O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que as escolas já estão sendo notificadas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visa garantir o direito das férias aos docentes.
Conforme a CCT, assinada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), as férias dos docentes de Goiânia devem ter duração de trinta dias ininterruptos, obrigatoriamente concedidas e gozadas no mês de julho, sem prejuízo do período de recesso escolar, igualmente, obrigatório. Veja na íntegra a convenção coletiva com o SEPE AQUI
Para os docentes das demais localidades do Estado, as férias devem ter duração de trinta dias ininterruptos, mas não precisam ser necessariamente concedidas obrigatoriamente no mês de julho, conforme pode ser visto na íntegra a convenção coletiva assinada com o SINEPE AQUI
*O estabelecimento de ensino que não conceder as férias nos termos da CCT, com pagamento antecipado, ficarão com a obrigação de pagá-las em dobro, sem prejuízo do seu gozo integral; além de se sujeitar ao pagamento de multa convencional e dano moral.