Em resposta ao pedido de tutela de urgência em Mandado de Segurança impetrado pelo Sinpro Goiás, Poder Judiciário suspende dispositivo do Decreto Municipal de Trindade-GO que autorizava aulas presenciais no Ensino Superior
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Em resposta ao pedido de tutela de urgência em Mandado de Segurança impetrado pelo Sinpro Goiás, Poder Judiciário suspende dispositivo do Decreto Municipal de Trindade-GO que autorizava aulas presenciais no Ensino Superior

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica a toda comunidade escolar, ativa em Estabelecimentos de Ensino Superior situados no Município de Trindade-GO, que foi deferido hoje (10/05) pedido de tutela de urgência em Mandado de Segurança de sua autoria, impetrado em desfavor do Prefeito de Trindade-GO, Sr. Marden Gabriel Alves de Aguiar Junior, determinando-lhe que:

“(…) SUSPENDA a vigência do inciso XVIII, artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.434/21, inserido por força do Decreto nº 1.937/21, de forma que as atividades escolares do ensino superior no município de Trindade-GO continuem a ocorrer exclusivamente no regime remoto, com proibição de convocação de professores, administrativos escolares e alunos para a realização de quaisquer atividades presenciais.(grifos e destaques nossos).

A acertada decisão, de lavra do Exmo. Juiz de direito Dr. Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambientais da Comarca de Trindade, reconheceu que o Decreto Municipal N. 1.434/21, baixado pelo Prefeito daquele Município autorizando a retomada das aulas presenciais no Ensino Superior, representa alto risco à vida, incolumidade física e psíquica de toda a comunidade escolar desta etapa da educação, a qual, notadamente, é aquela que detém maiores e melhores condições de se manter no regime remoto de aulas sem maiores prejuízos ao aprendizado dos alunos.

A decisão determina também (1) a notificação da autoridade coatora (Prefeito de Trindade-GO), para prestar as informações que entender necessárias; (2) que sejam cientificadas a Procuradoria Municipal e todas as Instituições de Ensino Superior de Trindade sobre o teor da decisão; (3) ao final, a abertura de vistas ao Ministério Público Estadual.

Além das notificações oficiais do Poder Judiciário, o Sinpro Goiás, com a urgência que o caso demanda, também encaminhou ofícios a todas as Instituições de Ensino Superior de Trindade, dando-lhes imediata ciência do inteiro teor da decisão e solicitando o pronto início de seu cumprimento.

Orienta-se a todos os docentes, administrativos escolares e alunos em Estabelecimentos de Ensino Superior de Trindade, que aguardem as instruções que serão fornecidas por suas respectivas Instituições de Ensino, denunciando ao Sinpro Goiás a eventual resistência ou descumprimento da destacada decisão, a fim que as imediatas medidas necessárias sejam adotadas pela Entidade Sindical.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria para esclarecimentos complementares sobre o assunto.

 

Comunicado Sinpro Goiás aos Docentes do Ensino Superior de Trindade-GO

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