NOTA PÚBLICA
A REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR EM RAZÃO DA PANDEMIA E O RESPEITO AOS DIREITOS DOS PROFESSORES
O ano de 2020, ao início de seu terceiro mês, foi sacudido pela repentina notícia da Pandemia da Convid-19 que acendeu o alerta vermelho para os riscos à vida de todos.
Como medida preventiva, de largo espectro social, a Secretaria de Saúde, por meio de Nota Técnica, de 15 de março de 2020, determinou a suspensão das aulas presenciais. O que levou o Conselho Estadual de Educação de Goiás a, prudentemente, aprovar a Resolução CEE/CP 02/2020, instituindo o regime especial de aulas não presenciais/REANP; já prorrogado até 30 de abril corrente.
Essa providencial decisão fez com o que o sistema educativo de Goiás se mantivesse em funcionamento, ainda que longe do ideal, garantindo a incolumidade física e mental das crianças e jovens estudantes, o seu direito à educação e os direitos dos professores e administrativos à manutenção do emprego e dos salários.
O imprescindível isolamento social, que impede a volta às aulas presenciais, não se sabe até quando, em nenhuma hipótese, pode prescindir do esforço comum e do sacrifício de todos: autoridades educacionais, estabelecimentos de ensino, professores, administrativos, pais e mães e estudantes; sem eles, em breve, Goiás poderá se mergulhar no caos sanitário e social.
No entanto, a cada dia, multiplicam-se as notícias de que dezenas de estabelecimentos de ensino, debatendo-se em meio às suas dificuldades financeiras, provocadas pelo estado de calamidade pública, começam a relegar a plano inferior a sua missão social, passando a priorizar os interesses econômicos imediatos; o que as leva a ignorar a natureza específica da educação, sua regulação normativa própria e função social, reduzindo-a a uma atividade econômica qualquer.
Essa conduta antissocial atinge, em cheio, a educação, em especial os professores, igualmente oprimidos e fragilizados pelo estado de calamidade pública e pelo excesso de trabalho, nesse período de atividades pedagógicas não presenciais.
Crescem, exponencialmente, as investidas patronais para a redução de seus salários e suspensão de seus contratos de trabalhos, o que acarretará graves impactos em seus direitos de FGTS, INSS, férias e 13° salários.
Agora, muitos estabelecimentos, com insaciável apetite econômico, e em absoluto desprezo às angústias e dificuldades de seus professores, provocadas pelo citado estado de calamidade pública, resolveram obrigá-los a supostamente gozar férias, nesse período; fazendo-o com proposital e repulsiva ignorância às normas coletivas sindicais e às do Conselho Estadual de Educação, que é o órgão de estado responsável pela regulamentação do Sistema Educativa de Goiás, inclusive do Calendário Escolar, segundo a Lei Complementar 26/98.
Tais estabelecimentos de ensino, supostamente concederam férias em março, outros em abril e, agora, chega a notícia de que há um grupo que pretende fazê-lo em maio, criando-se assim o caos da coexistência de calendários diversos, que conflitam entre si. Imaginem como ficará a vida de um professor que trabalha em mais de uma dessas escolas, quando as aulas presenciais retornarem. Não terá férias.
Essa conduta, além de revelar total desapreço pelo bem-estar de seus professores, afronta a convenção coletiva de trabalho, em plena vigência, que assegura férias em julho, com duração de 30 dias ininterrupto. Além, é claro, de militar contra a unidade do sistema educativo de Goiás, que é composto de rede pública e privada de ensino.
Ou seja, para essas escolas, fica evidente que somente se conta o seu interesse econômico, ao ignorarem que são parte de um sistema e que têm inafastável dever constitucional de valorizar o trabalho humano (Art. 170, caput, da CF).
E o que é mais grave: tais supostas férias não são precedidas do pagamento antecipado da remuneração a elas inerente, acrescida de um terço, como determina o Art. 145, da CLT.
Ora, se as férias se destinam à higidez (saúde) física e mental dos trabalhadores. Como falar em gozo de férias em meio à pandemia do coronavirus, que representa ameaça diuturna à própria vida? Supostas férias nesse período, não passam de mera formalidade, sem nenhum apelo social. São, nada mais, nada menos, que falsas (pseudo) férias. Não se deve confundir período de quarenta, de isolamento social, com férias trabalhistas.
Como falar em gozo de férias sem meio financeiro para a própria subsistência? Sem dinheiro e condições psicológicas para gozá-las com a família, essas “férias” não passam de pesadelo e infortúnio!
Ademais, não se pode esquecer que “novas” férias somente serão exigíveis em julho de 2021. Que professor terá condições hígidas para espera-la durante incontáveis meses de trabalho ininterrupto? Por certo, nenhum. É desumana tal pretensão!
Qual a base legal para se rasgar a convenção coletiva de trabalho? A MP 927?
O estabelecimento de ensino que interpretar vesgamente a MP 927, e, com base nessa interpretação, fizer tabula rasa da convenção coletiva, além da repugnante insensibilidade social, correrá sério risco de, em breve, ver-se compelido judicialmente a pagar em dobro as férias não concedidas de forma regular.
Engana-se redondamente o estabelecimento de ensino que imaginar que o Sinpro Goiás ficará inerte e não tomará as medidas necessárias ao restabelecimento do sagrado direito da categoria docente, ora espezinhado.
Que lição de cidadania o estabelecimento de ensino que assim agir ministrará? A única lição que dele emanará será a de como negar a cidadania e promover mais infortúnio aos professores.
O Sinpro Goiás, desde o início desse estado de calamidade, tem despendido todos os seus esforços na construção de alternativas que não promovam mais sofrimentos sociais, e que preservem os direitos dos docentes e discentes, com a continuidade das atividades pedagógicas, laborais e empresariais, do estrangulamento que se desenha, em decorrência do imprescindível isolamento social.
Mas, ao que parece, muitos estabelecimentos de ensino não os consideram relevantes socialmente, vendo tão somente seu interesse particular, que, em casos tais, se revestem de mesquinhez, de desprezo pela ordem democrática e pela unidade do sistema educativo do Estado de Goiás.
Como parte do citado esforço, o Sinpro Goiás já levou ao Sepe e ao Sinepe proposta de alteração da convenção coletiva, com vista ao adiamento do período de férias dos professores, para janeiro de 2021, estabelecendo-se em 2020 período de recesso escolar; proposta de reorganização de calendário que também apresentada ao Conselho Estadual de Educação de Goiás, que ora renova e reafirma.
O Sinpro Goiás seguirá vigilante e não medirá esforços na defesa dos direitos historicamente conquistados pela categoria. Não permitirá retrocesso e soluções desumanas para a reorganização de calendário que sacrifiquem os professores e as professoras, privando-os do seu efetivo direito de férias.
Diretoria do Sinpro Goiás