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Rombo no orçamento público escondido atrás de projeto de lei no Congresso

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Nota Sinpro Goiás: O Direito ao 13º Salário

Nota Sinpro Goiás: O Direito ao 13º Salário

 

Aproximando-se o final do ano e de mais um semestre letivo, reacendem-se também diversas dúvidas por parte de professores e Instituições de Ensino a respeito do 13º salário, que em geral envolvem o seu cálculo, prazo e forma de pagamento.

Por isso, cabe-nos destacar as bases legais e alguns pontos importantes que os docentes devem tomar nota sobre o assunto. Veja só:

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, trata-se de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, previsto no Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal (CF/88).

Outra base legal do 13º salário é a Lei Federal nº 4.749/65, que disciplina acera dos prazos para o seu pagamento, condição especial de antecipação e outras condições.

Atualmente, o empregador deve pagar o 13º salário em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela deve ser paga de uma só vez pelo empregador, no valor correspondente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sem dedução de impostos e previdenciária.

Já a segunda parcela, deve ser calculada com base no salário do mês de novembro, deduzindo-se dela o valor pago na primeira parcela, a contribuição previdenciária incidente, imposto de renda, além de outros descontos legais porventura incidentes, como, por exemplo, pensão alimentícia.

Se no decorrer do ano o empregado recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, que normalmente é pago na segunda parcela.

Cumpre destacar também que os docentes contratados no curso do ano letivo, tem o direito de receber o 13º salário proporcional, calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Neste caso, as datas de pagamento do 13º salário acima destacadas são mantidas. Quanto ao cálculo, deve o empregador, na primeira parcela, dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados até novembro.

Na segunda parcela, o valor do salário de novembro deve ser dividido por 12, multiplicando-se o resultado pelos meses trabalhados até dezembro, descontando-se nesta o valor da primeira parcela já paga, a contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia e outros descontos possivelmente cabíveis.

Cabe lembrar que no pagamento proporcional do 13º salário, não sendo o mês de contratação trabalhado integralmente, este entrará na conta somente se o período trabalhado for superior a 15 (quinze) dias, contando-o, neste caso, como mês cheio.

Professor (a), receber o 13º terceiro salário é um direito assegurado a você. Exija o pagamento correto do mesmo. Conte com o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás na defesa dos seus direitos. Fortaleça o Sinpro Goias. Filie-se. Juntos somos mais fortes!

 

Diretoria do Sinpro Goiás

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Ministério do Trabalho completa 88 anos sem perspectivas e ameaçado de extinção

O Ministério do Trabalho e Emprego, criado por Getúlio Vargas, completa 88 anos nesta segunda (26). Mais uma vez, “o ministério da Revolução de 30”, chamado assim pelo seu primeiro titular Lindolfo Collor, sofre ameaça de extinção. Jair Bolsonaro, presidente eleito, chegou a anunciar seu fim, mas, ante a forte reação do sindicalismo, recuou, sem indicar qual será o papel.

Agência Sindical tem repercutido as posições pró-continuidade do ministério, que, além de buscar o equilíbrio nas relações capital-trabalho, exerce papel efetivo no combate a acidentes, doenças ocupacionais e também na erradicação do trabalho escravo.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), destaca em artigo (clique aqui e leia) que, por conta da eficaz atuação do ministério no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão, o Brasil está “no topo da lista dos países que mais enfrentam o trabalho escravo no mundo”.

O ministério é responsável ainda, entre outras atividades, pela elaboração de política salarial, formação e desenvolvimento profissional, política de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos. Também coordena a definição dos investimentos com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia (FGTS), que, nos últimos dez anos, injetaram R$ 1,235 trilhão na economia do País.

Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/Interior de São Paulo), a extinção do ministério será “um retrocesso muito grande em nível de cidadania para milhões de brasileiros”.

“Essa é uma instituição de relevância mundial, sobretudo na atividade de fiscalização que é essencial para que os direitos trabalhistas, conquistados historicamente e consagrados em normas jurídicas, sejam de fato aplicados. Sem uma fiscalização constante esses direitos tendem a não existir mais. O Ministério do Trabalho é uma instituição onde os trabalhadores podem ter acesso para levar as suas reivindicações”, diz.

Na sexta (23), Auditores-Fiscais do Trabalho reunidos no 36º Encontro Nacional categoria (Enafit) aprovaram a Carta de Cuiabá, documento que reitera a posição pela unidade e manutenção das atribuições do setor, ante as “ameaças de desestruturação e até de extinção” do ministério. Os auditores avaliam que as propostas de “extinção ou rebaixamento institucional” do órgão geram um contexto de incertezas para toda a sociedade.

Agência Sindical

http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=9721

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Desigualdade em alta no Brasil

Os dados divulgados nesta segunda-feira (26) pela ONG Oxfam sobre a evolução da distribuição da renda no Brasil são eloquentes sobre o caráter e objetivo do golpe de 2016 travestido de impeachment, que resultou na posse do ilegítimo Temer, prisão do Lula e agora eleição de Bolsonaro.

Eles indicam o aumento da pobreza a par com a escalada da concentração da renda, que em 2017 declinou 11% para os 10% mais pobre ao e subiu 6% para os mais ricos. Consequentemente, o país subiu um degrau no ranking mundial da desigualdade. Já é o 9º mais desigual do mundo, caminhando para o pódio.

Os gastos sociais retrocederam aos níveis de 2001, em contraste com o crescimento da população e das demandas por serviços e assistência pública nos 16 anos transcorridos desde então.

A renda das mulheres caiu proporcionalmente à dos homens pela primeira vez em 23 anos e a diferença salarial entre negros e brancos subiu. O número de pessoas em situação de pobreza extrema alcançou 15 milhões.

Os fatos comprovam que o golpe do capital contra o trabalho, liderado por Temer, veio para servir os interesses da grande burguesia sacrificando a renda e os direitos do povo trabalhador. É isto que transparece nas estatísticas da Oxfam.

Portal CTB

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Quais são as estratégias para retardar a votação do Escola sem Partido?

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Expressões vagas e indeterminadas: a censura imposta pelo Escola sem Partido

É fato: estamos vivendo no Brasil uma profunda era de retrocessos, num cenário em que pensamentos toscos, rasteiros e obscurantistas ganham autoridade e são utilizados como contraponto à ciência. Pessoas absurdamente despreparadas adquirem credibilidade para rediscutir a história e desdenhar de universidades, de professores e de figuras de comprovado reconhecimento intelectual, inclusive, mundialmente.

A paixão política dominou os sentimentos e a forma de pensar, cegando e corroendo a capacidade crítica das pessoas, tornado-as presas fáceis da manipulação do poder simbólico. Assim, qualquer coisa empurrada no contexto de afloramento político, por mais absurda que ela seja, é imediatamente absorvida, aceita e defendida com unhas e dentes.

É nesse cenário que surge o projeto de lei Escola sem Partido, cujo pano de fundo está a efetivação dos interesses privados da educação à distância, a perpetuação dos interesses conservadores da classe dominante e a desmoralização completa da ciência nos pontos que não interessam ao projeto de dominação, manipulação e adestramento.

Esse projeto de adestramento, dominação e manipulação, que tem a grande mídia como instrumento central, se vê ameaçado justamente pela liberdade de ensino e pesquisa nas universidades, bem como pelos professores, impulsionadores do contraponto, do pensamento crítico e que podem mostrar aos estudantes outros pontos de vista não fornecidos pelo poder simbólico e pela própria família.

É o policiamento estatal nas atividades docentes. Não é sem razão que o movimento Escola sem Partido utiliza como marco teórico o livro de um autor chamado Armindo Moreira, intitulado Professor não é educador.

O projeto guarda enormes armadilhas em seus termos, com o objetivo de tumultuar e subtrair das escolas e das universidades toda a capacidade crítica e todas as dimensões da discussão política, como se a política não estivesse presente em todas as estaturas sociais.

Mas, quais são as armadilhas?

Para atingir todos esses objetivos, a estratégia central do projeto “Escola sem Partido” é empregar termos amplos e vagos para identificar a conduta proibida do professor, como, por exemplo, “prática de doutrinação política e ideológica”, “exprimir opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas”, “contrariar as convicções morais e religiosas dos pais”, “incentivar a participação em passeatas”, “promover seus próprios interesses” e “exigência de neutralidade”.

Ninguém jamais vai conseguir aferir ao certo quais condutas se encaixam nessas expressões.

O resultado é a completa desestabilização da vida escolar e acadêmica, uma vez que se incentiva e concede-se poder ao aluno para processar administrativamente o professor por qualquer conteúdo dado em sala de aula, seja em matérias como português, geografia, história, filosofia ou até mesmo ciências físicas ou biológicas, uma vez que em todas elas pode-se extrair pontos veiculadores de opiniões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

Sabe-se que é muito difícil não enxergar conteúdos políticos e ideológicos em discussões como a assinatura da Lei Áurea, a independência do Brasil, a ditadura civil-militar no Brasil, o evolucionismo darwinista, o crescimento econômico no governo Lula, o marxismo, o liberalismo, a astronomia de Copérnico e Galileu e livros de autores, como José Saramago, Graciliano Ramos e Paulo Freire. Todos esses temas, assim como outra infinidade de assuntos, poderiam dar ensejo a confusões e processos administrativos contra professores. Pergunta-se: como lecionar sem correr o risco de confusão? É justamente por isso que o referido projeto coloca o professor em situação de vulnerabilidade, dificultando o livre exercício da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, inscrito no art. 206, II da Constituição Federal.

Em verdade, a construção de tais expressões traz uma restrição excessiva a tais liberdades, gerando um completo esvaziamento da norma constitucional ante a absurda insegurança jurídica deflagrada.

Não se pode desprezar que as liberdades constitucionais não são absolutas, podendo ser restringidas pela ponderação com outras liberdades constitucionais, bem como pela legislação infraconstitucional, desde que esta lei não faça as restrições a ponto de esvaziar o conteúdo da norma constitucional restringida. Nesse ponto, o projeto Escola sem Partido, ao se utilizar de expressões vagas e indeterminadas, traz restrições desproporcionais e perigosas a essa liberdade de ensinar.

Esse raciocínio é também utilizado na jurisprudência dos Estados Unidos, onde se proíbe a utilização de limites a direitos fundamentais por meio de termos genéricos e vagos, em que se constrói o efeito inibidor (chilling effect) em pessoas que preferem não fazer uso de seus direitos previstos constitucionalmente por receios de sanções administrativas e de aplicação seletiva da norma (selective enforcement). E essa seletividade se torna ainda pior no projeto Escola sem Partido, uma vez que essa perseguição e aplicação seletiva da norma pode ser guiada pelas convicções morais, políticas ou religiosas dos alunos e de seus pais, e não somente do Estado.

Tudo isso dificulta o exercício de um dos principais objetivos da educação, que é justamente formar a análise crítica do aluno, para que ele consiga desenvolver seus próprios potenciais interpretativos, a fim de identificar e livremente seguir quaisquer das múltiplas ideologias ou visões de mundo para além daquilo que é repassado pelos meios a que já teve acesso. Trata-se da construção de uma das facetas do desenvolvimento da própria liberdade de expressão do aluno para a sua vida em sociedade, que não pode ser confundida com a liberdade acadêmica ora em debate (artigo 206, II da CF).

Explico. A liberdade acadêmica tem o objetivo de resguardar o avanço tecnológico, cultural e científico, protegendo a liberdade de pesquisa, de discussão, de ensino, de publicação e de propagação de conteúdo dentro e fora da sala de aula. E é justamente essa liberdade acadêmica que vai alavancar a liberdade de expressão do aluno na condição de sujeito crítico, pensante e participante do processo educacional e social, permitindo ao professor fornecer em sala de aula as diferentes concepções de mundo, sem estar com receio de responder a processos e sem estar amarrado a religiões ou convicções morais dos pais.

Ora, é evidente que os professores, assim como qualquer pessoa, são passíveis de erros e de excessos em suas práticas profissionais. Mas, para conter tais excessos, já existem mecanismos no ordenamento jurídico de cada entidade estatal que prescrevem faltas funcionais e sanções ao servidor que cometa abusos.

Nesse prisma, a veiculação de quaisquer conteúdos em sala de aula, por mais absurdos que sejam, não justifica a imposição de norma estatal de tamanha envergadura direcionada para toda a classe dos professores, uma vez que há outros meios menos gravosos para resolver esses problemas.

Por tudo isso, fica claro que o meio utilizado pelo projeto Escola sem Partido (expressões genéricas, vagas e indeterminadas) não é adequado e proporcional para o fim a que se propõe, até por que o nosso ordenamento constitucional não é compatível com qualquer forma de censura estatal prévia.

Conjur

https://www.conjur.com.br/2018-nov-26/othoniel-pinheiro-censura-imposta-escola-partido2

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