A Contee foi admitida como terceiro interessado no processo em execução em que são partes o Sinpro/RS e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A entrada da Confederação na ação é um dos resultados da reunião, realizada no dia 12 de março, entre dirigentes da Contee e dos sindicatos representantes dos professores e de técnicos e administrativos das instituições mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em Canoas. O principal ponto de pauta foi a transferência judicial das seis instituições que foram a leilão no dia 16. Na ocasião, foi exposta a preocupação da Contee e das entidades filiadas com a manutenção dos contratos de trabalho quando da transferência das unidades, bem como com a garantia de reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos em atraso e das verbas rescisórias, quando for o caso.

De acordo com a decisão publicada na última sexta-feira (23) sobre a solicitação da Confederação, “as diversas questões suscitadas pela Contee em sua manifestação serão apreciadas oportunamente, em conjunto com as manifestações das demais partes e da União acerca do leilão realizado”. O despacho acrescenta que “desde já, no entanto, e para esclarecimento do interessado, registro que já existe nos autos decisão que estabelece que TODOS os empregados da reclamada, independentemente da unidade em que trabalham, estão amparados pelo julgado na Ação de Cumprimento nº 0020225-27.2013.5.04.0203, por meio da qual são pagas as verbas remuneratórias dos empregados da reclamada em todo o território nacional (inclusive parcelas rescisórias e FGTS), sendo que o leilão realizado se deu pela reunião de vários processos, inclusive o de nº 0020225-27.2013.5.04.0203, que portanto, também participará do rateio de valores”.

Veja a íntegra do despacho:

Acesse aqui a petição da Contee

Por Táscia Souza