Ação coletiva do Sinpro Goiás requer diferenças salariais do FGTS para a categoria docente
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Ação coletiva do Sinpro Goiás requer diferenças salariais do FGTS para a categoria docente

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica que tramita perante a Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, ação coletiva abrangente a toda sua categoria, tratando da correção dos índices de atualização do FGTS, pedindo-se nesta demanda a condenação da Caixa Econômica Federal aos seguintes pagamentos:

 

  1. do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo INPC nos meses em que a TR foi zero, nas parcelas vencidas e vincendas;
  2. do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo INPC, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR não foi zero, mas foi menor que a inflação do período;
  3. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo IPCA nos meses em que a TR foi zero;
  4. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR não foi zero, mas foi menor que a inflação do período;
  5. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária por qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS, no entender deste Juízo, desde janeiro de 1999, inclusive nos meses em que a TR foi zero;
  6. subsidiariamente, a declaração de qual índice deve ser considerado para correção monetária das contas do FGTS, se o IPCA ou INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. da Lei nº 036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda;
  7. sobre os valores devidos pela condenação versada acima, a incidência de correção monetária e juros legais desde a inadimplência da requerida.

 

Com a inclusão da ADI N. 5090 em pauta de julgamento do dia 13/05/2021, muitas dúvidas tem surgido entre a categoria sobre o alcance da referida ação, bem como sobre a possibilidade de ingresso com ação individual para tratar da referida matéria.

Primeiramente, cabe se esclarecer que segundo as informações obtidas em consulta pública processual realizada aos 06/05/2021, no site do STF, a destacada ADI, que é referência para as milhares de ações em todo o país que tratam do mesmo assunto, foi retirada de pauta pelo Presidente do Supremo, ainda sem qualquer informação sobre nova data de julgamento.

Cabe esclarecer também que é uma opção dos docentes, visando uma futura execução individualizada de eventuais valores que lhe forem deferidos, ingressar judicialmente com ação individual para o pleito da correção do FGTS, devendo neste caso buscar a assessoria de profissional da área jurídica devidamente habilitado e de sua confiança, representando seus interesses e acompanhando no trâmite da ação.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria para esclarecimentos complementares sobre o assunto.

 

Comunicado Sinpro Goiás

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