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Mais de 61 milhões de brasileiros devem ficar sem aposentadoria

Numa época de alto índice de desemprego aliado à informalidade, estimulada pela reforma Trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o “bico’, o futuro não parece ser nada promissor para a maioria dos brasileiros.

É o que mostra a pesquisa feita pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), que analisou quantos são e como os brasileiros contribuem para a aposentadoria.

O resultado é assustador: dos 65% dos brasileiros com mais de 16 anos que exercem alguma atividade remunerada, 41% ou 61,5 milhões de trabalhadores não guardam dinheiro para a aposentadoria, nem contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso significa que quatro em cada 10 trabalhadores estarão completamente desprotegidos quando envelhecerem ou tiverem qualquer problema de saúde.

Segundo os pesquisadores, esse grupo é chamado dos “nem nem previdenciários”, pessoas que não têm poupança nem terão acesso à Seguridade Social se precisarem.

Para Carlos Gabas, ex-ministro da Previdência Social, os dois  fatores que contribuem para o resultado da pesquisa são a longa crise econômica do país e a imprevidência natural do ser humano.

“Existe uma falta de educação previdenciária porque as pessoas não têm a cultura de poupar para o futuro e, também, esquecem que a Previdência oferece auxílio doença, pensão por morte e por invalidez, entre outros benefícios”.

“A crise econômica”, prossegue Gabas, “aliada ao desemprego e a reforma Trabalhista promovida por Michel Temer, que legalizou a informalidade e desprotegeu os trabalhadores, contribuem para o agravamento dessa situação”.

Segundo ele, a falta de contribuição fatalmente levará as pessoas mais velhas a ‘caírem’ no Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que hoje paga um salário mínimo (R$ 954,00) aos idosos com mais de 65 anos cujas famílias tenham renda de ¼ do salário mínimo (R$ 238,50).

“Infelizmente, este novo governo já deu sinais que vai subir a idade mínima do beneficiário do Loas para 70 anos, ou ainda cortar o valor do benefício, o que aumentará a miserabilidade dos idosos”, afirma o ex-ministro da Previdência, se referindo ao presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Informalidade agrava falta de contribuição previdenciária

A pesquisa mostrou ainda que entre os 97,5 milhões de trabalhadores remunerados, 52% são informais. A maior parte tem entre 45 e 54 anos (29%). Os demais se distribuem nas outras faixas etárias, variando entre 12% e 17%. Mais da metade dos informais (57%) ganha até 2 salários mínimos (33%), 31% recebem de 2 a 5 salários, 5% ganham de 5 a 10 salários e 1%, ganha mais de 10 salários mínimos.

Para a economista e pesquisadora do Instituto de Pesquisas da Unicamp, Ana Luiza Matos de Oliveira, quando não há segurança no trabalho os impactos são sentidos por toda a sociedade.

“Percebemos o aumento da informalidade desde 2015 e como a nossa Previdência é solidária – quem trabalha paga a de quem já se aposentou – o crescimento dessa forma de trabalho é preocupante”, diz a economista, lembrando que os ‘informais’ não contribuem para o INSS.

Segundo ela, esta situação pode piorar ainda mais depois das declarações de Bolsonaro de que pretende fazer mudanças mais radicais na regulação do trabalho e promover nova redução de direitos.

“Isto não é bom para o empresário que precisa vender,  nem para o trabalhador que pode deixar de ser produtivo e muito menos para a sociedade brasileira”, alerta a economista.

Quem contribui para a Previdência   

A pesquisa da Anapar mostrou ainda que de todos os brasileiros, 35% contribuem para a Previdência Social. Somente 12% dizem juntar dinheiro por conta própria para aposentadoria. Já os “superprevidentes”, que juntam por conta própria e também contribuem para o INSS, são 9% da população. Os que poupam para aposentadoria, mas não contribuem para o INSS são 3%.  Outros 24% não poupam pensando em se aposentar, mas contribuem para a Previdência Social.

Se considerado somente o extrato da população que não está aposentada, os que não contribuem com nenhuma forma de previdência representam 52%; os que só contribuem para o INSS são 31%; os superprevidentes são 11%; e os que só guardam por conta própria para aposentadoria somam 4%.

Como o brasileiro poupa para a aposentadoria

Entre os brasileiros a partir de 16 anos, 40% têm alguma aplicação financeira. A maioria (37%) coloca seu dinheiro na poupança, enquanto 7% usam planos de previdência complementar, 5% aplicam em fundos de investimentos e 2% investem em imóveis. Entre os que fazem alguma aplicação, somente 29% dizem conhecer as regras de seus investimentos.

Em média, os poupadores dizem poupar por mês R$ 341 no geral. A média do dinheiro guardado para aposentadoria é de R$ 285 ao mês. Dos que poupam com esse objetivo, 25% utilizam algum plano de previdência complementar, 59% outros tipos de aplicação financeira e 5% ambos. A poupança é a aplicação mais comum, citada por 47% dos que juntam para se aposentar.

Hoje, 7% dos brasileiros investem em planos de previdência complementar (fechados ou abertos). Esse grupo se subdivide em dois: 5% dizem fazer planos de previdência complementar para sua aposentadoria e 2% afirmam não guardar dinheiro para se aposentar. Este último subgrupo utiliza esses investimentos com outros objetivos.

A pesquisa foi feita com 2.045 pessoas a partir de 16 anos, em 152 municípios, entre 8 e 13 de novembro e divulgada nessa terça-feira (18).

Portal da CUT

https://www.cut.org.br/noticias/-7e2e

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Terceirização indiscriminada, “torres gêmeas” e proposta alternativa

No afã de reduzir expressivamente os custos do trabalho, as lideranças empresariais brasileiras, com apoio do Poder Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário, realizaram, nos últimos doze meses, verdadeiro ataque aos direitos trabalhistas acumulados desde a Era Vargas. Utilizando-se a terminologia militar, podemos falar em uma “razia” do capital, que é a invasão de um território inimigo (o trabalho) visando o saque. O último ato desse conjunto de operações de desmonte do sistema de proteção ao trabalho no Brasil – ao qual se deu o nome de “modernização da legislação trabalhista” – foi o recente reconhecimento da “constitucionalidade” da lei que permite a terceirização da atividade-fim das empresas.

Trata-se de um bombardeio histórico. O conjunto de medidas que compõem a reforma trabalhista somado a agora possibilidade legal de terceirização em toda e qualquer área da empresa, nos marcos da extrema heterogeneidade das condições de trabalho no país, constitui-se seguramente no maior corte de direitos do trabalho já verificado no Brasil em toda a sua história.

O país já conviveu com a escravidão, certamente a forma de trabalho que mais agride a dignidade humana. É fato também que, na atualidade, mesmo nos anos de crescimento da economia brasileira e de políticas sociais ativas de inclusão e distribuição de renda (2003-2014), presenciamos o trabalho infantil, a informalidade e até mesmo o trabalho escravo em algumas áreas do país. É notório também que a crise (especialmente após 2016) aumentou o número de crianças trabalhando nos centros urbanos e fez inflar o grande contingente de trabalhadores informais. Entretanto, mesmo sendo imensos esses retrocessos, eles não nos surpreendem. Nesse sentido, para a classe trabalhadora, é mais surpreendente o impacto das perdas históricas decorrentes da reforma trabalhista e da aprovação da terceirização indiscriminada.

As duas “torres”

O que se verificou nesse período recente foi um ataque feroz à “torre” dos custos do trabalho e dos direitos trabalhistas. A significativa redução de custos é o motivo da plena adesão do empresariado às medidas aprovadas. Deve-se reconhecer que esse apoio provém dos vários setores que compõem a economia (indústria, comércio, serviços, agronegócios) e de empresários de diferentes portes (pequeno, médio e grande capital). Muito embora um grande número de pequenos e médios empresários não saiba bem o conteúdo detalhado da nova legislação. Pesquisa do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), feita em julho de 2017 com 302 micro e pequenos industriais, mostrou que apenas 15% dos empresários estavam bem informados sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Neste artigo, defendemos que, não obstante o pleno apoio das elites brasileiras às medidas aprovadas, essas terão efeitos que, no médio e no longo prazo, serão maléficos não apenas aos trabalhadores, mas também aos consumidores, ao Estado e ao próprio empresariado – em princípio seus maiores beneficiados.

Entendemos que a queda da “torre” dos custos e dos direitos trabalhistas, representada pela somatória da reforma trabalhista mais a terceirização indiscriminada, provocará a queda da segunda “torre”, expressa pela redução da demanda (consumo das famílias), aumento das reclamações de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e generalização da insegurança jurídica. As estruturas das duas “torres” são interligadas, de modo que a queda da primeira “torre” levará, automaticamente, à queda da segunda “torre”.

No médio e no longo prazo, quando a queda da segunda “torre” (redução do consumo, aumento dos conflitos com os consumidores e incremento da insegurança jurídica) estiver mais clara para todos, os resultados se mostrarão prejudiciais ao próprio empresariado. É provável que, neste momento, em uma espécie de retorno do pêndulo, volte-se a discutir e negociar um processo de regulamentação do trabalho que não represente um desmonte de direitos, e sim a atualização, de maneira pactuada e civilizada, das condições de trabalho e proteção no Brasil.

Em face desse quadro, apresentamos, mais adiante, neste artigo, uma proposta alternativa. Parte-se do suposto de que é preciso minimizar as perdas e, ao modo de um contra-ataque, explorar as possibilidades abertas pela própria reforma.

A queda da primeira “torre”: a redução dos custos do trabalho por meio da reforma e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas

Como já pudemos detalhar em artigo intitulado “Reforma trabalhista: modernização conservadora e tendências”, publicado na edição 165 desta Teoria e Debate, de outubro de 2017, a reforma trabalhista proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional promove diversos ataques aos direitos dos trabalhadores.

A reforma altera as formas de contratação já existentes, assim como traz novas espécies de contratos. Amplia o prazo do contrato de trabalho temporário, que passa de seis para nove meses. Cria o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador receberá salário apenas quando for chamado pela empresa e prestar serviço. Ou seja, o trabalhador intermitente poderá, ao final do mês, receber menos que um salário mínimo mensal. É o que se conhece por “bico”, só que agora formalizado. Mais ainda: o trabalho intermitente deverá mascarar as estatísticas de emprego e desemprego, já que esses trabalhadores serão considerados como empregados, mas poderão ficar semanas sem receber qualquer remuneração.

A reforma institui o home office, modo de contratação que não tem regulamentação de controle de jornada (limitação de jornada, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado – DSR).

No caso do serviço autônomo, a reforma possibilita que a empresa exija exclusividade na prestação do serviço, embora esse trabalhador não tenha registro em carteira.

A continuidade na prestação do serviço deixa de ser um dos critérios para caracterizar vínculo empregatício.

O trabalhador terá mais riscos em processos trabalhistas que mova contra o empregador. Se ele perder a ação, terá que pagar as “custas” do processo, honorários advocatícios da parte contrária e honorários periciais.

A reforma também prevê a possibilidade da terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (atividade-fim).
Em suma, a reforma trabalhista, somada à liberação da terceirização indiscriminada, representa um desmonte de direitos dos trabalhadores. Esse desmonte ficou comprovado com a inclusão do Brasil na lista suja da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse organismo da Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu o Brasil em uma relação de 24 países que violam gravemente convenções e normas internacionais do Trabalho.

Segundo a OIT, a reforma trabalhista agride especialmente a Convenção 98, que foi ratificada pelo Brasil em 1952, e que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. De acordo com a OIT, a reforma trabalhista, que possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos, contraria a Convenção 98. A instituição também aponta que a reforma, indevidamente, autoriza a negociação direta entre empregado e patrão, sem a participação do sindicato.

O reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização indiscriminada

Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, autorizou a terceirização indiscriminada, isto é, a terceirização tanto nas áreas de apoio quanto nas áreas que compõem a atividade-fim da empresa. O tribunal considerou como constitucional o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em março de 2017, e sancionado por Temer em abril do mesmo ano, que prevê a terceirização em toda e qualquer área da empresa. Dessa forma, o STF derrubou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no que se referia à vedação da terceirização na atividade-fim. A súmula era o único obstáculo legal à terceirização na atividade-fim. Ela permitia a terceirização apenas nas atividades-meio (a exemplo de vigilância e limpeza).

Mais ainda: de acordo com matéria publicada no Valor Econômico, de 31/8/2018, “apesar de tratar de processos anteriores à reforma trabalhista, o entendimento poderá ser mantido no julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da nova norma que permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza. A decisão afeta quatro mil processos, que foram suspensos após ser reconhecida a repercussão geral do tema”.

Na prática, a partir de agora deverão ser intensificadas as demissões de trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por trabalhadores terceirizados, que serão contratados por empresas especializadas em serviços de terceirização de mão de obra.

Dessa forma, é possível projetar, por exemplo, grandes contingentes de professores terceirizados nas escolas de ensino fundamental, médio e superior, bem como em creches infantis; médicos terceirizados em serviços de hospitais; pilotos de avião terceirizados em companhias aéreas; bancários terceirizados em serviços que exigem confidencialidade; eletricistas terceirizados em companhias de energia elétrica; químicos terceirizados em indústrias de alto risco; metalúrgicos terceirizados em processos complexos como a operação de prensas pesadas. E isso não apenas no setor privado. A legislação aprovada no Congresso, sancionada por Temer e sustentada pelo STF, abre larga brecha para a terceirização também nos serviços públicos.

Não obstante os grandes e prováveis efeitos que o novo quadro pode trazer para o mundo do trabalho e a vida cotidiana em geral, a presidenta do STF, ministra Carmem Lúcia, de certa forma sintetizou a visão majoritária do tribunal sobre o assunto: “A terceirização não viola a dignidade do trabalho e se isso acontecer há o Poder Judiciário a impedir que abusos prevaleçam”.

A realidade contraria frontalmente o argumento da presidenta do STF. A terceirização no Brasil não raro tem sido sinônimo de precarização do trabalho, com consequente rebaixamento salarial; descontinuidades de contratação; benefícios menores; descumprimento pelas empresas de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); maiores riscos de acidentes de trabalho; maior rotatividade; menores taxas de sindicalização; dificuldades na fiscalização de irregularidades, entre outros efeitos. O Poder Judiciário não serviu como obstáculo a esse processo de precarização que se acelerou de 1990 para cá com a abertura econômica e a flexibilização da legislação trabalhista.

A queda da segunda “torre”: a redução do consumo e da produção; a diminuição da arrecadação; o aumento das reclamações dos consumidores; o incremento da insegurança jurídica

A somatória da reforma trabalhista e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas, nas condições de extrema heterogeneidade do mercado de trabalho brasileiro, reduz acentuadamente os custos do trabalho. Nossa hipótese é que deverá ocorrer um corte entre 20% e 40% da folha salarial das empresas, tendo em vista um cenário de redução entre um terço e a totalidade dos trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por serviços terceirizados.

A massa salarial total da economia brasileira, que será reduzida entre 20% e 40%, representará forte queda do consumo das famílias. Nesse sentido, a hipótese de contração do consumo das famílias tende a ser a mesma (corte entre 20% e 40%), com a possibilidade de essa redução ser um pouco menor em função de eventual absorção de novos membros da própria família ao mercado de trabalho (como os jovens que deixarão de estudar para apenas trabalhar).

Uma queda expressiva de consumo como essa, mesmo que compensada eventualmente pelo incremento das exportações, tende a afetar o nível de produção e lucros das empresas.

A somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada afetará negativamente a arrecadação previdenciária. O resultado das novas modalidades de contratação (como o trabalho intermitente), da intensificação da adoção de mecanismos como a remuneração variável (prêmios, Participação nos Lucros e Resultados – PLR) e dos custos menores dos serviços terceirizados (os trabalhadores terceirizados têm salários médios bem menores) reduzirá a arrecadação previdenciária.

Há que se notar também que a Receita Federal tem maior dificuldade em fiscalizar as pequenas empresas prestadoras de serviços, por serem inúmeras (e que devem se expandir com a reforma trabalhista e a legalização da terceirização indiscriminada). Além de serem empresas beneficiadas pelo Simples, essas empresas caracterizam-se pelos baixos valores de capital, o que gera dificuldade de pagamento desses débitos. Consequentemente, isso aumenta a inadimplência.

Os defensores da reforma trabalhista e da legalização da terceirização indiscriminada argumentam que a nova legislação deverá levar a uma redução dos processos, em função do suposto aumento da segurança jurídica e da elevação dos custos para o trabalhador que entrar “indevidamente” com processos contra a empresa.

Acreditamos, no entanto, que o efeito será o contrário. Com o aumento das terceirizações, deveremos ter mais ações trabalhistas diante da precariedade desse tipo de contrato. Pedidos em ações como pagamento de horas extras, verbas rescisórias, responsabilidade subsidiária e reconhecimento de vínculo tendem a aumentar.

O mais preocupante é a efetividade dessas ações judiciais. Além da dificuldade em reunir todas as empresas terceirizadas em uma mesma ação, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tornará a ação judicial inexequível.

De acordo com os pronunciamentos de alguns ministros do STF, a terceirização fraudulenta e a intermediação exclusiva de mão de obra, sem a necessária “especialização”, permanecem ilegais. No entanto, situações como essa tendem a levar anos para serem reconhecidas pela Justiça, quando o são.

Assim, não nos parece que a Justiça do Trabalho será a protagonista no combate à precarização que a terceirização indiscriminada trará ao mundo do trabalho.

A partir da nova legislação, haverá a possibilidade de expressiva redução de custos com as novas contratações. Por conseguinte, é provável que haja uma redução da participação dos contratos de trabalho tradicionais por prazo indeterminado e o incremento da participação das contratações por meio do trabalho temporário, intermitente, autônomo e home office. O trabalho terceirizado também deverá ampliar-se de modo significativo, avançando-se para a atividade-fim das empresas.

Em suma, com a somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada, os índices de desigualdade (o índice de Gini, por exemplo) devem piorar no país. A precarização do trabalho, fruto das novas modalidades de contratação do trabalho, combinado com a terceirização em larga escala, deverá resultar em maior amplitude da estrutura salarial das empresas e uma piora nos índices de concentração da renda, com o aumento da desigualdade.

A piora da desigualdade social no país, entretanto, não é o que aflige os representantes do capital e nem os conduz a mudar seu posicionamento. Isso acontecerá quando seus próprios lucros se reduzirem em função das medidas adotadas. A mudança de posicionamento ocorrerá somente quando a queda da segunda “torre” for plenamente percebida.

Uma proposta alternativa

Iniciamos esta seção final reproduzindo nossa posição já expressa no referido artigo que publicamos em Teoria e Debate, em outubro de 2017:

“(…) fazemos parte dos setores progressistas que nos últimos anos têm defendido que deveríamos partir desse legado [CLT] para construir uma nova estrutura na legislação trabalhista, bem como nas demais instituições da Era Vargas (…). Estamos entre aqueles que acreditam que é preciso atualizar as leis trabalhistas ao século 21, com novos processos organizacionais das empresas, tecnologias, hábitos culturais, modo de vida e anseios. Entretanto, entendemos que, em um país tão desigual como o Brasil, é condição indispensável que a nova legislação represente também avanços sociais, e que estes sejam o resultado de pactos civilizatórios acordados entre as partes organizadas de nossa sociedade. Porém, o que presenciamos neste momento é diametralmente o oposto. As amplas mudanças implementadas na legislação trabalhista, com o aval do Congresso [e do Judiciário], são um retrocesso, uma volta ao passado – em alguns casos, anterior mesmo a Vargas. (…). Trata-se de uma “modernização conservadora”.

É preciso avançar no diálogo entre capital e trabalho, e também com o Estado (Poder Executivo, Congresso e Judiciário). Entendemos que mais cedo ou mais tarde, após a queda das duas “torres” mencionadas neste artigo, haverá essa repactuação em condições de maior equilíbrio entre as partes.

No atual momento, defendemos – como estratégia a ser seguida pelas representações sindicais – que haja um esforço para levar o empresariado a aceitar contratações coletivas nacionais por setor que, entre outros pontos, estabeleçam:

a) A ênfase empresarial pela “modernização da produção”, “especialização”, “eficiência” e “segurança jurídica” compatível com a manutenção da qualidade da produção e a sustentação do consumo total das famílias brasileiras;
b) Negociação dos setores da empresa que, independentemente da terminologia adotada (“atividade principal”; “atividade-fim”, entre outras), devem abranger trabalhadores diretos da empresa. A terceirização somente poderia acontecer após esta definição em contratação coletiva;
c) Pisos salariais nacionais por função;
d) Garantia de informação prévia ao sindicato e representações de trabalhadores em atos de terceirização;
e) Proibição de terceirização por empresas que sejam exclusivamente fornecedoras de mão de obra;
f) Manutenção do nível de emprego, realocação, capacitação e treinamento do pessoal afetado por atos de terceirização;
g) Garantias efetivas de proteção da saúde e segurança;
h) Fornecimento de comprovantes de quitação de débitos do FGTS e previdência social pelas empresas terceiras;
i) Exigência de informações sobre os terceiros;
j) Vínculo empregatício;
k) Representação sindical única.

Vê-se, pelas diretrizes acima, que a proposta de legislação que defendemos sobre as relações de trabalho em atos de terceirização enfatiza o papel da negociação coletiva, envolvendo empresários, sindicatos e representações de trabalhadores nas empresas.

A combinação da legislação e da negociação coletiva deverá gerar um ambiente menos perverso para a terceirização no Brasil. Esta, quando ocorrer, deverá justificar-se por fatores nobres de competitividade (ganhos de escala, especialização, eficiência de serviços pela focalização de processos), e não por razões de rebaixamento salarial, incremento de jornadas e piora nas condições de trabalho.

Referências

CONCEIÇÃO, Jefferson José da; CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi. Reforma trabalhista: modernização conservadora e tendências. Teoria e Debate, edição 165, 4 out. 2017. Disponível em: https://teoriaedebate.org.br/2017/10/04/reforma-trabalhista-conservadora-tendencias/. Acesso: 3 set. 2018.

______; ______. Diretrizes para uma legislação sobre as relações de trabalho em atos de terceirização. LTR Suplemento Trabalhista, ano 41, no 117, p. 519-522, São Paulo, 2005.

Jefferson José da Conceição é professor doutor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e coordenador do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS.

Maria da Consolação Vegi da Conceição é advogada e coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do ABC

Nota dos autores: As opiniões e sugestões expressas neste artigo são autorais e não expressam necessariamente as visões das instituições nas quais trabalham seus autores.

Portal da CTB

http://portalctb.org.br/site/noticias/brasil/terceirizacao-indiscriminada-torres-gemeas-e-proposta-alternativa

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Na ONU, brasileira Joênia Wapichana recebe o Prêmio de Direitos Humanos 2018

Primeira advogada indígena do Brasil foi premiada ao lado da ativista dos direitos das meninas na Tanzânia Rebecca Guymi, da advogada de direitos humanos no Paquistão Asma Jahangit e da fundação Front Line Defenders da Irlanda.

O Prêmio de Direitos Humanos de 2018 foi entregue esta terça-feira a três mulheres e a uma fundação, durante uma cerimônia realizada no salão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Joênia Wapichana, a primeira advogada indígena no Brasil, foi uma das homenageadas com o prêmio dado a cada cinco anos desde 1968.

Direitos

A sessão reconheceu ainda a ativista dos direitos das meninas à educação Rebecca Guymi, da Tanzânia. A advogada de direitos humanos no Paquistão Asma Jahangir recebeu a homenagem póstuma. A ONU também premiou a fundação irlandesa Front Line Defenders, que trabalha para proteger ativistas em risco.

Falando em exclusivo à ONU News, Joênia Wapichana disse que o prêmio significa o reconhecimento dos povos indígenas dentro do sistema de direitos humanos.

Foto: Mel Snyder

“O prêmio, é justamente para dizer que nós aqui, neste mundo todo, somos parte da sociedade, com uma cultura diferente, forma de vida diferente, e ainda temos demandas. Então, ser reconhecida como defensora dos direitos humanos significa que tenho uma causa a defender. Essa causa tem que ser visibilizada dentro deste contexto da ONU.”

Desafios

A ativista brasileira destacou ainda que para ela, um dos maiores desafios da atualidade é chamar atenção para aqueles que são os povos mais vulneráveis do planeta.

“Porque é que eu falo que são vulneráveis, porque dependem da proteção de um território, dependem dos recursos naturais que ali protegem, e protegem com as sua própria vida. Existem muitos indígenas que estão sofrendo violência, conflito de terras, que fazem uma demanda de reconhecimento dos seus territórios como fundamental para a sua sobrevivência física e cultural, para a sobrevivência dos seus conhecimentos tradicionais que hoje estão ameaçados. Seria difícil eu pensar um mundo sem povos indígenas, e a gente tem toda uma mega diversidade, uma riqueza cultural, que, precisamos colocar em proteção.”

Cerimônia

Durante a premiação, o secretário-geral da ONU, António Guterres, disse que os defensores dão voz àqueles que não têm, protegem os impotentes contra a justiça e defendem todos os direitos: econômicos, civis, políticos, sociais e culturais.

O chefe da ONU disse que eles “apoiam o Estado de direito ou trabalham pacificamente para mudar leis e garantir que mulheres e meninas, comunidades indígenas, minorias e outros grupos marginalizados possam exercer seus direitos”.

Ele lembrou que os homenageados agora dividem o prêmio com outros notáveis apoiadores como Eleanor Roosevelt, Martin Luther King, Nelson Mandela, Jimmy Carter e Malala Yousafzai, juntando-se a uma “lista de prestígio”.

Perigos

António Guterres reconheceu durante o seu discurso que os defensores enfrentam frequentemente perigos como abuso, homicídio, tortura, detenções arbitrárias e outras tentativas de serem silenciados.

Ele acrescentou que “no entanto, esses indivíduos e grupos corajosos continuam comprometidos em iluminar os cantos escuros do mundo, onde quer que ocorram violações de direitos humanos”.

Sacrifícios e Dedicação

A presidente da Assembleia Geral, María Fernanda Espinosa, foi quem dirigiu a cerimônia e parabenizou os que receberam o prêmio de 2018. Ela pediu que não desistissem de suas convicções.

Espinosa afirmou que sabe que “o caminho que eles escolheram é o mais difícil, porque é a estrada que eles lutam todos os dias, e embora suas conquistas possam ser temporárias, seus esforços valem a pena e são necessários, porque eles têm o potencial para mudar o destino do mundo.”

A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, também esteve presente na cerimônia e disse que os homenageados são uma referência.

Ela disse que “defender os direitos humanos não é apenas um ato nobre, mas um elemento essencial para as sociedades resolverem seus problemas, corrigirem erros e avançarem em direção à paz e à prosperidade.”

O que é o prêmio?

O Prêmio das Nações Unidas no campo dos direitos humanos distingue indivíduos e organizações pelas conquistas extraordinárias em direitos humanos.

O prêmio, estabelecido pela Assembleia Geral em 1966, foi entregue pela primeira vez em 1968, pelo 20º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os vencedores são eleitos por um comitê especial composto pelo presidente da Assembleia Geral, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de Direitos Humanos, da Comissão da Condição Feminina e do Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos. O Alto Comissariado para os Direitos Humanos também participa oferecendo seu apoio a esse grupo.

Este ano, mais de 300 nomeações foram recebidas pelo Prêmio de uma ampla variedade de fontes, incluindo Estados-membros, organizações das Nações Unidas e sociedade civil.

Sobre os premiados

Joênia Wapichana:

Oficialmente Joênia Batista de Carvalho é a primeira advogada indígena no Brasil. Sua tribo é a Wapichana, do estado de Roraima no norte do país.

Após levar uma disputa de terras à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Wapichana se tornou a primeira advogada indígena a comparecer perante a Suprema Corte do Brasil. Em 2013, ela foi nomeada a primeira presidente da Comissão Nacional para a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas. Em outubro de 2018, ela se tornou a primeira mulher indígena a ganhar uma eleição para o Congresso brasileiro.

Rebeca Z. Gyumi:

Ela é fundadora e diretora executiva da Msichana Initiative, uma organização da sociedade civil da Tanzânia, que visa empoderar as meninas através da educação e enfrentar os desafios que limitam seu direito de obtê-las.

Ela trabalhou por mais de oito anos em uma organização que trabalha com jovens, como defensora e personalidade de TV. Gyumi questionou a constitucionalidade dos artigos 13 e 17 do Ato de Casamento de 1971, que permitia que as moças se casassem aos 14 e 15 anos, quando há consentimento dos pais. Ela ganhou o caso perante o Supremo Tribunal da Tanzânia em 2016.

Asma Jahangir (1952-2018):

Ela era a principal advogada de direitos humanos no Paquistão. Por três décadas, defendeu os direitos das mulheres, crianças, minorias religiosas e os pobres.

Jahangir fundou o primeiro centro de assistência legal no Paquistão em 1986 e corajosamente assumiu e ganhou casos complexos. Ele sofreu ameaças e ataques públicos, além de estar sob prisão domiciliar por defender os direitos humanos.

A primeira presidente do sexo feminino da Ordem dos Advogados do Supremo Tribunal do Paquistão e da Comissão dos Direitos Humanos desse país foi eleita.

Munizae Jahangir, filha de Asma Jahangir e ativista de direitos humanos, recebeu o prêmio em nome de sua mãe, que morreu em fevereiro deste ano devido a um derrame. Munizae é uma documentarista e correspondente do Paquistão para a televisão em Nova Deli, fundadora da South Asian Women in Media e membro da Comissão de Direitos Humanos do Paquistão.

Front Line Defenders:

A Fundação Internacional para a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos é uma organização fundada em Dublin, na Irlanda, em 2001, para proteger os ativistas em risco.

A organização trabalha para atender às necessidades de proteção identificadas pelos próprios defensores e permitir que eles continuem seu trabalho sem o risco de assédio, intimidação ou prisão.

Portal do CIMI

https://cimi.org.br/2018/12/na-onu-brasileira-joenia-wapichana-recebe-o-premio-de-direitos-humanos-2018/

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Equívoco ou má-fé? Patrões estão usando contrato de teletrabalho de forma errada

A reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, que legalizou  formas precárias de contratação e acabou com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixou brechas para os patrões contratarem trabalhadores e trabalhadoras de forma ilegal.

É o caso de vigilantes, serventes de obras e até mesmo motoristas de caminhão, que estão sendo admitidos equivocadamente com contratos de teletrabalho. Na verdade, eles se enquadram nas categorias de trabalho externo e terceirizado, cuja regulamentação é diferente, ou seja, têm mais direitos e garantias. O alerta sobre o aumento de registro de contratos errados foi feito pelo Ministério do Trabalho, que está prestes a ser extinto pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, com a reforma Trabalhista, qualquer trabalhador ou trabalhadora está sujeito a condições precárias de contratação. Isso não significa, no entanto, que os patrões podem usar as brechas da nova lei para cometer fraudes, por equívoco ou má-fé, e deixar de pagar direitos, precarizando ainda mais as condições de trabalho.

“Qualquer um hoje pode se tornar um trabalhador intermitente ou parcial, ou seja, trabalha quando a empresa quer, sem garantias, sem salário fixo e tendo de se submeter a exigências cada vez mais absurdas diante das altas taxas de desemprego. Mas isso não dá direito a nenhum empresário de agir como bem entender”.

Segundo a secretária, “além de combater os retrocessos da reforma Trabalhista e garantir nos acordos coletivos a manutenção de todos os direitos, o movimento sindical precisa estar vigilante e combater todo o tipo de fraude, como essa do teletrabalho”.

É importante o trabalhador procurar o sindicato e denunciar sempre que duvidar do tipo de contrato de trabalho que estão lhe oferecendo- Graça Costa

Entenda as diferenças

O teletrabalho, trabalho remoto ou o chamado “home office” estabelece que o trabalhador pode exercer jornadas fora das instalações físicas da empresa, desde que cumpra as mesmas funções previstas para o local interno de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode trabalhar de casa ou qualquer outro local semelhante ao escritório, desde que faça uso de alguma tecnologia que facilite a comunicação, como a internet.

As profissões que podem firmar contrato de teletrabalho são: auxiliar de escritório, jornalista, operador de sistemas de informação e consultor online, entre outras atividades que possam ser realizadas com o uso de tecnologia.

Segundo o advogado trabalhista, Eymard Louguercio, no caso do teletrabalho, previsto na nova legislação, não foi feita a regulamentação detalhada de como funcionaria essa modalidade de contratação na prática, sobretudo questões ligadas ao controle da jornada de trabalho.

“Se não há o controle da jornada, não há o controle e previsão de pagamento de horas extras. Ficaram de aprovar essa regulamentação por decreto, mas até agora nada”, explica.

Outras questões que não estão previstas na nova legislação, segundo o advogado, são obrigações ligadas à saúde e segurança do trabalhador, que são responsabilidade do empregador no caso do trabalho desenvolvido no ambiente interno da empresa.

“A empresa tem a responsabilidade de oferecer as condições ergonômicas necessárias para o trabalhador não adoecer, como nos casos de Ler/Dort. No home office, não está estabelecido como isso deve ser feito e de quem é a responsabilidade”, diz Eymard.

“Da mesma forma, se um trabalhador sofre um acidente em casa no momento em que está trabalhando, pode ser considerado acidente de trabalho? Não podemos afirmar, pois isso não está claro na lei, será um ponto de disputa nos acordos coletivos das categorias e até mesmo na Justiça do Trabalho”, completa o advogado trabalhista.

Trabalho externo é outra coisa

Apesar das empresas estarem confundindo teletrabalho com trabalho externo, as diferenças entre as duas modalidades de contrato são enormes.

O trabalho externo, como é o caso de motoristas, vigilantes e serventes de pedreiro, é caracterizado por atividades desenvolvidas fora do ambiente da empresa e, portanto, com regulamentação própria, que prevê controle de jornada e pagamento de horas extras. Uma construtora que tem um escritório fixo não pode contratar um auxiliar de obras como teletrabalho por ele desempenhar as suas funções em uma obra fora do escritório.

“Isso é trabalho externo, um conceito completamente diferente e que já existia antes da reforma Trabalhista. É o caso também de trabalhadores que entregam bebidas e dos que fazem a coleta de lixo. São atividades que inevitavelmente são desenvolvidas fora da empresa”, explica Eymard.

A modalidade de trabalho externo também é diferente do serviço terceirizado, em que o trabalhador trabalha nas dependências de outra empresa, como é o caso do serviço de limpeza.

“O trabalho terceirizado também tem um conceito bem claro, que é uma empresa contratar os serviços fornecidos por outras empresas. Isso não é teletrabalho e o trabalhador terceirizado, apesar da contratação precária, precisa ter os seus direitos respeitados”, esclarece o advogado trabalhista.

O que é teletrabalho?

– Trabalhar em casa ou em qualquer outro local com acesso à internet, desenvolvendo funções internas da empresa;

– Existe a necessidade de ferramenta de comunicação imediata com o escritório por algum equipamento de tecnologia da informação;

– Não há regulamentação detalhada sobre controle de jornada, pagamento de horas extras, responsabilidade pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do trabalhador;

– Não há regulamentação clara sobre quem é responsável por garantir as ferramentas de trabalho, como computador, impressora, telefone, pagamento da conta de luz e internet, entre outras questões ligadas ao exercício do trabalho.

Exemplos: auxiliar de escritório, jornalista, operador de sistemas de informação, quem executa consultoria online.

O que é trabalho externo?

– Quase nunca pode ser exercido em casa;

– É realizado fora das dependências da empresa, com controle de jornada e garantia de pagamento das horas extras, entre outros benefícios garantidos ao trabalhador;

– Não há obrigação de uso da tecnologia da informação para se comunicar com a empresa;

– O empregador é responsável pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do trabalhador;

– Exemplos: motorista, pedreiro de construtora, vigilante, engenheiro, quem executa trabalho de consultoria no local do cliente.

O que é trabalho terceirizado?

– É quando o trabalhador de uma empresa presta serviços no ambiente de outra empresa devido ao contrato firmado entre a empresa contratante e a empresa que presta serviços terceirizados;

– É um serviço prestado em área externa da empresa terceirizada, como, por exemplo, trabalhadores terceirizados para fazer o serviço de limpeza de outra empresa;

– A empresa terceirizada deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Já a empresa contratante é corresponsável por abrigar o trabalhador terceirizado em suas instalações;

– Com a aprovação da Lei 13.429, sancionada em março de 2017 pelo ilegítimo Temer, a terceirização passou a ser liberada para todas as atividades das empresas, ou seja, todas as profissões podem ser terceirizadas.

Portal da CUT

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Em MG, governo Pimentel edita resolução contra escola sem partido

Com o argumento de garantir a liberdade de expressão em sala de aula no estado, foi editada a Resolução 4.052/2018, definindo que todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar o pensamento e opiniões no ambiente escolar em todas as unidades da rede estadual. A norma segue recomendação do Ministério Público mineiro, que também se posicionou contra as restrições do que é dito nas escolas.

A resolução assinada pelo secretário adjunto de Educação Wieland Silbershneider traz 15 artigos, incluindo um que prevê a discussão entre os interessados sobre a própria regra. Entre as proibições definidas está o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, e qualquer tipo de pressão que viole a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar ou divulgar o “pensamento”.

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Os casos de descumprimento serão analisados pela direção do estabelecimento de ensino e os casos reportados serão encaminhados ao Sistema de Registro Situações de Violências da Secretaria de Estado de Educação, para fins de registro e estatística. O que exorbitar a esfera administrativa seguirá para o Ministério Público do Estado.

Na justificativa, o secretário-adjunto de educação diz que a regra é no sentido de estabelecer orientações e procedimentos para apurar atos contra a liberdade de expressão e prevenir assédio moral.

Ele cita a recomendação conjunta 73/18 do MPF e do MPE indicando a necessidade de adotar medidas preventivas “para evitar intimidações e/ou ameaças a docentes e alunos, motivadas por divergências político/ ideológicas, que resultem em censura direta ou indireta”.

Outra alegação é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece entre os princípios do ensino no país “a liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”.

A resolução considera ainda ser violação aos princípios da educação a “tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais.

No Maranhão, o governador Reeleito Flávio Dino (PCdoB) editou decreto contra a escola sem partido em 12 de novembro.

Veja o que diz a regra:

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Resolução SEE Nº 4052, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º – Todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais deverá promover a discussão com estudantes e professores da rede estadual de ensino, por meio de grupos institucionais, encontros e formações, a res- peito do exposto nesta resolução, de forma corroborativa às orientações da Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado deMinas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 3º – Fica vedado no ambiente escolar:
I – O cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça;
II – Ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria, ou atos infracionais;
III – Qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Art. 4º – A divulgação, transmissão ou utilização indevidas de imagem ou dados obtidos, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática, no ambiente escolar, sujeita o agente à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo as gravações realizadas pelas câmeras de segurança instaladas nas instituições de ensino da rede estadual de ensino.
Art. 5º – O descumprimento dos artigos 3° e 4° desta resolução deverá ser analisado, em primeira instância, pela direção da escola, podendo a mesma consultar o colegiado escolar, observados os princípios da Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei 869/52, e o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais, Lei 7109/77.
Art. 6º – O diretor da escola deverá realizar o registro dos casos no Sistema de Registro de Situações de Violências da Secretaria de Estado de Educação, para fins de registro e estatística.
Art. 7º – Caso não haja conciliação na primeira instância, a direção da escola ou qualquer uma das partes envolvidas poderá acionar a Superintendência Regional de Ensino (SRE), que criará Comissão de Conciliação, com objetivo de buscar soluções não contenciosas para os casos enquadrados nesta resolução, e seguirá os trâmites legais, conforme Decreto nº 45.528/18 e Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018.
Art. 8º – A Comissão de Conciliação deverá ser composta:
I – Pelo inspetor escolar responsável pela unidade de ensino;
II – Por um representante da diretoria de pessoal;
III – Por um representante da diretoria educacional. Art. 9º – São objetivos da Comissão de Conciliação:
I – Acolher e orientar o agente público que formalizar a reclamação;
II – Solicitar ao reclamante as informações necessárias à apreciação do
caso;
III – Realizar a conciliação dos conflitos relacionados, propondo solu- ções práticas que se fizerem necessárias;
IV – Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Art. 10º – Os trâmites e documentos oriundos do trabalho da Comissão de Conciliação seguirão as normas previstas nas legislações destacadas no art. 5° desta Resolução.
Art. 11º – Os casos que se enquadrarem em infrações já previstas e regulamentadas em Lei deverão seguir as medidas já existentes, devendo a Comissão de Conciliação observar tal enquadramento e encaminhamento.
Art. 12º – A SRE deverá encaminhar ao Ministério Público os casos que exorbitem a esfera administrativa, para tomar as medidas cabíveis, conforme Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 13º – A SRE deverá encaminhar ao Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD) os casos de indícios de infração ao regime disciplinar previstos nas normas citadas no §1º do art. 5º desta resolução.
Art. 14º – A SRE deverá manter registro estatístico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), bem como em arquivos digitais, de todos os pro- cessos e expedientes remetidos ao NUCAD e/ou ao Ministério Público.
Art. 15º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018. (a)
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação

Portal Uai
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/12/18/interna_politica,1014251/em-mg-governo-pimentel-edita-resolucao-contra-escola-sem-partido.shtml
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Equipe econômica de Bolsonaro quer cobrar anuidade nas universidades públicas

coluna de Elio Gaspari deste domingo informa que a equipe econômica do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) namora a ideia de cobrar anuidades aos alunos das universidades públicas. De acordo com o jornalista, a ideia é velha e tem razoável apoio na opinião pública.

Durante as eleições, a equipe que elaborou o programa de governo de Bolsonaro quis instituir a cobrança de mensalidades em universidades federais.

Embora tivesse aceitação maciça no grupo, a recomendação foi para falar pouco sobre o plano. O receio é de que a divulgação provocasse polêmica e atrapalhasse o desempenho eleitoral do candidato.

Integrantes da equipe, no entanto, já davam como certa a implementação da medida. Argumentam que os recursos seriam importantes para reforçar o ensino básico.

O ensino público gratuito, no entanto, é garantido pela Constituição. O artigo 206 menciona a gratuidade como um dos princípios. Para mudá-lo, seria necessário aprovar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o que exige o voto favorável de três quintos dos parlamentares, depois de duas discussões na Câmara e no Senado.

Revista Fórum

https://www.revistaforum.com.br/equipe-economica-de-bolsonaro-quer-cobrar-anuidade-nas-universidades-publicas/

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Um terço dos brasileiros inscritos no Mais Médicos não se apresenta para trabalhar

A médica de família Marina Abreu admite que não conhecia a real complexidade do Brasil até começar a trabalhar como tutora de coordenadores do programa Mais Médicos. No Norte do país, ela conheceu locais que nunca tinham recebido um médico, aonde só se pode chegar após longas viagens em barcos com furos e sem assentos. Ela se emociona ao falar sobre a situação das comunidades que voltaram a ficar sem atendimento após a saída dos profissionais cubanos no último mês.

“O programa vinha avançando e tinha passado da fase de novidade pela chegada dos médicos. Havia projetos em andamento e uma forte adesão aos tratamentos pela população, que criou vínculos com os profissionais. Estavam sendo feitos procedimentos como a colocação de DIU, que é simples, mas não era feito antes por uma série de limitações. O médico já conhecia aquela população e conseguia fazer um trabalho específico.”

Visando à reposição dos profissionais cubanos, o governo brasileiro abriu um edital para os médicos interessados em participar do programa. Na última sexta-feira (14/12), acabaria o prazo para que os 8.411 inscritos se apresentassem nos novos postos de trabalho. Entretanto, 2.520 (cerca de 30%) não compareceram. A situação levou o Ministério da Saúde a prorrogar para a próxima terça-feira a data limite para início das atividades.

Outras 106 vagas do edital sequer tiveram interessados. Elas correspondem a 31 localidades, sendo 23 municípios do Amazonas, Pará, Piauí e Rondônia, além de oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades de responsabilidade sanitária federal correspondentes a uma ou mais terras indígenas.

Marina trabalhou até fevereiro deste ano como supervisora de DSEIs no município de Marechal Thaumaturgo, no Acre. Há voos comerciais duas vezes por semana para lá, num avião que comporta de seis a oito pessoas. A alternativa é a viagem de barco, que dura oito horas.

“A maioria dos barcos não tem cobertura ou assento para encostar as costas. É bem precário e toma tempo. No Norte do Brasil, o clima define muito o que dá para fazer. Se chove muito, o rio fica cheio demais e se torna perigoso, pois a correnteza é forte e descem troncos e árvores inteiras que se soltaram. Quando chove pouco, o motor do barco não circula, e aí o barco pode virar porque o rio está barrento. A logística era difícil, complicada, e dá uma ideia de como é complexo fazer o atendimento em áreas indígenas.”

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Ensino a distância: liberados para ensino médio, cursos EaD ainda são piores que presenciais

“A nossa estimativa é que até 2023 teremos mais alunos em EaD do que em cursos presenciais no ensino superior. Também apostamos que a idade média do aluno vai cair porque o modelo é atraente. É a maneira mais acertiva de formar o jovem do século 21”, afirma Carlos Longo, diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed).

No ensino superior, a oferta de cursos de graduação e pós-graduação nesta modalidade já é regulamentada desde 1996, pela Lei de Diretrizes e Bases. No ano passado, no entanto, a assinatura do decreto 9.054/17 permitiu que instituições já credenciadas expandissem o número de polos, sem autorização prévia do Ministério da Educação. Um novo cenário se desenvolveu desde então. Antes do decreto, até 2016, havia cerca de 4.000 polos que oferecem cursos EaD; hoje, passam de 15 mil. Os cursos, no entanto, ainda apresentam indicadores de qualidade piores em relação aos presenciais.

Para Rodrigo Capelato, diretor-executivo do Semesp (entidade que reúne as mantenedoras do ensino superior),o Brasil concentra um modelo específico de EaD, sem oferecer muita diversidade, diferentemente do que há no exterior.

Quem estuda a distância no Brasil?

Os alunos matriculados nos cursos EaD têm idade média de 30 anos, são casados, trabalham e colaboram com o sustento da família, segundo dados do perfil socioeconômico extraídos do Censo da Educação Superior e tabulados pelo Semesp, entidade que reúne as mantenedoras do ensino superior.

As mensalidades custam aproximadamente um terço do valor cobrado em cursos presenciais equivalentes. A evasão, por sua vez, também é mais alta – 35% contra 28%. Estudantes dos cursos presenciais são mais jovens, têm em torno de 22 anos, são solteiros, não trabalham e contam com a família para bancar as despesas relacionadas ao estudo.

Mas e a qualidade?

Um dos pontos frágeis do ensino a distância é a qualidade. Embora a Abed afirme que diminuiu o preconceito da sociedade e do mercado do trabalho em relação ao modelo, e garanta que a qualidade do ensino a distância é similar ao do curso presencial, os números do Enade ainda mostram uma diferença de desempenho.

O Enade é uma avaliação com 40 questões aplicada pelo Ministério da Educação para medir o desempenho dos alunos no ensino superior. As notas variam de 1 a 5 (quanto maior, melhor o desempenho).

Em 2016, apenas cinco instituições detinham 58% das matrículas em EaD e, em sua maioria, ofereciam cursos com conceito Enade abaixo do patamar de 1,5 nos exames de 2015 e 2016, segundo análise de Carlos Bielschowsky, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e estudioso do tema. O que chama atenção é que essas mesmas instituições, de acordo com o professor, tinham resultados melhores no Enade para os cursos presenciais.

“Quase 60% da oferta em EaD está concentrada em poucas instituições que fazem um trabalho preocupante. Eu acho que o EaD é maravilhoso, abre portas, temos inúmeros casos de sucesso, porque é uma metodologia que inclui as pessoas de classes sociais menos favorecidas, mas infelizmente há distorções”, afirma Bielschowsky.

Bielschowsky diz que entre os anos de 2007 e 2010, período em que ocupou o cargo de secretário de ensino a distância no MEC, o governo federal supervisionou as instituições que apresentaram resultados mais fracos e foi constatado que a qualidade do ensino era “superficial”. Consequentemente, o Enade feito pelos estudantes acompanhava essa “superficialidade”, e por consequência produzia resultados ruins.

No caso do Enade 2016, cerca de 80% dos alunos de EaD fizeram cursos avaliados com nota 2, e ficaram abaixo da média 3 estipulada pelo MEC. Para o docente, o problema não está relacionado com a modalidade, e sim com a oferta oferecida por um grupo pequeno de universidades que possui a maior concentração de matrículas.

Direito de imagem Divulgação Image caption Sistema tem uma distorção, de acordo com Carlos Bielschowsky, que já foi secretário de ensino a distância no MEC

O Enade 2017, por exemplo, mostrou resultados excelentes nos cursos de EaD de Pedagogia da Universidade Federal de São Carlos (4,6 de um total de 5 pontos) e da Uerj (3,8). Em contrapartida, a Faculdade Educacional da Lapa, que tinha 15 mil alunos, atingiu Enade de 1,03, e a Unopar, no Pará, com 78 mil matrículas, atingiu nota de 1,5 no Enade do mesmo ano.

“O Brasil tem muita coisa boa, o problema não é saber fazer. Tem universidades particulares e públicas que fazem um bom trabalho. O problema é que algumas instituições possuem muitas matrículas e o desempenho desses alunos no Enade é ruim”, explica Bielschowsky. Segundo ele, para entender o problema da qualidade é necessário haver um “forte processo de supervisão” do governo federal.

O MEC informou que a qualidade dos cursos passa pelo “crivo dos avaliadores do Inep, análise de mérito acadêmico e proposta curricular rígida, baseada em parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). […] Para a modalidade EaD, a avaliação inclui visita in loco, realizada pelo Inep, que conta com comissão de especialistas da área de conhecimento do curso e na própria modalidade.”

Nas visitas in loco, o MEC afirmou que “são verificadas a existência e adequação de metodologias, infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, que possibilitem a realização das atividades.”

Cursos precisam melhorar

Para Rodrigo Capelato, da entidade que reúne as mantenedoras do ensino superior, o EaD traz muitas possibilidades, mas não da maneira que é feito hoje, com cursos que são “quase uma reprodução textual dos conteúdos, pouco interativos, com poucas atividades em que o aluno se torna o agente ativo.” “Apresentar textos em PDF e vídeos não resolvem. O EaD acaba sendo um curso de baixo custo, que atrai as pessoas que não têm dinheiro. Vai resolver o problema dos mais velhos que vão conseguir um diploma para prestar um concurso ou pleitear uma promoção”, diz.

Carlos Bielschowsky discorda da visão de que o EaD seja um curso focado em alunos de baixa renda e que tenha um conteúdo mais fácil. “Ele abrange todas as classes sociais, a sociedade brasileira no geral é muito mais pobre do que os alunos que entram nesses cursos. Ele é mais econômico, sim, mas custa dinheiro, além disso é um sistema que reprova.”

Capelato reforça que embora a inclusão de pessoas mais velhas no sistema de ensino superior traga benefícios, não contribui para que o país melhore sua taxa de escolarização líquida, medida pelo número de estudantes entre 18 e 24 anos matriculados na faculdade.

A taxa brasileira gira em torno de 18%, enquanto Chile e Argentina têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior. Nos Estados Unidos, o porcentual ultrapassa 60%.

Direito de imagem Divulgação Image caption Para Rodrigo Capelato, curso de baixo custo concentra matrículas em pessoas de baixa renda

Modelo híbrido

No modelo como o EaD é oferecido hoje, Capelato aposta que haverá uma diminuição no ritmo de crescimento nos próximos anos, em relação ao que foi visto até agora. Ele defende como tendência para o ensino superior a modalidade híbrida, aquela que mescla as potencialidades do ensino a distância com o presencial.

“Está todo mundo tentando oferecer a mesma coisa para o mesmo público e o que diferencia são os preços, mas não é por aí. Se o EaD quiser os mais jovens, é preciso montar modelos mais híbridos e interativos de ensino. Pode haver uma riqueza grande, mas o Brasil tem pouca diversidade de oferta”, afirma o diretor executivo do Semesp.

Segundo a Abed, já houve um crescimento desse modelo mais flexível e híbrido nos últimos anos, mas para a associação ainda haverá um “boom” na próxima década. Carlos Longo aponta, no entanto, que há um “hiato” na legislação que não reconhece oficialmente o modelo misto e os rotula como EaD. No formato vigente nos Estados Unidos, os cursos híbridos têm 60% de carga presencial e 40% a distância.

EaD para ensinar adolescentes

No Ensino Fundamental, o EaD não é regulamentado no Brasil. Para o ensino médio, a diretrizes curriculares aprovadas em novembro limitaram o que ficou em aberto na reforma feita pelo governo de Michel Temer (MDB) no ano passado.

Segundo as diretrizes, até 20% da carga horária dos cursos diurnos podem ser oferecidos neste modelo; para o noturno a porcentagem pode chegar até 30%; no caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA) o limite é 80%.

Na prática, os Estados ainda precisam aprovar com seus conselhos, decidir se irão utilizar o EaD e em que proporção na carga horária, de acordo com suas necessidades e possibilidades de implementação. Isso significa que pode haver uma variação entre os Estados, enquanto Piauí, por exemplo, pode optar por oferecer 5% do ensino médio a distância, no Paraná pode chegar até 20%.

Direito de imagem Getty Images Image caption Especialistas veem riscos em metodologia usada para ensinar jovens do ensino médio

Dá para substituir a presença dos professores?

Para o consultor e ex-conselheiro Nacional de Educação Cesar Callegari, as novas tecnologias postas a serviço da educação devem ser apropriadas pela escola, mas nunca substitui-la. “A escola é ambiente de interação e experimentação presencial dos jovens com eles próprios e seus professores. Essa medida agride o direito do jovem à convivência e a formação de valores fundamentais para sua vida.”

Carlos Longo, diretor da Abed, vê a possibilidade como alternativa para resolver problemas como o déficit de professores de ciências exatas principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Entretanto, exige “metodologia e estratégia, pois o aluno não vai aprender física sozinho entrando no computador.” “A forma como será usada vai definir o sucesso ou o fracasso.”

Professor da UFRJ e pesquisador de EaD, Rafael Vassalo Neto, também se preocupa com a forma que a metodologia será implementada para ensinar jovens. “No ensino superior já existe uma utilização com excelentes resultados, mas não sabemos como os adolescentes vão se comportar diante disso. A tecnologia vai modificar os programas de ensino, mas a nossa preocupação maior é como vai ser desenvolvido e como os profissionais estão capacitados para isso.” Vassalo lembra que ainda não há pesquisas sobre o uso do EaD no Ensino Médio, o que preocupa a atual conjuntura de implementação.

Para Longo, se bem empregado, o EaD pode ser uma solução para oferecer ensino de qualidade, por outro lado, se a utilização for ruim, segundo ele, há o risco de aumentar a formação de analfabetos funcionais – que hoje já compreende 30% da população.

“O EaD não pode ser tratado com panaceia, mas sendo realista, não temos docentes para atender todos os alunos, então pode ser uma solução fantástica para a qualidade de ensino. É preciso haver uma discussão sem preconceito, as pessoas gostam de rotular, mas não discutir. É necessário lembrar que a tecnologia por si só não melhora nada.”

BBC

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46394590

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Aumenta o número de jovens formados em empregos que exigem menor qualificação