RESOLUÇÃO CEE/CP N. 18 DE 2020 – AUTORIZA REANP PARA O ANO LETIVO DE 2021, DURANTE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
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RESOLUÇÃO CEE/CP N. 18 DE 2020 – AUTORIZA REANP PARA O ANO LETIVO DE 2021, DURANTE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autoriza as instituições do Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o regime especial de aulas não presenciais e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a do Art. 14, inciso VII, da Lei Complementar n. 26/98, ao deliberar sobre o Processo n. 202018037002244,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar as instituições jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o Regime Especial de Aulas não Presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia – REANP para o ano letivo de 2021, enquanto durarem as medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Flávio Roberto de Castro – Presidente
Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Eduardo de Oliveira Silva
Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Gláucia Maria Teodoro Reis
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Ester Galvão de Carvalho
Maria Euzébia de Lima
Orestes dos Reis Souto
Raílton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ROBERTO DE CASTRO, Presidente do Conselho, em 06/11/2020, às 22:25, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016393819 e o código CRC CCAA7F6E.

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RUA 23 63 – Bairro SETOR CENTRAL – CEP 74015-120 – GOIANIA – GO – S/C (62)3201-9821

Referência: Processo nº 202018037002244 SEI 000016393819

Clique para ter acesso a Resolução CEE-CP 18 de 2020

 

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