Os professores das escolas particulares, em todo o Estado de Goiás, têm direito a 30 dias de férias, ininterruptos, no mês de julho de cada ano. Esse direito está assegurado nas convenções coletivas assinadas pelo Sinpro Goiás, tanto com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), que abrange os professores que atuam na capital; quanto com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), que compreende os professores que trabalham no interior, respectivamente, em suas cláusulas 7ª.
E por força do que determina o Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, nenhuma escola pode recusar-se a cumprir o que determina a convenção coletiva.
Menos de um ano de casa
Muito se tem perguntado sobre a situação de professores que foram contratados há menos de 12 meses, se devem ou não gozar férias integrais em julho e que, nos termos do Art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gozam férias proporcionais.
Esclareça-se: o Art. 140 da CLT não se aplica aos docentes das escolas particulares, em Goiás, pela simples razão de que a convenção coletiva dispõe de modo diverso, em benefício dos professores, o que lhe dá validade e legitimidade. Importa dizer que as férias docentes têm de ser de 30 dias, sem interrupção.
Frise-se que as convenções coletivas não fazem nenhuma ressalva sobre os casos daqueles que foram contratados há menos de um ano.
Mas, como o direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho, nos termos do Art. 130 da CLT, para os casos daqueles que foram contratados há menos de meses apresentam-se duas alternativas: primeira, concedem-se férias antecipadas, com duração de 30 dias, ficando as escolas com crédito do período que falta para se completar o período aquisitivo – ou seja, caso o professor venha a se desligar da escola, durante esse tempo, esta nada lhe deve a título de férias; ou dito de outra forma, a escola nada poderá descontar do professor, a título de férias, tampouco nada lhes pagam a esse título
Segunda: concedem-lhe recesso escolar, sem direito de convocá-lo para atividades, concedendo-lhe férias no mês de julho do ano seguinte, ou pagando-lhe estas proporcionalmente, em caso de rescisão de contrato.
A diferença entre essas duas situações é o que se segue: na primeira, os salários são pagos antecipadamente, até dois dias antes das férias, acrescidas de 1/3. Na segunda, o pagamento seria feito até o 5º dia útil de agosto, sem o acréscimo de 1/3 das férias.
7 respostas em “Convenção Coletiva garante aos professores das escolas particulares direito a 30 dias de férias em julho”
[…] Vale lembrar: por força de Convenção Coletiva, professores têm direito a 30 dias ininterruptos de férias em julho – Clique aqui e saiba mais sobre as férias docentes […]
O Colégio Nova Dimensão insiste em fazer terrorismo dizendo que não tem direito a ferias e se tirar ferias não tem direito a salário…
Ainda tem escolas que insiste em tentar passar a confiança de que o professor, não tem direito aos 30 dias.
Gostaria de saber se o professor contratado tem direito de receber os vencimentos do mês de julho, porque onde moro não vamos receber, eles alegam que somos contratados e não trabalhamos este mês e por isso não recebemos. Eu acho falta de sensibilidade, porque também somos professores e o mesmo trabalho que um efetivo faz nós fazemos também .Neste caso, vamos trabalhar o mês de agosto todo para poder receber.
Professora, por favor, entre em contato com o Sinpro Goiás e dê algumas informações: qual o nome da escola em que você trabalha? Qual cidade? A base territorial do Sinpro Goiás compreende todo o Estado de Goiás, exceto Anápolis. Sinpro Goiás representa os trabalhares em funções docentes que atuam nas escolas particulares de nível básico e superior, em todas as etapas, modalidades, graduação e pós-graduação, de cursos pré-vestibulares e livres, em escolas privadas, bem como de fundações, criadas ou mantidas pelo Poder Público, Senai, Sesi, Senac e Sesc. Se o seu caso se enquadra nesse critério, envie-nos e-mail, ou ligue para o Disc-Denúncia do Sinpro Goiás, de ligação gratuita: 0800-607-2227.
O professor tem direito a férias de 30 dias e o recesso de 15 dias ele também tem direito ?
ou não ? gostaria de um resposta se tem alguma convenção para recesso escolar ?
Professora, nos dois últimos anos, o Sinpro Goiás assinou “Termo Aditivo à Convenção Coletiva de condições de trabalho”, assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), que garantem / determinam um período (em dezembro), de recesso escolar obrigatório, no qual os professores não podem ser convocados para nenhuma atividade. Os estabelecimentos de educação são notificados por meio de ofício circular.