A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
É uma contribuição obrigatória, anual, instituída por lei federal, que desconta, no mês de março, o valor de um dia de trabalho, de todos os trabalhadores com carteira assinada. Do valor descontado do trabalhador, 15% é repassado, em maio, para a respectiva Federação, 5% para a Confederação, 20% para o Ministério do Trabalho e 60% para o Sindicato.
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