A Justiça do Trabalho atendeu, no dia 26/02, os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) referentes à ação civil pública em face das Faculdades FAN Padrão. O motivo da ação foi que a unidade Buriti da instituição, em Aparecida de Goiânia, estava contratando professores como profissionais autônomos. A Justiça também acolheu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPT, o que proíbe a faculdade de contratar empregados, professores ou coordenadores por meio de contratos de prestação de serviços autônomos ou na condição de pessoa jurídica. Caso desrespeite a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.
Conforme verificado pelo MPT – e confirmado pela sentença dada pela Justiça do Trabalho -, a instituição usava a contratação de professores na condição de autônomos como pretexto para mascarar a relação de emprego. Devido aos prejuízos causados, a sentença judicial também fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Solar Colombino Augusto de Bastos, entidade filantrópica que cuida de idosos.
Infrações
O artigo 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a contratação de autônomo, de forma contínua ou não. Porém, conforme constatado pelo MPT, esse artigo não se aplica às instituições de ensino. Professores e coordenadores devem ser contratados como empregados, com base nos artigos 2º e 3º da CLT, os quais fixam os critérios da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação).
Além disso, a Justiça entendeu que a conduta da faculdade violou princípios da Constituição Federal (CF), como o inciso IV do Artigo 1°, que assegura os valores sociais do trabalho. Infringiu ainda a função social da propriedade e dos contratos, com base nos artigos 5° e 170 da CF, que garantem, respectivamente, a igualdade de todos perante a lei e a valorização do trabalho humano. “A decisão da Justiça e a atuação do MPT em Goiás regularizaram uma situação incabível. Vários trabalhadores estavam sendo prejudicados, com seus direitos sendo lesados”, explica o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro, à frente do caso. (MPT)