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Recesso Escolar para professores das escolas privadas 2015/2016

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

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COMUNICADO FUNCIONAMENTO DO CLUBE DO SINPRO GOIÁS NO MÊS DE JULHO

Excepcionalmente, no mês de julho, o funcionamento do clube será: de quinta-feira a domingo das 09h às 17h.

 

 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS/AS PROFESSORES/AS DA FACULDADE E COLÉGIO LIONS

Nota de Esclarecimento

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO) informa a todos(as)  os(as) professores(as), que a entidade sindical está ciente das denúncias sobre irregularidades trabalhistas cometidas pela Fundação Educacional de Goiás.

Desde a identificação das denúncias, o Sinpro tomou todas as medidas cabíveis para proteger os direitos dos(as) trabalhadores(as), incluindo:

  • Ajuizamento de Ação Civil Coletiva para apuração e correção das irregularidades.
  • Solicitação de fiscalização junto ao Ministério do Trabalho para garantir a conformidade com as normas trabalhistas.
  • Acompanhamento contínuo do processo judicial para assegurar que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

O Sindicato  informa também que o processo judicial nº 0010460-53.2024.5.18.0010 em defesa dos (as) professores (as) em questão foi autuado e está atualmente aguardando a sentença.

Além disso, devido a continuidade das irregularidades houve a deflagração de uma greve por parte da categoria. Por isso, o Sinpro informa que dará aos/as trabalhadores/as as devidas orientações para que esse movimento paradista aconteça dentro da legalidade, conforme prevê a Constituição Federal.

O Sinpro Goiás está  atento e convocará, em caráter de urgência, uma assembleia com todos os professores e professoras dessa instituição de ensino para que tal situação de despeito patronal cesse o mais breve possível e os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras sejam restabelecidos.

O Sinpro reafirma seu apoio à luta dos(as) professores (as) e seu compromisso em defesa dos interesses dos seus associados. Assim, Sindicato continuará vigilante para assegurar que os direitos da categoria sejam sempre respeitados.

Em nome do Sinpro, agradecemos a confiança de todos(as) e reiteramos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para o atendimento das demandas daqueles(as) que representamos.

 

Atenciosamente,

 

Railton Nascimento Souza

Presidente Sinpro Goiás

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NOTA PÚBLICA SOBRE BANCO DE HORAS E JORNADA DE TRABALHO DO/A PROFESSOR/A

Nota Pública sobre Banco de Horas

 

Prezadas(os) Professoras(es),

Os professores possuem regras específicas sobre jornada de trabalho na Convenção Coletiva da categoria, conforme passa-se a enumerar:

1 – O horário vago (sem aula) entre aulas num mesmo período/turno dá direito ao recebimento da hora-aula normal, salvo concordância expressa do professor manifestada por escrito. É importante lembrar que, normalmente, em situações como esta o professor fica à disposição da Instituição de Ensino, sem conseguir se deslocar para casa ou realizar atividades particulares, o que justifica o pagamento da hora-aula.

2 – O comparecimento do professor à Instituição fora do seu horário normal de aula dá direito ao recebimento da hora-aula acrescida de 50%. A exemplo podemos citar as reuniões com os pais ou responsáveis, reuniões internas, eventos (festas juninas, dias das mães, dia dos pais, etc). Se estas situações ocorrerem fora do horário normal de aula, há o direito do professor em receber o pagamento como hora extraordinária. Caso tais atividades sejam realizadas aos domingos, a hora-aula será acrescida de 100% e correspondente a todo o período que ficou à disposição do empregador.

3 – A cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sinpro/Sepe ainda estabelece que eventual antecipação de feriado ou emenda de feriado não prevista no calendário escolar e que exija, por esta razão, a reposição de aulas para cumprir a carga horária fixada pela LDB, permite à escola exigir dos professores que não ministrarem aula naquele dia em específico que realizem a reposição de aula, sem que configure direito à hora extra.

4 – A reposição das aulas descritas no item 3 jamais poderão coincidir com o dia em que o professor mantiver contrato com outra escola, estudar ou tiver outra atividade profissional, de qualquer natureza, previamente agendada. Por esta razão, a reposição deve ser em data fixada de comum acordo entre escola e professor.

5 – Por outro lado, as emendas de feriados, folgas (semana do “saco cheio”, por exemplo) ou feriados já estabelecidos no calendário acadêmico não permitirão à escola exigir do professor a reposição, salvo com o regular pagamento da hora-extra (hora-aula de 50 minutos mais 50%)

Ato contínuo, reiteramos que não há previsão de banco de horas nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sinpro com as entidades patronais Sepe e Sinepe destinadas a compensação em reuniões, festas juninas, atendimentos às famílias, mas tão somente, para Goiânia, uma previsão de reposição de aulas no caso específico de emendas de feriados não prevista em calendário escolar.

O SINPRO-GO encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

Goiânia, 12 de junho de 2024.

 

                                                                                                 Diretoria Sinpro Goiás

 

NOTA PÚBLICA SOBRE BANCO DE HORAS E JORNADA DE TRABALHO DO/A PROFESSOR/A

 

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COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Devido ao feriado nacional de Corpus Christi, de 30 de maio (quinta-feira), também não haverá expediente na sede do Sinpro no dia 31 (sexta-feira). O Sindicato retomará o atendimento normal na segunda-feira 03/06, das 08h às 17h, pelos seus canais, nas redes sociais e pelos telefones: 62 3911 2941 e 62 98162 5115.

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COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DA NOSSA SENHORA AUXILIADORA – PADROEIRA DE GOIÂNIA

Devido o feriado municipal da Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira de Goiânia, de 24 de maio (sexta-feira), não haverá expediente na sede do Sinpro. O Sindicato retomará o atendimento normal na segunda-feira (27), das 08h às 17h, pelos seus canais, nas redes sociais e pelos telefones: 62 3911 2941 e 62 98162 5115.

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CARTILHA DETALHA ATOS ANTISSINDICAIS

Documento lançado pelo MPT visa orientar população sobre condutas ilícitas e como proceder em caso de irregularidade

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta sexta-feira (10.5), a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”. Idealizada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, o documento é uma orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.

A coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, afirma que “a cartilha de Atos Antissindicais, diante da necessidade de promoção da liberdade sindical sob a ótica dos atos antissindicais, tem como objetivos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências”.

Entre as principais irregularidades, destacam-se punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; criação de obstáculos para assembleias; entre outros.
A cartilha também apresenta o conceito de ato antissindical, as principais vítimas, como provar as práticas e quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

A iniciativa se soma a outras ações da Conalis, e compõe o Projeto Estratégico: “Liberdade Sindical sob a ótica dos atos antissindicais”, que busca a conscientização e divulgação de mecanismos de prevenções contra atos antissindicais.

A Coordenadoria possui outros três projetos estratégicos: Sindicalismo e diversidade; Saúde da trabalhadora e do trabalhador do SUS; e Jovens e Sindicalismo.

Este último motivou a campanha “Dê um play nos seus direitos”, em alusão ao Maio Lilás, e busca estimular a participação de jovens em atividades sindicais, reforçando a importância das entidades e a necessidade de construção coletiva das pautas prioritárias para as categorias.

Acesse: aqui a cartilha.

Fonte: mpt.mp.br

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SINPRO GOIÁS E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX ASSINAM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O REAJUSTAMENTO SALARIAL 2024

ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2019 À 2024 – ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIO DE PROFESSORES

 

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.497.669/0001-29, com sede na Avenida Brasília n° 2001, Formosinha, no Município de Formosa, Estado de Goiás, CEP 73.801‐010, neste ato representada por ANA CORDEIRO LUCENA e SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO, CNPJ/MF sob o nº 01.660.141/0001-01, neste ato representado por seu Presidente, Sr. RAILTON NASCIMENTO SOUZA, celebram o presente termo de acordo de antecipação de convenção coletiva para reajuste antecipado de salários dos professores que compõem o corpo docente da faculdade, nos termos a seguir expostos:

Considerando que o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO e SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIÁS — SEMESG ainda não chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial dos professores desde a última convenção coletiva de trabalho 2017/2019 à 2024.

Considerando, ainda, o artigo 10 da Lei n° 10.192/2001, prevê que os salários e as demais condições referentes ao trabalho deverão ser fixadas e revistas, na respectiva data-base anual, por intermédio de livre negociação coletiva.

Ponderando, da mesma forma, sobre o parágrafo 3º do artigo 614 da Lei 13.467/2017, que impossibilita a ultratividade das normas coletivas, ou seja, após os 2 anos de vigência, o Acordo ou Convenção Coletiva deixará automaticamente de produzir efeitos.

A Sociedade de Ensino Superior Fênix LTDA resolve antecipar o reajuste salarial de seus professores até que a nova norma coletiva seja publicada. Assim, a antecipação do reajuste salarial, também conhecida como antecipação do reajuste anual ou antecipação da data-base será concedida por liberalidade da faculdade.

A antecipação salarial concedida pela Instituição de Ensino por intermédio de acordo coletivo de trabalho prevalece sobre qualquer outro percentual fixado por eventual convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 620 da CLT. Por assim o ser, caso o percentual fixado em CCT seja superior ou inferior ao que está estipulado no presente ACT, não haverá qualquer compensação ou pagamento de diferença de antecipação correspondente às datas base de 2019 a 31/01/2024 e de 01/02/2024 a 01/02/2025.

Inexistindo qualquer acordo coletivo após vencido o prazo do ACT, devem ser aplicadas, de imediato, as regras estabelecidas em CCT eventualmente publicada e vigente.

A antecipação de reajuste proposta no presente termo é de treze, zero cinco por cento (13,05%), abrangerá todos os professores ativos a partir do dia primeiro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/02/2024) e também os novos contratados a partir desta mesma data.

A previsão para implantação será a partir do dia primeiro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/02/2024) e valerá até que nova norma coletiva seja publicada.

A presente antecipação terá abrangência a todos os professores já atuantes na faculdade, assim como será estendido aos novos professores.

Impende ressaltar, os institutos de antecipação de reajuste salarial e de aumento de salário são distintos e não se confundem entre si.

A presente antecipação de reajuste salarial tem como objetivo atualizar o poder real de compra do trabalhador, no intuito de minimizar os efeitos da inflação, conforme artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que prevê como sendo um dos direitos dos trabalhadores o salário mínimo com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo.

Deste modo, a antecipação de reajuste salarial não deve ser confundido com aumento salarial referente a convenção coletiva, uma vez que o referido reajuste tem como finalidade amenizar os efeitos do processo inflacionário.

Para a realização da antecipação do reajuste salarial, a faculdade adotará os seguintes procedimentos:

  • Anuência no presente termo pelos professores da Faculdade após aprovação do Termo de Acordo pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO, através de assembleia virtual a se realizar no mês de fevereiro do ano do 2024.
  • Lançamento do referido valor de antecipação do reajuste salarial no contracheque, com a descrição de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” e discriminação do valor exato referente ao reajuste antecipado;
  • Anotação do pagamento dos valores em rubrica específica de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” na CTPS;
  • Realização do aditivo no contrato de trabalho, em obediência o disposto nos arts. 444 e 468 da CLT;
  • Anotação da data-base no registro do empregado, no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro dos empregados, especificando-se o mês da sua concessão, bem como, o percentual antecipado;

Por estarem em comum acordo as partes celebram o termo de antecipação de convenção coletiva para antecipação do reajuste salarial dos professores.

 

Formosa-Go, 15 de fevereiro de 2024.

De acordo:

 

Professora Ana Cordeiro Lucena – Representante da faculdade

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA

 

Professor Railton Nascimento Souza -Representante do sindicato

SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO GOIÁS

 

Rol de professores: Foi dispensado a assinatura devido aprovação em assembleia aberta aos Professores, Faculdades Iesgo e SINPRO.

 

ACORDO COLETIVO SINPRO GOIAS E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX 2024

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SINPRO GOIÁS E FACULDADE ARAGUAIA ASSINAM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O REAJUSTAMENTO SALARIAL 2024

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DE RE reajustamento salarial (ACT), QUE CELEBRAM, ENTRE SI O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS (SINPRO GOIÁS), REPRESENTADO POR SER DIRETOR – PRESIDENTE, RAILTON NASCIMENTO SOUZA, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS S/C LTDA, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, ARNALDO CARDOSO FREIRE, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

 

DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª – O presente Instrumento Normativo aplica-se as relações de trabalho, existentes ou que venham a existir, entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda e os seus docentes.

Parágrafo único- São funções docentes, para os efeitos deste ACT, as que dizem respeito a atividade fim da instituição de ensino superior (IES), ou seja, ensino, pesquisa e extensão.

DO REAJUSTE SALARIAL

Cláusula 2ª – Os salários dos docentes abrangidos por este instrumento normativo serão reajustados a 1ª de maio de 2024, em 6 % (seis por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril.

Parágrafo único- O índice de reajustamento salarial, quando aplicado, incorpora-se aos salários definitivamente e, na hipótese de haver antecipações, estas poderão ser compensadas na data-base.

               

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Cláusula 3ª – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três, vírgula trinta e três por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º- Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, pelo endereço; Avenida Independência, quadra 943, lote 33, nª 942, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-Go, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade: www.sinprogoias.org.br
  • 2º- É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º- O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

Parágrafo único- Assim, por estarem justas e acordadas, as entidades sindicais convenentes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Este ACT será registado no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

                                                                       Goiânia, 29 de abril de 2024.

 

    Professor Railton Nascimento Souza

      Presidente Sinpro Goiás

 

        Arnaldo Cardoso Freire

                Diretor-Presidente da Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO GOIAS E FACULDADE ARAGUAIA 2024

 

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Sinpro e Sinepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Aparecida de Goiânia e demais cidades de Goiás.

SINPRO E SINEPE ASSINAM REAJUSTE SALARIAL 2024 PARA A CATEGORIA DOCENTE DO ESTADO DE GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO GOIÁS) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (SINEPE) finalizaram em 30 de abril, as negociações para o reajuste salarial sindicais 2024. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2024.

No dia 23 de abril do corrente a assembleia geral extraordinária da categoria docente da educação básica aprovou para professores que trabalham na cidade de Aparecida de Goiânia e nas demais cidades do interior do estado, por unanimidade, o índice de reajuste salarial de 6%, o que hoje materializa um ganho real de 2,6% acima da inflação (INPC) acumulado em 3,4% em até março.

Nessa assembleia a categoria também foi aprovado o novo piso salarial e a contribuição assistencial, forma de financiamento da luta sindical autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segue texto literal da cláusula IV constante no Termo Aditivo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sinepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2024, em 6% (seis inteiros por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2024.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2024, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 18,16, (dezoito reais e dezesseis centavos), em Aparecida de Goiânia, e R$ 17,00 (dezessete reais), nos demais Munícipios.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em Aparecida de Goiânia a partir de 1° de maio de 2022:

Hora/aula                       Valores

30 horas                   R$  2.860,20

40 horas                    R$ 3.813,60

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula nas demais cidades do interior de Goiás (da base territorial de representação do Sinpro Goiás) a partir de 1° de maio de 2024:

Hora/aula                 Valores

30 horas                R$ 2.677,50

40 horas                R$ 3.570,00

 

Fechadas as negociações, o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada contribuição assistencial. Será um desconto de 3,33% a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2024 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. O direito a oposição está assegurado a todos/as que queiram dele fazer uso, conforme disciplina a cláusula VII do Termo Aditivo de reajuste salarial.

Segue a cláusula sobre a contribuição dos professores e professoras ao Sinpro Goiás:

VII – Da contribuição Assistencial

Cláusula sétima – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º- Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, se residente em Goiânia, e pelos Correios, por carta com aviso de recebimento, ou por e-mail pessoal, pelo endereço: financeiro@sinprogoias.org.br, se residente fora do município de Goiânia; no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
  • 2º- É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º- O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sinepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes podem contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3911-2941.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SINEPE 2024