O Sindicato dos professores do estado de Goiás informa que, em decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, lavrada pelo Juiz Carlos Alberto Begalles, FOI DEFERIDO O PEDIDO LIMINAR do SINPRO GOIÁS para determinar à reclamada SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, mantenedora da PUC GOIÁS, que proceda à suspensão dos efeitos da Resolução N. 001/2020-COU, até o julgamento do feito, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por docente prejudicado, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo das demais cominações legais decorrentes do descumprimento da ordem judicial em questão.
A referida decisão é de extrema importância para os professores e as professoras da PUC Goiás, pois impede os efeitos imediatos da Resolução em destaque, que permite alteração unilateral e lesiva de seus contratos de trabalho por parte da PUC GOIÁS.
O momento exige unidade dos professores e das professoras na defesa da carreira docente.
Fortaleça seu Sindicato, filie-se a ele.
Diretoria do Sinpro Goiás.
Acesse a decisão liminar pelo link abaixo:
Liminar suspende efeitos lesivos de Resolução da Reitoria da PUC Goiás
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