Com a proximidade do encerramento do semestre letivo em curso, muitas dúvidas surgem entre os docentes, escolas e comunidade escolar em geral a respeito do recesso escolar de fim de ano, seu período de duração e demais peculiaridades.

Assim, visando dar maior clareza ao assunto, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) traz os seguintes esclarecimentos sobre o recesso escolar de fim de ano:

Nos termos das Resoluções N. 03/2019 e 17/2020, do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás (CEE-GO), nas unidades escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás, o término do ano letivo de 2020 está fixado para a data de 19 de dezembro de 2020, ao passo que o início do semestre letivo de 2021 dar-se-á a partir do dia 18 de janeiro de 2021.

Desta forma, para as instituições particulares de ensino situadas em Goiânia, o destacado período (de 20/12/20 a 17/01/21), que também se consolida como férias escolares, é assegurado ao professor como período de recesso escolar.

Já para as escolas particulares de educação básica dos municípios do interior do estado de Goiás, o recesso escolar terá vigência no período de 21 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, inclusive, por força da Cláusula 8ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, firmado entre Sinpro e Sinepe.

Ressalta-se que em ambos os casos, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores(as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, nos termos do Art. 322, caput e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Historicamente, o Sinpro Goiás sempre primou por pactuar com as Entidades Sindicais patronais um período fixo de recesso escolar, visando ao benefício mútuo das instituições de ensino, na montagem e organização de seus calendários escolares, bem como dos docentes, no planejamento pessoal e familiar deste importante período de descanso.

O Recesso Escolar é um direito dos professores e um dever a ser cumprido por todos os gestores, tendo em vista a necessidade premente de descanso e restabelecimento das energias para o árduo trabalho que o ano letivo de 2021 reserva.

Atenciosamente,

 

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás.

 

NOTA SINPRO GOIÁS RECESSO ESCOLAR 2020 2021

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