A Contee protocolou, na última segunda-feira (28), na Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma atualização e reiteração da denúncia já apresentada pela Confederação sobre as sistemáticas violações das convenções 98 e 154 no país. As convenções em questão, ratificadas pelo governo brasileiro — embora estejam sendo descumpridas —, tratam do direito de sindicalização e do incentivo à negociação coletiva.
Na denúncia, a Contee aborda, em específico, os descumprimentos desses princípios pelas instituições de ensino superior privadas. “No ensino superior, quase como regra, os representantes patronais, quando se se dispõem a estabelecer tratativas negociais, o fazem de costas para os referidos princípios, sempre com o nada idôneo propósito de fazer da negociação meio prático e juridicamente seguro de redução de direitos, até mesmo dos poucos que ainda restam incólumes na CLT”, aponta a Confederação.
“Salvo em raras ocasiões, a quebra dos princípios da probidade e da boa-fé se patenteia logo na primeira assentada, quando os representantes dos trabalhadores apresentam o justo e imprescindível pleito de pactuarem, desde logo, a preservação da data-base e a prorrogação de vigência dos instrumentos anteriores, enquanto durarem as tratativas negociais; o primeiro pleito, esporadicamente é aceito; o segundo, é prontamente recusado em pelo menos em 99,99% das vezes.”
A denúncia destaca ainda que alguns sindicatos patronais “se esmeram na repetição de práticas antissindicais, mostrando-se incapazes de um só gesto de boa-fé e/ou de disposição de estabelecer tratativas negociais com um mínimo de respeito às reivindicações dos trabalhadores e aos seus direitos constitucionais e legais; nelas, só vislumbram perspectiva de levar vantagem, ou seja, de retirar direitos.”
Por fim, a Contee ressalta que, “nos termos da Lei N. 9.870/1999, que regulamenta os reajustes de mensalidades escolares, no nível básico e superior, esses condicionam-se ao aumento de despesas com pessoal docente e administrativo, ou seja, com correção dos salários”.
“Assim, para além de tudo que já foi exposto, há uma pletora de casos em que os estabelecimentos de ensino aumentam os preços das mensalidades sem que haja qualquer contraprestação nos salários de seus professores e administrativos. Com isso, não são apenas os trabalhadores que se veem anualmente lesados, mas, também, os alunos e seus familiares.”
Táscia Souza