Diretora do Colégio Mont Serrat (Meta Júnior), Lusaniza Teodosia Pereira Resende, em ofício encaminhado ao Sinpro Goiás, a título de nota de esclarecimento, pede que se revise a denúncia noticiada em 15 de março – “Sinpro Goiás denuncia mais oito instituições de ensino ao Ministério do Trabalho”, em que o portal do sindicato informa que (…) “Contra os colégios Meta Junior e (…) pesam denúncias de pagamento irregular de férias e atraso de salários mensais. (…).
Eis o teor da correspondência da proprietária Colégio do Meta Júnior:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Colégio Mont Serrat Ltda – ME, (Meta Júnior), situado na Rua Buritis Qd. 53 Lt 01, Jardim Vila Boa, nesta Capital, com CNPJ nº 07.957.243./0001-61, representado neste ato pela sócia a Sra. Lusaniza Teodosia Pereira Resende, vem por meio desta esclarecer a denúncia contra o nosso colégio, informamos QUE.
- Pagamos em dias as férias e o 1/3 das férias, (conforme cópia dos pagamentos em anexo).
- Não fazemos vales como forma de pagamento.
- Quando não pagamos em espécie, pagamos em cheques até o 5º dia útil em horário de expediente bancário
Peço ao Sinpro que revise esta denúncia, pois nosso colégio luta pelo bem estar de nossos alunos, professores e auxiliares e que nossas portas estão abertas, para qualquer averiguação da parte deste Sindicato.
Peço ainda que comunique essa decisão ao site.
Desde já agradeço.
Goiânia, 19 de junho de 2013
Assinado (ilegível)
Colégio Mont Serrat Ltda – ME (Meta Júnior)
Lusaniza Teodosia Pereira Resende
Anexos à correspondência encaminhada por Lusaniza Teodosia Pereira Resende ao Sinpro Goiás, encontram-se 11 documentos de “Aviso e Recibo de Férias”, assinados nos espaços indicados para assinaturas de empregados.
No entanto, para efeito jurídico, recibo assinado simplesmente não é prova de pagamento efetuando, o bastante; é prova relativa. Não se quer aqui dizer que é esse o caso do Colégio Mont Serrat – Meta Júnior, mas é prática de muitas escolas fazer trabalhadores assinar recibos e não efetuar o correspondente pagamento.