Ante a natureza da missão social que recebem- preparar os jovens para o exercício da cidadania e qualifica-los para o trabalho, conforme Art. 205, da Constituição Federal-, o mínimo que se pode esperar das instituições de ensino, seja básico ou superior, é que pautem a sua conduta pelo respeito à dignidade, ao bem-estar e à incolumidade física e mental de seus professores e alunos.
Pois bem! A recente conduta da Universidade Paulista (Unip), renomada instituição de ensino superior (IES), com atuação em vários estados, nos quais se inclui Goiás, adotada, na unidade de Goiânia, supostamente com base em normas baixadas em São Paulo, estado e município, representa a negação desses mais caros valores humanos e, por conseguinte, de sua missão social.
Antes de qualquer outra consideração, faz-se necessário ressaltar que, consoante decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6341, cada ente federado tem o poder/dever de baixar normas complementares, no âmbito de sua competência, para o necessário enfrentamento da pandemia do coronavirus; assim, para além das normas gerais, o estado de Goiás obedece àquelas que forem baixadas por seus respectivos poderes públicos; jamais as de São Paulo.
As determinações emanadas da direção central da Unip, válidas para suas diversas unidades, denotam que a IES se preocupa tão somente com sua segurança jurídica; não revelando qualquer apreço ou respeito pelos seus professores e alunos, muito menos pela sua incolumidade física e mental.
Primeiro, professores e alunos, são compelidos a se manifestar expressamente, por meio de compulsória aderência a “TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSBILIDADE PARA RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PRÁTICAS E LABORATORIAIS DE ENSINO SUPERIOR”; assumindo todos os riscos concretos e palpáveis, pelo retorno às atividades acadêmicas presenciais, práticas e laboratoriais; e, ao reverso, isentando a IES de eventual contaminação pela covid19 e das consequências dela advindas.
Com esse arremedo de documento, a IES pretende retomar as referidas atividades acadêmicas presenciais, unicamente, por sua conveniência e interesse, sem que esse risco calculado e assumido possa lhe acarretar qualquer responsabilidade, ainda que dela decorra contaminação de professores e alunos e até mesmo algo mais grave, como sequelas e evento morte; posto que essas vítimas, caso haja, estarão à mercê de sua própria sorte, por, forçosamente, haverem aderido a esse “documento”.
A direção da IES determina que” Cabe ao Coordenador de Curso providenciar que todos os professores envolvidos em atividades práticas assinem o Termo de Consentimento antes do retorno presencial.
Caso algum professor não esteja de acordo ou não se sinta confortável com o retorno presencial, permanecerá com as aulas síncronas”.
Essa hipotética alternativa- ofertada também a alunos-, possui caráter intimidatório e injurioso, porquanto, diante do temor reverencial, marca indelével das relações de trabalho no Brasil, patenteada pelo poder potestativo ilimitado das empresas, não é de se esperar que algum professor tenha a ousadia de declarar discordância e/ou desconforto; aquele que eventual a adote, inexoravelmente, sofrerá retaliações, sendo a demissão sumária a mais provável.
Não satisfeita com esse constrangimento, em tom fatal, a IES exige que os professores, em cristalino e inadmissível desvio de função, assumam a inglória tarefa de colher a forçada adesão de seus alunos, no mencionado “TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE”.
E mais: transfere a seus professores total responsabilidade pela observância do que qualifica como protocolo de segurança, estabelecidas pelas autoridades competentes, por si e por seus alunos.
Para tanto, os professores, forçosamente, têm de, além de assumir responsabilidades que são de gestão, e não suas, declarar, solenemente:
“Declaro estar ciente das instruções recebidas da UNIP, relacionadas à saúde e segurança no trabalho e me comprometo a segui-las, enquanto perdurar sua vigência, seja no ambiente da UNIP ou outro local presencial designado, ou, ainda, na realização remota de serviços, principalmente, em relação às condições de prevenção de contágio, ergonomia, iluminação, temperatura e higiene do ambiente de trabalho…”
“Declaro estar ciente que a inobservância dessas medidas de prevenção, saúde e segurança pelo Professor e dos compromissos assumidos ou delas decorrentes, podem acarretar penalização, desde advertência, suspensão até rescisão por justa causa do contrato, além de responsabilizações legais perante a UNIP e/ou terceiros”
“Por ser a expressão da verdade e compromisso, firmo o presente para que surta seus efeitos legais e jurídicos”.
O Sinpro Goiás, em estrito cumprimento ao seu inafastavel dever de bem representar os professores que se ativam em escolas particulares, repudia, com veemência, a relatada conduta da Unip, inadmissível em qualquer empresa, especialmente em instituições de ensino; bem assim compromete-se a tomar todas as medidas administrativas e judiciais, que se fizerem necessárias, para resgatar a mínima garantia de incolumidade física, mental, o bem-estar e a dignidade de professores e alunos, vilipendiadas por tal conduta.