Desde o início da suspensão das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, entre 16 e 18 de março, como mais eficaz medida preventiva de combate à disseminação do Covid-19 (coronavirus) no ambiente escolar, que, se concretizada, acarretaria tragédia social de proporções inimagináveis, o Conselho Estadual de Educação (CEE)– a quem cabe a regulamentação, autorização, normatização e supervisão das unidades escolares públicas privadas-, a Secretaria de Estado da Educação- formuladora das políticas educacionais do Estado e gestora responsável pela rede pública estadual de educação-, os sindicatos das escolas particulares de educação básica (Sinepe e  Sepe), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), com apoio do Ministério Público, irmanaram suas ações, na busca de adoção de medidas pedagógicas que, a um só tempo, preservem a integridade física e mental de todos os integrantes da comunidade educacional e garantam o desenvolvimento das atividades pedagógicas com o mínimo de prejuízo social.

Esse esforço conjunto, que exige de todos os atores educacionais desprendimento e disposição de assegurar a prevalência do interesse social maior, que é a educação, deixando em plano menor, neste momento, interesses corporativos, legítimos em situação de normalidade, mas, secundários em momentos como o de agora, tem se mostrado frutífero e proveitoso, dentro das limitações decorrentes da necessidade de improvisação e da estrutural falta de recursos tecnológicos, na maioria dos estabelecimentos de ensino.

Esse proveito mínimo somente tem sido possível pela unidade de esforços de todos que integram a comunidade educacional. Sem ela, com certeza, seria instalado o caos social.

Em que pesem as citadas limitações e dificuldades, não há outro meio mais eficaz de se desenvolver o semestre letivo, enquanto pairar a atual e concreta ameaça de tragédia social, que seria inevitável com eventual retorno das aulas presenciais, neste momento.

Diante desse real dilema: o CEE, legalmente autorizado- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Lei do Sistema Educativo do Estado de Goiás- e legitimado pelo apoio incondicional dos nominados entes públicos e entidades, não teve dúvidas em optar por aquele que, apesar de não ser o desejado, é, nessa hora decisiva, o único possível, que é o da continuidade das atividades pedagógicas por meio remoto, ao menos até o dia 30 de maio.

Esse período de suspensão de aulas presenciais tem sido de grande angústia e estresse exacerbado, para autoridades educacionais, gestores, professores, agentes administrativos, pais, mães e alunos; enfim, para toda a comunidade educacional.

Pois bem! Sem qualquer razão ou mesmo justificativa plausível, a não ser por interesses econômicos privados,  que, em nenhuma hipótese, podem ser prevalentes nesse momento, seis prestigiosos colégios de Goiânia, WR, WRJ, Simbios, Átrio, Teo  e COPE Prepara Enem, decidiram romper a destacada unidade , que se dá pela lei e pelo esforço conjunto; fazendo-o  por moto próprio,  em flagrante confronto com as decisões do CEE, que, como já dito, são amparadas pela LDB (Lei N. 9394/1996) e pela Lei do Sistema Educativo de Goiás (Lei Complementar N. 26/1998), decretando férias escolares e trabalhistas, no mês de maio.

Isso, enquanto todas as demais unidades escolares públicas e privadas encontram-se em pleno período letivo, por meio de atividades pedagógicas remotas.

Essa ilegal e repulsiva quebra de unidade do sistema educativo do Estado de Goiás, com toda certeza, será responsável direta por gravíssimos prejuízos educacionais e trabalhistas, para todos, menos para os interesses econômicos das escolas que a provocaram, pela proposital insubordinação legal e social.

É sabido que muitos pais de alunos matriculados nessas escolas possuem, também, filhos em outras; com isso, enquanto alguns suspostamente encontram-se em férias escolares, outros não estão; esse desencontro refletirá em cheio no mês de julho, pois que os alunos que supostamente estão em recesso escolar, agora, estarão em atividades nesse mês; e, vice-versa.

Diante disso, não haverá qualquer meio de os pais, mães e os próprios alunos, triplamente estressados, pelo coronavirus, pelas dificuldades econômicas, como gestores ou empregados, e pelas atividades escolares de seus filhos e/ou irmãos, em total descompasso, superar esse impasse.

Essa realidade incontestável passou ao largo das escolas que puseram os seus interesses econômicos acima dos sociais; quando a Constituição Federal (CF), no Art. 170, caput e inciso IIII, determina que seja o inverso, ou seja, que os interesses sociais sobreponham-se aos econômicos, sempre.

No que tange aos professores empregados das realçadas escolas, os prejuízos  são de igual monta, posto que muitos deles que se ativam nelas, trabalham também em outras.

Assim, ainda que se abstraísse o colossal estresse provocado pelo coronavirus, o que é simplesmente impossível, como falar em gozo de férias em meio ao trabalho, nas outras escolas em que atuam?

Ademais, as escolas que fazem tábula rasa das decisões do CEE e dos interesses e necessidades sociais, igualmente de forma proposital, afrontam a convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente, à qual se obrigam, por determinação do Art. 7º, inciso XXVI, da CF, que assegura férias, com duração de 30 dias ininterruptos, no mês de julho;

De igual modo, afrontam o Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que condiciona a concessão e o gozo de férias ao pagamento adiantado da remuneração a elas referente, com o acréscimo de 1/3.

Destarte, o Sinpro, como legal e legítimo representante dos professores prejudicados, tomará as medidas legais cabíveis, quando for oportuno, para que se restabeleçam os seus direitos assegurados pela CCT e a CLT; e, como parte integrante do CEE e um dos protagonistas da unidade do sistema educativo de Goiás, sem a qual se estabelecerá o caos social, requer a esse Órgão Normativo que adote as medidas necessárias, com vistas a coibir a comentada afronta às normas legais e ao interesse social.

Diretoria do Sinpro Goiás