Rege a LDB estadual que a relação adequada entre o número de alunos e docente na educação infantil e ensino fundamental da rede privada deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, ao máximo de:

a) 25 alunos para a pré-escola;
b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental.
e) 50 alunos no ensino médio

A obediência aos limites estabelecidos se faz fundamental neste momento de disseminação de graves doenças virais em todo estado, visando sempre minimizar as possibilidades de contaminação entre a comunidade escolar.
Por fim, registra-se que as escolas que optarem pela retomada de suas atividades pedagógicas presenciais, devem observar todas as determinações contidas na Nota Técnica N. 15/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como na Nota Técnica N. 11/2021-SUPVIG, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (para as Instituições de Ensino com sede na capital), que estabelecem regras para a comentada retomada, sob pena de crime de responsabilidade.
Professor/a, caso perceba qualquer irregularidade no cumprimento da legislação, entre em contato com o Sinpro Goiás.

Sinpro na luta com você!
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