclui-los dos instrumentos normativos; o que rasgaria as minhas concepções e desautorizaria a minha prática sindical de quatro décadas.

Visa, isto sim, a dar concretude à multissecular e universal bandeira do movimento sindical, desde os seus primórdios, e tão bem cantada e decantada na “Internacional Socialista”, segundo a qual não podem haver deveres sem direitos, tampouco direitos sem deveres. O que acaba de ser negado pelo STF, que, ao reverso, garante direitos sem deveres, aos não associados, e direitos, com deveres, aos associados.

Para além de tudo o que foi dito, antevejo que não haverá alternativa decente viável, sem que as entidades sindicais retomem o cotidiano leito do diálogo direto e franco com a categoria; não só pelos seus informativos, mas, antes, com os insubstituíveis apertos de mãos e olhar nos olhos, dos quais jamais deveriam ter se afastado.

Reputo, ainda, como pertinente e necessária a inauguração de complexo e, até agora, adiado diálogo entre as entidades sindicais, no âmbito dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V, da CF), sobre a possibilidade e a conveniência de eventuais fusões entre Sinpros e Saaes; bem assim, entre federações.

Vejo-me compelido a afirmar que, no seio da Contee, no contexto atual, por razões alheias à sua vontade e até por cultura sindical, as únicas federações que, efetivamente, conseguem cumprir o relevante papel político-sindical de articulação dos sindicatos de sua base, para a atuação conjunta e una, no plano das negociações coletivas, são a Fepesp – com maior dimensão e densidade – e a Fetee Sul. As demais, em que pese a sua importância política, que é inegável, ainda não conseguiram fazê-lo. Antevejo, para breve, a extinção fática- talvez seja mais apropriado dizer sobrestamento fático – das federações, notadamente as que dependem quase que exclusivamente do percentual advindo da contribuição sindical.

Caríssimos (as), não pretendo dar nenhuma publicidade a essas reflexões – melhor seria dizer angústias -, se assim posso denomina-las; pretendo tão-somente compartilhá-las, para, quem sabe, nos anteciparmos aos espinhosos debates que se travarão, nos próximos tempos, a começar pela reunião da Diretoria Plena, com a participação de entidades que não a compõem, marcada para os dias 26 a 28 de junho corrente.

Ao debate!

Cordialmente,
José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee

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Sinpro Macaé e Região levanta alternativas para evitar retirada do direito à educação

Duas pesquisas recentes mostram a necessidade de se intensificar as políticas públicas para garantir o acesso dos jovens à educação, tirando-os das vulnerabilidades da violência. Em 2017, 55% dos presos no Brasil eram jovens, por outro lado, em 2018, outro levantamento mostrou que 27% dos jovens entre 15 e 17 anos estão fora das escolas. Para debater essa realidade e propor mudanças, o Sinpro Macaé participou do bate-papo “Educação e superação da violência”. O encontro fez parte das comemorações dos 205 anos de Macaé e foi proposto pelo mandato do vereador Marcel Silvano.

A diretora-geral do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, foi uma das convidadas para colaborar com o debate. “Nos últimos anos, as pesquisas mostram que os jovens estão sendo privados das oportunidades e são as principais vítimas dos assassinatos em nosso país. A evasão escolar deles também é muito alta. Precisamos de políticas públicas que garantam promovam o acesso a possibilidades de crescimento tanto pessoas, quanto profissional com condições dignas para que possam entrar no mercado de trabalho”.

Também participaram do encontro o professor de sociologia Paulo Henrique Dantas, e a professora, Ivânia Ribeiro, que também faz parte da diretoria do Sinpro Macaé e Região. Na praça, localizado em frente ao CIEP do Bairro Aroeira, eles refletiram sobre dados alarmantes como o de que 30% dos cidadãos privados de liberdade têm entre 18 e 24 anos, e 25% entre 25 e 29 anos. Números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad).

Jovens fora da escola

Este ano, um levantamento do Instituto Ayrton Senna e do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) apontou que 2,8 milhões de jovens — com idades entre 15 e 17 anos — não se matricularam no início do ano letivo. Isso representa 27% de possíveis alunos, entre os 10 milhões de jovens nessa faixa etária que deveriam estar frequentando a escola. Em abril de 2017, o estudo do Movimento Todos Pela Educação mostrou que 41,5% dos jovens de 19 anos não concluíram ensino médio.

Fora da escola eles viram outras estatísticas que mostram a segregação por raça. Em 2018, o perfil de quem sofre homicídios — divulgado por uma pesquisa que teve como data de referência uma década (2006 a 2016) e feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) — é de jovem, negro, oriundos das periferias, com baixa escolaridade e inserção precária no mercado de trabalho.

Desempregados

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o desemprego entre jovens brasileiros atingiu no fim de 2017 a maior taxa em 27 anos, com 30% das pessoas de 15 a 24 anos em busca de uma ocupação. A taxa brasileira é mais que o dobro da média mundial, de 13,1%.

Do Sinpro Macaé e Região

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MEC quer aprovar a BNCC a toque de caixa para acabar com o ensino médio público

“Numa atitude desesperada para salvar a proposta de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio, o governo golpista determina que as escolas de todo o país façam a discussão dessa afronta à inteligência das pessoas envolvidas com educação”, diz Marilene Betros, secretária de Políticas Educacionais da CTB sobre o chamado “Dia D” do Ministério da Educação (MEC) para a discussão da BNCC.

A sindicalista se refere à determinação divulgada pelo MEC na terça-feira (24) para as escolas de ensino médio discutirem a proposta de BNCC do ministério e do Conselho Nacional de Educação, no dia 2 de agosto.

“O governo mostra claramente o seu objetivo de acabar com a qualidade da educação pública e tirar os filhos das classes mais pobres da escola e mais ainda tirar a possibilidade de ingresso no ensino superior”, afirma Marilene.

Ela acentua também as polêmicas causadas pelas propostas de BNCC, que levou até ao pedido de demissão do então presidente da comissão responsável pelo encaminhamento dos debates, César Callegari (saiba mais aqui).

Isso porque a proposta do CNE, endossada pelo MEC, determina Língua Portuguesa e Matemática como únicas disciplinas obrigatórias, as outras ficam divididas em áreas de conhecimento.

Segundo a Conferência Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), existem no Brasil cerca de 28 mil escolas de ensino médio, com 509 mil professores. Marilene conta que todos “serão consultados em um único dia sobre um projeto que transfigura totalmente esse nível de ensino”.

Por isso, a CNTE orienta as educadoras e educadores a promoverem o debate mais amplo possível em suas escolas para “derrotarmos essa proposta curricular que prejudica tanto o magistério quanto os estudantes e a sociedade”, reforça a professora baiana.

Mesmo com o aparente recuo do ministro da Educação, Rossieli Soares, que admite mudanças na BNCC, após as inúmeras críticas, o movimento educacional mantém-se em estado de alerta e promete resistência.

“São mais de 500 páginas e o governo quer que os profissionais da educação discutam em algumas horas?”, questiona Marilene. Ela indica também a necessidade de ampliação do debate, inserindo a comunidade escolar nas discussões, mas “com tempo hábil para entender todas as propostas”.

Ela questiona ainda a reforma do ensino médio (Lei 13415/2017) e a Emenda Constitucional 95, que prejudicam a educação pública tremendamente. “As políticas desenvolvidas pelo governo golpista são mesmo de destruição”.

Tanto que o número de inscritos para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018 é o menor desde 2011. Apenas 5.513.662 tiveram a inscrição confirmada. Em 2014, foram 8,7 milhões e em 2016, 8,6 milhões, que tentaram o ingresso no ensino superior pelo Enem.

“Isso mostra os efeitos dos projetos do MEC”, afirma Luiza Bezerra, secretária da Juventude Trabalhadora da CTB. “Mais de 170 mil jovens abandonaram a graduação por falta de condições, o Fies (Financiamento Estudantil) está inviabilizado para quem realmente precisa e o ProUni (Programa Universidade Para Todos) se exaurindo aos poucos. A finalidade parece ser a privatização”.

Para Marilene, “o objetivo de tornar o ensino médio meramente tecnicista visa manter um exército de reserva sem muita qualificação para manter os salários baixos e uma consciência crítica nula”. Por isso, a não obrigatoriedade de disciplinas fundamentais como Filosofia, Sociologia, Artes, entre outras, além disso, diz ela, “a possibilidade de contratação de profissionais por ‘notorio saber’, pode acarretar danos irreversíveis à qualidade na educação”.

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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Dia do Basta terá atos em todos os estados do país, avisa Fórum das Centrais

 

Em plenária realizada no DIEESE, na manhã desta quarta (25), centrais sindicais e dirigentes de diferentes categorias realizaram uma avaliação da organização do Dia do Basta!, convocado para 10 de agosto em todo o país. Confirme sua presença em nosso evento no Facebook.

Durante suas falas, os representantes do Fórum das Centrais apresentaram um balanço positivo da mobilização: “A adesão nos estados cresce a cada dia, inclusive em conjunto com os movimentos sociais e juventude. Já temos sinalização de data e hora de atos em todas as capitais e principais cidades do país”.

“A classe trabalhadora está sendo brutalmente atacada desde maio de 2016. Somente com luta reverteremos esta agenda e recolocaremos o Brasil no rumo do crescimento, com geração de emprego e valorização do trabalho. A CTB já tem agenda em todos os estados. As ruas do Brasil serão tomadas por um grito único: Basta de desemprego, privatizações, desmonte da Saúde e Educação, exclusão e exploração!”, reforçou o presidente nacional (licenciado) da CTB, Adilson Araújo.

Time da CTB reunido no Dieese: central convoca as suas bases para a mobilização do dia 10 de agosto – Foto Joanne Mota

Presente na plenária, o presidente da CTB São Paulo, Renê Vicente, apresentou o balanço de mobilização no estado de São Paulo. “Estamos firmes na mobilização e já convocamos uma plenária para o dia 2 de agosto, às 10h, nos Sindicato dos Marceneiros de São Paulo”, acrescentou Vicente.

Ramo dos Transportes

Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo de transporte também estão organizando sua participação no Dia do Basta!

O representante do Sindicato dos Condutores de São Paulo informou que haverá plenária na próxima segunda (30), às 9h, na entidade, para fechar a agenda de ação da categoria.

ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
 – 10 de Agosto

São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245

Fotos: Joanne Mota 

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A realidade da Justiça do Trabalho perante o direito do trabalhador

Na educação, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no seu processo de mercantilização.

Por João Batista da Silveira*

O juiz Jorge Luiz Souto Maior, em seu artigo “Vamos falar séria e honestamente sobre a Reforma Trabalhista?”, afirmou, antes da aprovação da Lei 13.467/2017, em defesa de que não havia necessidade para esta reforma: “Há segmentos empresariais que, fazendo as contas, adotam o descumprimento da legislação trabalhista como uma estratégia de gestão, contando com os acordos e com a ausência de punição judicial para a prática reiterada do ilícito”.

Com a vigência da Lei 13.467, a partir de 11 de novembro de 2017, esta estratégia é reforçada facilitando o negócio do empregador e dificultando a vida do trabalhador. Profissionais do Direito que laboram na Justiça do Trabalho são taxativos de que esta lei prima pelo afastamento do trabalhador da Justiça do Trabalho. Asseguram que a Lei 13.467 não é propriamente uma reforma trabalhista, mas sim que os seus principais objetivos é o de reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando dela o princípio de proteção do trabalho e a transformando em garantidora do capital.

Antes mesmo da reforma, a balança da Justiça do Trabalho já pendia favoravelmente ao empregador. Senão vejamos o quão rentável para o empresário deixar de cumprir durante o contrato de trabalho os direitos dos seus empregados:

A — por motivos diversos, em média, de cada cem trabalhadores demitidos com algum direito a receber, 30 não procuravam a justiça para revê-los — aqui o patrão já levou vantagem em um terço do seu custo com a folha de pagamento;

B – segundo estatística do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), das ações ajuizadas, 60% delas são encerradas por acordo com pagamento de mais ou menos 60% dos direitos do reclamante. Com isso, dos cem demitidos, 42% dos 70 que ajuizaram as ações fizeram acordo, recebendo menos do que o devido. Mais um incentivo para o empregador não cumprir com os direitos dos seus empregados;

C – nesta matemática macabra, ficaram para sentença dos cem demitidos apenas 28 ações reclamatórias. Ao julgar, o juiz deverá seguir os ditames da lei além do que estiver sido carreado para o processo, pesando, ainda, os argumentos apresentados pelo trabalhador e a contestação destes pelo empregador. Com todas estas garantias, o empregador, se condenado, vai pagar muito tempo depois o que deveria ter sido recebido pelo trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho. Mesmo assim, o trabalhador com uma sentença favorável, para ter o seu direito respeitado, terá que passar por um outro crivo, que é o da execução da sentença;

D – conforme estatística, 23% das sentenças cujo direito pleiteado foi reconhecido têm sua execução frustrada por vários motivos, como o sumiço do empregador ou a falta de bens penhoráveis do executado, ou seja, o famoso “ganha, mas não leva”.
Finalizando essa malfadada estatística, e ainda considerando que em todas as 28 ações julgadas as sentenças sejam procedentes, dos cem demitidos iniciais, somente 22 ações serão executadas garantindo o direito do trabalhador.

“Quem está empregado não procura os seus direitos na Justiça porque as relações de emprego estão cada vez mais precárias”, afirma o ministro Francisco Fausto, presidente do TST. A juíza Thais Macedo Martins Sarapu, do Tribunal Regional da 3ª Região, bem antes da Lei 13.467/2017, em artigo intitulado “Efetividade na execução”, complementa o raciocínio do ministro Francisco, afirmando: “Não se pode ignorar que o direito de acesso à justiça em nosso país ainda não é amplamente exercido, sobretudo em razão da nossa cultura, na qual, ao contrário de países mais desenvolvidos, ainda impera o preconceito e a resistência quanto ao ajuizamento de uma ação trabalhista, vista como ofensa ou vingança contra aquele que espontaneamente deixou de cumprir a legislação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho. Sem contar a descrença no Poder Judiciário, visto por muitos como moroso e ineficaz, caracterizando o fenômeno denominado por alguns processualistas como “litigiosidade contida”.

Logo na introdução do seu artigo, Thais Macedo afirma: “A Justiça do Trabalho é reconhecida em todo o país pela sua agilidade e presteza, qualidades ainda mais evidentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, no qual se costuma gabar que o julgamento dos processos em primeira e segunda instâncias não demora mais do que seis meses. Todavia, a nossa grande dificuldade está na fase de execução, na qual a demora não é o maior problema, mas sim a chance de insucesso, esvaziando todo o esforço intentado na fase de conhecimento”.

Em seguida, a juíza, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), citando o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano de 2011”, em sua análise do número de processos residuais de anos anteriores acrescidos das execuções iniciadas no ano de 2011, conclui enfaticamente que “Esse número é assustador e alarmante, pois significa que, em mais de 70% (setenta por cento) dos processos, o credor trabalhista, cujo direito foi reconhecido na fase de cognição de forma definitiva e cujo crédito é de natureza alimentar, não consegue receber o bem da vida que lhe foi atribuído, transformando-se em mera frustração a sua expectativa.”

Bem antes da vigência da Lei 13.467, no meio jurídico a Justiça do Trabalho era reconhecida como a “Justiça dos desempregados”. Esse “título” é resultado do medo do trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho de enfrentar o seu empregador numa ação trabalhista, quando poderá sofrer represálias, retaliações no ambiente de trabalho e, o pior, a perda do seu emprego.

Com as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, até o trabalhador desempregado terá que pensar mais sobre os riscos que correrá ao recorrer à Justiça do Trabalho. Dos pedidos formulados em sua reclamação trabalhista, mesmo que procedente em parte, aqueles que forem julgados improcedentes gerarão a obrigação de pagar honorários de sucumbência para a empresa reclamada, podendo chegar ao cúmulo de os créditos que lhe forem deferidos judicialmente não serem suficientes para pagar os honorários da empresa. Com isso, fica demonstrado como pode ser vantajoso o deliberado descumprimento de direito do trabalhador por parte do empresário, que utiliza esse subterfúgio da ineficácia da Justiça do Trabalho como “estratégia de gestão do patronal brasileiro”.

Em razão desse imensurável prejuízo da classe trabalhadora, fica a pergunta: por que cumprir um direito estabelecido em lei, convenção ou acordo coletivo durante o contrato de trabalho, se no futuro poderá o empregador pagar menos, ou até não ter nada a pagar ao seu ex-empregado?

Alguém poderia pensar que, por a escola ser um espaço de reflexão, os trabalhadores em educação estariam imunes a essa realidade, que as relações de trabalho neste espaço seriam diferenciadas. Mas não são! Além de uma relação de trabalho retrógrada, marcada por práticas nefastas, tanto professores quanto técnicos administrativos que atuam no setor privado de ensino também são duramente afetados. Aliás, nesta categoria, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no processo de mercantilização da educação.

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

Da Carta Educação

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CONVÊNIO: CEZAR GALVÃO – CENTRO DE ARTES MARCIAIS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás celebrou nesta terça-feira, 24/07 parceria com o Mestre, Professor Cezar Galvão ampliando a rede de convênios.

Prof. Raílton Nascimento Souza assina parceria

Hollywood action hero Cezar Galvão Artes Marciais agora em Goiânia!!!

Mestre, Professor Cezar Galvão, 46 anos.

Títulos: 
11x campeão goiano
10x campeão brasileiro
3x campeão sul-americano
Medalha de ouro US OPEN Las Vegas 2013
Medalha de bronze 🥉 jogos pan-americano
Medalha de bronze 🥉 jugos sul-americano
4 x atleta seleção olímpica de Tkd , jogos mundiais, jogos sul-americanos e jogos Pan-Americanos , e campeão Nacional nos USA 🇺🇸
Condecorado pelo o presidente dos Estados Unidos Barack Obama o certificado de Presidential Gold Award melhor Fitness entusiasta.

 

Para mais informações entre em contato:

Telefone: 62 3642-4412 / 62 98222-2055

Instagram: @CezarMartialArts

 

Serviços: Aulas para crianças e adultos

Masculino/Feminino

Segunda à Sexta-feira

 

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Obs.: Descontos válidos mediante apresentação da carteirinha do Sinpro Goiás.