A Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019, firmada entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe) prevê que as férias dos professores são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozados no mês de julho, não podendo o seu início coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das férias, com o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), tem de ser efetuado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na hipótese de a instituição de ensino não conceder as férias em conformidade com tais determinações acima destacadas, o mês de julho dos docentes será considerado como de recesso escolar e, em razão do descumprimento da inarredável obrigação legal e convencional, além de poder ser compelida a concedê-las de forma correta, os estabelecimentos poderão ter que remunerá-las em dobro, consoante dispõe o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Professor (a), caso a instituição em que trabalha descumpriu o período de concessão das férias no mês de julho, ou então, não efetuou o respectivo pagamento, acrescido de 1/3, no prazo legal acima definido, compareça ao sindicato ou informe por meio do Disque-Denúncia: 0800-607-2227.
É importante frisar que na hipótese de verificação de irregularidades, o Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8°, inciso III, da Constituição Federal (CF).
Disque Denúncia: 0800-607-2227