SINPRO GOIÁS PROTOCOLIZA OFÍCIO NA PREFEITURA DE GOIÂNIA EM DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE
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SINPRO GOIÁS PROTOCOLIZA OFÍCIO NA PREFEITURA DE GOIÂNIA EM DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE

Ofício Sinpro Goiás N. 07/2022                                                          Goiânia, 13 de janeiro de 2021.

 

Excelentíssimo Senhor,

Rogério Cruz,

Prefeito de Goiânia.

 

Assunto: Urgente pedido de retomada do regime remoto/híbrido de aulas, nos estabelecimentos privados de educação desta capital, em razão do grave quadro de saúde enfrentado em Goiânia.

 

Senhor Prefeito,

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), entidade sindical representante da categoria diferenciada de professores, empregados em escolas particulares no Estado de Goiás, dos níveis básico e superior, de todas as etapas e modalidades, utiliza-se do presente ofício para requerer que Vossa Excelência reveja, em caráter de urgência, a autorização concedia no Decreto Municipal N. 4.018/2021 aos estabelecimentos privados de ensino de Goiânia, para a realização de atividades escolares na modalidade presencial com a integralidade de seus alunos, em razão da significativa alteração do quadro de saúde atualmente enfrentado no município de Goiânia e no Estado de Goiás.

Sabe-se que desse o ano de 2020, com o início da pandemia da COVID-19, diversas normativas em matéria de educação foram expedidas em âmbito municipal e estadual, visando à contenção da disseminação do vírus.

A princípio, com o agravamento da pandemia da COVID-19, foi estabelecido o REANP (regime especial de aulas não presenciais – Resolução CEE-GO N. 02/2020), mantendo-se em regime remoto de aulas toda a rede pública e privada de ensino no município.

Com o avanço da campanha de vacinação, a sistemática redução dos casos de contaminação e a redução da ocupação de leitos de UTI e enfermaria na rede hospitalar pública e privada, as regras voltadas à educação municipal foram pouco a pouco flexibilizadas, chegando, por fim, com o advento do citado Decreto Municipal N. 4.018 de 23/09/2021, à autorização para a retomada das aulas presenciais com a integralidade dos alunos, com observância aos protocolos de biossegurança.

Ocorre que é de amplo conhecimento que agora, ao início do ano de 2022, o quadro de saúde municipal, estadual e nacional passa por significativa alteração, decorrente do expresso aumento do número de casos confirmados de contaminação pela nova variante da COVID-19 (ômicron), além do avassalador aumento dos casos de contaminação pelos surtos virais de gripe, influenza, H3N2, dengue e chikungunya.

Segundo os dados contidos na Nota Técnica publicada ontem (12) pelo Observatório COVID-19 da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz)[1], Goiânia lidera a lista das capitais brasileiras em estado de alerta crítico de ocupação de leitos hospitalares, o que causa grande preocupação em toda comunidade escolar, já que a perspectiva para as próximas semanas é de agravamento deste quadro.

Sabe-se que o município de Goiânia conta com aproximadamente 457 estabelecimentos particulares do ensino somente no nível básico de ensino, jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO)[2], com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da COVID-19, gripe, influenza e H3N2.

Hoje (13), Goiás já alcança novamente números graves na rede hospitalar. A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto é de 85%, além de 79% de ocupação nos leitos de enfermaria. Os leitos de UTI pediátrica alcançam hoje 78% de ocupação, com 68% dos leitos de enfermaria pediátrica ocupados[3].

Destaca-se também que o completo cumprimento da campanha de vacinação da COVID-19 em crianças e adolescentes, que ainda se inicia no Estado de Goiás, é condição mínima para que se garanta a segurança necessária ao pretenso retorno das aulas presenciais.

Desta forma, o quadro de saúde já estabelecido em Goiânia, com real tendência de agravamento para as próximas semanas, reclama a imediata adoção de medidas restritivas no âmbito dos estabelecimentos privados de ensino de Goiânia, sendo incabível neste momento a retomada das aulas em 2022 com a integralidade dos alunos na modalidade presencial, gerando aglomerações e grande circulação de alunos, professores e administrativos escolares não só nas dependências das escolas, mas também no transporte público e nas ruas.

Cabe registrar, a título exemplificativo, que algumas instituições públicas do Estado, reconhecendo a gravidade do momento de saúde enfrentado, já estabeleceram regime remoto de trabalho (teletrabalho), como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), medida essa também estudada por outras instituições públicas e privadas de diversos seguimentos.

Excelentíssimo Prefeito, toda a comunidade escolar de Goiânia roga por sua sensibilidade para reconhecer que, no atual momento da saúde enfrentado em nosso município, a manutenção de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino na forma estabelecida pelo Decreto N. 4.018/21 representa alto risco à vida, incolumidade física e psíquica da comunidade escolar em estabelecimentos privados de ensino.

Cabe dizer que o ano letivo é recuperável; a vida não!

Para a necessária contenção da disseminação da nova variante da COVID-19 e demais surtos virais que assolam nosso município, o Sinpro Goiás propõe a retomada do REANP (regime especial de aulas não presenciais), aos moldes do que foi estabelecido pela Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO – documento anexo), com manutenção do integral regime remoto de aulas até que se vislumbrem números efetivamente seguros para a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos privados de ensino da capital.

Alternativamente, sugere-se o estabelecimento de regime híbrido de aulas, com a permissão parcial de participação de alunos em aulas na modalidade presencial, limitada ao máximo de 30% (trinta) por cento do quantitativo de alunos total da Instituição de Ensino.

Certos de contar com sua sensibilidade e preocupação com a vida da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos privados de ensino em Goiânia, o Sinpro Goiás solicita a urgente revogação dos incisos 18 e 18.1, do Decreto Municipal N. 4.018/21.

Deste modo, o Sinpro Goiás solicita resposta de Vossa Excelência à categoria docente em escolas particulares neste munícipio, por escrito, acerca da urgente questão retroelencada.

[1] https://portal.fiocruz.br/documento/nota-tecnica-do-observatorio-covid-19-12-de-janeiro

[2] Obs: fora outras centenas de estabelecimentos de educação infantil jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação de Goiânia (CME) e outras centenas de Instituições de Ensino Superior.

[3] Dados extraídos do “Portal COVID Goiás/UFG” em 13/01/22.

 

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

OFÍCIO SINPRO GOIÁS

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