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Servidores vão ao Supremo contra restrição do Planejamento a atividade sindical

A Conacate, confederação que reúne associações de servidores públicos federais, foi ao Supremo Tribunal Federal contra regra do Ministério do Planejamento que restringe a atividade sindical. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade afirma que a instrução que determina o desconto de dias parados por atividade em sindicato viola o princípio da livre associação.

Na ação, a Confederação afirma que a norma só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas não trabalhadas e, por isso, contraria a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical.

A ação, ajuizada pelo escritório Farág Advogados Associados, afirma que a norma  reprime a atuação dos servidores públicos ao limitar os horários para a atuação sindical. Assim, segundo ação, poucos serão os servidores que terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em sindicato, por exemplo.

O documento afirma ainda que a norma “veio impor obstáculos aos servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas entidades representativas com a ausência consentida pelas chefias imediatas para a participação em eventos e atividades associativas”.

Clique aqui para ler a petição.
ADI 6035

Conjur

https://www.conjur.com.br/2018-out-22/servidores-supremo-restricao-atividade-sindical

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A mídia internacional e o risco Bolsonaro

É impressionante a postura acrítica, quase complacente, da mídia nativa diante do risco Bolsonaro. Para se opor às esquerdas, ao PT e às suas bandeiras – como justiça social, soberania nacional e desenvolvimento –, a chamada grande imprensa tenta naturalizar um fascistoide que lançará o país no caos econômico e na treva política. No mundo inteiro, os veículos de comunicação têm destacado o grave perigo, confirmando que o Brasil pode virar um pária internacional, com maiores dificuldades nas suas relações diplomáticas e comerciais. Nas últimas semanas, o temor foi motivo de várias reportagens e capas de jornais e revistas.

Por Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé

Vale conferir algumas delas:

Estados Unidos

– The New York Times: “Brasil flerta com um retorno aos dias sombrios”;

– Financial Times: “O ‘trágico destino’ brasileiro de uma rebelião antidemocrática surge novamente”;

– Huffington Post: “Jair Bolsonaro e o violento caos das eleições presidenciais no Brasil”;

– Revista Time: “Jair Bolsonaro ama Trump, odeia gays e admira autocratas. Ele pode ser o próximo presidente do Brasil”;

Alemanha 

– Deutsche Welle: “Analistas alemães veem democracia no Brasil em risco”;

– Zeit: “Um fascista se apresentando como homem honesto”;

Reino Unido 

– The Economist (capa): “A mais nova ameaça na América Latina”;

– The Economist: “O perigo representado por Jair Bolsonaro”;

– The Times: “Jair Bolsonaro, populista ‘perigoso’ promete tornar o Brasil seguro”;

– The Guardian: “Trump dos trópicos: o perigoso candidato que lidera a corrida presidencial do Brasil”;

Austrália 

– The Australian: “Conheça o candidato que é um risco à democracia”;

– The Sydney Sunday Herald: “Por que alguns no Brasil estão se virando para um explosivo candidato de extrema-direita para presidente?”;

Portugal 

– O Público: “Bolsonaro, o jagunço à porta do Planalto”;

– Diário de Notícias: “Jair Bolsonaro é perigo real no Brasil e segue passos de Adolf Hitler”;

França 

– Le Figaro: “Brasil nas garras da tentação autoritária”;

– Liberation: “No Brasil, um ex-soldado para liquidar a democracia”;

– Le Monde: “Trump tropical, homofóbico e machista”;

Espanha 

– El País: “Bolsonaro é um Pinochet institucional para o Brasil”;

– El Mundo: Líder polêmico. Bolsonaro: o candidato racista, homofóbico e machista do Brasil”;

Itália 

– Corriende della Sierra: “Um pesadelo chamado Bolsonaro”;

– La Republica: “Bolsonaro, líder xenófobo e antigay que dá o assalto à Presidência do Brasil”;

Suíça 

– Neuen Zürcher Zeitung: “O faxineiro racista do Brasil”;

Chile 

– El Mercurio: “Bolsonaro assusta com soluções simplistas e autoritárias”;

Argentina 

– La Nacion: “Linha dura e messianismo: Bolsonaro, o candidato mais temido, se lança para a presidência”;

– El Clarín: “Jair Bolsonaro: militarista, xenófobo e favorito para a eleição brasileira”.

Já no Brasil… 

Já no Brasil, a mídia ainda discute se Jair Bolsonaro é de extrema-direita. É patético e poderá cobrar um alto preço no futuro próximo. Até a ombudsman da Folha criticou a cumplicidade do jornal em que trabalha. Paula Cesarino Costa questionou com razão:

*****

A Folha vem recebendo cobranças de parcela de eleitores que avalia que o jornal está evitando dar nomes aos bois ou, mais exatamente, qualificar o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, como de extrema direita. No início de outubro, dois meses após a campanha estar oficialmente nas ruas, a Secretaria de Redação da Folha distribuiu comunicado interno em que afirma não haver, na atual disputa eleitoral brasileira, nenhuma candidatura que se enquadre na categoria de ‘extrema direita’ ou ‘extrema esquerda’. Os principais jornais do mundo, de inegável qualidade, usam variações do conceito de extrema direita (far right, ultraderecha, extrême droite) para definir a candidatura de Bolsonaro. São eles: The Economist, Financial Times, The Guardian, El País, The New York Times, The Washington Post, Le Monde, Clarín e La Nacion, entre outros… A candidatura do PSL representa corrente política militarista com demonstrações explícitas de defesa da violação dos direitos humanos, de questionamento dos direitos das minorias, que nega a ditadura militar e a ocorrência comprovada de torturas e que mantém reiterados flertes à quebra da normalidade democrática.

Esses pontos factuais somados parecem mais do que suficientes para definir uma candidatura como sendo de extrema direita, aquela que opta por estratégia extrema, além do eixo construído no consenso democrático por direita e esquerda. Órgãos de imprensa do mundo todo – dos economicamente liberais de direita aos abertamente progressistas de esquerda – concordaram com essa apreciação. A meu ver, a Folha e os principais órgãos da imprensa brasileira se equivocam em não fazê-lo e não parecem preocupados com a dimensão histórica desse entendimento”. 

*****

Daria para acrescentar que “os principais órgãos da imprensa brasileira” podem se arrepender, mais cedo do que tarde, dessa postura covarde e complacente! O fascismo não tolera a liberdade de expressão!
Barão de Itararé
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O candidato dos capitalistas

 

Sob o ponto de vista marxista as eleições são uma expressão da luta de classes, um momento em que sobressai o entrechoque de interesses econômicos – e por extensão sociais e políticos – divergentes. Um fenômeno que keynesianos batizaram de conflito distributivo, um elegante eufemismo para o conceito adotado por Karl Marx, temido e condenado com virulência pela ideologia burguesa dominante.

Esta luta nem sempre transparece com nitidez nos fatos. Muito menos nas narrativas dominantes impostas pela mídia empresarial, que geralmente jogam uma cortina de fumaça sobre os fatos para mascarar a realidade, vendendo neste momento, por exemplo, a falsa ideia de que o que estará em jogo no dia 28 de outubro é a luta contra a corrupção, supostamente a raiz de todos os males brasileiros.

Dimensão global

O conflito e as contradições de interesses não se verificam apenas entre classes antagônicas, mas também no interior de uma mesma classe, e na modernidade adquiriu ainda uma dimensão global e globalizante, com o protagonismo da aristocracia financeira internacional e das grandes potências por ela controladas, como é destacadamente o caso dos EUA, no momento o senhor das guerras híbridas que se julga no direito de intervir nos assuntos domésticos de todo mundo, atropelando os direitos das nações à autodeterminação.

Em momentos de crise, como este que estamos vivendo, fica mais difícil mascarar o caráter de classes das batalhas políticas. Lembremos o protagonismo da Fiesp e outras entidades empresariais no golpe de Estado travestido de impeachment, em 2016, bem como na aprovação da reforma trabalhista, da terceirização irrestrita, da maior abertura do pré-sal ao capital estrangeiro e do novo regime fiscal, estabelecido para satisfazer o mercado financeiro, que tem por fundamento o congelamento dos gastos públicos primários por 20 anos.

Posição dos trabalhadores

Nestas eleições, marcadas por uma aguda polarização entre esquerda e extrema-direita, o entrechoque de interesses ganha maior nitidez no comportamento das diferentes classes e grupos sociais. As centrais sindicais decidiram marchar juntas a favor de Haddad, sinalizando uma única orientação à classe trabalhadora no segundo turno, apesar das diferenças políticas e ideológicas.

Não há uma só organização representativa da classe trabalhadora com Bolsonaro. Não poderia ser diferente, O candidato da extrema direita acena com o fim dos sindicatos e da CLT e novos contratos de trabalho regulados pela negociação individual entre patrões e empregados. Na condição de deputado federal, há mais de 20 anos, votou invarialmente contra os trabalhadores. Seu vice, general Mourão, prometeu em encontro com empresários acabar com o 13º Salário.

A dupla também assumiu compromissos com a reforma da Previdência, privatizações, desnacionalização da economia, congelamento dos gastos e outras medidas amargas, contraproducentes para o desenvolvimento nacional e notoriamente contrárias aos interesses do povo trabalhador e da nação brasileira.

Imperialismo

Bolsonaro, que cometeu a infâmia de prestar continências diante da bandeira dos EUA e prometer absoluta lealdade a Donald Trump (numa grotesca exibição do complexo de vira lata referido por Nelson Rodrigues), goza do apoio da Casa Branca, das multinacionais e da esmagadora maioria da burguesia brasileira, que há muito uniu seu destino e projeto político reacionário aos dos EUA.

Idolatrado como um mito pelos mais ricos, o candidato de vocação fascista promete radicalizar a política de restauração neoliberal em curso no Brasil desde o golpe de Estado de 2016. É um Temer piorado pelo tempero do autoritarismo, defensor da tortura, da violência e criminilização das lutas sociais.

Crime sem castigo

O escândalo do financiamento ilícito das fake news disparadas através do Watsapp contra Haddad (denunciado pela Folha de São Paulo e minimizado pela Globo e outros veículos), envolvendo um Caixa 2 empresarial de centenas de milhões de reais, ilustra bem o grau de envolvimento dos nossos capitalistas com o líder da extrema direita, assim como a luta de classes subjacente ao processo eleitoral. Trata-se de um crime (cometido pelo capital) que provavelmente ficará impune, pois o “mito” conta com a cúmplice conivência do Poder Judiciário e da mídia.

Não é sem razão que Haddad goza do apoio unânime das centrais sindicais e dos movimentos sociais. Seu programa prevê a interrupção e reversão do retrocesso impostos pelo governo ilegítimo de Michel Temer, começando pela revogação da reforma trabalhista e da Emenda Constitucional 95, que determinou o congelamento dos gastos públicos. São iniciativas que contemplam os interesses da classe trabalhadora e também da nação brasileira, pois vão abrir caminho à recuperação da economia e do emprego.

Embora os fatos indiquem quem é quem, ou seja quem de fato é amigo e quem é inimigo do nosso povo, milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, sobretudo os que sofrem o flagelo do desemprego ou naufragaram no desalento, estão se deixando levar pelo canto de sereia do capitão fascista. São pessoas compreensivelmente desiludidas com o sistema político e desnorteadas pelas fake news e a narrativa enganosa da mídia hegemônica. É preciso redobrar os esforços para abrir os olhos do povo e virar o jogo a favor da democracia, da soberania nacional e da valorização da classe trabalhadora. Ainda temos tempo de barrar a vitória do fascismo. O grito de alerta ecoou forte nas manifestações deste fim de semana, afastou o desânimo e injetou sangue novo na campanha. É Haddad, 13, no domingo.

Umberto Martins é jornalista, assessor da presidência da CTB e autor de O golpe do capital contra o trabalho

Portal da CTB

http://portalctb.org.br/site/noticias/opiniao/o-candidato-dos-capitalistas

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SOS ao Brasil e à educação

O roteiro orquestrado pelo programa de Bolsonaro e do PSL é o da destruição da educação pública, gratuita, democrática, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada

A mensagem circulou pelo WhatsApp, encaminhada, sobretudo, por eleitores de Jair Bolsonaro (PSL), mas também pelos simpatizantes de outras candidaturas que tentaram passar a ideia de uma pretensa novidade, como a de João Amoêdo (Novo): “Você que no próximo domingo vai votar em escola pública estadual, aproveita e beba água no bebedouro, passe pelo banheiro abandonado, depois entre na sala calorenta pra votar, com paredes deterioradas, verifique a estrutura das cadeiras e das mesas e lembre quais os governantes já tiveram a chance de fazer algo que foi dito nas campanhas e não fez… olhe também qual partido eles faziam parte (sic)”.

Pode parecer uma cobrança legítima por melhoria de infraestrutura, mas o texto esconde uma perversidade. Ao ser enviado precisamente por quem vota em projetos com intenções privatistas, a mensagem traz, na verdade, mais uma tentativa de desmoralização da escola pública e de justificar sua entrega aos interesses do mercado, como se a iniciativa privadafosse a grande solucionadora de todos os problemas. A proposta de distribuição de vouchers, por exemplo, disfarçada no plano de governo de Bolsonaro como “renda mínima”, mas defendida publicamente por seu filho, é uma dessas iniciativas que, sob o falso argumento de legar à família a escolha sobre a escola dos filhos, destrói a educação pública.

Foi o que aconteceu com o Chile, quando o Estado deixou de financiar diretamente as escolas e passou a subsidiar os próprios estudantes. O país submeteu as instituições de ensino à lógica do mercado, apostando numa competição entre elas — já que as escolas só receberiam as subvenções de acordo com a quantidade de estudantes (ou seja, de portadores de vouchers) — para melhorar a qualidade. O resultado, pela experiência chilena, é o inverso: escolas menores passam a sofrer com falta de recursos, insuficientes, por exemplo, para investir em infraestrutura (essa mesma que foi tema da mensagem disseminada no aplicativo de mensagens).

A proposta de vouchers, contudo, não é a única nociva à educação presente no programa de Bolsonaro. Pelo contrário, são muitas. Uma delas é a militarização do ensino; outra é o macarthismo do movimento Escola Sem Partido e seus projetos de Lei da Mordaça, com os quais o candidato do PSL compactua ao defender que “conteúdo e método de ensino precisam ser mudados” e exigir “mais matemática, ciências e português, sem doutrinação e sexualização precoce”, além de prometer “expurgar a ideologia de Paulo Freire”. Há vários perigos entranhados aqui.

Escola não é quartel. E o que as experiências de militarização revelam, na verdade, não é um modelo de disciplina, mas, sim, de doutrinação (essa sim) antidemocrática, de submissão dos estudantes e de ensino de um conteúdo alienante. O candidato explicita seu desconhecimento total do papel da educação em uma sociedade democrática e o direito dos estudantes de construírem suas opiniões. Escancara também que segue as orientações do capital internacional que, enxerga o Brasil como país subserviente, ao qual não cabe a produção autônoma e crítica de conhecimento. O que esses interesses internacionais orientam para a educação brasileira e para os jovens trabalhadores é o conhecimento das chamadas “disciplinas básicas” ensinadas de forma rasa. Há que se destacar que não é essa a mesma orientação que é dada para os chamados países desenvolvidos e tampouco para as escolas dos filhos dos donos do capital.

Na prática, o roteiro orquestrado pelo programa de Bolsonaro e do PSL é o da destruição da educação pública, gratuita, democrática, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada. Se o lema do candidato é “Brasil acima de tudo”, valendo-se de um suposto nacionalismo, esse Brasil está longe de ser a nação soberana pela qual lutamos. Pelo contrário, está mais para um Brazil (com Z mesmo, como na música de Aldir Blanc e Maurício Tapajós) que, com sua violência, autoritarismo, ideias fascistas e propostas daninhas, está matando o Brasil.

*Madalena Guasco Peixoto é coordenadora-geral em exercício da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino

Da Carta Educação (http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/sos-ao-brasil-e-a-educacao/)

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‘Mulheres não devem ensinar matemática’: o que dizia o decreto imperial que inspirou o Dia do Professor

No Brasil, 15 de outubro é Dia do Professor. A data relembra um decreto imperial de 1827, documento que criou o ensino público no país.

“O 15 de outubro faz alusão à criação das classes de primeiras letras no Brasil”, afirma a historiadora Katia Abud, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Mas as comemorações só tiveram início no século 20.

Ficava na rua Augusta, 1520, em São Paulo, o Ginásio Caetano de Campos – apelidado de Caetaninho, já que desde 1894 existia a Escola Caetano de Campos, na época ainda no endereço da Praça da República. Ali, um grupo de professores teve a ideia de interromper o ano letivo com um dia de folga. E uma pequena comemoração, em que houvesse o reconhecimento pelo trabalho realizado.

Sugeriram o 15 de outubro, oportunamente equidistante dos períodos de férias escolares e significativamente importante para a educação no Brasil, por causa do decreto imperial de 1827.

Aos poucos, a ideia pegou. Outras escolas começaram a fazer o mesmo. Até que, em 14 de outubro de 1963, o então presidente João Goulart assinou o decreto nº 52.682 e criou o feriado escolar do Dia do Professor no Brasil.

Educação imperial

Mas, afinal, o que era essa tal lei de 1827?

“A lei foi uma tentativa de organizar a educação no Brasil”, resume o historiador Diego Amaro de Almeida, pesquisador do Centro Salesiano de Pesquisas Regionais. “O imperador acaba propondo um projeto de educação que tinha em sua base a promoção do próprio Brasil. Entretanto, devido ao momento e às condições materiais do país, o cumprimento integral da lei foi algo complicado de ser resolvido.”

Em 17 artigos, o imperador Dom Pedro I (1798-1834) mandou “criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”.

“Dom Pedro, por graça de Deus, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil”, conforme relata o documento, decreto que “em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”.

Direito de imagem Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina Image caption Decreto imperial foi uma tentativa de organizar a educação no Brasil, explica o historiador Diego Amaro de Almeida

“Mais do que uma lei relacionada à educação ou ao ensino, foi uma lei que definiu a instrução pública no Brasil”, comenta o pesquisador Vicente Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

A lei apresentava alguns pontos bastante curiosos. O artigo terceiro, por exemplo, estipulava que os professores deveriam ter salários anuais de 200 mil-réis a 500 mil-réis.

“Com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares”, pontua o decreto.

“Eu realizei alguns cálculos, com a ajuda de um economista, para tentar ajustar este valor aos tempos atuais. E concluí que este intervalo de salários equivale, hoje, a um ordenado mensal de 1.400 reais a 3.500 mil reais”, conta Martins. “Isto significa que, quase dois séculos depois, considerando o salário base da profissão, pouco avançamos nesse aspecto.”

Direito de imagem Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina Image caption Segundo o pesquisador Vicente Martins, se remueração estabelecida pelo decreto imperial estivesse em vigor, salário do professor chegaria a R$ 3,5 mil

A variação da faixa salarial era justificada pelas condições econômicas de onde a escola estivesse situada. Conforme explica o escritor e historiador Paulo Rezzutti, biógrafo de figuras do período imperial do Brasil, quanto mais pobre fosse a localidade, mais próximo dos 200 mil-réis seria o ordenado anual; quanto mais rica, mais próximo dos 500 mil-réis.

“Mas tem uma outra questão que é interessante”, aponta Rezzutti. “Pela Constituição Imperial, que instituiu o voto censitário, o professor podia votar. A Constituição de 1824 permitia a só quem tivesse renda líquida de 200 mil-réis por ano participar de um dos estágios das eleições brasileiras, que eram feitas de maneira indireta.”

De acordo com o decreto, os professores “ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, a prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica apostólica romana” – na época, o Estado ainda não era laico, vale ressaltar.

O mesmo artigo também faz uma recomendação: “preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil”.

Direito de imagem Secretaria de Educação/Gov.SP/Divulgação Image caption A lei imperial previa a criação de ‘escolas de meninas’, considerado uma novidade para a época

Aqueles que quisessem se tornar professores precisavam passar por uma espécie de concurso público.

“Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados”, dizia o texto, que ressalta que só seriam admitidos para a carreira “os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta”.

“Anteriormente, muitos professores eram indicados ou promovidos por mero saber. Recebiam a função de professor da mesma maneira que um nobre recebia um título”, afirma o historiador Almeida. “Pela nova lei, ele precisava ser avaliado para ‘provar’ competência.”

O artigo décimo previa a possibilidade de uma gratificação anual a todos os professores com mais de 12 anos ininterruptos de magistério, desde que estes tivessem se “distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos”.

Mulheres

A lei imperial previa a criação de “escolas de meninas”. Mas apenas nas “cidades e vilas mais populosas, em que (…) julgarem necessário esse estabelecimento”.

“O ensino de meninas ainda era uma novidade”, aponta Almeida. “Muitos pais preferiam preceptoras quando se tratavam das meninas.” Ele cita, por exemplo o caso do Visconde de Guaratinguetá que, em 1865, contratou uma francesa para ensinar sua filha em casa. “E, mesmo assim, a contragosto porque, para ele, ‘instrução de meninas é o casamento'”, cita o pesquisador.

Rezzutti lembra que, apesar de previstas em lei, acabaram sendo raríssimas as escolas para meninas. “Até porque, segundo o pensamento da época, meninas não raciocinavam tão bem quanto os meninos”, explica. “Por isso, aliás, as operações matemáticas para elas não eram matéria obrigatória.”

Dois artigos, o décimo-segundo e o décimo-terceiro, tratavam especificamente da mulher professora. Curiosamente, elas nunca são chamadas de professoras – mas, sim, de “mestras”, termo que aparece apenas uma vez no masculino, em uma frase que se contrapõe às mestras.

Matemática: conhecimento restrito aos homens

Direito de imagem Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina Image caption As mulheres não eram chamadas de professoras, mas de ‘mestras’ e não deviam ensinar matemática, segundo decreto que inspirou o Dia do Professor

O artigo décimo-segundo diz que cabia a elas o ensino quaisquer disciplinas estipuladas no artigo sexto, “com exclusão das noções de geometria e limitando a instrução da aritmética só as suas quatro operações”. “Havia uma mentalidade, corroborada pelo próprio imperador, de que a matemática era um conhecimento restrito aos homens”, conta Martins.

O texto também previa que elas ensinassem “as prendas que servem à economia doméstica”. E fazia uma ressalva moral: as professoras precisavam, além de serem brasileiras, terem “reconhecida honestidade”.

Claro que essa terminologia era um eufemismo. E queria ressaltar que as professoras não podiam ter vida promíscua – conforme os parâmetros de então. “Honestidade, no caso, era o comportamento moral”, explica Almeida. “Durante muito tempo as mulheres, para serem admitidas na carreira, precisaram se sujeitar a muitas regras de conduta. Havia o entendimento que a profissão de professora era muito próxima da maternidade.”

Se alguns desses pontos ferem qualquer princípio de direitos iguais independentemente de gênero, o item seguinte é um alento. Em pleno ano de 1827, a lei imperial cravava que “as mulheres vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos mestres”.

“Essa postura é interessantíssima”, comenta Almeida. “Igualdade de condições com os homens.”

Didática

O artigo quarto definia que o método adotado era o “ensino mútuo”, também chamado de Lancaster. Criado pelo pedagogo e quaker inglês Joseph Lancaster (1778-1838), destacava-se por otimizar a transmissão do conhecimento, ao conseguir passar as aulas a um grande número de alunos, com poucos recursos, em pouco tempo, e com relativa qualidade.

Em texto publicado em 15 de outubro de 1927 na ‘Revista do Ensino’, edição comemorativa ao primeiro centenário da legislação, o professor Leopoldo Pereira descreve como era a “escola antiga”, ou seja, este ensino do século 19.

“Antigamente, o mestre escola, de par com o vigário da freguesia, eram as mais respeitáveis personagens da aldeia. E como era então mais penoso o trabalho de ensinar e aprender! Não havia livros; o mestre tinha de fazer cartas para todos os discípulos. Depois do a-b-c, a carta de nomes, e depois a carta de fora. O mestre e os próprios menos obtinham dos negociantes cartas comerciais para leitura na escola; os próprios pais as forneciam, e quando faltavam, recorria-se aos cartórios, onde o mestre obtinha e às vezes comprava autos antigos, escritos ainda com pena de pato, que eram o terror da meninada. Eu mesmo ainda passei pelo suplício de decifrar as abreviaturas dos escrivães do tempo d’el rei”, pontua.

Direito de imagem Evandro Oliveira/Seduc RS/Divulgação Image caption Todos aqueles que quisessem se tornar professores precisavam passar por um crivo, uma espécie de concurso público

A didática era baseada em repetição e memorização. E muita disciplina. E isto incluía as reprimendas, conforme dizia o artigo décimo-quinto da lei imperial: “os castigos serão praticados pelo método de Lancaster”.

Sobre isso, professor Pereira também tratou na ‘Revista do Ensino’.

“Não se compreendia então a escola sem o castigo corporal: a férula era para o mestre como o cetro para o rei ou o cajado para o pastor. Até nas aulas de latim e francês, que nossas principais cidades possuíam durante muitos anos, corria bem aceito o axioma que o latim, quando não entrava pelos olhos e ouvidos, devia entrar pelas unhas. Na escola primária a palmatória chamava-se santa luzia. Por que esse nome? Como se sabe, a crença popular venera Santa Luzia como advogada da vista, e nossos pais entendiam que a férula é que devia dar vista aos cegos”, escreveu ele.

“Este método era o mais moderno da época para trabalhar com grande número de alunos em sala de aula. Ele permitia, por exemplo que alunos mais experientes fossem ‘monitores’, o que dava ao professor a possibilidade de ensinar turmas numerosas”, explica o historiador Almeida.

Direito de imagem Reprodução

O historiador pontua que na Constituição de 1824 o método já é citado. Um dos seus defensores foi o influente jornalista e diplomata Hipólito José da Costa (1774-1823). “Vale ressaltar que este método representava, de alguma forma, o que de melhor existia na época”, completa Almeida.

Para o pesquisador Martins, independentemente de qual fosse o método escolhido, a menção a um sistema didático na legislação deve ser ressaltada. “Porque, pela primeira vez, se coloca a necessidade de uma base nacional comum na educação básica”, reconhece.

Depois da lei

Mas, apesar de um passo importante, a legislação não significou que, de uma hora para outra, o ensino se tornou universal no país. “A lei determinava que as províncias criassem as escolas. Algumas criaram, outras empurraram com a barriga”, avalia o historiador Rezzutti.

“Na realidade, pouca coisa mudou”, diz Almeida.

“A lei mostrava uma vontade do novo governo e não a realidade de fato. O que tínhamos ali era a condição legal para a realização de um projeto de educação. Porém não possuíamos recursos financeiros e materiais para que todas as demandas fossem solucionadas e as metas alcançadas. Além disso, o Brasil não contava com o preparo de profissionais para atuar na educação e mesmo com a previsão de formação para os mestres e mestras na lei, faltavam aqueles que poderiam trabalhar nesta formação. Ao mesmo tempo, só tinham condições de acesso à educação a elite, já que neste momento a população deveria se concentrar no trabalho para atender suas necessidades básicas. E até 13 de maio de 1888, os negros não tinham garantias nenhumas de acesso. E, nesse tempo, a maior população no Brasil eram os negros e os pobres. Sendo assim, somente uma pequena parte da população teria acesso”, enumera o historiador.

Almeida lembra que, mesmo depois da nova legislação, muitas famílias ainda seguiam contratando preceptores para educar seus filhos.

“Falava-se em ensino público e gratuito mas, a rigor, ainda era muito excludente”, confirma o pesquisador Martins. “Era um Estado imperial e centralizador. Não havia essa ideia que nós temos hoje de universalização do ensino, esta concepção de Estado social.”

Outros países

Desde 1994, a Organização Mundial das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece o 5 de outubro como Dia Mundial dos Professores. Esta data é lembrada em muitos países.

Nos Estados Unidos, o Dia do Professor é comemorado na primeira terça-feira de maio. Boa parte dos países latino-americanos celebram a festividade em 11 de setembro, em memória da morte do pedagogo, jornalista e político Domingo Faustino Sarmiento (1811-1888), ex-presidente da Argentina – data esta estabelecida na Conferência Interamericana sobre Educação realizada no Panamá em 1943.

BBC

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-4583727

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Lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas pela prática do crime

O Ministério do Trabalho acaba de divulgar uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo. O documento, que denuncia 209 empresas pela prática do crime, traz uma fabricante da Coca-Cola e a Via Veneto, dona da marca de roupas Brooksfield. A última publicação foi feita em abril de 2018, por determinação da Justiça.

Do total de 209 infratores, a lista atualizada tem 50 novos integrantes. A maior marca nacional a figurar entre os empregadores é a Via Veneto. As roupas de sua marca feminina, a Brooksfield Donna, eram costuradas por bolivianos em jornadas de mais de 12 horas em uma oficina pequena, escura e sem higiene na zona leste de São Paulo.

Segundo registro do relatório de fiscalização, “fadiga, estresse, exaustão, dores nas costas, coluna, olhos e juntas, dificuldade para dormir e despertar e sono intranquilo” foram algumas das consequências físicas da jornada exaustiva. Cinco trabalhadores imigrantes foram resgatados, incluindo uma adolescente de 15 anos.

A nova lista suja traz também a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante da Coca-Cola que integra o grupo mexicano Femsa – no Brasil são dez unidades para engarrafamento e 43 centros de distribuição.

A fiscalização ocorreu em 2015 e 2016 em quatro unidades da Spal em Belo Horizonte e Contagem, em Minas Gerais. Os caminhoneiros e ajudantes de entrega realizavam, em média, 80 horas extras por mês. Situações extremas chegavam a 140 horas extras por mês. As jornadas diárias chegavam a ser de 12 e 14 horas.

Lista – Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é uma base de dados que expõe casos em que houve resgate de pessoas em condições consideradas análogas à escravidão. As empresas na lista suja deste ano foram fiscalizadas entre 2005 e 2018.

O cadastro é utilizado para análise de risco por bancos públicos e privados. Além disso, há empresas que evitam fechar negócios com esses empregadores.

Para Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a lista “precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para que continue a contribuir para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a esse crime”.

Veja a lista aqui.

Agência Sindical

http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=9558

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OAB denuncia racismo e divulga nota de repúdio a ofensas contra nordestinos nas redes sociais

Após o primeiro turno das eleições, milhares de posts com conteúdo discriminatório contra nordestinos se espalharam pelas redes sociais, pelo fato de eles serem, em sua maioria, eleitores do candidato Fernando Haddad, do PT.

Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todos os estados da região Nordeste divulgou na terça (9) uma nota de repúdio ao discuso do ódio e da intolerância que vem ganhando força no país.

“É crucial, portanto, que o salutar confronto de ideias neste período eleitoral não descambe no discurso de ódio e em manifestações discriminatórias, as quais, por sua natureza, violam o princípio democrático. O crime de racismo, declarado inafiançável e imprescritível pelo Constituinte originário, deve ser repudiado e combatido por todos os cidadãos brasileiros, independentemente de suas convicções políticas e das correntes ideológicas que abracem”, diz trecho do documento.

Leia abaixo na íntegra:

Os presidentes de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Nordeste vêm, por meio desta, manifestar o seu repúdio às diversas manifestações discriminatórias contra o povo nordestino que têm sido divulgadas nas mídias sociais desde a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições presidenciais em curso.

O Brasil vive um momento crucial em sua democracia e, no processo eleitoral, é legítima a pluralidade de ideias e de projetos políticos que expressem os diversos anseios e ideais da nossa população.

Contudo, as manifestações políticas devem sempre respeitar os princípios e valores fundamentais da ordem republicana, notadamente a tolerância, a dignidade da pessoa humana e o objetivo comum de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

É crucial, portanto, que o salutar confronto de ideias neste período eleitoral não descambe no discurso de ódio e em manifestações discriminatórias, as quais, por sua natureza, violam o princípio democrático.

O crime de racismo, declarado inafiançável e imprescritível pelo Constituinte originário, deve ser repudiado e combatido por todos os cidadãos brasileiros, independentemente de suas convicções políticas e das correntes ideológicas que abracem.

O delicado momento vivido por nossa jovem democracia exige de todos o empenho por manter a união do povo brasileiro em toda a sua diversidade, não apenas de raça, sexo e cor, mas também de origem.

Os representantes da advocacia nordestina manifestam, pois, seu permanente e intransigente compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as formas de racismo e de discriminação.

OAB Alagoas – Presidente Fernanda Marinela

OAB Bahia – Presidente Luiz Viana

OAB Ceará – Presidente Marcelo Mota

OAB Maranhão – Presidente Thiago Diaz

OAB Paraíba – Presidente Paulo Maia

OAB Pernambuco – Presidente Ronnie Duarte

OAB Piauí – Presidente Francisco Lucas

OAB Rio Grande do Norte – Presidente Paulo Coutinho

OAB Sergipe – Presidente Inácio Krauss

Portal CTB

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