CTB: Gandra respalda demissão em massa porque foi artífice da reforma trabalhista
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CTB: Gandra respalda demissão em massa porque foi artífice da reforma trabalhista

Na opinião do advogado trabalhista Magnus Farkatt, assessor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, foi “um dos artífices na área jurídica da reforma trabalhista sancionada pelo governo de Michel Temer”. Para o advogado, a decisão de Gandra de aplicar a reforma trabalhista, aliada a outras decisões, acendem um alerta no TST quanto à reforma trabalhista.

Canetada de Ives Gandra atropela negociação coletiva e autoriza demissão em massa.

No dia 5, Gandra reformou decisão do próprio TST que exigia negociação prévia entre empresa e sindicato para os casos de demissões em massa. O presidente do Tribunal aplicou o dispositivo 477 A da nova lei trabalhista, que iguala os critérios de demissão em massa aos da demissão individual.

A decisão de Gandra atingiu 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre (RS), que foram demitidos em dezembro. Decisão judicial havia suspendido as demissões, agora avalizadas pelo presidente do TST. A juíza Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que decidiu em favor dos trabalhadores, argumentou na decisão que “os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”. Para Gandra, a juíza agiu contra a lei.

De acordo com o secretário de Relações Internacionais da CTB, Nivaldo Santana, a principal marca do presidente do TST é o ataque aos direitos dos trabalhadores. “Ele tem sido um avalista forte da reforma trabalhista, da terceirização e da precarização das relações do trabalho, por isso ele procura também impedir que o sindicato participe dos processos de negociação tanto em demissão em massa como em outras áreas”, analisou o sindicalista.

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado, e entre os mais de 100 artigos alterados está o dispositivo que equipara demissão individual e demissões coletivas ou em massa. Magnus explicou que o presidente do TST “vai contra a própria decisão anterior do TST”. O Tribunal havia estabelecido que seria necessário esgotar as alternativas antes de optar pela demissão em massa, além da negociação com o sindicato. Entre esgotar as opções no caso de contenção de custos, há a adoção de férias coletivas e o sistema de layoff.

Alerta no TST

A atual decisão do TST aliada ao fim do dissídio coletivo para demissões em massa, um recurso usado por advogados trabalhistas, são um alerta para o movimento sindical sobre a postura do TST em relação aos direitos dos trabalhadores. “A composição do TST vem se alterando. Recentemente foi nomeado um novo ministro alinhado à reforma trabalhista”, ressaltou Magnus.

Para ele, o movimento sindical precisa continuar questionando juridicamente o dispositivo que equipara as demissões e manter a mobilização política. “É preciso questionar a constitucionalidade do dispositivo (477 A da Lei 13.467) da reforma que equipara as dispensas demonstrando que essa disposição de lei viola convenções internacionais. No campo político, manter as greves, manifestações e abaixo-assinados denunciando a reforma.”

Fonte: Portal Vermelho

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