Sinpro e Sepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Goiânia.
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Sinpro e Sepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Goiânia.

SINPRO E SEPE ASSINAM REAJUSTE SALARIAL 2024 PARA A CATEGORIA DOCENTE DE GOIÂNIA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/SEPE finalizaram em 30 de abril, as negociações sindicais 2024. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2024. No dia 23 de abril do corrente a assembleia geral extraordinária da categoria docente da educação básica aprovou por unanimidade, para professores/as que trabalham na capital de Goiás, o índice de reajuste salarial de 6%, o que hoje materializa um ganho real de 2,6% acima da inflação (INPC) acumulado em 3,4% em até março. Nessa assembleia a categoria também aprovou também o novo piso salarial para docentes de Goiânia e a contribuição assistencial, forma de financiamento da luta sindical autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segue texto da cláusula IV constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2024, em 6% (seis inteiros por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2024.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2024, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 18,65 (dezoito reais e sessenta e cinco centavos).

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de maio de 2024:

 

Hora/aula                             Valores
30 horas –                           R$ 2.937,37
40 horas –                           R$ 3.916,50  

 

Fechadas as negociações, o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada contribuição assistencial. Será um desconto de 3,33% a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2024 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. O direito a oposição está assegurado a todos/as que queiram dele fazer uso, conforme disciplina a cláusula VII do Termo Aditivo de reajuste salarial.

Segue a cláusula sobre a contribuição dos professores e professoras ao Sinpro Goiás:

VII – Da contribuição Assistencial

Cláusula sétima – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º – Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
  • 2º – É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º – O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

 

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes de que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que têm política de valorização seus docentes podem contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3911-2941.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SEPE 2024

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