COMUNICADO AOS PROFESSORES REPRESENTADOS PELO SINPRO GOIÁS
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COMUNICADO AOS PROFESSORES REPRESENTADOS PELO SINPRO GOIÁS

O Sinpro Goiás comunica a todos os professores de sua base territorial que, ao dia 28 de janeiro corrente, foi notificado da Decisão proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Sara Lúcia Davi Sousa, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao dia 22 deste mês, deferindo tutela urgência, em ação civil pública (ACP)- Processo ACP-0010008-25.2019.5.18.0008-, contra ele movida pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, para literalmente determinar-lhe que:

“ i) se abstenha de determinar, diretamente ou por carta, que os estabelecimentos particulares de ensino, efetuem descontos a título de contribuição sindical dos (as) seus (suas) empregados (as), ressalvada autorização individual prévia e expressa do (a) trabalhador (a), em atenção às novas disposições sobre o tema trazidas pela Lei n. 13467/2017, sob pena de, em descumprindo a obrigação, pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador (a), em cada ocasião em que sofrer o desconto, com a importância reversível ao FAT ou a outra instituição pública ou privada de natureza assistencial que o MPT venha a indicar;

ii) se abstenha de cobrar dos (as) trabalhadores (as) que não sejam seus (suas) filiados (as), ou solicitar ou exigir das empresas que procedam desconto a seu favor, de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie, sob pena de, em descumprindo a obrigação, pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador (a), em cada ocasião em que sofrer o desconto, com a importância reversível ao FAT ou a outra instituição pública ou privada de natureza assistencial que o MPT venha a indicar;

iii) comunique a todos os sindicatos de professores que integram a categoria, no prazo de 48 horas, dando-lhes ciência da presente antecipação dos efeitos da tutela, para que eles deem efetivo cumprimento ao disposto no item anterior, até o trânsito em julgado desta ação, sob pena de pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, reversível ao FAT ou outra instituição pública ou privada de natureza assistencial que o MPT venha a indicar;

iv) e, promova a ampla divulgação desta decisão a toda a categoria, sob pena de, em descumprindo a obrigação, pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) diários, com a importância reversível ao FAT ou a outra instituição pública ou privada de natureza assistencial que o MPT venha a indicar”.

O(A) professor(a) que desejar conhecer o inteiro teor da decisão supratranscrita, basta clicar AQUI.

Goiânia, 29 de janeiro de 2019
Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

CONFIRA A VISÃO DO SINDICATO SOBRE A DECISÃO

 

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