Por uma maioria de seis votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu apoiar o fim da Contribuição Sindical compulsória determinado pela Lei 13.467/2017 ao concluir, nesta sexta-feira (29), o julgamento de uma ação que denunciava a inconstitucionalidade da medida. A decisão contraria o texto constitucional contido no Artigo 8º da Carta Magna, o qual trata do direito à organização sindical e do recolhimento da contribuição para a sustentação das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras.

A extinção da Contribuição Sindical compulsória é mais um golpe capitalista contra o movimento sindical, guiado pelo objetivo de enfraquecer, e se possível inviabilizar e destruir, a organização da classe trabalhadora para facilitar a imposição da agenda de restauração neoliberal, que contempla a depreciação dos salários, o corte de direitos, a precarização das relações de produção. É sintomático que na defesa da nova legislação tenha se destacado a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), representante da mídia burguesa, peça-chave do golpe que instalou Temer na Presidência e vem impondo retrocessos inéditos ao povo e à nação.

Muitos sindicatos provavelmente não resistirão ao fim desta forma de sustentação, prevista na CLT e igualmente na Constituição Cidadã de 1988, novamente atropelada. Demissões estão sendo realizadas e ações sindicais reduzida. Mas a luta de classes continua, em condições certamente ainda mais adversas, mas prossegue. A agenda das classes dominantes impostas pelos golpistas, com aval do STF, é rejeitada pelo povo brasileiro e há de ser derrotada. É munido desta convicção que o sindicalismo classista e as forças progressistas persistem no caminho da resistência, organização, conscientização e mobilização contra o golpe, em defesa da valorização do trabalho e do desenvolvimento nacional democrático e soberano. Mais do que nunca é imprescindível dar um mergulho nas bases.

São Paulo, 29 de junho de 2018

Divanilton Pereira

Presidente Nacional da CTB 
(em exercício)

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