A alarmante Pandemia da COVID-19, que atinge mais de 120 (cento e vinte) países do mundo, inclusive o Brasil, em suas diversas unidades federativas, exige sabedoria, serenidade e sobretudo esforço conjunto dos seguimentos sociais, para que esse desafio, de proporções gigantescas, seja superado; tendo como meta maior a preservação da saúde e do bem-estar de todos.
Esse desafio se mostra mais complexo nas unidades escolares, que reúnem, a um só tempo, centenas de alunos, professores, auxiliares administrativos, gestores e pais; chegando, em diversas delas, a milhares.
Como, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, a medida mais eficaz, no combate à disseminação do novo coronavírus, é a que evita a formação de aglomeração de pessoas; durante a fase aguda dessa Pandemia, a suspensão das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, é imperiosa e inadiável.
Medida que já prontamente tomada, em Goiás, a partir de Determinação da Secretaria de Estado da Saúde fundamentada no Decreto do Governador de Goiás e por meio de Resolução tomada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão regulamentador e fiscalizador da educação goiana, com a anuência e apoio das demais autoridades educacionais e dos sindicatos que representam professores e gestores de escolas, públicas e privadas.
A Resolução do CEE N. 02/2020 visa a preservação da integridade física e intelectual de todos os sujeitos da educação, sem prejuízo pedagógico/acadêmico, profissional e de gestão, que, necessariamente, tem de ser compromisso primeiro para todos que militam na educação.
Sabiamente, a Resolução do CEE considera o período de suspensão de aulas, com limite inicial até o dia 30 de março corrente (prorrogável), como dias letivos, com a realização de atividades pedagógicas/acadêmicas não presenciais, ou seja, desenvolvidas a partir das residências de professores, auxiliares administrativos, gestores, alunos e pais; preservando-se os serviços necessários quanto a manutenção, tecnologias de informação e transmissão, bem como a segurança patrimonial das escolas.
Para que essa medida preventiva continue eficaz, há imperiosa necessidade da efetiva colaboração de todos. Primeiro, compreendendo que o período não é de recesso escolar, de férias trabalhistas e/ou de simples inatividades pedagógicas/acadêmicas.
Segundo, não se permitindo, muito menos, exigindo a presença de profissionais da educação, de alunos, administrativos e gestores, nas dependências escolares; o que poria em risco iminente todo o esforço coletivo.
Terceiro, com a preparação e a cotidiana disponibilização de atividades pedagógicas/acadêmicas, em comum acordo entre professores e gestores, sem que, para isto, tenham de se reunir presencialmente.
Quarto, garantia de condições tecnológicas efetivas, para a preparação, divulgação e acompanhamento das atividades pedagógicas/acadêmicas programadas.
Quinto, realização das atividades pedagógicas/acadêmicas pelos alunos, com integral apoio e colaboração de seus professores, gestores e pais.
Sexto, compreensão e apoio de toda a comunidade educacional, especialmente das famílias e dos gestores escolares, sem a qual o esforço coletivo não cumprirá as suas metas.
Sétimo, compromisso de todos de, ao final desse período de crise aguda, reavaliarem o cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos e/ou das horas pedagógicas/acadêmicas legalmente exigidos, considerando a grave excepcionalidade gerada pela Pandemia, promovendo a sua complementação, nos casos que se fizerem necessários, como aludiu e orientou a Resolução 02 CEE/CP 2020 discutida e aprovada com a participação das autoridades educacionais, dos sindicatos de escolas e profissionais e representantes de pais e estudantes.
Mais do que nunca, havemos de mirar o sábio e multimilenar provérbio, que nos ensina que a união faz a força.
Assinam os sindicatos patronais e profissionais
Railton Nascimento Souza
Presidente do SINPRO GOIÁS
Flávio Roberto de Castro
Presidente do SEPE
Carlos Roberto dos Passos
Presidente do SINAAE
Alan Francisco de Carvalho
Presidente da FITRAE-BC
Ademar Amorim Júnior
Presidente do SINEPE
Abaixo a nota para download: NOTA DAS ENTIDADES SINDICAIS I